Através de Ação Civil Pública, o SINSAFISPRO conseguiu modificar o concurso para cargos de nível médio do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupaçional (Crefito-2a Região). O certame previa a contratação pela CLT (Consolidação Leis Trabalhistas), mas agora, segundo sentença da 1a Vara Federal, os futuros aprovados precisaram ser vinculados à autarquia, por meio do Regime Jurídico Único (Lei 8112/90).
Confira abaixo o trecho final da sentença:
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o conselho reu proceda a alteracao nas clausulas 13.1 e 13.3, do EDITAL N.º 03/CREFITO-2/NM/29 DE ABRIL DE 2013, de sorte que conste a contratacao de pessoal pelo Regime Juridico da Lei nº 8.112/90, retificando-se o vicio e legitimando, por consequencia, a contratacao de pessoal. Condeno, ainda, o reu a se abster de proceder a contratacao de pessoal com vinculo laboral atraves da Consolidacao das Leis do Traba lho (CLT), nos termos do artigo 39 da CRFB/88 e dos artigos 1º e 243 da lei nº 8.112/90. Para o caso de descumprimento pela parte re, fixo, a partir do transito em julgado, multa cominato ria no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, devendo este valor ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, de que trata o art. 13 da Lei n.º 7.347/85. Custas na forma da lei. Sem honorarios, em face da sucumbencia reciproca. Sentenca sujeita ao reexame necessario. P.I. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2016. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Juiz Federal na 1ª Vara Federal
Vem, vem pra luta colegas do CREA-RJ. A Intersindical (SINSAFISPRO, ASCREA, SENGE) conta com a sua presença e força nesta segunda-feira (2 de maio). Na ocasião, acontecerá, às 12:30 horas, novo ato-protesto, seguido de assembleia em frente ao edifício-sede do Conselho, à Rua Buenos Aires, 40
O objetivo é dar continuidade a luta pelo início do diálogo e abertura das negociações e celebração do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) com o Crea-RJ.
Repetimos: a participação de cada servidor e servidora é importante nesse processo de luta, pois os reajustes salariais e a conquista de de direitos são do interesse de todos
O SINSAFISPRO não irá funcionar nesta sexta-feira (22 de abril), pós-feriado de Tiradentes (21). A medida deve-se ao menor movimento e para economizar em custos, como iluminação e transporte de funcionário e dirigentes. A instituição retoma o expediente normal, a partir das 09h de segunda-feira, desejando a todos uma boa e merecida pausa.
A assembleia geral extraordinária no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – (CREMERJ) foi remarcada de sexta para esta segunda-feira (18), às 17h, no auditório do Conselho.
Todos os trabalhadores do Cremerj estão convocados a participar e decidir sobre proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho 2016. Confira todas as cláusulas da proposta do ACT no link ao lado.Proposta cremerj 2016
Há algum tempo (desde 2014, mais ou menos) as redes sociais, o rádio e a televisão estão veiculando notícias sobre revisão do FGTS e nesse cenário de notícias aleatórias e outras até equivocadas, algumas pessoas questionam do que se trata o assunto e se elas poderão ganhar mais dinheiro com tal procedimento. Para tirar algumas dúvidas, vamos esclarecer do que se trata respondendo a dez perguntas a seguir:
1. O que é a ação de revisão do FGTS?
Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada.
2. Quem tem direito?
Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 até hoje.
3. Como faço para receber?
É preciso constituir um advogado (no caso, o sindicato da categoria irá ajuizar a ação pelos seus associados, gratuitamente) e propor uma ação na Justiça Federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar um profissional, poderá procurar a Defensoria Pública da União.
4. Para receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)?
Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa.
5. Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim?
Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, que receberá através de alvará.
6. Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?
Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.
7. Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro?
De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.
8. Quais são os documentos necessários?
O interessado (associado do sindicato) terá que entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.) e do extrato do FGTS.
9. Onde eu retiro o extrato do FGTS?
O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no seguinte endereço:
https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS
10. Poderei ficar rico (a) se a ação for julgada procedente?
Bem, considerando que o FGTS representa o percentual de 8% do salário do empregado depositado mês a mês numa conta semelhante a uma poupança, se você sempre teve um bom salário desde 1999 até o ano de 2013, talvez receba uma boa grana, mas não dá pra ficar rico. Lembre-se que o que se busca é a diferença da atualização monetária dos valores que o beneficiário tinha ou tem depositado na conta vinculada do FGTS.
Nota: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves havia suspendido o trâmite de todas as ações em fevereiro de 2014, que pediam a correção do saldo da conta vinculada do FGTS por outros índices diferentes da Taxa Referencial (TR). A decisão alcançou todas as ações coletivas e individuais em todas as instâncias da Justiça Federal e das Justiças dos Estados, inclusive Juizados Especiais e Turmas Recursais. A decisão atendeu a pedido da Caixa Econômica Federal, que estima já existirem mais de 50 mil ações na Justiça pleiteando a correção do saldo do FGTS. Desse total, quase 23 mil ações tiveram sentença desfavorável e apenas 57 delas foram ganhas pelos trabalhadores.
Reajuste, perda real, tickets e todas as cláusulas econômicas que envolvem o Acordo Coletivo de Trabalho dominaram os debates, nesta sexta-feira (8), na assembleia dos servidores da Ordem dos Advogados (OAB-RJ). O encontro decidiu que irá entregar na próxima semana as propostas com as principais reivindicações.
“A entrega do ACT representa o marco inicial de nossas negociações em 2016”, aponta o presidente do SINSAFISPRO, José Walter.
Durante a assembleia, frisou-se a necessidade dos servidores da OAB-RJ atualizarem seu emails para receber os informes do sindicato. Os trabalhadores devem enviar mensagem para comunicacao@sinsafispro.org.br com os endereços eletrônicos que utilizam.
A campanha salarial do Conselho Regional de Química já está na rua. Os dirigentes do SINSAFISPRO protocolaram, nesta quarta-feira (7), a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho. Ela reúne as ideias e as reivindicações consensuadas após encontro com os trabalhadores do CRQ. O SINSAFISPRO aguarda agora o início das negociações, mas pede que todos estejam atentos e mobilizados no CRQ.
Mobilização. Esta é palavra-chave para resumir a assembleia dos servidores dos CREA-RJ, nesta última terça (6/4). A partir da próxima semana, a campanha salarial vai se intensificar. Durante o encontro, os representantes da Intersindical (SINSAFISPRO, SENGE, ASCRE) lembraram que a pauta do Acordo Coletivo de Trabalho já foi encaminhada, por duas vezes, para a gestão, mas nenhuma contraproposta foi apresentada. As perdas acumuladas dos trabalhadores já alcançam mais de 14%.
“Estamos abertos ao diálogos, mas até agora nada, nenhuma resposta ou satisfação por parte dos gestores, inclusive sobre compromissos já assumidos por eles”, avaliou José Walter, presidente do SINSAFISPRO.
Com salários defasados, apenas um aumento significativo poderia equilibrar esta situação, que tende a se gravar com a inflação e nenhuma reposição salarial oferecida até o nenhum momento.
A incerteza da administração obriga os servidores a se preparar para todos os cenários possíveis. “Se não houver acordo, precisaremos lutar. Este é um momento em que precisaremos estar unidos”, avaliou Adjarba Oliveira, diretor do SINSAFISPRO.
O Conselho Regional de Biologia (CRBio2 RJ-ES) voltou a encontrar mais um falso biólogo em atividade em 2016. O primeiro caso aconteceu em um município da Região dos Lagos Fluminense. Desta vez, o flagrante de exercício ilegal da profissão aconteceu no interior do Espirito Santo e novamente descoberto pelos agentes fiscais Marcelo Figueiredo (diretor do SINSAFISPRO) e Gustavo Pessoa.
A denuncia ocorreu em 2015. Após minuciosa apuração e diante da morosidade e da falta de respostas da instituição, onde atuava o falso biólogo, a Comissão de Fiscalização do Exercício Pprofissional (COFEP) designou os fiscais para apurar “in loco” os fatos. No local da irregularidade, os agentes foram recebidos pela procuradora da instituição, que foi informada das provas cabais da falsificação de carimbo e do número de registro junto ao CRBio2.
Diante do fatos, a procuradora reconheceu que o profissional estava trabalhando em situação irregular, além da falha na contratação. O “biólogo” foi chamado à reunião, sendo informado da gravíssima situação dos fatos e das penalidades possíveis. O mesmo admitiu o erro e todos os interessados, procurador e profissional, receberam prazo para a devidas regularização..
Por questões éticas e respeitando o acordo feito, sob a condição de tudo ser regularizado junto ao Conselho, os nomes dos envolvidos permaneceram no anonimato. O CRBio 02 segue atento às denuncias, servindo à sociedade e aos profissionais da Biologia que podem, de fato e direito, exercer a profissão.
Fonte: CRBio2
A Vice-Presidência do Sinsafispro, na condição de diretoria responsável pelo acompanhamento das ações judiciais do sindicato e das relações com a assessoria jurídica, informa a posição dos processos abaixo, no âmbito do Crea-RJ, que é lider no ranking dos órgãos reclamados na Justiça por desrespeito aos direitos dos trabalhadores.
1 – Proc. nº 0010200-92.2015.5.01.0000, Ação anulatória de cláusulas convencionais (ACT) em que é autor o Crea-RJ visando cancelar várias cláusulas econômicas do último Acordo Coletivo de Trabalho firmado na gestão do presidente Agostinho Guerreiro;
O processo teve os 4 embargos de declaração negados por unanimidade pela Sedic (Seção Especializada em Dissídios Coletivos), com acórdão de embargos proferido pela Desembargadora relatora, Drª Maria Helena Mota. Em 21 de março, foram feitas petições em Recurso Ordinário pela Ascrea e Sinsafispro na ação. No acórdão mencionado (ED), a desembargadora praticamente recomenda que a via adequada de revisão da decisão da Sedic não seria através de Embargos de Declaração (ED), mas sim por Recurso Ordinário (RO). Cabe, obviamente, recurso do Crea e até uma decisão final, o órgão continuará protelando o pagamento dos benefícios previstos no ACT, o que será objeto de ação à parte. O Confea recentemente perdeu uma ação relativa a cláusula de ACT justamente com base na Súmula 277, o que demonstra que vamos ganhar essa ação mais cedo ou mais tarde. É só mais um passivo que será levado adiante pela gestão, como um presente de grego a exemplo do Plano Bresser, quando várias gestões – inclusive a atual – se recusaram a negociar e presentearam o Crea com um passivo de mais de 40 milhões de reais.
2 – Proc. nº 0010856-17.2015.5.01.0043, Ação de cumprimento de cláusulas convencionais (ACT) em que somos autores, visando o efeito contrário, ou seja, do Crea cumprir e continuar pagando as cláusulas atacadas do último Acordo Coletivo de Trabalho;
O processo foi sobrestado (suspenso) e ficará aguardando sentença de mérito transitada em julgado no processo anterior, relativo a Ação Anulatória de Convenção Coletiva, movida pelo Crea-RJ.
3 – Proc. nº 0001543-19.2012.5.01.0049, Ação de cumprimento de instrumento de PCCS, em que somos autores, visando obrigar o Crea a fazer o enquadramento ocupacional, ajustando os salários dos servidores em razão do tempo na organização e de avaliações períódicas de desempenho, nunca feitas desde a implantação do novo PCCS (2009);
O processo está em fase de recurso, via Agravo de Instrumento, com juntada de petição em contra-razões pelo réu (Crea-RJ), que depositou custas judiciais no valor de R$ 3,5 mil reais para mais uma vez postergar a ação, na qual pedimos o efetivo Enquadramento Funcional no Plano de Cargos, Carreiras e Salários instituído em 2009. O Crea já perdeu em primeira instância e certamente continuará perdendo nas próximas fases do processo, acarretando um passivo trabalhista desnecessário.
4 – Proc. nº 0011493-59.2014.5.01.0024, Ação de cumprimento em cláusula de ACT (Plano de Saúde), em que somos autores.
A Justiça do Trabalho notificou o Sinsafispro para que regularize a sua representação processual no prazo de 10 dias da data da notificação, que expirou em 11/02/2016. A advogada do sindicato informa que peticionou no processo, evitando que a ação seja extinta por decurso de prazo. O processo diz respeito aos aumentos abusivos da Unimed e a substituição da operadora pela Golden Cross, sem qualquer participação dos servidores na sua escolha.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2016.
Diretoria do SINSAFISPRO