Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

12920435_1104998896217655_2635660590987956580_n

A Vice-Presidência do Sinsafispro, na condição de diretoria responsável pelo acompanhamento das ações judiciais do sindicato e das relações com a assessoria jurídica, informa a posição dos processos abaixo, no âmbito do Crea-RJ, que é lider no ranking dos órgãos reclamados na Justiça por desrespeito aos direitos dos trabalhadores.
1 – Proc. nº 0010200-92.2015.5.01.0000, Ação anulatória de cláusulas convencionais (ACT) em que é autor o Crea-RJ visando cancelar várias cláusulas econômicas do último Acordo Coletivo de Trabalho firmado na gestão do presidente Agostinho Guerreiro;

O processo teve os 4 embargos de declaração negados por unanimidade pela Sedic (Seção Especializada em Dissídios Coletivos), com acórdão de embargos proferido pela Desembargadora relatora, Drª Maria Helena Mota. Em 21 de março, foram feitas petições em Recurso Ordinário pela Ascrea e Sinsafispro na ação. No acórdão mencionado (ED), a desembargadora praticamente recomenda que a via adequada de revisão da decisão da Sedic não seria através de Embargos de Declaração (ED), mas sim por Recurso Ordinário (RO). Cabe, obviamente, recurso do Crea e até uma decisão final, o órgão continuará protelando o pagamento dos benefícios previstos no ACT, o que será objeto de ação à parte. O Confea recentemente perdeu uma ação relativa a cláusula de ACT justamente com base na Súmula 277, o que demonstra que vamos ganhar essa ação mais cedo ou mais tarde. É só mais um passivo que será levado adiante pela gestão, como um presente de grego a exemplo do Plano Bresser, quando várias gestões – inclusive a atual – se recusaram a negociar e presentearam o Crea com um passivo de mais de 40 milhões de reais.

2 – Proc. nº 0010856-17.2015.5.01.0043, Ação de cumprimento de cláusulas convencionais (ACT) em que somos autores, visando o efeito contrário, ou seja, do Crea cumprir e continuar pagando as cláusulas atacadas do último Acordo Coletivo de Trabalho;
O processo foi sobrestado (suspenso) e ficará aguardando sentença de mérito transitada em julgado no processo anterior, relativo a Ação Anulatória de Convenção Coletiva, movida pelo Crea-RJ.

3 – Proc. nº 0001543-19.2012.5.01.0049, Ação de cumprimento de instrumento de PCCS, em que somos autores, visando obrigar o Crea a fazer o enquadramento ocupacional, ajustando os salários dos servidores em razão do tempo na organização e de avaliações períódicas de desempenho, nunca feitas desde a implantação do novo PCCS (2009);
O processo está em fase de recurso, via Agravo de Instrumento, com juntada de petição em contra-razões pelo réu (Crea-RJ), que depositou custas judiciais no valor de R$ 3,5 mil reais para mais uma vez postergar a ação, na qual pedimos o efetivo Enquadramento Funcional no Plano de Cargos, Carreiras e Salários instituído em 2009. O Crea já perdeu em primeira instância e certamente continuará perdendo nas próximas fases do processo, acarretando um passivo trabalhista desnecessário.

4 – Proc. nº 0011493-59.2014.5.01.0024, Ação de cumprimento em cláusula de ACT (Plano de Saúde), em que somos autores.

A Justiça do Trabalho notificou o Sinsafispro para que regularize a sua representação processual no prazo de 10 dias da data da notificação, que expirou em 11/02/2016. A advogada do sindicato informa que peticionou no processo, evitando que a ação seja extinta por decurso de prazo. O processo diz respeito aos aumentos abusivos da Unimed e a substituição da operadora pela Golden Cross, sem qualquer participação dos servidores na sua escolha.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2016.
Diretoria do SINSAFISPRO