Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Através de Ação Civil Pública, o SINSAFISPRO conseguiu modificar o concurso para cargos de nível médio do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupaçional (Crefito-2a Região). O certame previa a contratação pela CLT (Consolidação Leis Trabalhistas), mas agora, segundo sentença da 1a Vara Federal, os futuros aprovados precisaram ser vinculados à autarquia, por meio do Regime Jurídico Único (Lei 8112/90).

Confira abaixo o trecho final da sentença:

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o conselho reu proceda a alteracao nas clausulas 13.1 e 13.3, do EDITAL N.º 03/CREFITO-2/NM/29 DE ABRIL DE 2013, de sorte que conste a contratacao de pessoal pelo Regime Juridico da Lei nº 8.112/90, retificando-se o vicio e legitimando, por consequencia, a contratacao de pessoal. Condeno, ainda, o reu a se abster de proceder a contratacao de pessoal com vinculo laboral atraves da Consolidacao das Leis do Traba lho (CLT), nos termos do artigo 39 da CRFB/88 e dos artigos 1º e 243 da lei nº 8.112/90. Para o caso de descumprimento pela parte re, fixo, a partir do transito em julgado, multa cominato ria no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, devendo este valor ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, de que trata o art. 13 da Lei n.º 7.347/85. Custas na forma da lei. Sem honorarios, em face da sucumbencia reciproca. Sentenca sujeita ao reexame necessario. P.I. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2016. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Juiz Federal na 1ª Vara Federal