Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Influenciada pelo aumento da informalidade no mercado de trabalho, a taxa de desemprego do país caiu 0,8 ponto percentual, em relação ao trimestre encerrado em abril e fechou o período maio a julho deste ano em 12,8%.

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados hoje (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indica ainda que o país tem 13,3 milhões de desempregados,

No trimestre imediatamente anterior, encerrado em abril, a taxa de desemprego havia sido de 13,6%. Na comparação com o mesmo trimestre móvel do ano anterior, houve alta de 1,2 ponto percentual na desocupação.

Os dados representam uma queda de 5,1% no desemprego frente ao trimestre anterior (menos 721 mil pessoas). Mas em relação a igual trimestre 2016, o desemprego cresceu 12,5% (mais 1,5 milhão de pessoas).

A população ocupada do país em julho era de 90,7 milhões de pessoas, aumento de 1,6% em relação ao trimestre encerrado em abril. O dado atual não apresenta alteração em relação ao mesmo trimestre de 2016.

Informalidade

Segundo o IBGE, no contexto da crise econômica e da consequente falta de oferta de empregos formais, a maioria dos 721 mil brasileiros que deixaram a fila do desemprego no trimestre encerrado em julho o fizeram via informalidade,

“O aumento aconteceu, principalmente, entre os empregados sem carteira assinada, contingente que respondeu por mais 468 mil novos empregos, e entre os trabalhadores por conta própria, que respondeu pelo ingresso de mais 351 mil pessoas no mercado”, diz o IBGE. Já a população com carteira assinada manteve-se estável em 33,3 milhões”, diz a nota do IBGE.

O IBGE registrou nível de ocupação (indicador que mede o percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) estimado em 53,8% no trimestre de maio a julho de 2017, apresentando um aumento de 0,6 ponto percentual frente ao trimestre prévio. Em relação a igual trimestre do ano anterior, houve queda de 0,5 ponto percentual.

Em comparação com o mesmo trimestre de 2016, o número de empregados com carteira assinada caiu 2,9%,chegando a 33,3 milhões de pessoas. Segundo o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, a comparação mostra tendência à informalidade no mercado de trabalho.

Para Azeredo, o aumento de 15,2% no número de pessoas trabalhando com alimentação é um dos indícios. “Em um ano, o grupamento alojamento e alimentação teve um aumento de 683 mil pessoas. Esse acréscimo foi, mais especificamente, relacionado à alimentação. Esse é um grupamento voltado, principalmente, às pessoas que, para fugir da desocupação, estão fazendo comida em casa e vendendo na rua”, explicou.

Na visão do coordenador, que se vê hoje no país “é um processo de recuperação em termos quantitativos, mas a qualidade deste trabalho é questionável, já que ela se dá no mercado informal”.

O setor público também influenciou a queda do desemprego, com aumento das contratações, principalmente nas prefeituras. As oportunidades no setor público chegaram a responder por mais da metade dos novos empregos do trimestre – o equivalente a 423 mil vagas.

Carteira Assinada

A influência da informalidade sobre o aumento do emprego também pode ser constatada quando se analisa o comportamento do emprego formal neste último trimestre encerrado em maio.

Apesar da estabilidade do número de carteiras de trabalho assinadas em relação ao trimestre anterior (de 33 milhões de pessoas), a comparação com o mesmo trimestre de 2016 mostra queda de 2,9% –o que representa equivalente menos 1 milhão de pessoas com carteira assinada.

Já o número de empregados sem carteira assinada cresceu 4,6% na mesma base de comparação (mais 468 mil pessoas), chegando a 10,7 milhões de pessoas. Em um ano, o aumento foi de 5,6% (mais 566 mil pessoas).

O contingente de trabalhadores por conta própria, por sua vez, fechou julho em 22,6 milhões de pessoas, uma alta de 1,6% na comparação trimestral (mais 351 mil pessoas), permanecendo estável na comparação anual.

Fonte e foto Agência Brasil

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Em análise divulgada nesta sexta-feira (25), o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o pacote de privatizações do ilegítimo Michel Temer (PMDB) tem como único objetivo arrecadar o máximo possível para fechar o rombo econômico.

De acordo com o departamento, a política recessiva ao invés de recuperar a economia, tem somente colocado o país numa espiral recessiva sem fim, com investimento e gasto privados travados pelos juros reais altos e expectativas pessimistas.

Ainda segundo o Dieese, o gasto público que poderia quebrar esta lógica recessiva está contraído, com corte de gastos que deprime a economia, promove queda da arrecadação e causa piora na situação fiscal e assim sucessivamente.

A avaliação sobre o programa de privatizações e concessões que envolvem 57 projetos, dentre eles principalmente a venda de parte da Eletrobrás (ficou de fora Itaipu porque é binacional e as usinas nucleares), além da concessão de 14 aeroportos (incluindo Congonhas em São Paulo), 16 portos e a desestatização de 2 rodovias, 4 projetos em Petróleo e gás, a Lotex (CEF) e a Casa da Moeda (responsável pela emissão de cédulas, moedas, passaportes, selos, dentre outros) é que a conta cairá no colo do trabalhador.

A expectativa é de possível aumento das tarifas de energia elétrica, gerando pressão inflacionária e de que a desnacionalização diminuí a capacidade de planejamento e estratégia nacional.

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Os dirigentes do Sinsafispro saíram às ruas do Centro do Rio, no início de agosto, para distribuir o material arrecadado com a Campanha do Agasalho. O percurso escolhido foi a própria região da Lapa e adjacências, como Cinelândia e Largo da Carioca, onde há grande concentração de moradores de rua que necessitam de solidariedade, alimentos e remédios.

A Campanha do Agasalho do Sinsafispro foi uma iniciativa da diretora de Educação, Cultura e Saúde, Odília da Silva Castro Alves (CREMERJ) “Na verdade, com estes pequenos gestos de amor ao próximo, somos nós que aquecemos os nossos corações”, frisou, explicando que foram distribuídos 35 cobertores e outros itens estão sendo reunidos para serem doados aos moradores de rua. “O SINSAFISPRO Já pensa em outros projetos solidários e agradece a todos que colaboraram, de alguma forma, com a campanha”.

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O Conselho Regional de Química tem novo presidente é o professor Rafael Barreto Almada. A eleição põe fim a era Isaac Plachta, uma gestão marcada por diversos equívocos administrativos e denúncias do SINSAFISPRO de assédio e perseguição aos trabalhadores. O SINSAFISPRO torce por um novo tempo no CRQ-III e que as relações sejam marcadas por diálogo e respeito aos servidores.

Almada foi eleito para triênio de 2017 a 2020, com início do mandato em agosto de 2017. Rafael Barreto Almada é professor do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) e Doutor em Engenharia Química pela COPPE – Universidade Federal do Rio de Janeiro, com atuação na educação profissional e tecnológica.

“Toda sorte a esta nova administração e que as relações institucionais entre o sindicato e o conselho voltem a acontecer dentro de um clima democrático e republicano”, frisou o presidente do Sinsafispro José Walter, torcendo para que a gestão passada fique de vez no passado. “Este passado só merece ser recordado como lembrete daquilo que a gestão de um conselho não deve fazer”.

O novo Presidente do CRQ-III, Rafael Almada, também atuou como Vice-Coordenador do curso técnico em Química, Conselheiro representante docente no Conselho Superior, Coordenador Geral de Programas e projetos e Pró-Reitor de Extensão. Participou no MEC como Conselheiro do Conselho Superior do Instituto Federal do Acre, Instituto Federal de São Paulo, Colégio Pedro II e do Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca.

A nova diretoria do CRQ também terá os Conselheiros David Tabak (Vice-presidente), Márcio Franklin (Tesoureiro) e Harley Martins (Secretário).

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O Tribunal de Contas da União, órgão que existe para fiscalizar os gastos do governo, tem funcionado também como uma espécie de agência de viagens para autoridades. Segundo um levantamento da rádio CBN, gasto de um dos ministros com diárias e passagens somente este ano chegou a R$ 72 mil.

Doze dias em Paris e Lisboa com com tudo pago. Dez dias na Austrália, sem custo nenhum. Dois meses inteiros nos Estados Unidos pra fazer um curso pago com dinheiro público. Esses são só alguns exemplos de viagens recentes dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em 2017, o campeão de viagens é o ministro Aroldo Cedraz. Em seis meses, foram 61 dias viajando, 56 deles no exterior. Onze dias nas Bahamas, 17 em Lisboa, 13 em Viena, 12 em Amsterdã e quatro em Bogotá. Foram mais de R$ 72 mil em diárias e passagens bancadas com dinheiro público.

A justificativa é sempre a participação em seminários internacionais. O problema é que esses eventos costumam durar dois ou três dias. Cedraz ficou 12 dias na Holanda para um evento da ONU que durou apenas um dia. Em dois anos e meio, ele ficou 171 dias no exterior, passando por 17 países.

Para Roberto Romano, professor de Ética e Filosofia na Unicamp, o abuso torna-se ainda mais grave porque o TCU é um órgão fiscalizador:

“É muito típico de um Estado que não é republicano, não é democrático, e no qual não impera a responsabilização dos operadores. São privilégios para magistrados, deputados, senadores, governadores etc. E, nesse caso, particularmente, é escandaloso porque se trata de pessoas que controlam o gasto do dinheiro público em nome do parlamento. Essa prática de fazer turismo com dinheiro do povo tem que acabar rapidamente.”

Considerando deslocamentos nacionais e internacionais, o ministro Augusto Nardes, relator das pedaladas de Dilma Rousseff, foi o que mais viajou desde 2015. Ele esteve 264 dias fora de Brasília, o que dá quase nove meses. Muito mais que os colegas, já que, em média, cada ministro passa 41 dias do ano viajando. Nardes visitou 11 países nos últimos 30 meses.

De acordo com o TCU, só neste ano Nardes passou 50 dias em trânsito, 29 deles no exterior, em países como Peru, Equador, Argentina e México. Os registros do tribunal indicam que o ministro também ficou 14 dias nos Estados Unidos para um congresso na Universidade da Pensilvânia que durou apenas dois dias.

À reportagem da CBN, Nardes disse que houve um erro de digitação ao incluir as informações dessa viagem. Ele enviou comprovantes de passagens que mostram que a duração foi de cinco dias.

Mas o ministro também passou nove dias na Armênia para um congresso que durou só três dias:

“Eu estou com 65 anos, estou viajando em classe econômica, para fazer uma viagem e preparar uma palestra em lingua estrangeira [não é fácil]. Com 32 anos eu aguentava ficar duas noites sem dormir. Hoje eu não consigo. É uma viagem extremamente cansativa e dura na Armênia.”

Sobre ser o campeão em viagens, Nardes diz que é reflexo do trabalho dele e da militância em torno do tema da governança pública:

“Sou o mais requisitado para fazer palestras. Estou me sacrificando porque acredito que é possível refundar o Brasil com nova estrutura na melhoria da governança. Sacrifício pessoal. Aliás, já foi apelidado de ‘Dom Quixote da governança’. Os outros ministros me apelidaram.”

O ministro Bruno Dantas faz viagens longas. Em julho deste ano, ficou 15 dias em Roma. No ano passado, passou dois meses inteiros nos Estados Unidos para fazer um curso que custou R$ 130 mil – pagos, claro, com dinheiro público. Em 2015, ele já tinha passado um mês completo em solo americano, a um custo de R$ 80 mil .

O ministro Vital do Rego está há menos de três anos no TCU e já visitou Rússia, Austrália, Egito, Polônia e Suíça.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o TCU informou que os ministros são designados para as viagens pela presidência do tribunal com o objetivo de cumprir missão oficial ou para fins de treinamento.

De acordo com o órgão, as viagens são realizadas sempre levando em consideração o interesse público e as atribuições do cargo. O TCU informa ainda que, neste ano, houve uma redução de 39% dos gastos com viagens internacionais em comparação com 2015.

Em nota, Aroldo Cedraz disse que as viagens internacionais foram originadas por convites ou por designação da presidência do TCU, seguindo os trâmites regulares do órgão.

Bruno Dantas afirmou que, por possuir currículo acadêmico extenso, costuma ser convidado para congressos, simpósios e programas de capacitação.

Vital do Rêgo disse que as quatro viagens destinaram-se a promover o intercâmbio de informações com outros organismos internacionais referentes a temas de interesse do TCU.

Há, por outro lado, ministros mais discretos: Ana Arraes e José Múcio Filho ficaram menos de 40 dias em viagem nos últimos dois anos e meio. O atual presidente do TCU, Raimundo Carreiro, é o menos viajante: passou 31 dias fora de Brasília e não foi nenhuma vez ao exterior. Detalhe: ele tem medo de viajar de avião e prefere deslocamentos por terra.

Fonte CBN

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O juiz do Trabalho Fábio Moterani condenou o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia em São Paulo (CRTR-SP) ao pagamento de multa de R$ 520 mil por manter câmeras de monitoramento em número e locais abusivos e pela prática de assédio moral. Em sua decisão, o juiz exige também que o CRTR-SP cumpra o que foi acordado com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, e providencie a realização de dois seminários acerca do assédio moral, com participação obrigatória e devidamente comprovada de todos os empregados, incluindo diretoria. Além disso, exige, como previa o acordo não cumprido, que as câmeras de monitoramento sejam desativadas, sendo permitidas somente câmaras para monitorarem a parte externa (via pública), garagem, recepção e arquivo.

A decisão foi proferida após inspeção judicial realizada em julho pelo magistrado Fabio Monterani e mais três juízes, acompanhados da procuradora do Trabalho Natasha Rebello Cabral, autora da ação civil pública ajuizada em 2016 contra a entidade e seu presidente. Na ocasião, constatou-se que, apesar do acordo firmado, a entidade não havia providenciado nenhuma das obrigações e que os atos de assédio moral continuavam, tendo, inclusive, o MPT recebido novas denúncias.

“Um dos motivos que ensejou a ação civil pública encetada pelo Ministério Público do Trabalho foi o monitoramento por câmeras nas dependências da reclamada. Na ocasião, contavam dezesseis câmeras, o mesmo número constatado por este magistrado na ocasião em que realizou a inspeção judicial”, explica o juiz, que traça um paralelo entre o que acontece nas dependências da entidade e o que conta a literatura de George Orwell no livro “1984”: “O monitoramento ocupa todas as dependências da reclamada. É o olho que tudo vê, o Grande Irmão, traduzido pelo medo, pelo acosso, pela vigilância do próprio ar e pela coisificação do trabalhador, mergulhado na distopia orwelliana assim que adentra ao local que deveria ser – além de seu sustento material – fonte de dignidade e garanti mo pessoal, mas que em virtude desse contexto depara-se com um núcleo social doente, irradiador de sequelas”.

Para o magistrado, “a conduta reflete assédio moral coletivo, porque causa constrangimento psicológico à pessoa, de forma repetida e prolongada, capaz de causar ofensa à personalidade, dignidade e integridade psíquica, e que tem por efeito excluir a posição da vítima no emprego e deteriorar o ambiente de trabalho. Afasta-se de um padrão mínimo ético no ambiente de trabalho, que dessa forma resta corroído pela desumanização”, afirma Fabio Monterani.

Entenda o caso

Em 2016 a procuradora do Trabalho Natasha Rebello Cabral ajuizou uma ação civil pública em face do CRTR-SP e de seu presidente Sinclair Lopes de Oliveira após inúmeras denúncias noticiando um forte assédio moral no local, bem como o descumprimento da convenção coletiva da categoria pela atual Diretoria do Conselho.

No curso da investigação, com obtenção de diversas provas documentais, áudios gravados pelos trabalhadores e oitiva de diversas testemunhas, foram confirmados o monitoramento abusivo e a prática de assédio moral, principalmente partindo do presidente da entidade, como coação para assinatura de documentos/acordos unilaterais, desestímulo à filiação sindical, humilhações, ameaças de demissão, advertências por motivos banais, esvaziamento de funções, relotação constante de funcionários para outros setores, sem devido treinamento, perseguição àqueles que prestaram depoimento perante o Ministério Público, dentre outros.

Ao ouvir as testemunhas e analisar documentação administrativa e de fiscalização, a procuradora pode constituir um conjunto probatório uniforme e inquestionável do assédio moral perpetrado pela atual Diretoria do Conselho. “Testemunhas declaram que os fatos tiveram início em dezembro de 2015, com a posse da nova Diretoria do CRTR, a qual passou a realizar diversas mudanças ilícitas no âmbito do Conselho. A primeira delas se deu por meio da intimidação dos funcionários, para que estes não contatassem o próprio sindicato representativo da categoria. Passou-se a coagir os funcionários a assinar diversos documentos como termo de adequação de ponto a fim de que os que os funcionários renunciassem às “horas extras do ano anterior”, sob pena de aplicação de advertência. Houve até caso de falsificação de assinatura de funcionário”, explica Natasha.

“A nova gestão providenciou também a instalação de 16 câmeras nos postos de trabalho para monitorar os empregados e áreas públicas. Houve até tentativa de intimidação a esta procuradora, por parte do presidente do CRTR-SP, que ligou para o meu gabinete a fim de reclamar do número de testemunhas que haviam sido chamadas, tentando descobrir quais os nomes das testemunhas e dizendo como o Ministério Público deveria realizar a convocação de depoentes. É manifesto o desrespeito que o Sr. Sinclair demonstra em relação às instituições públicas, inclusive Judiciário e Ministério Público. Não é difícil, então, imaginar como trata seus funcionários”, contou a procuradora.

Diante da conduta de reiterado descumprimento da legislação trabalhista e afronta ao princípio da dignidade humana, a procuradora recorreu ao Poder Judiciário e ajuizou, em junho de 2016, ação civil pública a fim de impedir a perpetuação das ilegalidades mencionadas e restabelecer a ordem jurídica violada.

Em fevereiro de 2017, após muitas negociações, foi firmado um acordo judicial em que a entidade se comprometeu perante o MPT e a Justiça do Trabalho, a sanar o ambiente de trabalho de forma a resguardar eventuais lesões futuras todos os problemas, o que não ocorreu.

Além da multa por danos morais coletivos no valor de R$ 510 mil, o juiz impôs a condenação solidária do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo e de Sinclair Lopes de Oliveira no pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 10% sobre o valor da causa, em razão de atos praticados pelo Conselho pouco antes da realização da inspeção judicial, como a alocação de objetos no local, para simular atendimento ao público, na tentativa de justificar o monitoramento abusivo. Também enviou ofício comunicando o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia da gravidade dos fatos ocorridos na regional de São Paulo, e ao Ministério Público Federal para apuração de crime de fraude processual, para que tomem as medidas que julgarem necessárias.

fonte MPT-SP

O Conselho Regional de Biologia da 2a Região (RJ-ES) fechou Acordo Coletivo de Trabalho junto ao SINSAFISPRO. O ACT vai garantir reajuste de 5% aos servidores da entidade. O mesmo índice também será aplicado sobre outros benefícios. O documento também garante a continuidade de outros benefícios, tais como o vale-refeição, assistência médica e odontológica, auxílio para compra de material escolar, auxílio-creche e vale-cultura.

“Diante do quadro de recessão econômica do país que vem provocando baixa inflação, inferior a 4% acumuladamente neste período, desde a assinatura do último ACT, acho que conseguimos um bom acordo”, analisou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, destacando que as negociações com a gestão do Conselho foram marcadas pelo respeito mútuo e a vontade de alcançar o melhor para os trabalhadores.”O diálogo faz toda a diferença”, resumiu José Walter, logo após firmar o ACT ao lado do presidente do CRBio2, Marcos Loureira Madureira.

A assinatura do ACT também contou com a presença do diretor de Comunicação do SINSAFISPRO, Marcelo Figueiredo. O dirigente pontua que o acordo foi aprovado, por unanimidade, pela assembleia da categoria.”A vontade coletiva é soberana. Sempre queremos e lutamos por mais, porém, o bom senso norteou todo este processo, que teve a vantagem de contar com a predisposição política positiva de todas as partes em selar o acordo”.

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A Intersindical (Sinsafispro, Senge e Ascrea-RJ) convoca todos os servidores do Crea-RJ – filiados(as) ou não a qualquer das entidades – para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

O encontro irá acontecer, na PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 31 de julho, no horário de 12h30 às 13h30. A pauta da assembleia será o “ENQUADRAMENTO OCUPACIONAL: DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE MEDIDAS APÓS A VITÓRIA NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRA O CREA”.

A assembleia também visa dar os esclarecimentos pertinentes ao processo de enquadramento ocupacional do Crea-RJ e terá a presença da advogada Marcia Marinho, assessora jurídica do Sinsafispro.

A 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente, em parte, a ação trabalhista movida pelo Sinsafispro contra o Conselho Regional de Biblioteconomia do Rio de Janeiro (CRB-7). Em decisão proferida nos autos do processo, o Conselho foi condenador a cumprir as cláusulas de reajuste de vale refeição e alimentação, além de arcar com planos de saúde e odontológico do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 em benefício aos trabalhadores da autarquia.

O Sinsafispro ajuizou a ação visando o cumprimento das cláusulas (4a, 5a e 6a) do ACT pelo CRB-7, postulando que este restabeleça também o pagamento do Vale-Transporte em dinheiro. Além disso, requereu o sindicato o reajuste do vale-refeição para R$ 27,00, a partir de 01/03/2016, bem como o pagamento deste benefício por 23 dias fixos por mês, como previsto na Portaria nº 006/2006 do Conselho.

Em contestação, o CRB-7 alegou que pela redação da cláusula 4ª do ACT 2015/2016 o reajuste do vale-refeição/alimentação para R$ 27,00 estaria condicionado a “avaliação da possibilidade econômica” e, que por isso não teve condições para reajustá-lo, mantendo-o no valor de R$ 22,00. Na avaliação do magistrado, em nenhum momento o réu apresentou documentos contábeis que justificassem tal posicionamento, bem como manteve-se em postura intransigente sobre reunir-se com o sindicato para discutir sobre a viabilidade ou não do aumento do benefício. Destacou ainda o juiz que o Ministério Publico do Trabalho (MPT), em seu parecer, salientou a não diligência do réu para se isentar da repactuação, já que não marcou a reunião e tampouco demonstrou não possuir condições financeiras para o reajuste, opinando pela majoração do valor do vale conforme pleiteado pelo autor.

Ainda segundo a contestação do réu, quanto as cláusulas 5ª e 6ª referentes aos Planos de Saúde e Odontológico, afirmou que deixou de conceder os benefícios já que 5 dos 7 funcionários do Conselho teriam renunciado aos benefícios, por não desejarem arcar com o custeio de 10% dos planos, nos termos do ACT, restando prejudicada a contratação das empresas, já que – segundo informações do CRB-7, as operadoras exigiam a contratação mínima de 3 vidas.

Examinando os autos e documentos apresentados, o juiz constatou que apenas 4 termos de renúncia foram firmados pelos funcionários, e que apenas em agosto de 2016 o advogado do réu entrou em contato com a corretora de seguros para cotação dos planos de assistência médica e odontológica, enquanto a obrigação em concedê-las deveria ter se iniciado em 01/02/2016. E ainda, que pelas respostas das operadoras Unimed-Rio, Amil Saúde e Sulamérica, verificou-se que haveria a possibilidade de contratação mínima de 2 vidas desde o primeiro semestre de 2015.

O sindicato alegou nos autos que os termos de renúncia seriam inválidos, por terem sido assinados por funcionários coagidos pelo réu, o que não restou comprovado segundo o MPT, que deu procedência em parte dos pedidos, conforme o seguinte parecer:“Julgo procedente o pedido para condenar o réu a conceder as assistências médica odontológica aos seus empregados que não renunciaram, de forma válida, a tais benefícios expressamente, em conformidade com as cláusulas 5ª e 6ª do ACT 2015/2016.”

Na inicial, o sindicato alegou que o réu deixou de pagar o vale-transporte em dinheiro, passando a conceder o benefício em bilhete eletrônico, causando enorme prejuízo aos empregados, já que passaram a fazer trajetos muito piores, mais longos e perigosos. Em contrarrazões, o réu ressaltou que não havia nenhuma irregularidade nessa mudança, e que apenas especificou que os meios de transporte utilizados deveriam ser os modais e regulares, excluindo apenas os especiais.

Para o juiz, não restou comprovado pelo autor que essa mudança prejudicou os funcionários e que pela Lei 11.311/2016 é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, com algumas ressalvas não aplicáveis ao caso, julgando improcedente este último pedido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (SDI-II doTRT-RJ) não aceitou o recurso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ) contra decisão de primeira instância que considerou como legal as faltas de servidora do CAU para realizar provas de um curso de pós-graduação. A justiça considerou que, nos termos da norma coletiva em vigor (ACT), deve o empregador proporcionar meios de a empregada compensar as referidas horas.

Na ação, o CAU impetrou mandado de segurança contra ato da juíza da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que contou ainda com o mesmo entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT).A desembargadora Vólia Bonfim Cassar, relatora do caso, assim se manifestou:

“Indefiro, pois, a liminar, porquanto, repito, inexistentes a probabilidade do direito (fumaça do bom direito) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (perigo na demora) alegados pelo impetrante, mantendo a decisão atacada que, acolhendo parcialmente a tutela inibitória, determinou que a ré se abstivesse de punir a trabalhadora por conta de faltas em decorrência de avaliações em curso de pós-graduação, nos termos da norma coletiva, devendo a mesma proporcionar meios da empregada compensar referidas horas”.

Os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do TRT-RJ seguiram o voto da Relatora, sendo negado, por unanimidade em Acórdão, o recurso do CAU-RJ.