Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Dando sequência ao nosso propósito de manter os servidores do Crea-RJ bem informados sobre o andamento das ações judiciais de interesse da coletividade, a Intersindical, mais uma vez, em respeito ao princípio da transparência de suas ações, vem informar a posição dos processos no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RJ:

1 – Ação de obrigação de cumprir cláusula de ACT relativa a fazer o Enquadramento Ocupacional decorrente do Plano de Cargos, Carreiras e Salários implantado no Crea, Processo nº 0001543-19.2012.5.01.0049;
Situação: O Sinsafispro juntou petição e documentos ao processo, demonstrando ao Juízo que o Crea não cumpriu a decisão judicial. Na juntada, o sindicato acostou os documentos que, por sua vez, demonstram a insatisfação dos servidores quanto aos procedimentos realizados pelo Crea na aplicação do Enquadramento Ocupacional durante os meses de março a julho de 2017, quando ocorreram reduções salariais e alterações de níveis nas carreiras, em afronta ao artigo 468 da CLT. Informou também ao Juízo a relação dos servidores demitidos no período de 2009 a 2017, que teriam direito ao Enquadramento. O Sinsafispro, portanto, pediu: a) a nomeação de um perito, às expensas do Crea, para fazer os cálculos dos valores devidos aos servidores que tenham direito ao correto Enquadramento; b) a execução da sentença por arbitramento; c) a aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial, desde o trânsito em julgado, a ser revertida para todos os substituídos de forma igualitária; d) a punição do representante legal do Crea-RJ por litigância de má-fé.
Posição atual: Foi publicada Notificação Judicial no Diário de Justiça em 20/10/2017, tendo o advogado do Crea retirado o processo para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias;

2 – Ação anulatória de Convenção Coletiva (Acordo Coletivo) movida pelo Crea-RJ, visando a nulidade de diversas cláusulas econômicas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, Processo nº 0010200-92.2015.5.01.0000;
Situação: As entidades que compõem a Intersindical (Sinsafispro, Ascrea e Senge-RJ) ingressaram com recurso, assim como o próprio Crea, como Recorrido. O processo foi submetido ao Tribunal Superior do Trabalho, para processar e julgar os recursos, tendo como relatora a Ministra Dora Maria de Carvalho. Os autos estão conclusos (prontos) para julgamento (decisão).
Posição atual: Os autos foram remetidos em 16/10/2017 para a Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, para inclusão na pauta de julgamentos, estando conclusos para decisão, já com parecer da Procuradoria Geral do Trabalho.

3 – Ação de cumprimento de cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015 no Crea-RJ, Processo nº 0010856-17.2015.5.01.0043;
Situação: O Sinsafispro ingressou com ação trabalhista em contrapartida à Ação Anulatória movida pelo Crea, em fevereiro de 2015. O Conselho, em resposta, alegou que existe uma ação de sua iniciativa pedindo a anulação de cláusulas do ACT 2014/2015, cuja vigência a termo expiraria somente em abril de 2015. Em primeira instância, a 43ª Vara do Trabalho decidiu pela suspensão do julgamento do processo (sobrestamento), por depender de julgamento da Ação Anulatória, processo nº 0010200-92.2015.5.01.0000, que atualmente encontra-se no TST para decisão;
Posição atual: O processo encontra-se suspenso para decisão, desde 16/11/2015, aguardando o julgamento da Ação Anulatória.

4 – Ação de obrigação de pagamento dos triênios dos servidores que já tinham esse direito adquirido, em razão de eventual congelamento da gratificação por tempo de serviço desde maio de 2016, Processo nº 0100279-54.2017.5.01.0063;
Situação: O Sinsafispro ingressou com reclamação trabalhista, no intuito de obrigar o Crea-RJ a manter o pagamento dos triênios dos servidores que já percebiam essa gratificação antes de sua supressão, em 1994, na gestão do Presidente José Chacon. Para o sindicato, trata-se de um direito adquirido e já incorporado aos salários dos servidores, uma vez que a gratificação (antes quinquênio e depois triênio) foi instituído por ato administrativo do Crea desde 1977, sendo seu pagamento mantido por dezenas de anos, independentemente de celebração ou não de ACT. O Crea suspendeu o pagamento dos triênios de forma autoritária e ainda mudou a forma de consignar as gratificações nos contracheques dos servidores, alterando os valores percentuais por uma simples indicação numérica, confundindo a categoria. Na ação, o Sinsafispro pede: a) o restabelecimento do pagamento dos triênios; b) o pagamento dos valores relativos a esse título desde o momento de sua supressão até o restabelecimento da gratificação, com todos os reflexos sobre férias, terço constitucional, décimo-terceiro, FGTS, INSS, repouso semanal e outras verbas trabalhistas; c) que o Crea seja obrigado a apresentar, em inversão de provas, os contracheques dos servidores substituídos na ação.
Posição atual: A ação foi julgada desfavoravelmente ao Sinsafispro, pois em suas alegações o Crea respondeu que tratava-se de ação cujo objeto era idêntico a de outra ação que encontrava-se em tramitação na Justiça do Trabalho (referindo-se a Ação Anulatória, pendente de julgamento no TST), ocorrendo, assim, a chamada litispendência (ação idêntica: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido). A juíza decidiu, acatando os argumentos do advogado do Conselho, extinguir a ação sem resolução do mérito. Dessa decisão, o Sindicato ingressou com recurso ordinário contestando os argumentos que nortearam a sentença. O Sinsafispro recorreu da sentença em 03/10/2017; por sua vez, o Crea apresentou contra-razões em 16/10/2017, tendo o processo subido ao Tribunal Regional do Trabalho, para processar e julgar a ação, já decorrido o prazo para ambas as partes se manifestarem e estando conclusos (prontos) os autos para decisão.

5 – Ação de obrigação de cumprir cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho, relativa ao Plano de Saúde dos servidores, Processo nº 0011493-59.2014.5.01.0024;
Situação: O Sinsafispro ingressou com ação, visando manter o Plano de Saúde Unimed para todos os servidores do Crea, que à época questionaram a qualidade da prestação dos serviços de assistência médica, assim como a cobertura do novo Plano de Saúde contratado pelo Conselho, no caso a Golden Cross. Tal previsão teve por base cláusula de ACT, que previa a participação dos servidores no custeio do Plano de Saúde. A ação foi julgada improcedente em 13/09/2017, tendo o juiz se manifestado no sentido de que não há como acolher qualquer versão de incorporação de benefício concedido em ACT, cuja vigência expirou, nos termos da Súmula 277, do TST, conforme interpretação do STF.
Posição atual: A ação foi julgada improcedente pelo juiz da 24ª VT, com sentença proferida em 13/09/2017 e notificação publicada em 15/09/2017. Decorrido o prazo para manifestações e recurso em 18/10/2017, o Sinsafispro foi condenado a pagar custas judiciais no valor de R$ 700,00 como sucumbente na ação (parte vencida).