Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Sinsafispro

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“Quanto maior a nossa representação, maiores serão os percalços”, refletiu a a presidente da Fenasera, Inês Granada, na abertura do IX Congresso Nacional da categoria (CONASERA), nesta terça-feira (15) diante de 133 delegados de 22 estados brasileiros.”Este crescimento e esta participação apontam que estamos no caminho certo, mas precisaremos estar mais organizados e preparados para os desafios que temos pela frente”.

O presidente do Sinsafispro, José Walter, saudou os congressistas do evento, que vai até a próxima sexta na Lapa, Centro do Rio. “Estamos muito felizes com a presença de vocês, que vieram de diferentes e longínquas partes deste imenso Brasil. Aproveitem ao máximo o encontro e a nossa cidade. Sejam bem-vindos”, ressaltando ainda o delicado momento político do país. “Não podemos ficar reféns de manchetes. Já anteviam que as massas seriam dominadas pelos meios de comunicação, mas precisamos reagir a este processo, defendendo o estado democrático de direito e combatendo a crise moral de nossa sociedade”.

Presente ao encontro, o presidente da CUT-RJ, Marcelo Rodrigues, classificou os recentes protestos como manifestações de “ódio” e o papel “canalha” da Rede GLOBO. “Nós temos alegria em lutar e um sorriso no rosto. É assim que vamos respondê-los”, pontuou o dirigente, considerando absurda a condução coercitiva do ex-presidente Lula. “Ele disse, bastava mandar um ofício que eu falava. Mas precisavam de um espetáculo. Queremos jogo limpo, investigação isenta e igual para todo mundo. A liberdade de todo sindicalista está ameaçada, olha o arrombamento no Sindicato dos Metalúrgicos”.

Conjunturas

Após a abertura, coube ao secretário de Relações Internacionais da CUT, Ariovaldo Camargo, realizar a primeira palestra do IX CONASERA, analisando a atual conjuntura do país e do mundo. “No passado, vencemos a proposta da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas), agora querem nos empurrar diversos acordos bilaterais, que são prejudiciais à economia brasileira. O caminho é o fortalecimento do Mercosul e do mercado interno”, apontou o especialista, analisando como o Congresso Nacional como um dos mais conservadores da história. “O que prevalece é bancada B, ou seja, do boi, da bala e da bíblia”.

Quanto às últimas manifestações, disse que este movimento é complexo, atraindo não só a direita, fascistas mas gente honesta e descontente com os rumos do país. “O governo deve ouvir este alerta, porém, deve-se lembrar que a presidenta Dilma foi eleita com mais de 54 milhões de votos”.

Em virtude da abertura do IX CONASERA, o SINSAFISPRO não irá funcionar nesta terça-feira (15/3), já que seus funcionários e diretores estão envolvidos na organização do encontro. Amanhã (quarta), o expediente volta ao normal.

conaRio

diretoriasinsa

O Conselho de Arquitetura (CAU-RJ) restabeleceu melhores condições de trabalho aos servidores. Atendendo a solicitação dos trabalhadores que se queixavam de que o ar-condicionado e a luz não vinha funcionando em alguns setores do CAU, os dirigentes do SINSAFISPRO foram conferir a situação de perto nesta terça pela manhã.

Após checar as denúncias, os dirigentes se reuniram com os gestores do CAU-RJ. Felizmente, chega a notícia de que tanto a iluminação quanto o sistema de refrigeração foram restabelecidos. A resolução do caso é uma vitória de todos na construção de um melhor ambiente de trabalho.

A campanha salarial dos servidores do CREA-RJ concentrará esforços em três reivindicações: Auxílio (creche, escolar e pré-escolar) de R$ 500, vale-refeição de R$ 35 e reposição das perdas salariais, que até o presente mês acumula-se em mais de 13 %. A decisão foi tirada em assembleia, na última quarta (24/2), quando os trabalhadores também concordaram em manter todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho de 2015.

No último ano, a gestão do Conselho, além de não assinar o ACT, concedeu unilateralmente um reajuste de apenas três por cento, frente a uma inflação que chegou a 8,54%. “A nossa disposição é o diálogo e o bom senso”, avalia o presidente do Sinsafispro, José Walter, na expectativa de que as negociações desta vez tenham um rumo diferente.

Para o diretor Adjarba Oliveira, somente com mobilização e força coletiva a categoria irá conseguir um acordo justo. “A gente vai precisar lutar em busca dos nossos direitos. Caso contrário, ficaremos reféns das circunstâncias e de desculpas dos gestores para barrarem nossos direitos”, pontua.

Comissão de negociações e prazos

A data-base dos servidores ocorre em 1º de maio e o desejo dos trabalhadores é celebrar um Acordo Coletivo de Trabalho, vigorando de maio de 2016 a abril de 2017. A assembleia foi realizada, no auditório do 5º andar do edifício-sede do Crea-RJ. O espaço foi cedido de forma ágil pela área responsável somente no dia da assembleia.
O novo ACT foi o principal tema das discussões e o presidente do Sinsafispro, José Walter, encaminhou a sugestão da Intersindical (colegiado que congrega as entidades representativas dos servidores do Crea, Sinsafispro, Senge e Ascrea), a qual consistia em aprovar as principais cláusulas econômicas com variação de percentuais, as quais: Reajuste salarial de 13,21% pelo INPC (parcial, faltando calcular a inflação dos meses de fevereiro, março e abril/2016); Auxílio refeição ou alimentação de R$ 35,00; Auxílio creche ou pré-escolar/escolar de R$ 500,00; bem como a manutenção de todas as demais cláusulas do ACT 2014/2015. Colocada em discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade.

Em seguida, o outro ponto em debate foi eleição da Comissão de Negociação. Acabou aprovando-se a manutenção dos membros que já vinham negociando pela Intersindical. São eles: José Walter, Robson da Mata, Cleude Pereira e Jorge Antônio. Os nomes, por unanimidade, foram aprovados.
Ao final, foi sugerido observar, na presente Campanha Salarial, prazos de encaminhamento para um possível dissídio judicial, caso as negociações salariais não avancem.


Na última sexta-feira (19 de fevereiro), o Conselho Federal de Enfermagem publicou em seu site
“Nota explicativa aos Conselhos Regionais”. O texto fala sobre os contratos de trabalhos firmados pelas autarquias e, a partir de quando devem ser considerados como legais. O SINSAFISPRO acompanha com atenção a delicada questão e os desdobramentos dela na justiça e na vida dos trabalhadores, colocando-se em defesa da manutenção dos empregos, porém, destacando que o concurso público deva ser o instrumento para as atuais e futuras admissões nos Conselhos. Evitando assim o “apadrinhamento” e outras práticas nada republicanas dos gestores de plantão. Confira abaixo a nota emitida pelo Cofen

O objetivo da ação civil pública é o reconhecimento da legitimidade dos contratos de trabalho firmados sem a realização de concurso público, após a constituição federal de 88. O Cofen pretende que os contratos até 18/05/2001 sejam considerados legítimos pela sentença judicial

Diante da inquietação dos gestores de Conselhos Regionais de Enfermagem resultante do trânsito em julgado da sentença da Ação Civil Pública que tramita na 29ª Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro, processo n° 0159400-09.2003.5.01.0029, lembramos que, oportunamente, este Conselho Federal deu ciência a todos os Regionais por meio do Ofício Circular no 61/2015, de 29/04/2015.

No entanto, essa momentosa matéria, que nos alcança diretamente, tem sido tratada com denodo pelo Cofen, o qual não descuidou de apresentar processualmente suas razões legais e de direito. No decorrer do processo, o Cofen impetrou Ação Rescisória que foi inadmitida. Porém, outras atuações inerentes foram desencadeadas com vistas a estabelecer acordo, propondo a modulação dos efeitos da sentença.

A modulação tem o efeito de se ver reconhecida a data limite de 18/05/2001, como a que, a partir dela, os contratos de trabalho firmados pelos Conselhos Profissionais sem a realização de concurso público, seriam ilegítimos. Isso encontra-se pautado no acórdão no 042/2002-1.C, do TCU, no enunciado no 1 da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e Procedimento PGT/CCR/PP/No14508/2014, do MP do Trabalho.

Na sequencia dos acontecimentos o Cofen, em dezembro/2015, requereu ao juízo da 29ª Vara do Trabalho, a realização de audiência de conciliação, que foi deferida, aguardando-se a marcação de sua data. Mostra-se assim, possível o acolhimento da modulação dos efeitos da sentença de modo a considerar legítimos os contratos de trabalho firmados até a data acima referida.

Esta exposição objetiva orientar os Regionais no sentido de que não sejam adotadas medidas administrativas visando a rescisão de contrato de trabalho firmados sem concurso público, considerando-se a real possibilidade de modulação da sentença, com o reconhecimento da legitimidade dos contratos firmados até 18/05/2001.

A Intersindical (Sinsafispro, Ascrea, Senge) convoca os(as) servidores(as) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RJ (Crea-RJ) para Assembleia Geral Extraordinária nesta quarta-feira (24/02/2016). O encontro ocorrerá, às 12h:30, no auditório do quinto andar da sede Conselho (espaço ainda sujeito a confirmação de cessão do uso, podendo a AG ser realizada em frente a entrada principal do Edifício sede do Crea-RJ).

Em pauta, discussão e deliberação da categoria em relação a nova pauta de reivindicações dos servidores do Crea-RJ, visando o início de negociações e celebração do ACT 2016/2017 (Data base 1º de maio).

fiscalizao

A Fiscalização do Conselho Regional de Biologia 2ª Região, através dos servidores Carolina Borges e Marcelo Figueiredo (diretor do SINSAFISPRO), acaba de desmascarar uma falsa bióloga em Iguaba Grande. A notícia foi veiculada pelo jornal Folha dos Lagos, nesta última terça (17).

Segundo a publicação, o CRBio2 constatou que funcionária Caroline Silveira dos Santos, da Prefeitura de Iguaba Grande, falsificou o diploma de histórico de graduação e certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.

O conselho levará representantes à faculdade Faculdade Ferlagos para comprovar a adulteração dos documentos. Caroline trabalhava como bióloga ilegalmente na coordenação do laboratório de análises clínicas da prefeitura de Iguaba. O conselho apurou a denúncia imediatamente e tomou as devidas providências, dentre elas registro de ocorrência de falsificação na delegacia responsável.

Em 2011, o Conselho também desmascarou um falso biólogo trabalhando em um grande laboratório na cidade do Rio. Desta vez, de acordo com a matéria, a senhora Caroline falsificou o histórico de graduação e o certificado de conclusão do curso para obtenção do registro provisório junto ao CRbio2. Os fiscais desconfiaram da documentação e oficiaram a FERLAGOS para obter mais informações e obtiveram como resposta de que todos os papéis apresentados ao Conselho eram falsos. Caroline teria cursado apenas o primeiro período da faculdade, quando realizou o trancamento do curso. O caso será encaminhado ao Ministério Público e a acusada deverá responder falsidade ideológica, exercício ilegal da profissão e outros crimes.

ministro weder de oliveira

O Brasil conta hoje com 535 conselhos de fiscalização profissional, que arrecadam compulsoriamente mais de R$ 3 bilhões ao ano em recursos públicos. No entanto, essas entidades têm grandes dificuldades para cumprir determinações básicas da Lei de Acesso à Informação (LAI), a chamada Lei da Transparência, editada em 2011.
É o que revela auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliou a transparência e a divulgação de informações por parte dessas entidades, em relação à gestão, aos serviços que prestam, às ações que desenvolvem, e à aplicação das anuidades pagas pelos profissionais representados.

A constatação geral foi de que o nível de transparência, considerados os requisitos definidos na LAI e em normas conexas, é muito baixo. A auditoria verificou que a maioria dos conselhos, tanto os federais como os regionais, não disponibilizam informações primárias, íntegras e atuais em seus sítios eletrônicos. Eles também não possibilitam a utilização dos dados, não divulgam o conteúdo mínimo exigido na LAI e não criaram o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

O trabalho constatou que a maioria dos conselhos não divulga ativamente os conteúdos legais mínimos exigidos pela Lei da Transparência. A título de exemplos, as deliberações de órgãos colegiados não são publicadas por 68% dos conselhos e 80% deles não divulgam as despesas de forma detalhada. Além disso, 83% dos conselhos não publicam os pagamentos feitos a conselheiros, como auxílios, ajudas de custo ou outra vantagem pecuniária. Ao serem questionados se divulgam as despesas dos três últimos anos na internet, 90% dos conselhos responderam negativamente. A publicação nominal da remuneração dos empregados, como determina a lei, é feita somente por pouco mais de 30% dessas entidades.

Para o relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, uma das principais causas dessa realidade é o desconhecimento ou mesmo entendimento equivocado quanto à aplicação da LAI.

A auditoria abrangeu 510 dos 535 conselhos de fiscalização, tanto federais quanto regionais. Apesar de não integrarem o Orçamento Geral da União e serem regidos por suas leis de criação, os conselhos de fiscalização profissional arrecadam contribuições parafiscais e têm natureza autárquica, a qual foi pronunciada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal. Eles sujeitam-se, assim, às normas e princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, à regra do concurso público para a admissão de pessoal, à Lei de Licitações e ao controle jurisdicional do TCU. Dessa forma, concluiu o tribunal, os conselhos também se sujeitam à LAI, que abrange as autarquias, sem exceções.

Como resultado da auditoria, o tribunal determinou aos conselhos federais de fiscalização profissional, em articulação com os seus regionais vinculados, que instituam procedimentos para que seus sítios eletrônicos contenham conteúdos mínimos determinados pela LAI e divulgados ativamente, independentemente de solicitação. Além disso, as informações contidas em registros ou documentos deverão ter os atributos que a lei exige e deverá ser instituído o serviço de informação ao cidadão.

O TCU também determinou que os conselhos federais comuniquem suas regionais sobre a decisão e os alerte de que o não cumprimento da LAI pode caracterizar grave infração à norma legal, sujeita a multa prevista em lei, além de improbidade administrativa por parte do agente público.
Em trabalhos futuros, o TCU elaborará índice de transparência para os conselhos, de modo a facilitar a compreensão do grau atingido e estimular o aumento da transparência.

Fonte Tribunal de Contas da União

Devido às festas de Momo, que já atingem o trânsito do Centro do Rio de Janeiro, o SINSAFISPRO não fará atendimento ao público nesta sexta-feira (5/2), haverá apenas expediente interno até o meio-dia. A instituição volta a reabrir as portas na quinta-feira (11/2), após o fim do Carnaval. Boa folia a todos e aproveitem a pausa, descansando ou se divertindo.

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Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho decidiram que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ) deve restabelecer o pagamento do triênio aos seus servidores. Os triênios vencidos, desde o momento da sua supressão até o seu efetivo retorno, também deverão ser quitados.

A vitória ocorreu em julgamento realizado no fim de 2015, após recurso apresentado pelo SINSAFISPRO. Entretanto, o Conselho recorreu da decisão, deixando o processo pendente até novo julgamento. Na última segunda (1/2), os dirigentes do sindicato estiveram reunidos com os funcionários do Coren-RJ para dar informações sobre o processo.

“A volta do direito reflete inclusive sobre as férias,, 13ºs salários, FGTS, INSS, repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas”, explica Adjarba Oliveira, diretor jurídico do Sinsafispro. “Eles entraram com um Embargos de Declaração, mas confiamos que a Justiça vá manter o direito adquirido dos servidores do Coren”.

A atual sentença estabelece multa de mil reais por dia, caso haja descumprimento da decisão , além de honorários advocatícios à base de 15%, em favor do Sinsafispro. No mérito, decidiriam que os pagamentos deverão ser acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.8.177/91 e da Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho.