Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

burnout

O ano de 2022 começou com uma importante mudança na classificação da Síndrome de Burnout de doença ocupacional para doença do trabalho. A decisão foi tomada pela Organização Mundial de Saúde e traz impactos jurídicos e salvaguarda quem sofre com um mal que atinge a milhões de trabalhadores no planeta. Agora, fica garantido o auxílio-doença por acidente do trabalho durante o período de incapacidade temporária; estabilidades, como a garantia de emprego de doze meses prevista no artigo 118 da lei 8.213/91 e direito a indenizações.

A primeira grande causa do Burnout é o excesso de trabalho. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) calcula que jornadas exaustivas de trabalho contribuem para a morte de 3 milhões de pessoas por ano.

Burnout é uma gíria dos EUA que significa literalmente “queimado”, mas o termo também pode ser traduzido por esgotado, que é um dos principais sintomas provocados dentro do ambiente laboral em que há metas infactíveis, cobranças exageradas, falta de recompensas e assédio.

O Burnout pode se revelar em insônia, cansaço mental e físico; dificuldade de concentração; perda de apetite; irritabilidade e agressividade; lapsos de memória; baixa auto-estima; desânimo e apatia; dores de cabeça e no corpo; sentimentos de derrota, de fracasso e de insegurança.
O tratamento pode requerer terapia, atividade física, remédios e até mudança de trabalho.

Informações da pasta de Cultura, Saúde e Educação do SINSAFISPRO