Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

A iminência de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) no CREA-RJ obriga o SINSAFISPRO a alertar os servidores do CREA. Em primeiro lugar, o lado humano e os muitos anos de vida dedicados à instituição não podem ser esquecidos, essas pessoas merecem ser premiadas pelo tempo prestado ao Conselho.

Além disso, há de se atentar em cumprir os consagrados direitos da CLT, citamos a indenização pelo aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS que devem ser honradas. Por mais que o atual governo federal, de forma cruel e não surpreendente, tenha a pretensão de ceifar esta garantia.

Ressaltamos ainda que o PDV feito recentemente no CONFEA pode ser analisado como parâmetro para a formatação de um justo PDV no CREA-RJ. Esse Instrumento para reduzir o quadro funcional é usual na esfera administrativa, mas para atrair adesões, precisa ter atrativos. Entre eles, benefícios de salários correspondentes aos anos de serviço e plano de saúde para o trabalhador e os dependentes por um bom período. Lembramos que o último PDV no CREA-RJ teve uma adesão pífia, justamente por não trazer vantagens.

Reiteramos ainda que aderir a um PDV requer reflexão pessoal, diálogo com a família e planejamento para o futuro. Sendo assim, não se deve açodar ninguém na tomada desta importante decisão. Os prazos oferecidos para aderir ou não ao PDV precisam ser correspondentes à complexidade deste caminho.

Ao longo desta jornada, a interlocução com o SINSAFISPRO tem que ser contínua. Nesta jornada, estamos a postos, aliados aos servidores e abertos para ajudá-los neste momento, oferecendo a representatividade e orientação jurídica necessárias.

Conheça o PDV do Confea

O PDV do Confea ofereceu 1 salário/remuneração básica para cada ano trabalhado. Art.4º inc. I (pag. 5) e foi oferecido para os funcionários com 60 anos ou mais. Sendo a remuneração básica as rubricas salariais recebidas regulamente (salário base+ vantagens pessoais incorporadas).

Indenização do plano de saúde para o titular e seus dependentes por 2 anos. Art.4º inc. I (pag. 5)

PDV – CONFEA