Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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A próxima quarta (13) era para ser histórica, mas, pela terceira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre o índice que deve corrigir as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quem trabalhou entre 1999 e 2013 de carteira assinada. A expectativa é que a Taxa Referencial (TR) dê lugar à inflação como índice para reajustar o dinheiro depositado nas contas da Caixa Econômica Federal. Outras decisões judiciais indicam que os ministros sigam esta tendência por notoriamente ser o mais justo. A chamada TR oferece uma taxa de 3% ao ano, enquanto o IPCA aponta uma inflação acumulada, apenas nestes primeiros cinco meses de 2021 acima de 6%.

“Não há previsão de quando o tema vai voltar à pauta do Supremo, mas nossos filiados estão garantidos, mesmo os que ainda não entregaram os documentos para participar da ação”, explica o advogado do SINSAFISPRO, Willian João, lembrando que o sindicato ingressou com a ação em maio de 2019 e que a entidade, como representante legal de uma categoria trabalhadora, ainda pode incluir novas pessoas nesta mesma ação.

“Há tempo e os filiados, que não estão na lista de nossa ação, podem trazer os documentos necessários para também fazer parte do processo”, reitera o assessor jurídico do SINSAFISPRO, explicando que, em novembro de 2014, houve uma decisão do STF alterando a redação da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho, definindo a prescrição de cinco anos para cobranças do FGTS em vez do período trintenário.

“Para ninguém ser pego de surpresa, houve uma modulação dos efeitos da decisão desse julgamento. O ministro Gilmar Mendes abriu um prazo de mais cinco anos, ou seja, quem entrou até novembro de 2019 ainda pode pleitear os últimos 30 anos de trabalho depositados no FGTS. A ação do SINSAFISPRO ingressou antes do fim desse prazo”.

O presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, avalia que o trabalhador não pode deixar esse dinheiro para trás. “Mais cedo ou mais tarde, esta injustiça terá que ser reparada. Os cálculos apontam que o governo federal, via Caixa, vai ter que devolver cerca de R$ 300 bilhões aos trabalhadores”, analisa, lembrando que o sindicato só vai atender aos filiados neste caso. “É uma oportunidade para quem ainda não é filiado, procurar o sindicato e se filiar”.
Documentos necessários para se habilitar na ação do FGTS
Ficha de filiação (aos não filiados)
Identidade
CPF
Comprovante de residência CTPS
Extratos do FGTS
Procuração assinada