Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

 

A primeira reunião de negociação do ACT com o Conselho Regional de Farmácia aconteceu ontem (02). Representando o Conselho, participaram a presidente Tânia Maria Mouço; a diretora Carla Coura; a Assessora de RH Fernanda Reis; a advogada Patrícia Silva e o advogado Fábio Oliveira. Representando a categoria profissional participaram o presidente do Sinsafispro, Adjarba Oliveira; o representante de base Daniel Jacques; e os representantes eleitos na última assembleia para comporem a Comissão de Negociação pelos trabalhadores(as) Hugo Viana e Wagner Lucena. A pauta foi lida e as cláusulas em que não foram apresentados destaques foram consideradas aprovadas, sendo *pela* ordem:
CLÁUSULA 1a. – DATA-BASE; CLÁUSULA 2a. – ABRANGÊNCIA; CLÁUSULA 5a. – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS; CLÁUSULA 7a. – ANUÊNIO; CLÁUSULA 8a. – GRATIFICAÇÃO DECENAL; CLÁUSULA 9a. – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO; CLÁUSULA 10 – AUXÍLIO REFEIÇÃO; CLÁUSULA 11 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO; CLÁUSULA 13 – AUXÍLIO FARMÁCIA; CLÁUSULA 14 – AUXÍLIO PREVIDÊNCIA (apenas passar para o Capítulo DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, CONDIÇÕES E NORMAS DE PESSOAL); CLÁUSULA 16- LICENÇA SEM VENCIMENTOS; CLÁUSULA 17- JORNADA DE TRABALHO; CLÁUSULA 18 – TOLERÂNCIA; CLÁUSULA 19 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA; CLÁUSULA 20 – DIREITO DE DEFESA; CLÁUSULA 22 – JORNADA DE ESTUDANTE; CLÁUSULA 24 – APRIMORAMENTO PROFISSIONAL; CLÁUSULA 26 – FÉRIAS (apenas incluir os tópicos da CLT sobre *parcelamento em até 3 períodos com a concordância do empregado e vedação das férias 2 dias antes de feriados ou finais de semana, nos termos do art. 134, §§ 3° e 4°* ); CLÁUSULA 27 – LICENÇA PATERNIDADE E/OU ADOÇÃO; CLÁUSULA 28 – LICENÇA PATERNIDADE; CLÁUSULA 29 – LICENÇA NÚPCIAS; CLÁUSULA 30 – LICENÇA POR ÓBITO; CLÁUSULA 31 – LIBERAÇÃO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO; CLÁUSULA 32 – LIBERAÇÃO PARA DOAÇÃO DE SANGUE; CLÁUSULA 33 – DIA DO SERVIDOR; CLÁUSULA 36 – LIBERAÇÃO DE REUNIÃO; CLÁUSULA 37 – ENTRADA DE DIRIGENTES.SINDICAIS NO CRF/RJ; CLÁUSULA 38 – LIBERAÇÃO DE REPRESENTANTES DO SINDICATO; CLÁUSULA 39 – QUADRO DE AVISOS; CLÁUSULA 40 – DESCONTOS
E REPASSES; CLÁUSULA 41 – TAXA ASSISTENCIAL; CLÁUSULA 42 – CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES; CLÁUSULA 43 – APLICAÇÃO DO ACT (com ressalva, excluindo a parte do subitem 43.2 que faz alusão a ultratividade tácita do ACT por mais um ano); CLÁUSULA 45 – AÇÃO DE CUMPRIMENTO E COMPETÊNCIA; CLÁUSULA 46 – DEPÓSITO.

As cláusulas que tiveram destaque foram as seguintes, pela ordem, que deverão voltar a discussão na próxima sexta-feira (05/02), a partir das 18 horas.

CLÁUSULA 3a. – REAJUSTE SALARIAL (Aqui a contraproposta foi de não conceder reajuste algum por alegada impossibilidade financeira); CLÁUSULA 4a. – PISO SALARIAL (Aqui a contraproposta foi de aplicar um piso menor que o pedido na pauta);
6a. – HORAS EXTRAS (Aqui a contraproposta foi de suprimir as horas extras e adotar o banco de horas); CLÁUSULA 12 – ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA (Aqui a contraproposta foi de retirar a assistência odontológica e manter a cláusula suspensa até finalização dos estudos de um novo plano de saúde através de corretora do sindicato – em aberto); CLÁUSULA 15 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (Aqui não houve efetivamente uma discussão, apenas sendo registrado para incluir na redação um novo subitem “15.3 – Essa cláusula não se aplica aos funcionários admitidos mediante contrato administrativo na forma da Lei 8.745/93); CLÁUSULA 21 – ATESTADOS/DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (Aqui houve contraproposta de que esses atestados deveriam ser submetidos a um médico do trabalho a ser contratado pelo Conselho, porém ficou em aberto para discussão conjunta com a cláusula do Plano de Saúde); CLÁUSULA 23 – ACOMPANHAMENTO ESCOLAR (Aqui houve contraproposta de diminuir para 02 eventos por ano, devendo requerer a Chefia imediata quando houver necessidade comprovada além desses 02 dias); CLÁUSULA 25 – AUXILIO EDUCAÇÃO (Aqui houve contraproposta no sentido de os cursos sejam de interesse do CRF-RJ e que sejam comprovados o início, conclusão e aproveitamento do curso junto à Chefia imediata); CLÁUSULA 34 – SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR (Aqui houve rejeição da cláusula com a justificativa de que o Conselho estará verificando a contratação de clínica especialista em Medicina do Trabalho para acompanhamento dos trabalhadores quanto ao seu estado de saúde); CLÁUSULA 35 – VALE-CULTURA (Aqui houve rejeição da cláusula sob a justificativa de que o Conselho tem que se submeter a fiscalização do TCU quanto aos seus gastos); CLÁUSULA 44 – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO PRESENTE ACT (Aqui houve rejeição da cláusula sob a alegação de que o Conselho já tem dificuldades financeiras e não pode se sujeitar a pagar multas sob pena de ter que responder ao TCU por tais despesas).