Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

martelo

 

1 – Proc. nº 0001543-19.2012.5.01.0049, ref. ao Plano de Cargos e Salários no Crea-RJ. (Ação de Cumprimento)

A advogada Márcia Marinho, pelo sindicato, inconformada com a sentença que culminou por determinar o arquivamento do processo, ingressou com agravo de petição em 24/10/2019, que é uma espécie de recurso na área trabalhista, em que se pede a revisão da decisão do Juízo de 1º grau na fase de execução.  O agravo de petição foi recebido e o processo subiu para julgamento na 2ª instância, para decisão de Turma do TRT-1.

2 – Proc. nº 0100279-54.2017.5.01.0063, ref. ao pagamento dos triênios no Crea-RJ. (Reclamação Trabalhista, obrigação de pagar)

O processo continua sem uma decisão desde maio de 2019, quando o Juiz Eduardo Henrique Elgarten Rocha, da 43ª Vara do Trabalho, suscitou conflito negativo de competência, determinando a remessa dos autos, de ofício, ao Órgão Especial julgador do TRT-1, para apreciação da matéria. O magistrado declinou de julgar o processo remetido à Vara que preside por entender que aquele Juízo não é competente para análise e julgamento do processo, uma vez ele que estava distribuído para a 63ª Vara do Trabalho. Além disso, havia também o juiz suscitado conexão entre os processos, quando são idênticas as partes e pedidos entre duas ou mais demandas judiciais.

3 – Proc. nº 0100396-06.2017.5.01.0076, ref. ao pagamento do Vale-Refeição nos períodos de ausência justificada no CRF-RJ (Ação de Cumprimento)

O Conselho Regional de Farmácia do RJ (CRF-RJ) foi condenado ao pagamento dos valores descontados dos servidores a título de Vale-Refeição nos períodos de férias, licenças e faltas justificadas, consoante redação do Acordo Coletivo vigente à época da ação. Por unanimidade, decidiu a Sétima Turma do TRT conhecer os recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso do CRF-RJ para conceder parcial provimento ao recurso do Autor (Sinsafispro), no sentido de: a) excluir a limitação imposta pela sentença no tocante à devolução dos descontos; b) julgar procedente o pedido de devolução dos descontos a título de Vale-Refeição nos períodos de férias, licenças e faltas justificadas até a data da sentença transitada em julgado, mantendo-se os valores estabelecidos para custas e condenação, enquanto adequados nos autos. O processo encontra-se, após as informações prestadas pela Reclamada (CRF-RJ), em fase de cálculos de liquidação para apuração dos créditos dos servidores desde a supressão dos pagamentos até a sentença passada em julgado.

4 – Processo nº 0100618-88.2016.5.01.0017, ref. ao pagamento de Vale-Refeição, Plano de Saúde, Plano Odontológico e outros em desfavor do CRB-7 (Ação de Cumprimento)

Após o Sinsafispro ter informado nos autos à Juíza Luciana Muniz Vanoni do cumprimento da obrigação de fazer (pagamento dos benefícios do Vale-Refeição), para que fosse possível ao Juízo estabelecer o termo final para liquidação da sentença, confirmando que o Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB-7) havia começado a pagar os Vales-Refeição no mês de abril de 2018, visando estabelecer o termo final para fixação de cálculos, os autos retornaram conclusos. O Juízo, então, deu ciência ao Sindicato-autor da liberação do Alvará de pagamento dos valores dos assistidos, determinando que o Sinsafispro comprovasse em 30 dias os repasses das indenizações individuais, o que foi providenciado com o pagamento de todas as indenizações aos servidores no mês de dezembro de 2019, sendo arquivado o processo em definitivo.