Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

O SINSAFISPRO reuniu-se, nesta quarta-feira (5/12), com a direção do Conselho Regional de Farmácia. O encontro foi realizado a pedido da gestão do conselho e aceito pelo sindicato para fortalecer o diálogo institucional.

Entretanto, a reunião, iniciada com mais de uma hora de atraso, trouxe apenas um consenso, o reajuste do piso salarial para R$ 2377,83. Todas as outras cinco cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho em desacordo, apontadas pelos trabalhadores, em assembleia, foram negadas pelo CRF.

“Esperávamos maior compreensão e disposição da administração em busca de um acordo equilibrado e bom para todas as partes. Agora, vamos convocar nova assembleia e estabelecer junto com os servidores, os próximos passos desta negociação”, frisou Adjarba, presidente do SINSAFISPRO.

Cláusulas negadas

CLÁUSULA 4ª: PAGAMENTO DE SALÁRIOS, a categoria não aceitou o que foi proposto na última reunião de negociação com a gestão do CRF-RJ, porque, apesar dos entendimentos para a manutenção do calendário de pagamentos até o final deste ano de 2018 (como já vinha sendo praticado por força de ultratividade tácita do ACT), as mudanças gradativas no calendário de pagamentos nos 4 primeiros meses de 2019 seriam prejudiciais à categoria, mesmo com a possibilidade de adiantamento salarial de 40% naquele período. Contudo, a categoria ainda espera que seja apresentado, pelo CRF-RJ, um calendário de pagamentos, de modo que seja preservada, minimamente, uma condição mais favorável à categoria, como, por exemplo, o pagamento de salários até o segundo dia útil subsequente ao mês trabalhado, em conformidade com as Resoluções do respectivo Comitê Diretivo para o
grupo 3 – Administração Pública.
CLÁUSULA 5ª: HORAS EXTRAS E TOLERÂNCIA, a categoria não aceitou a redação da cláusula como proposto pela gestão, devendo ser excluídas as referências a eventuais acordos individuais, já que estes poderão ser feitos sem precisar constar do ACT, que abrange e obriga a toda a categoria;
CLÁUSULA 6ª: AUXÍLIO-REFEIÇÃO, a categoria rejeitou a modificação da redação conforme está na contraproposta do CRF/RJ, que retirou a parte que menciona “Não serão concedidos vales-refeições nos casos de afastamentos por motivo de férias, saúde, faltas, doação de sangue e/ou licenças”, uma vez que esse direito foi descumprido pela gestão anterior, gerando uma ação judicial em trâmite na Justiça do Trabalho; por outro lado, entende que a cláusula sindical deve ser preservada com o seguinte adendo: “O CRF-RJ continuará concedendo o benefício do Auxílio-refeição em casos de afastamento por motivo de férias, por motivo de saúde em licenças médicas, por motivo de faltas para doação de sangue e outras licenças previstas no presente ACT, até que transite em julgado sentença no processo judicial em curso na Justiça do Trabalho a respeito da concessão do benefício nos dias não trabalhados”;

CLÁUSULA 20: LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO/BONIFICAÇÃO, a categoria recusou a redação da contraproposta do Conselho, que retirou a bonificação de 10% do salário do servidor, como vinha sendo praticado;

CLÁUSULA 26: PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, a categoria rejeitou a redação da contraproposta, porque não há nela uma previsão de até quando o CRF-RJ deverá regularizar o PCCS.