Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Planejamento (1)

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou a Nota Técnica 39/2016-MP autorizando os Conselhos de Fiscalização a utilizarem o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal – SCDP.

“Os referidos Conselhos possuem autonomia para escolha da solução informatizada a utilizar para gestão de seus processos de concessão de diárias e passagens. Cabe à Secretaria de Gestão do MP (SEGES/MP) apoiar os Conselhos em sua decisão e, quando favorável ao uso do SCDP, orientar e realizar as configurações necessárias nesse Sistema.”, diz trecho do documento.

Alguns Conselhos de Fiscalização já solicitaram acesso ao sistema como o CRA/RJ, CAU/PI, CAU/MG e o CFP (veja aqui as solicitações).

Além do mais o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 4.326/2015 – Primeira Câmara Recomendou ao Conselho Federal de Administração a “utilizar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a concessão, o registro, o acompanhamento, a gestão e o controle de diárias e de passagens, ou adote sistema similar”.