Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Ela já está valendo e reflita sobre os efeitos terríveis sobre os trabalhadores.

1) Adeus acordo coletivo
Um dos pontos fundamentais da Reforma Trabalhista é fazer valer a prevalência do negociado sobre o legislado. O que isso significa na prática? É uma forma de dar passe livre para todo tipo de abuso dos patrões. O governo tenta vender o discurso de que existe uma relação de iguais entre trabalhador e empresário e por isso um acordo individual entre estes seria vantajoso para ambos, quando na realidade sabemos que quem tem o maior poder de barganha – ainda mais em um contexto de crise e desemprego – é o patrão.
Agora, o patrão poderá abrir um verdadeiro “leilão” de emprego, de modo que os poucos direitos que restaram na CLT, o trabalhador poderá (e muitas vezes deverá) abrir mão para ser empregado, por “livre e espontânea” pressão do desemprego. Negocie suas férias, salário e benefícios que talvez o patrão te contrate.

2) Demissões “acordadas” e mais fáceis para o patrão
Ainda na onda do “acordado sobre o legislado”, a nova lei trabalhista facilita ao patrão demitir seus funcionários através de “acordos”, que podem pagar ainda menos do que uma demissão hoje paga ao trabalhador. Caso o trabalhador não aceite o acordo, correrá o risco de não receber nada, o que significa que esses acordos pressionarão o trabalhador a aceitar uma demissão muito mais barata para o patrão e que os deixará na mão. As empresas terceirizadas são o maior exemplo de “eficácia” dessa mudança, pois são recorrentes os casos em que a empresa quer demitir todo mundo, propõe um “acordo” que, caso não seja aceito, o trabalhador não recebe nada e terá de tentar a sorte na Justiça.

3) Adeus salário mínimo
O projeto apresenta diversas maneiras de o empregador burlar o próprio salário mínimo: uma delas é a possibilidade de contratar um autônomo de forma contínua e exclusiva, e outra são os contratos onde o trabalhador fica por um longo período à disposição da empresa, mas recebe apenas pelas horas trabalhadas. Neste caso, não há garantia de que o trabalhador fará o número de horas necessárias para ganhar o salário mínimo.
Por exemplo. Se a empresa convoca o trabalhador às 13hs, mas só utiliza sua força de trabalho das 17hs às 18hs, o trabalhador receberá apenas pela hora trabalhada, embora tenha ficado à disposição do empregador das 13hs às 18hs. A remuneração passa a ser por hora trabalhada.
Pior, com a nova regra, a jornada de trabalho só será computada na jornada as horas em que o trabalhador estiver diretamente trabalhando. O tempo gasto com um café ao longo do dia não será computado na jornada de trabalho, assim como o tempo gasto com o deslocamento da casa para a empresa e da empresa para a casa em caso de transporte oferecido pela empresa, ou o tempo gasto para colocar o uniforme, com isso as obrigações com almoço, janta e até mesmo pausas vão para a lata do lixo.

4) Trabalho intermitente e jornadas de 12h
A jornada de trabalho pode ser estendida agora de 8h para 12h. Essa “inovação” vem junto ao chamado trabalho intermitente, uma novidade importada da reforma trabalhista alemã (os “part-time jobs” ou contratos de “zero-hora” no Reino Unido).
Nesse tipo de trabalho o empregado não tem vínculo com a empresa, nem horário certo, mas fica a disposição do patrão 24hs por dia e só recebe pelas horas trabalhadas. Alguns patrões já se adiantaram e estão fazendo propostas escandalosas, como pagar R$ 7,50 por hora trabalhada à um soldador, ou R$4,45 para trabalhar em lojas de um shopping center.
Antes, a empresa teria que ter um acordo coletivo com os trabalhadores e as horas extras precisavam ser liquidadas em até um ano, passado esse período a empresa era obrigada a pagar em dinheiro com um acréscimo de 50%. Agora a empresa tem um prazo de 6 meses para quitar essas horas, mas serão pagas, a critério de uma negociação individual, onde o trabalhador sofrerá as mais diversas pressões psicológicas para aceitar o desejo dos patrões.

5) Legalização da servidão por dívida, a escravidão do trabalhador rural
Para saciar a sede de lucro dos ruralistas, exploradores que povoam a Câmara e o Senado, a reforma trabalhista estipulou que o “empregado rural” não precisa necessariamente ser remunerado por salário, legalizando a escravidão no campo.
Na prática o dono da terra não precisará remunerar o trabalhador do campo com salário. O proprietário poderá, por exemplo, abater no pagamento do trabalhador, os serviços ou bens fornecidos no local de trabalho, por exemplo em “conta” nos armazéns do proprietário rural, o salário do trabalhador poderá ser todo abocanhado de volta pelo patrão. Da mesma forma, sendo o proprietário rural dono das terras, poderá, segundo a reforma trabalhista, cobrar previamente pelo alojamento dos trabalhadores rurais, ou pelo transporte.
Isto significa que o proprietário rural pode chegar a não pagar nada ao trabalhador, e ainda obrigá-lo a trabalhar para pagar uma dívida abusiva com o dono, deixando o trabalhador preso e dependente desta propriedade rural. O que a reforma faz com isto é legalizar a relação em que o proprietário rural poderá vir à ser proprietário do próprio trabalhador.

6) Mulheres grávidas poderão trabalhar em locais insalubres
A odiosa reforma trabalhista atinge em especial a vida das mulheres e traz um ataque gravíssimo às grávidas e lactantes: o texto aprovado prevê o afastamento do trabalho para as mulheres grávidas e lactantes apenas em casos de insalubridade máxima, passando a permitir que essas trabalhadoras continuem em locais de insalubridade julgada média ou baixa, colocando em risco as vidas das mulheres e de seus filhos.
A reforma condiciona o afastamento da mulher grávida e lactante à emissão de um atestado de saúde nos locais de trabalho considerados com insalubridade mínima ou média. Mas até conseguirem esse atestado (e se conseguirem), as mulheres grávidas e lactantes continuarão expostas a locais de muito frio, muito calor, com barulho extenuante, em contato com produtos químicos, entre outras situações que já afetam a saúde da classe trabalhadora e agora, mesmo grávida ou amamentando, as mulheres continuarão submetidas a essas condições degradantes.

7) Perdeu um processo contra o patrão? Agora quem paga é você
Por qualquer motivo que seja um trabalhador queira abrir um processo contra o seu patrão explorador, caso ele perca na Justiça, como é comum frente a um Judiciário serviçal aos interesses patronais, o trabalhador é quem arcará com os custos advocatícios, o que permitirá maiores barbaridades dos patrões, as barateando ainda mais, e o trabalhador, dane-se para pagar os custos advocatícios.

Fonte: Esquerda Diário