Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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O Presidente do Conselho Regional de Química do Mato Grosso do Sul, publicou a portaria nº 56, de 20 de Setembro de 2016, implantando o Regime Jurídico Único disposto na Lei 8.112/90. Na portaria publicada hoje (21) no Diário Oficial da União, cita inúmeras leis, decretos e ações do Supremo Tribunal Federal (adi 1717, adi 2135), inclusive a ação proposta por um funcionário da autarquia requerendo o enquadramento no Regime Estatutário.

O Presidente do Conselho, através da portaria determina a assessoria jurídica do CRQ/MS que “promova junto ao Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Trabalho, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, Receita Federal e Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, informando-os da transmutação do Regime Jurídico aplicável aos Servidores desta Autarquia para o regime jurídico da Lei nº 8.112/90, requerendo as informações técnicas e providenciando o necessário para implantação na sua totalidade.

Determinar que a Assessoria Jurídica tome as providências junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em regime de urgência requerendo as medidas necessárias para inclusão dos servidores efetivos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, SIAPE.

Além de inúmeras determinações feitas a assessoria juídica, a portaria traz informações de que os servidores do CRQ/MS farão jus aos mesmos benefícios dos demais servidores públicos federais do poder executivo, administrados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.