Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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“Fico feliz sempre que há uma reintegração, porque é o retorno ao trabalho de um servidor injustamente demitido”, revela o advogado José Júlio Macedo de Queiroz. Atuando do Departamento Jurídico do SINSAFISPRO desde 2004, Júlio é formado em Direito pela Universidade Cândido Mendes e pontua que a rotina profissional acabou o levando a especialização nas questões administrativas e constitucionais.

Sobre o Regime Jurídico Único, questão que acompanha há tempos e terá nova apreciação no próximo dia sete de dezembro no STF, Júlio lembra que as decisões do Supremo Tribunal Federal vêm sendo favoráveis em julgamentos individuais. “As chances de que o regime seja adotado são muito grandes em termos de Direito. Contudo, o STF, apesar de ser um órgão do Poder Judiciário, é eminentemente político. Os membros são indicados pelo chefe do Poder Executivo. Portanto, esta composição do tribunal e a vontade do governo precisam ser observadas”.

Em relação a mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Júlio pondera que se trata de uma obra dos anos 40, quando o motor econômico do Brasil eram as fábricas e as indústrias. “Ela está meio anacrônica e o Direito como uma ciência social deve acompanhar os avanços da sociedade”.

Pensamento semelhante tem a colega Marcia Marinho Murucci. “A gente precisa se modernizar, com uma legislação equilibrada tanto para os empregados quanto para os patrões”, enfatizando que as mudanças já estão ocorrendo, mencionando os incisos que trouxeram dias de licença para o homem acompanhar a esposa grávida ou filho de até seis anos em consultas médicas.

Formada há 25 anos pela Universidade Santa Úrsula, Marcia atua há dez anos como advogada do SINSAFISPRO . “A gente conseguiu reverter um inquérito do CREA-RJ contra o presidente do sindicato, José Walter JR, para apurar falta grave. Caso isto fosse à frente, poderia gerar uma possível dispensa por justa causa”, recorda Marcia.

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O próximo sete de dezembro pode ser histórico para a categoria. Está marcado para este dia o julgamento da ação de constitucionalidade que pode decidir, definitivamente, a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para os trabalhadores de autarquias e conselhos de fiscalização profissional.

“RJU Já! Chega de esperar”, destaca o diretor do SINSAFISPRO, Marcelo Figueiredo. “É uma bandeira histórica e confiamos na Justiça para pôr fim a uma batalha de tantos anos. Que o bom senso e a luz da razão iluminem a cabeças dos ministros do Supremo”.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade traz outras ações apensadas sobre o caso e tem como relatora Carmém Lúcia, que é a atual presidente da mais alta corte judiciária do país.

Confiram outros detalhes e informações na página do Supremo. Clique aqui
http://www.stf.jus.br/portal/pauta/verTema.asp?id=111459

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo laboratório EMS S.A. contra a reintegração de um propagandista que, à época da dispensa, participava do processo de criação de um novo sindicato, ainda sem registro no Ministério do Trabalho. Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, a ordem de reintegração não fere direito líquido e certo da empresa.

O propagandista ajuizou reclamação trabalhista alegando que sua dispensa foi arbitrária e contrária à livre associação sindical, por ter ocorrido dias antes da assembleia de fundação e eleição da diretoria do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos dos Municípios de Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul, Lajeado e Venâncio Aires (SINPROVEVALES), quando estava de licença médica. Como fez parte da comissão pré-fundação e era candidato ao cargo de presidente do sindicato, alegou ter direito à estabilidade provisória prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal.

A empresa, por sua vez, afirmou que ele foi dispensado por apresentar atestados médicos falsos. Sustentou ainda que agiu dentro do seu poder diretivo, uma vez que o empregado não possuía estabilidade sindical no momento da rescisão contratual.

O juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul declarou nula a dispensa por entender que a estabilidade provisória também alcança os empregados que se reúnem visando à formação de novo sindicato, e determinou a reintegração do propagandista, fixando multa diária no caso de descumprimento. O juízo também ressaltou que um inquérito policial confirmou a veracidade dos atestados médicos, afastando a alegação da empresa.

A EMS impetrou então mandado de segurança contra a ordem, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a reintegração por considerar comprovado que o propagandista atuou ativamente para a criação do SINPROVEVALES e foi eleito presidente com mandato até maio de 2018. “Todas as provas juntadas na ação subjacente apontam, a priori, no sentido na tentativa, pela empresa, de obstaculizar o direito à estabilidade do empregado”, concluiu.

No recurso ao TST, o laboratório alegou que o trabalhador não era detentor da estabilidade porque o não estava regularmente constituído na data de sua demissão.

O ministro Alberto Bresciani observou que o processo de criação de um sindicato se assemelha à eleição de seus dirigentes, e citou diversos precedentes do TST no sentido da garantia da estabilidade mesmo antes do registro do sindicato no Ministério do Trabalho. O relator ressaltou ainda que a análise de mérito sobre a regularidade de criação do sindicato ou da validade da dispensa escapa aos limites do mandado de segurança, no qual não se examinam provas. “Trata-se de questão a ser dirimida nos autos da reclamação trabalhista em curso, que se encontra na fase de instrução processual”, concluiu.

Fonte Secretaria de Comunicação do TST

No Norte Fluminense, as cidades de Macaé e Campos vivem uma situação indecorosa na relações de trabalho no mundo contemporâneo. A Personal Service, prestadora de serviços da Petrobras, alegando a propalada crise, dispensou cerca de 700 trabalhadores nas últimas semanas.

Se já não bastasse todas as preocupações que uma demissão causa, os antigos empregados ainda tiveram que ouvir que a rescisão trabalhista seria paga 24 parcelas. Obviamente, a proposta não foi aceita e, neste momento, os trabalhadores com o apoio do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense buscam reverter esta situação e receber, como de direito, todas as verbas que fazem jus pelo tempo dedicado à empresa.

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COMUNICADO AOS FILIADOS

A conjuntura sócio-política e econômica do país, desde o sufrágio das urnas no final de 2014, e – mais adiante – o pós-impeachment, nos revelou um governo golpista avassalador, que tem virado a mesa contra os trabalhadores, incentivando o congelamento de gastos públicos na Saúde e na Educação.

Não bastasse isso, assistimos um Judiciário que promove o retorno ao passado, condenando em parte o direito de greve e suspendendo liminarmente as ações na Justiça que tratam da validade automática (ultratividade) dos Acordos Coletivos de Trabalho, com decisões pontuais às vésperas da votação da PEC da Morte, agora PEC 55, além de endossar a proposta pelega da prevalência do acordado sobre o legislado.

Os empresários estão em festa com a possibilidade da volta de jornadas do tempo da Revolução Industrial, pressionando as bancadas dos partidos de direita a aumentarem a carga horária de trabalho e a redução do intervalo para descanso em meia-hora (isso foi dito textualmente pelo representante da CNI).

Os preços dos alimentos, vestuário e serviços não regrediram e continuamos com uma inflação voraz, mas assim mesmo o governo faz questão de congelar gastos e suspender a contratação de pessoal por concurso público, promovendo inclusive demissões em massa.

Parece um cenário de horror, mas o fato é que esse quadro caótico é aquilo que chamamos de atual conjuntura sócio-política e econômica do Brasil de hoje.

Diante desse quadro bastante adverso para a classe trabalhadora, após muitos debates em suas reuniões mensais, a Diretoria do SINSAFISPRO-RJ decidiu que a nossa festa de Confraternização de Fim de Ano não será realizada excepcionalmente no ano de 2016. Tal decisão, mesmo sendo necessária diante da conjuntura do País, é por demais penosa para nós, membros da Diretoria.

Sabemos da alegria e do elevado espírito de congraçamento e descontração que nossas festas proporcionam aos filiados e seus convidados, mas com a crise que aí está, temos que pensar no que é melhor para a nossa entidade sindical e a nossa categoria. O que significa dizer que o SINSAFISPRO-RJ vai aplicar seus recursos nas melhorias de nossa estrutura, para o enfrentamento das adversidades que venham afetar nossa categoria e promover a melhoria das condições de nossas instalações.

Com isso, foram executadas – e outras ainda estão em execução – benfeitorias nas salas, tais como: pintura geral; redimensionamento da rede elétrica; substituição do forro existente no teto e das luminárias; instalação de novas mesas, instantes e armários; instalação de uma mini central telefônica; atualização dos computadores; etc.

Os próximos passos serão o verdadeiro combate ao arrocho salarial e previdenciário. Vamos nos entrincheirar para resistir à reforma da Previdência, já anunciada pela mídia, cujas mudanças vão piorar as regras e dificultar o acesso a aposentadoria.

O que está em jogo mais uma vez são duas visões diferentes do papel do Estado – o da redução da participação do estado nos serviços públicos, para entregá-los à iniciativa privada e o de indutor do desenvolvimento, com geração de emprego e renda e justiça social, pelo qual lutamos.

Para isso, precisaremos de recursos disponíveis em caixa para a luta e a defesa dos nossos direitos.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2016.

Os dirigentes do SINSAFISPRO foram às ruas – junto com outros sindicatos, movimentos sociais e a população – protestar contra as investidas dos governos estadual e federal. O ato aconteceu em várias capitais do país, na última sexta-feira, e, em especial, no Rio de Janeiro, onde há a proposta de se aumentar a contribuição previdenciária sobre os servidores e cortar salários.

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O Sinsafispro tem uma boa notícia pra o filiado associado do Plano Odontológico UNIODONTO. Após receber correspondência da empresa informando sobre o aniversário do contrato e do reajuste do plano, o SINSAFISPRO formalizou pedido para não ocorrer o aumento dos valores.
O sindicato justificou a iniciativa por entender que, em razão da crise econômica que atinge muitos trabalhadores, inclusive os servidores dos Conselhos Profissionais, um aumento agora nas despesas dos trabalhadores poderia fazer com que uma relativa parcela da categoria se desligasse do plano. O reajuste seria de 11,50% correspondente à variação acumulada do IGP-M.

“Na atual conjuntura, em que o poder de compra dos trabalhadores não acompanhou os percentuais de inflação, um aumento agora só vai piorar ainda mais a situação da categoria”, analisou José Amauri, gerente do SINSAFISPRO, pontuando que há uma relação antiga com a UNIODONTO, razão pela qual apelou ao bom senso da empresa para não praticar o aumento.

Nesta sexta-feira, 28 de outubro, comemora-se o Dia do Servidor Público. Os trabalhadores dos Conselhos e Ordens também o são, de fato, e por isto possuem todo o direito de usufruírem desta data como feriado. O SINSAFISPRO, como faz há alguns anos, apelou ao bom senso dos gestores para que liberassem seus funcionários. O pedido foi formalizado, através de ofício, e encaminhado a todas as instituições, onde estão as bases de nossas categorias. Entre as justificativas apresentadas está o calendário do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, que considera o dia sujeito a ponto facultativo em órgãos públicos, fundações ou autarquias, sejam municipais, estaduais ou federais.

Felizmente, a maioria das autarquias acatou a solicitação e não abrirá as portas nesta sexta-feira, dispensando os funcionários para aproveitarem a folga com a família ou da melhor maneira que lhes aprouver. Quanto às autarquias que insistem em negar a natureza do seu trabalhador, servidor público em essência, lamentamos a falta de sensibilidade. Entretanto, dentro em breve, com o veredicto final da Justiça, colocando o Regime Jurídico Único (RJU) como o modelo de trabalho de nossa categoria, não irão pairar mais dúvidas sobre esta questão.

A todos os servidores públicos, em especial os trabalhadores de conselhos e ordem, nossas felicitações por esta data. Em qualquer República, ainda mais no Brasil tão carente de qualidade e efetividade pela falta de investimento governamental, são imprescindíveis à população. Parabéns pelo esforço e a luta de todos os dias em fazer o melhor.

Na próxima sexta-feira (28 de outubro), comemora-se o Dia do Servidor Público. Segundo o Ministério do Planejamento de Orçamento e Gestão (MPOG), a data é um feriado nacional e ponto facultativo em órgãos públicos da administração direta, seja autarquia ou fundação.

Baseado nesta premissa e entendendo que os seus trabalhadores são, de fato, servidores públicos, o SINSAFISPRO enviou ofício a todos os Conselhos e Ordens para que possam ser liberados de suas funções e responsabilidades nesta data.

O documento foi enviado às entidades, com uma certa antecedência, para que elas possam se organizar administrativamente. “Considerando que esse órgão é uma autarquia federal, vimos solicitar a colaboração de Vsa, pondera o Ofício do SINSAFISPRO.

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Dois pontos que podem revolucionar as relações trabalhistas no mundo foram aprovados pelo mais alto tribunal da Europa, o TJUE (Tribunal de Justiça da União Europeia). Um deles é o direito de um trabalhador ficar doente durante as férias e ter o período de descanso compensado posteriormente com novas férias, como se ele tivesse ficado doente durante o trabalho.

O outro é mais impactante, já que é um prenúncio do que pode ser uma ampla transformação no sistema. O tribunal determinou que o tempo do percurso entre a casa e o trabalho, no início e no final de cada dia, deve contar como hora de trabalho.

O argumento do tribunal é o de que a nova legislação protege a “saúde e segurança” dos trabalhadores, de acordo com a diretiva Tempo de Trabalho, da União Europeia. A decisão veio no rastro de um imbróglio legal na Espanha, envolvendo a Tyco, empresa de sistemas de segurança e instalação de alarmes.

Segundo contou o Diário de Notícias, a Tyco tinha fechado todas as filiais regionais na Espanha, operando apenas da sede em Madrid, de onde comandava todos os funcionários. Os que atuavam em outras cidades eram prejudicados, já que a jornada era contada somente a partir do momento em que eles chegavam aos locais determinados para realizarem suas tarefas.

Isso ocorria mesmo se eles tivessem viajado por horas até o destino para prestar os serviços. Da mesma maneira, o fim do expediente era considerado o momento em que o serviço se encerrava, deixando por conta do trabalhador as horas necessárias para regressar à sua casa.

A decisão, vale lembrar, é restrita a trabalhadores que não atuam em um escritório fixo, como eletricistas, instaladores de gás, enfermeiros, representantes de vendas e decoradores. Eles passam a ter total direito de cobrar pelo tempo das viagens, algo que até agora não podiam fazer. Não se trata de uma lei vinculativa (do tipo que os países são obrigados a adotar), mas se configura uma determinação legal que já tem obtido jurisprudências em nações europeias.
Grandes empresas teriam ficado bastante contrariadas com a decisão. Mas a mesma, no futuro, pode se expandir para trabalhadores que atuam em um escritório fixo, o que obrigaria as empresas a se preocuparem com as condições de transporte e habitação. Por enquanto, porém, elas terão de arcar com custos caso optem por fechar escritórios regionais. Os trabalhadores, com a nova lei, estarão protegidos dessa decisão, segundo a argumentação do tribunal.

— O fato de que os trabalhadores comecem e terminem as viagens, de e para suas casas, é fruto da decisão do empregador, que busca abolir os escritórios regionais. Não se trata de uma opção dos próprios trabalhadores.

No Brasil, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o desconto do itinerário ainda não é previsto na lei, salvo exceções: “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução”. A Justiça do Trabalho, porém, tem recebido vários processos relacionados ao tema e analisa cada caso de maneira específica.

Fonte: R7