O Brasil conta hoje com 535 conselhos de fiscalização profissional, que arrecadam compulsoriamente mais de R$ 3 bilhões ao ano em recursos públicos. No entanto, essas entidades têm grandes dificuldades para cumprir determinações básicas da Lei de Acesso à Informação (LAI), a chamada Lei da Transparência, editada em 2011.
É o que revela auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliou a transparência e a divulgação de informações por parte dessas entidades, em relação à gestão, aos serviços que prestam, às ações que desenvolvem, e à aplicação das anuidades pagas pelos profissionais representados.
A constatação geral foi de que o nível de transparência, considerados os requisitos definidos na LAI e em normas conexas, é muito baixo. A auditoria verificou que a maioria dos conselhos, tanto os federais como os regionais, não disponibilizam informações primárias, íntegras e atuais em seus sítios eletrônicos. Eles também não possibilitam a utilização dos dados, não divulgam o conteúdo mínimo exigido na LAI e não criaram o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
O trabalho constatou que a maioria dos conselhos não divulga ativamente os conteúdos legais mínimos exigidos pela Lei da Transparência. A título de exemplos, as deliberações de órgãos colegiados não são publicadas por 68% dos conselhos e 80% deles não divulgam as despesas de forma detalhada. Além disso, 83% dos conselhos não publicam os pagamentos feitos a conselheiros, como auxílios, ajudas de custo ou outra vantagem pecuniária. Ao serem questionados se divulgam as despesas dos três últimos anos na internet, 90% dos conselhos responderam negativamente. A publicação nominal da remuneração dos empregados, como determina a lei, é feita somente por pouco mais de 30% dessas entidades.
Para o relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, uma das principais causas dessa realidade é o desconhecimento ou mesmo entendimento equivocado quanto à aplicação da LAI.
A auditoria abrangeu 510 dos 535 conselhos de fiscalização, tanto federais quanto regionais. Apesar de não integrarem o Orçamento Geral da União e serem regidos por suas leis de criação, os conselhos de fiscalização profissional arrecadam contribuições parafiscais e têm natureza autárquica, a qual foi pronunciada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal. Eles sujeitam-se, assim, às normas e princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, à regra do concurso público para a admissão de pessoal, à Lei de Licitações e ao controle jurisdicional do TCU. Dessa forma, concluiu o tribunal, os conselhos também se sujeitam à LAI, que abrange as autarquias, sem exceções.
Como resultado da auditoria, o tribunal determinou aos conselhos federais de fiscalização profissional, em articulação com os seus regionais vinculados, que instituam procedimentos para que seus sítios eletrônicos contenham conteúdos mínimos determinados pela LAI e divulgados ativamente, independentemente de solicitação. Além disso, as informações contidas em registros ou documentos deverão ter os atributos que a lei exige e deverá ser instituído o serviço de informação ao cidadão.
O TCU também determinou que os conselhos federais comuniquem suas regionais sobre a decisão e os alerte de que o não cumprimento da LAI pode caracterizar grave infração à norma legal, sujeita a multa prevista em lei, além de improbidade administrativa por parte do agente público.
Em trabalhos futuros, o TCU elaborará índice de transparência para os conselhos, de modo a facilitar a compreensão do grau atingido e estimular o aumento da transparência.
Fonte Tribunal de Contas da União
Devido às festas de Momo, que já atingem o trânsito do Centro do Rio de Janeiro, o SINSAFISPRO não fará atendimento ao público nesta sexta-feira (5/2), haverá apenas expediente interno até o meio-dia. A instituição volta a reabrir as portas na quinta-feira (11/2), após o fim do Carnaval. Boa folia a todos e aproveitem a pausa, descansando ou se divertindo.
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho decidiram que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ) deve restabelecer o pagamento do triênio aos seus servidores. Os triênios vencidos, desde o momento da sua supressão até o seu efetivo retorno, também deverão ser quitados.
A vitória ocorreu em julgamento realizado no fim de 2015, após recurso apresentado pelo SINSAFISPRO. Entretanto, o Conselho recorreu da decisão, deixando o processo pendente até novo julgamento. Na última segunda (1/2), os dirigentes do sindicato estiveram reunidos com os funcionários do Coren-RJ para dar informações sobre o processo.
“A volta do direito reflete inclusive sobre as férias,, 13ºs salários, FGTS, INSS, repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas”, explica Adjarba Oliveira, diretor jurídico do Sinsafispro. “Eles entraram com um Embargos de Declaração, mas confiamos que a Justiça vá manter o direito adquirido dos servidores do Coren”.
A atual sentença estabelece multa de mil reais por dia, caso haja descumprimento da decisão , além de honorários advocatícios à base de 15%, em favor do Sinsafispro. No mérito, decidiriam que os pagamentos deverão ser acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.8.177/91 e da Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho.
Em assembleia realizada, nesta última segunda (25.1), foram eleitos dez delegados efetivos e três suplentes suplentes para participar do IX Congresso Nacional dos Trabalhadores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional(CONASERA). O encontro é órgão máximo de deliberação da categoria que trabalha nas Autarquias de Fiscalização Profissional e será realizado na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 15, 16 e 18 de março.
Na pauta do Congresso, serão debatidos temas como análises de conjuntura (nacional e internacional), aprovação do regimento interno do IX CONASERA; Análise de recursos das delegações; Alteração estatutária; Oficinas sobre RJU, Previdência, Assédio moral, Políticas sociais (gênero, raça e juventude); Relações do trabalho e negociação coletiva, Direito de Greve e Organização sindical; Plano de Lutas; Aprovação das contas da gestão anterior (exercícios de 2013, 2014 e 2015). E, por último, eleição e posse da nova Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes para o triênio 2016/2019.
São delegados (efetivos) de base do Sinsafispro no IX CONASERA: ADJARBA DIAS DE OLIVEIRA (CREA-RJ), ALIESO MAGNAGO (OAB-RJ), ALINE CORDEIRO PEÇANHA (OAB-RJ), APARECIDA MARIA DA SILVA (CRQ-RJ), CARLA ALVES DA ROSA (CREFONO1), EDILSON MOREIRA DOS SANTOS (CRESS-RJ), GLAUCIO SANTOS E SILVA (CRECI-RJ), MARCELO BAPTISTA DE FIGUEIREDO (CRBio-RJ), ODILIA DA SILVA CASTRO ALVES (CREMERJ) e PAULO HENRIQUE RODRIGUES RAMOS DE SOUSA (CRN-RJ).
Além desses dos delegados eleitos em assembleia, também representarão o Estado do RJ os delegados natos, por força do Estatuto da FENASERA (Federação Nacional dos Trabalhadores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional) JOSÉ WALTER ALVES JUNIOR (CREA-RJ), MOISÉS MUNIZ ARAÚJO (CAARJ) e SÉRGIO ANTÔNIO DE ARAÚJO (CRF-RJ), totalizando assim 13 Delegados do RJ.
Filiados de dez Conselhos vão eleger, em 29 de janeiro, novos representantes sindicais do SINSAFISPRO. O coordenador do processo eleitoral, Márcio Braga, lembra que votar é facultativo e depende da livre vontade democrática de cada um. “Agradeço a participação dos que concorrem ao cargo, porque eles são muito importantes para ajudar o sindicato a mobilizar as pessoas”, frisou.
Para o presidente do Sinsafispro, José Walter, o representante sindical trata-se de elemento fundamental entre a instituição e a base da categoria. “Eles estão mais próximos e podem nos trazer os problemas que ocorrem nos conselhos e ordens, nos ajudando a construir as melhores soluções para os trabalhadores”, destaca Walter.
Confira a lista dos candidatos:
CRECI-RJ
Isabel Maria Dzacula
CRB-7
Luciana Manta Brício Pinhel
CAARJ
Regina Vargas Leão
CAU-RJ
Ricardo de Sales Camacho
COREN-RJ
Ana Beatriz da Cunha Motta
CRBIO-RJ
Gustavo Pessoa de Rezende
CRQ-RJ
Jesiel Alves
CRF-RJ
Elieze da Silva Almeida
Kátia Christina Gomes da Silva Mendes
CONFERE
Marcia Regina Azevedo Garcia
CRN
Paulo Henrique R.R. de Sousa
O SINSAFISPRO-RJ convoca todo os colegas, sindicalizados ou não, para Assembleia Geral Extraordinária (AGE) no próximo dia 25 (segunda-feira), às 18h30. O objetivo do encontro é eleger delegados de Base e observadores do sindicato para participar do IX CONASERA. O Congresso Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional vai acontecer em março aqui no Rio de Janeiro.
Confiram outras informações no Edital de Convocação
Não há conquista, sem luta. Esta é a mensagem que os servidores do Conselho Regional de Biblioteconomia do RJ (CRB7) deixam a toda a categoria neste final de ano. Nesta terça-feira (15/12), celebraram Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo 8,3% de reposição salarial e 1% de aumento real. O plano de saúde, que havia sido retirado, volta a vigorar a partir de fevereiro, com a gestão arcando com 90% dos valores relativos ao benefício.
“Isto é o resultado da greve e a mobilização dos servidores, que foram às ruas e mostraram aos profissionais e à sociedade a importância do trabalho deles”, analisou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, que compareceu a audiência de conciliação na Justiça do Trabalho, ao lado dos dirigentes Alieso Magnagno (OAB-RJ) e Marcelo Baptista de Figueiredo (CRBio-RJ). Também estiveram na audiência, o presidente em exercício do CRB-7, Alex Branco, e os advogados de ambas as partes.
Em 6 de novembro, os servidores do CRB-7 deflagraram greve por tempo indeterminado. O movimento paredista só foi suspenso a pedido da Justiça, sob a condição de que as negociações fossem reabertas.
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A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do RJ (TRT-1) condenou o Conselho Regional de Enfermagem do RJ (Coren-RJ) a restabelecer o pagamento dos triênios aos servidores, como também ao pagamento das parcelas vencidas sob aquele benefício (triênio), desde o momento da supressão até o seu efetivo restabelecimento.
Na sentença, a Décima Turma condenou também ao pagamento dos reflexos sobre as férias acrescidas do terço constitucional, mais décimo terceiro salário, FGTS, INSS, repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, o qual deverá ser cumprido no prazo de 10 dias após transitado em julgado.
Caso não cumpra a decisão, o Coren deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), além de honorários advocatícios à base de 15%, em favor do sindicato autor (Sinsafispro).
Recentemente publicada, a decisão aconteceu, em audiência no dia 25/11/2015, e ainda cabe recurso.
A galera dançou, cantou e alguns colegas ainda foram sorteados com presentes na festa de fim de ano do SINSAFISPRO. Em 2015, a tradicional alegria do evento foi mantida.
A banda Status botou pra quebrar. Teve o rock do Legião Urbana e muitos outros ritmos. A galera também se fantasiou para posar pra foto.
O presidente do Sinsafispro, José Walter, também destacou a luta dos servidores para enfrentar os desmandos dos gestores e saudou o recente movimento grevista do Conselho Regional de Bibliotecnomia. “O ano foi difícil,mas precisamos estar unidos para os próximos desafios. A alegria e a festa também representam uma dimensão da força e da luta dos trabalhadores”.
A diretoria, recém-eleita, se reuniu para uma grande festa. O álbum com os melhores momentos do evento podem ser conferido em nossa fanpage