Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Não há conquista, sem luta. Esta é a mensagem que os servidores do Conselho Regional de Biblioteconomia do RJ (CRB7) deixam a toda a categoria neste final de ano. Nesta terça-feira (15/12), celebraram Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo 8,3% de reposição salarial e 1% de aumento real. O plano de saúde, que havia sido retirado, volta a vigorar a partir de fevereiro, com a gestão arcando com 90% dos valores relativos ao benefício.

“Isto é o resultado da greve e a mobilização dos servidores, que foram às ruas e mostraram aos profissionais e à sociedade a importância do trabalho deles”, analisou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, que compareceu a audiência de conciliação na Justiça do Trabalho, ao lado dos dirigentes Alieso Magnagno (OAB-RJ) e Marcelo Baptista de Figueiredo (CRBio-RJ). Também estiveram na audiência, o presidente em exercício do CRB-7, Alex Branco, e os advogados de ambas as partes.

Em 6 de novembro, os servidores do CRB-7 deflagraram greve por tempo indeterminado. O movimento paredista só foi suspenso a pedido da Justiça, sob a condição de que as negociações fossem reabertas.

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A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do RJ (TRT-1) condenou o Conselho Regional de Enfermagem do RJ (Coren-RJ) a restabelecer o pagamento dos triênios aos servidores, como também ao pagamento das parcelas vencidas sob aquele benefício (triênio), desde o momento da supressão até o seu efetivo restabelecimento.

Na sentença, a Décima Turma condenou também ao pagamento dos reflexos sobre as férias acrescidas do terço constitucional, mais décimo terceiro salário, FGTS, INSS, repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, o qual deverá ser cumprido no prazo de 10 dias após transitado em julgado.

Caso não cumpra a decisão, o Coren deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), além de honorários advocatícios à base de 15%, em favor do sindicato autor (Sinsafispro).

Recentemente publicada, a decisão aconteceu, em audiência no dia 25/11/2015, e ainda cabe recurso.

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A galera dançou, cantou e alguns colegas ainda foram sorteados com presentes na festa de fim de ano do SINSAFISPRO. Em 2015, a tradicional alegria do evento foi mantida.
A banda Status botou pra quebrar. Teve o rock do Legião Urbana e muitos outros ritmos. A galera também se fantasiou para posar pra foto.
O presidente do Sinsafispro, José Walter, também destacou a luta dos servidores para enfrentar os desmandos dos gestores e saudou o recente movimento grevista do Conselho Regional de Bibliotecnomia. “O ano foi difícil,mas precisamos estar unidos para os próximos desafios. A alegria e a festa também representam uma dimensão da força e da luta dos trabalhadores”.

A diretoria, recém-eleita, se reuniu para uma grande festa. O álbum com os melhores momentos do evento podem ser conferido em nossa fanpage

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Convocamos todos os servidores filiados ao SINSAFISPRO-RJ a participarem do Processo Eleitoral para Eleição Anual dos Representantes Sindicais da entidade, a ser realizado no dia 29 DE JANEIRO DE 2016,

As inscrições para o cargo de REPRESENTANTE SINDICAL deverão ser feitas, obrigatoriamente, através da Ficha de Registro de Candidatura, até o dia 22 DE DEZEMBRO DE 2015, na sede do SINSAFISPRO-RJ,
Só poderá se candidatar ao cargo de REPRESENTANTE SINDICAL o servidor que se filiou ao SINSAFISPRO-RJ até a data de 31/07/2015.

Confira o Edital e ficha de inscrição.

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O Conselho Regional de Bibliotecnomia está em greve. Na última quarta-feira (11 de novembro) em frente à Justiça Federal, onde cerca de 900 profissionais são esperados pra negociar junto ao CRB-7, o SINSAFISPRO e o SINDIB, ao lado dos servidores, realizaram um protesto. Eles esclareceram os motivos da paralisação, distribuindo uma carta aberta à sociedade. Os trabalhadores reivindicam reajuste no auxílio-alimentação, o retorno do plano de saúde, além de reposição salarial e aumento real que acumulados perfazem 14%.

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A Comissão Eleitoral do Sinsafispro anunciou, nesta terça (20/10) à noite, o resultado final das eleições para a diretoria do sindicato. Foram computados 310 votos, sendo 242 na chapa 1 (Firmes na Luta), 21 nulos e 47 brancos. Os vencedores do pleito conseguiram assim cerca de 79% dos votos, conquistando assim o mandato 2015/2018 da instituição. A eleição transcorreu com naturalidade até às 17h e a apuração começou, às 18h, na sede do sindicato. Os filiados lotados nas inspetorias regionais das autarquias e ordem, no interior do estado, enviaram seus votos pelos Correios.

O sindicato agradece a todos que participaram do pleito, fortalecendo a luta dos trabalhadores.Abaixo a composição da diretoria do Sinsafispro, que começa o novo mandato a partir de novembro.

Diretoria

Presidente
JOSE WALTER ALVES JUNIOR (CREA-RJ)

Vice-Presidente
Efetivo: ADJARBA DIAS DE OLIVEIRA (CREA-RJ)
Suplente: EDILSON MOREIRA DOS SANTOS (CRESS-RJ)
Suplente: AUXILIADORA ANA DE LACERDA (CREMERJ)

Secretário-Geral
Efetivo: MARCIO MOREIRA BRAGA (CREFONO1)
Suplente: ALINE CORDEIRO PEÇANHA (OAB-RJ)
Suplente: MURILO SEÁRA DA SILVEIRA E AZEVEDO (CAU-RJ)

1º Tesoureiro
Efetivo: GLAUCIO SANTOS E SILVA (CRECI-RJ)
Suplente: DÉCIO LIMA DE CASTRO (CRMV-RJ)
Suplente: NORMA VIEIRA DA SILVA SANTOS (CREFONO1)

2º Tesoureiro
Efetivo: RENATA CRISTINA LOPES RODRIGUES BISPO (OAB-RJ)
Suplente: RENATO RÔMULO DE ABREU AMARAL (CREMERJ)
Suplente: JOSUÉ GONÇALVES DO NASCIMENTO (CREA-RJ)

Diretor de Educação, Cultura e Saúde
Efetivo: ODILIA DA SILVA CASTRO ALVES (CREMERJ)
Suplente: APARECIDA MARIA DA SILVA (CRQ-RJ)
Suplente: CARLA ALVES DA ROSA (CREFONO1)

Diretor de Informação, Comunicação e Formação Sindical
Efetivo: MOISES MUNIZ DE ARAUJO (CAARJ)
Suplente: ALIESO MAGNAGO (OAB-RJ)
Suplente: MARCELO BAPTISTA DE FIGUEIREDO (CRBio-RJ)

Conselho Fiscal

Efetivos
LUIZ NIELSON ALCIDES (COREN-RJ)
SERGIO ANTONIO DE ARAÚJO (CRP-RJ)
ZORAIA TOGNARELLI (CRN-RJ)

Suplentes
ALEX JORGE DE SOUZA VERAS (CREA-RJ)
DANILDO SANTOS DA SILVA (CRF-RJ)
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CANDIDO (CREFITO-RJ)

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Os ventos da justiça sopram mais uma vez sobre o CREA-RJ. O servidor Roque Souza Silva Filho, demitido em janeiro de 2012, será reintegrado à autarquia. A decisão vem da 21a Vara da Justiça Federal, por entender que o desligamento foi imotivado, sem a instauração de processo administrativo disciplinar competente para o feito e garantido a quem é regido pelo Regime Júridico Único (RJU).

A sentença foi publicada, em setembro, acolhendo em parte o pedido do autor que começou a fazer parte do quadro dos servidores em outubro de 2011, após concurso público. Devido ao pouco tempo de trabalho, não lhe foi garantida a estabilidade, adquirida após 3 anos de trabalho.

“Julgo procedente em parte o pedido para condenar a ré a proceder à reintegração do autor ao cargo que ocupava, sob o regime da Lei nº 8.112/90, condicionando eventual demissão / exoneração, já que o mesmo não adquiriu direito à estabilidade, à instauração de procedimento administrativo competente”, ponderou o juiz Marcelo Barbi Gonçalves, sentenciando o Conselho ainda ao pagamento das remunerações em atraso, compensados os valores pagos em razão da rescisão do contrato de trabalho, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, além das custas e honorários fixados em 5% sobre o valor da condenação.

O Conselho ainda pode recorrer, mas apenas protela, porque os tribunais já não têm dúvidas de que trabalhador de autarquia é RJU.

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Acontece na próxima terça-feira (20/10), as eleições à direção do SINSAFISPRO para o mandato 2015/2018. O pleito tem a chapa “FIRMES NA LUTA” como participante. Confiram as SEÇÕES ELEITORAIS:

1ª Seção Eleitoral
Local: SINSAFISPRO-RJ (Rua Álvaro Alvim, 33/37 – Sala 812 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRBio, CREFONO1, CRQ, CAU, CRB-7, CRTR, CRESS, CONREP e CONFERE
Também votam nesta Seção os seguintes filiados:
1) Os integrantes da Comissão Eleitoral
(com exceção dos que estiverem atuando como mesário em outro Conselho);
2) Os filiados com processo de reintegração;
3) Os filiados que não puderam votar em suas respectivas Seções Eleitorais.

2ª Seção Eleitoral
Local: CREA-RJ (Rua Buenos Aires, 40 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados do CREA-RJ

3ª Seção Eleitoral
Local: CREMERJ (Praia de Botafogo, 228 – Botafogo)
Votam nesta Seção os filiados do CREMERJ

4ª Seção Eleitoral
Local: OAB-RJ (Av. Marechal Câmara, 150 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados da OAB-RJ e da CAARJ

5ª Seção Eleitoral
Local: CRECI-RJ (Av. Pres. Vargas, 417 / 20º andar – Centro)
Votam nesta Seção os filiados do CRECI-RJ

6ª Seção Eleitoral (Itinerante 1)
Locais:
CONS. REG. DE CONTABILIDADE (Rua Primeiro de Março, 33 – Centro)
CONS. REG. DE ECONOMIA (Av. Rio Branco, 109 – Centro)
CONS. REG. DE ENFERMAGEM (Av. Presidente Vargas, 502 – Centro)
CONS. REG. DE NUTRICIONISTAS (Av. Rio Branco, 173 – Centro)
CONS. REG. DE MEDICINA VETERINÁRIA (Rua da Alfândega, 91 – Centro)
CONS. REG. DE PSICOLOGIA (Rua Teófilo Otoni, 93 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRC, CORECON, COREN, CRN, CRMV e CRP-Centro

7ª Seção Eleitoral (Itinerante 2)
Locais:
CONS. REG. DE ADMINISTRAÇÃO (Rua Professor Gabizo, 197 – Tijuca)
CONS. REG. DE FARMÁCIA (Rua Afonso Pena, 115 – Tijuca)
CREFITO (Rua Félix da Cunha, 41 – Tijuca)
CONS. REG. DE PSICOLOGIA (Rua Delgado de Carvalho, 53 – Tijuca)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRA, CRF, CREFITO e CRP-Tijuca

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O SINSAFISPRO lamenta o falecimento da senhora Domitila Pessoa de Oliveira, mãe do nosso diretor Adjarba de Oliveira. Comunicamos aos parentes e amigos(as) que o sepultamento da Dona “Dorô”, como era carinhosamente chamada, será no cemitério de Irajá, nesta terça-feira (13 de outubro), às 16 horas, na capela “E”.

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Em recente voto, o ministro do STF, Luiz Fux, deixou clara as razões jurídicas para se adotar o RJU como regime de trabalho dos servidores de conselhos. Relator do Recurso Extraordinário contra o acórdão, que nega a estabilidade de servidor de Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), FUX reformou a decisão anterior em seu parecer exarado, no último dia 29 de setembro.

O Ministro lembrou que o acórdão recorrido divergiu do entendimento firmado pelo STF, pois o Supremo já havia decidido que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional têm natureza jurídica de autarquias, em razão das seguintes características:

foram criados por leis federais;
personalidade jurídica de direito público;
autonomia administrativa e financeira,
exercem atividade de fiscalização de exercício profissional, que é tipicamente pública.
têm o dever de prestar contas ao TCU.

O ministro lembrou que, apesar de a Lei 9.649/1998, durante sua curta vigência, ter atribuído personalidade jurídica de direito privado aos conselhos profissionais, vedando o vínculo funcional ou hierárquico dos servidores daqueles entes com a Administração Pública, foi julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.717, através da qual o STF declarou a inconstitucionalidade do caput e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 58 daquela lei.

Para Fux, a fiscalização das profissões se trata de uma atividade típica de Estado – que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser simplesmente delegada. Daí a razão de inferir a tais entes fiscalizadores a natureza autárquica pelo caráter público das atividades desenvolvidas pelos conselhos profissionais.

Diante disso, o entendimento é de que aplica aos conselhos de fiscalização o instituto da estabilidade previsto no artigo 41 da Constituição Federal e o artigo 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). O magistrado fundamenta ainda sua decisão pelo entendimento da Procuradoria-Geral da República, que defende que quem estava no emprego público permanente em Conselho de Fiscalização Profissional, há 5 anos anteriores à promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988), dele não pode ser excluído sem justa causa, pouco importando a discussão acerca do regime jurídico pelo qual passou o empregado a ser regido na nova ordem jurídica – se o da CLT ou da Lei 8.112/1990 em continuidade ao antigo vínculo laboral.