Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

1772595-Trienios_profesorado_de_Religion_Version2

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho decidiram que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ) deve restabelecer o pagamento do triênio aos seus servidores. Os triênios vencidos, desde o momento da sua supressão até o seu efetivo retorno, também deverão ser quitados.

A vitória ocorreu em julgamento realizado no fim de 2015, após recurso apresentado pelo SINSAFISPRO. Entretanto, o Conselho recorreu da decisão, deixando o processo pendente até novo julgamento. Na última segunda (1/2), os dirigentes do sindicato estiveram reunidos com os funcionários do Coren-RJ para dar informações sobre o processo.

“A volta do direito reflete inclusive sobre as férias,, 13ºs salários, FGTS, INSS, repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas”, explica Adjarba Oliveira, diretor jurídico do Sinsafispro. “Eles entraram com um Embargos de Declaração, mas confiamos que a Justiça vá manter o direito adquirido dos servidores do Coren”.

A atual sentença estabelece multa de mil reais por dia, caso haja descumprimento da decisão , além de honorários advocatícios à base de 15%, em favor do Sinsafispro. No mérito, decidiriam que os pagamentos deverão ser acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.8.177/91 e da Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho.