Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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O câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação de células anormais da mama, que formam um tumor. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido enquanto outros são mais lentos.

Para o Brasil, estimam-se 59.700 casos novos de câncer de mama, para cada ano do biênio 2018-2019, com um risco estimado de 56,33 casos a cada 100 mil mulheres. Sem considerar os tumores de pele não melanoma, esse tipo de câncer também é o primeiro mais frequente nas mulheres das Regiões Sul (73,07/100 mil), Sudeste (69,50/100 mil), Centro-Oeste (51,96/100 mil) e Nordeste (40,36/100 mil). Na Região Norte, é o segundo tumor mais incidente (19,21/100 mil)

Existe tratamento para câncer de mama, e o Ministério da Saúde oferece atendimento por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS.

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As eleições presidenciais de 2018 inauguraram uma nova maneira de se fazer campanha no Brasil, conforme os especialistas ouvidos pela Agência Brasil. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão perdeu a atenção quase exclusiva dos eleitores, que também não seguem mais seus candidatos em carreatas ou passeios públicos – mas em espaços virtuais fidelizados como os perfis dos políticos nas redes sociais.

“É quase uma não campanha”, considera o cientista político Malco Camargos, professor da PUC Minas. “O elemento novo são as redes sociais”, assinala a diretora-executiva do Ibope, Marcia Cavallari. “É um fenômeno novo, ainda em teste”, opina Beatriz Martins, autora do livro Autoria em Rede: os novos processos autorais através das redes eletrônicas.

Com essas mudanças, o debate público ficou esvaziado. Em vez da discussão de propostas sobre geração de emprego, atendimento à saúde, qualidade do ensino, transporte ou segurança pública, eleitores usam seu tempo compartilhando memes com supostos atributos do seu candidato ou com defeitos do oponente.

“As mensagens correm em grupos fechados, dentro das bolhas. Esse ambiente não se caracteriza como espaço público. Não há oportunidade de contraditório”, descreve Beatriz Martins. Nem sempre os conteúdos repassados são comprovados.

Familiares, amigos e colegas de trabalho se tornaram cabos eleitorais engajados, compartilhando inúmeras mensagens por dia, por vezes falsas, como atesta avaliação de 347 grupos de WhatsApp feita pelos professores Pablo Ortellado (USP), Fabrício Benvenuto (UFMG) e a Agência Lupa de checagem de fatos. O estudo mostra que entre as imagens mais compartilhadas apenas 8% podem ser classificadas como verdadeiras.

Violência simbólica
Para Fábio Gouveia, coordenador do Laboratório de Estudos sobre Imagem e Cibercultura da UFES, “consolidou-se uma tendência que já estava em curso antes da eleição: violência simbólica, desconstrução de imagem e desinformação”.

O especialista avalia que a maneira como são usadas as novas mídias afeta a credibilidade dos meios tradicionais. “Há uma cruzada que põe em xeque a legitimidade da imprensa”. Segundo ele, é preocupante o comportamento social disseminado entre eleitores de dizer que “a mídia mente” quando confrontados com notícia apurada contra o seu candidato.

Gouveia alerta que a desqualificação constante do trabalho da imprensa e a dificuldade de perceber quando a notícia é falsa ou verdadeira são prejudiciais à democracia. “Independentemente de quem vença em 28 de outubro, esse estrago está feito”, registra.

Esvaziamento dos jornais e importância da TV
“É preciso ensinar as pessoas a lidarem com tanta informação. Saber o que é confiável e o que não é”, pondera Beatriz Martins. Ela, que é jornalista, aponta o “esvaziamento dos jornais” que “perderam peso” com a demissão de jornalistas e diminuição de redações.

Para o filósofo Nélio Silva, mestrando na UFScar, o baixo índice de leitura dos brasileiros é um problema que agrava a circulação de notícias falsas. Por causa disso, segundo ele, a televisão ainda é importante e debates entre os candidatos à Presidência poderiam fazer os eleitores conhecerem melhor as propostas de Jair Bolsonaro (PSL) e de Fernando Haddad (PT).

Para Marcia Cavallari, do Ibope, a televisão teve papel fundamental na campanha. Ela lembra que muitas imagens compartilhadas por WhatsApp, Facebook, Twitter ou Instagram foram replicadas de entrevistas e debates ocorridos nas emissoras de TV. “Uma coisa alimenta a outra”, avalia. O cientista político Malco Camargos concorda e lembra que a TV foi central na cobertura do atentado a faca sofrido por Bolsonaro em Juiz de Fora, no mês de agosto.

fonte agência Brasil

Palácio do Planalto informou nesta terça-feira (16/10) que o início do horário de verão será mantido no dia 4 de novembro, cancelando um novo adiamento.

Geralmente, o horário começa em outubro, mas foi adiado para novembro em virtude do segundo turno das eleições. No começo do mês, o governo federal chegou a anunciar que adiou o início do horário de verão para o dia 18 de novembro por causa de um pedido feito pelo Ministério da Educação para não prejudicar os candidatos do Enem. O exame será aplicado em dois domingos. O primeiro deles será o dia 4 de novembro.

Fonte Agência Brasil7d0f39e2f51106ab593c7957c1edb9ba

Prezados(as) servidores(as), boa tarde!

O SINSAFISPRO-RJ, sindicato da categoria profissional que representa os servidores do Conselho de Farmácia do RJ, está convocando Assembleia Geral para o dia 19 de outubro (próxima sexta). O objetivo da AGE é discutir e tomar decisões que oriente os próximos encaminhamentos de luta na presente Campanha Salarial, tendo em vista a ausência de resposta da atual gestão do Conselho.

O sindicato informa, ainda, que solicitou a presidente do CRF-RJ, Drª Tânia Mouço, a continuidade das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, em duas ocasiões, cuja contraproposta foi encaminhada a presidência através de nosso documento Ofício nº 107, de 27/08/2018, o qual foi igualmente reiterado em outro ofício, de nº 111, de 11/09/2018, sem obtermos retorno nos pedidos.

Todos(as) à Assembleia Geral no dia 19/10/2018, a partir das 17:30 hs na sede do CRF ou em frente a ela (edital de convocação abaixo).
Rio, 15/10/2018
JOSÉ WALTER A. JUNIOR
Presidente do Sinsafispro

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Apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos. A decisão é do juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo. É válida apenas para São Paulo, mas abre um precedente para outras decisões. Segundo o magistrado, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, acrescenta Rockenbach.

O exemplo da França

Em muitos países da Europa, como a França, a lógica que levou o juiz brasileiro a tomar sua decisão, faz parte da legislação do país, ou seja, por lá, somente o empregado sindicalizado recebe as conquistas garantidas em acordo coletivo. O modelo é uma forma que valoriza e fortalece as entidades sindicais e, por conseguinte, garante as conquistas dos trabalhadores e a qualidade nas condições de trabalho do povo francês.

A lição dos nórdicos

Outro bom exemplo, que relaciona a qualidade de vida e de trabalho e a igualdade de oportunidades ao fortalecimento das entidades sindicais, vem dos países nórdicos. Noruega, Dinamarca e Suécia, que estão sempre disputando os maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do mundo.

Os melhores exemplos de desenvolvimento humano do mundo estão relacionados à capacidade de organização de luta dos trabalhadores, através dos sindicatos. O polonês Adam Przeworski, professor da Universidade de Nova Iorque e um dos mais respeitados cientistas políticos da atualidade, lembra que “é a luta organizada dos trabalhadores que gera conquistas que resultam em melhores condições de vida e de trabalho”. Przeworski avalia: “A democracia, em si mesmo, não gera igualdade. É um campo de lutas organizadas, que criam incentivos e pautam as forças políticas para uma sociedade melhor”, explica. Adam considera importante também a participação dos cidadãos nos processos eleitorais, ainda que faça a ressalva da influência do poder econômico nos pleitos.

“Em uma sociedade de mercado, sempre haverá algum nível de injustiça social e desigualdade social. Talvez os países onde há menos desigualdade sejam aqueles que têm sindicatos fortes, onde a classe operária está organizada em um sindicato que tem recursos, que tem seus jornais e suas instituições. Falo, sobretudo, dos países escandinavos, onde os sindicatos têm muito peso frente às empresas. É inegável que, em outros países, a sociedade é muito mais desigual”, conclui.

Fonte: SITE DESACATO

Fonte SINSAFISPRO

flamenco

O SINSAFISPRO acaba de celebrar mais um convênio para nossos associados. Se você gosta ou quer aprender uma tradicional dança espanhola chegou o momento. O nosso filiado tem desconto de 10% no Espaço Flamenco Natércia Loureiro ou até mais, caso as aulas sejam em grupo. O local – que trabalha com arte , cultura e atividades ligadas aos esportes – também oferece aulas de alongamento e consciência corporal, dança do ventre, tribal fusion e artes marciais. Outras informações em flamenconatercia.blogspot.com.br e abaixo, valores de cada modalidade e percentuais de desconto em cada uma delas. Lembramos também que cada interessado em qualquer das atividades tem direito a uma classe experimental gratuita.

DANÇA FLAMENCA
Professora Natércia Loureiro

Terças-feiras
Níveis Iniciados e Intermediário
Horário: 18 às 19h30
Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

Sextas-feiras
Nível Iniciantes
Horário: 08h30 às 09h30
Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

Professora Natália Casanova

Segundas-feiras
Horário: 18h30 às 20h00.
Níveis Iniciados e Intermediário
Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

ALONGAMENTO E CONSCIÊNCIA CORPORAL
Professora Mayara Vasconcelos

Terças-feiras
Horário: 8h00 às 9h00
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

TRIBAL FUSION
Professora Mayara Vasconcelos

Terças-feiras
Horário: 9h00 às 10h00
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

TRIBAL FUSION
Professora Vanessa Froese

Sextas-feiras
Horário: 18h30 às 19h30
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

ATS ( American Tribal Style )
Professora Sylvia Pantoja

Sextas-feiras
Horário: 19h30 às 20h30
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

BELLY DANCE ( Dança do Ventre )
Professora Ahmina Haydd

Sextas-feiras
Horário: 17h30 às 18h30
Investimento mensal: R$120,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.TAS

LUTAS MARCIAIS

KUNG FU( Wishu)
Instrutor Fábio Colonese

Terças e Quintas-feiras
Horário : 18h00 às 19h30
19h30 às 21h00

Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

JIU-JITSU
Professor Roney Galvão

Segundas e Quartas-feiras
Horário : 20 às 21h00

Sábados
Horário: 09 as 11h00

Investimento mensal: R$200,00
Desconto por pessoa: 10% sobre a mensalidade;
Desconto por grupo( a partir de duas pessoas): 20% sobre a mensalidade.

Esclarecimento:

O participante das lutas marciais são praticantes de treinos, onde o conhecimento é transmitido de forma pessoal e de acordo com o nível técnico de cada lutador.
Assim sendo, independentemente da faixa a que pertença, o aluno pode entrar em sala de aula em qualquer dos horários e dele fazer parte e, ali serão respeitados níveis de conhecimento e capacidade de cada um .

Classes avulsas, em qualquer modalidade de trabalho, têm o valor de R$30,00,cada.

Contato via telefônica direta ou via ZAPP :

(21)998030755.

As eleições vão causar mudanças até no cronograma do horário de verão. Tradicionalmente, o início é a partir da meia-noite do terceiro domingo de outubro, mas neste ano foi adiado para dia 4 de novembro – primeiro domingo após o segundo turno. Com 15 dias a menos, o novo horário durará cerca de três meses, até o dia 6 de fevereiro de 2019.

No entanto, é possível que essa data ainda sofra modificações. O Ministério da Educação (MEC) solicitou ao presidente Michel Temer o adiamento do início do horário de verão em razão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A avaliação do MEC é que a alteração no horário poderia gerar confusão, fazendo com que candidatos possam perder o exame devido à alteração no horário.

Fonte Agência Brasil7d0f39e2f51106ab593c7957c1edb9ba

A juíza Raquel de Oliveira Maciel nomeou Marcelo Baptista Vieira como perito para apurar quanto o CREA deve aos servidores por não realizar o enquadramento ocupacional, uma das fases da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). “A sentença, com trânsito em julgado, é de 2017 e até hoje ainda não foi cumprida”, explica o vice-presidente, Adjarba Oliveira, apontando que o conselho vai ter multa a pagar, cujo montante deverá ser revertido aos servidores do Crea. “O perito também vai atestar se, de fato, a etapa do enquadramento foi ou não efetivada para aqueles servidores que tem direito à sua integração”.

A audiência realizada dentro da 49ª Vara do Trabalho, na última sexta (21/10), também decidiu que o perito, após estimar os seus honorários, deverá entregar o laudo em 60 dias. Pelo SINSAFISPRO compareceram a advogada responsável pela ação, Márcia Marinho Murucci; o presidente do sindicato José Walter, além dos diretores Adjarba Dias, Odília Castro e Alieso Magnago. Pelo Crea-RJ, comparecerem a advogada Monique Arduíno e como preposto, o gerente financeiro Alexandre Sana.

O X Congresso Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização Profissional (CONASERA) vai acontecer, em Maceió, Alagoas, em março de 2019. Para definir os delegados que irão representar o Rio de Janeiro será realizada uma assembleia no dia oito de outubro (8/10). O encontro irá acontecer na sede do SINSAFISPRO, com primeira chamada de convocação às 18h15.

Confira o edital
2019 – CONASERA – MURAL

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Na sessão plenária desta quinta-feira (20), por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso contra decisão que determinou à Caixa Econômica Federal o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência da aplicação de planos econômicos. A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Atualmente, existem cerca de 900 processos sobrestados envolvendo o mesmo tema do RE, que teve repercussão geral reconhecida.

O tema de fundo é a aplicação do parágrafo único do artigo 741 do antigo Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.

A Caixa buscava impedir o pagamento dos índices de atualização alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF. Segundo a empresa pública, o dispositivo do antigo CPC deveria ser respeitado e, caso a decisão do TRF-3 fosse executada, haveria violação aos princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.

Em junho de 2016, o relator, ministro Teori Zavascki (falecido), votou pelo desprovimento do recurso por entender que o parágrafo único do artigo 741 do CPC de 1973 não é aplicável à hipótese da decisão do TRF-3. Na ocasião, lembrou que o dispositivo foi declarado constitucional pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418. Segundo o relator, o acórdão questionado deveria ser mantido porque, nos termos do que foi decidido nessa ADI, o dispositivo do CPC de 1973 supõe sempre uma declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de um preceito normativo, o que, segundo ele, não aconteceu no caso.

Na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto-vista e acompanhou o relator. “É importante assentar que a Corte está admitindo a correção monetária do FGTS, mesmo contra o Plano Collor 2”, ressaltou, avaliando que “haverá um impacto considerável na conta desse fundo”. Lewandowski lembrou a necessidade da produção de uma tese para orientar as demais instâncias e sugeriu que fosse aproveitado o item 3 da ementa da ADI 2418.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada, por maioria dos votos (vencido o ministro Marco Aurélio), foi a seguinte:

São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do artigo 741 do CPC, do parágrafo 1º do artigo 475-L, ambos do CPC/1973, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o artigo 525, parágrafo 1º, III e parágrafos 12 e 14, o artigo 535, parágrafo 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional – seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.

FONTE STF