Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

O Sinsafispro e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI 1a Região) seguem negociando o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2013/2014). No último encontro entre as entidades, ponderou-se ao ao presidente do CRECI, Manoel Maia, sobre a necessidade de se manter as cláusulas do ACT apresentadas pelo Sindicato e deliberadas pelos próprios servidores. Na ocasião, o presidente do Sinsafispro, José Walter, argumentou que os CRECIs de outros estados já firmaram acordo com os sindicatos coirmãos ao Sinsafispro e ligados à Fenasera.

“Lembramos dos direitos e benefícios oferecidos em outros CRECIs e ressaltamos a importância de se valorizar os funcionários”, explicou Walter, analisando que o Sinsafispro e o CRECI – 1a Região estão construindo uma boa relação institucional. No final deste mês, as entidades voltam a se encontrar e novos informes serão dados a todo os servidores.

balancaA ação movida por Fabio Rosa, ex-dirigente do Sinsafispro e funcionário da OAB-RJ, foi considerada improcedente pela Segunda Vara Cível do Estado do Rio. O autor tentava impugnar a assembléia que aprovou as prestações de contas dos anos de 2009, 2010 e 2011 do Sindicato. Em sua sentença, o  juiz titular, Sergio Wajzenberg, fundamenta que o autor não comprovou suas alegações. “Não há nos autos, salvo melhor juízo, prova real, concreta e objetiva (…)”, fundamentou o magistrado em sua decisão.

O autor ainda foi condenado a pagar as despesas judiciais e os honorários advocatícios, mas ficará isento de tal dever por ter requerido à gratuidade de justiça.

O Acordo Coletivo do Trabalho (ACT 2013/2014) da Ordem dos Advogados será oficialmente selado nesta quinta (18/7), às 16h, na sede da instituição. O documento será assinado pelo presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente do Sinsafispro, José Walter Jr. Confiram abaixo, na íntegra, todas as cláusulas do ACT:


CAPÍTULO I – DA DATA BASE

 

CLÁUSULA 1ª: DATA BASE

Fica reconhecida e garantida como data-base da categoria a data de 1º de maio.

 

CAPÍTULO II – DOS SALÁRIOS

 

CLÁUSULA 2ª: REAJUSTE SALARIAL

A OAB-RJ aplicará o índice de reposição salarial correspondente ao período de 1º de maio de 2012 a abril de 2013, de acordo com o índice inflacionário verificado pelo ICV/DIEESE, totalizado em 6,68%(seis virgula sessenta e oito) por cento, a partir de 1º de maio de 2013. A retroatividade será paga junto com os salários de julho.

 

CLÁUSULA 3ª: PISO SALARIAL

A OAB-RJ garantirá a correção salarial da cláusula segunda no valor do piso salarial atual de R$ 926,08 (novecentos e vinte e seis reais e oito centavos), a partir de 1º de maio de 2013 para o menor salario de seu quadro de pessoal com carga horaria de 8(oito) horas diárias, e garantirá um piso salarial no valor de R$678,80(seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) a partir de 1º de maio de 2013 para  salário de seu Quadro de Pessoal de carga horaria de 6 horas diárias.

 

CLAUSULA 4ª: PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A OAB-RJ efetuará o pagamento dos salários dos seus servidores até o dia 25 de cada mês. Sendo dia não útil, será antecipado para o primeiro dia útil anterior.

 

CLÁUSULA 5ª: HORAS EXTRAS

As horas trabalhadas extraordinariamente deverão ser obrigatoriamente remuneradas, devendo ser pagas de acordo com a legislação vigente, vetado o tratamento diferenciado.

 

5.1) A OAB-RJ concederá 01 Vale Refeição para todos os trabalhadores que prorrogarem a sua jornada diária em até duas horas, desde que essas horas tenham sido realizadas ao final de sua jornada normal e estejam devidamente autorizadas pelas respectivas chefias/gerencias dos respectivos setores/seções.

 

 

CAPÍTULO III – DOS BENEFÍCIOS

 

 

CLÁUSULA 6ª: AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

A OAB-RJ concederá a todos os seus servidores que trabalhem 40 horas semanais, vale refeição/alimentação, no valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), inclusive em caso de afastamento por motivo de férias ou licença médicas, podendo ser substituído por solicitação do servidor pelo Vale Alimentação no todo ou em parte, podendo oferecer alteração dos quantitativos recebidos em períodos de seis meses. Utilizado o parâmetro para o cálculo do valor em 22 (vinte e dois) dias mensais, a partir de 1º de maio de 2013. A retroatividade será paga em primeiro de agosto de 2013.

6.1- Os servidores que trabalharem em jornada inferior a 40 horas semanais, receberão Vale Alimentação em valor proporcional a sua jornada de trabalho.

6.2- Será custeado pelo servidor o valor mensal de R$1,00 (hum real).

 

CLÁUSULA 7ª: CESTA NATALINA

A OAB-RJ fornecerá, sem ônus, aos seus servidores cesta natalina no valor de R$ 92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos).

 

CLÁUSULA 8ª: SEGURO DE VIDA EM GRUPO

A OAB-RJ concederá a todos os servidores e estagiários, seguro de vida em grupo.

 

CLÁUSULA 9: ASSISTÊNCIA MÉDICA

A OAB-RJ manterá o Plano de Assistência Médica oferecido aos seus servidores que já o recebem e para os seus dependentes legais, nos termos dos custeios atuais de 1/3, garantida a continuidade para os servidores licenciados, exceto para os licenciados sem remuneração, que arcarão com o custo total do benefício. Para os servidores que não estão inseridos no plano de saúde, a OAB-RJ, aceitará a inclusão dos mesmos, conforme plano a ser apresentado. Esses últimos e os novos servidores poderão incluir seus dependentes desde que custeiem a integralidade do referido plano de saúde.

 

9.1) Os servidores licenciados pelo INSS deverão pagar mensalmente a sua cota parte a OAB_RJ, Não havendo o pagamento no prazo máximo de 90(noventa) dias, a OAB_RJ poderá optar por cancelar o Plano de Saúde do servidor, desde que ele seja oficialmente comunicado com antecedência de 30 dias.

 

CLÁUSULA 10: AUXÍLIO PREVIDÊNCIA

A OAB-RJ concederá adiantamento mensal de salário aos servidores que entrarem de licença médica por Acidente de Trabalho ou Doença, até que o servidor receba o primeiro benefício do INSS, efetuando desconto em folha de pagamento dos valores percebidos, assim que o servidor retornar da licença médica, em tantas parcelas quantos forem os meses de afastamento do serviço, cujo valor não comprometa, juntamente com outros descontos, até 40% da remuneração do servidor, desde que requerido pelo servidor e analisado pela Diretoria.

 

10.1) A OAB-RJ complementará os vencimentos dos servidores que forem licenciados por Acidente de Trabalho ou doença, de acordo com perícia de órgão oficial de saúde e as diretrizes implantadas pela mesma, por um período máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Diretoria da OAB-RJ, inclusive para os aposentados.

 

CLÁUSULA 11: LICENÇA-MATERNIDADE/ADOÇÃO/GUARDA JUDICIAL

A OAB-RJ garantirá às servidoras que entrarem em licença adoção, guarda judicial ou maternidade de 180(cento e oitenta) dias a redução em duas horas da jornada de trabalho, a contar do retorno da licença-maternidade, até que seu filho complete 12 (doze) meses, a fim de permitir o aleitamento materno ou em situação que exija o acompanhamento da saúde do filho, vedada a participação em atividades laborais após o horário de trabalho, sem prejuízo da remuneração e dos benefícios.

 

11.1) Além da licença, a OAB-RJ permitirá o período de férias após a licença, quando solicitado pela servidora.

 

CLÁUSULA 12: LICENÇA e AUXÍLIO PATERNIDADE

A OAB-RJ concedera Licença Paternidade de 07 (sete) dias úteis aos servidores a contar da data de nascimento de seus filhos.

12.1) A OAB-RJ continuará a conceder aos seus servidores o valor de 1 e ½ (um salário mínimo e meio) nacional, por ocasião do nascimento dos filhos.

 

CLAUSULA 13-: LICENÇA e AUXÍLIO NÚPCIAS

A OAB-RJ concederá 07(sete) dias úteis de licença aos seus servidores a contar da data do casamento ou união estável e o pagamento de 1 e ½ (um salário mínimo e meio), mediante a apresentação da devida documentação expedida ou lavrada pelo registro civil competente, a partir do momento da contratação.

 

CLÁUSULA 14 – LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO

A OAB-RJ concederá a licença de um dia aos seus servidores, sem prejuízo dos demais benefícios, sempre no mês de aniversário.

 

CLÁUSULA 15: LICENÇA POR ÓBITO

A OAB-RJ concederá licença de 07(sete) dias úteis por falecimento do cônjuge, companheiro(a), ascendentes, descendentes diretos e irmãos de seus servidores.

 

15.1) Fica resguardado o direito ao servidor que desejar retornar às suas atividades laborativas antecipadamente.

 

CLÁUSULA 16: ANUÊNIO

A OAB-RJ concederá a todos os servidores, adicional de salário à razão de 1% (um por cento) da remuneração do servidor, para cada ano de serviço prestado, dentro das disposições regulamentadas no Regulamento de Pessoal.

 

 

CAPÍTULO IV – DO INCENTIVO  À EDUCAÇÃO

 

 

CLÁUSULA 17: AUXÍLIO-CRECHE/  PRÉ-ESCOLAR

A OAB-RJ continuará a garantir a extensão do Auxílio-creche, Auxilio babá/pré-escolar aos servidores, para seus filhos até o final do ano letivo em que a criança completar 8(oito) anos de idade, respeitado os valores estabelecidos no Regulamento de Pessoal que contempla com o teto de 01 (um) salário mínimo e a modalidade de recibo. Em caso de os pais serem servidores da OAB-RJ, preferencialmente a mãe receberá o referido benefício.

17.1) A OAB-RJ concederá Auxílio-creche/pré-escolar aos dependentes excepcionais ou deficientes físicos, que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada com atestado médico.

CLÁUSULA 18: LICENÇA SEM VENCIMENTOS

A OAB-RJ concederá licença sem vencimentos quando solicitado pelo servidor, nos atuais moldes praticados, observadas as regras constantes no Regulamento de Pessoal.

 

 

CAPÍTULO V – DO REGULAMENTO DE PESSOAL

 

CLÁUSULA 19: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

A OAB-RJ apresentara aos seus funcionários o seu Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), garantindo a participação do SINSAFISPRO, em outubro de 2013, fazendo o enquadramento funcional e ocupacional ate fevereiro de 2014 e os efeitos monetários que houver, serão pagos ate o final do exercício de 2014 retroativos a sua implantação.

 

CLÁUSULA 20: JORNADA DE TRABALHO

Os servidores da OAB-RJ continuarão a ter jornada de trabalho de 30 horas e 40 horas semanais.

 

CLÁUSULA 21 – MANUTENÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO

Quando do afastamento do trabalho pelo INSS, por período superior a 6(seis) meses, o servidor não perderá o seu período aquisitivo para efeito da contagem de tempo de férias, não sendo cumulativo.

 

 

CLÁUSULA 22: FÉRIAS

No ato da marcação de suas férias será garantido ao servidor o direito de optar pela conversão de 1/3 (um terço) das mesmas em Abono Pecuniário e requerer o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, podendo ainda solicitar a divisão das férias em até 02 (dois) períodos, em comum acordo com a chefia imediata.

 

 

 

CLÁUSULA 23: SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Em caso de substituição de chefia não inferior a 15 (quinze) dias, o servidor substituto terá garantido o pagamento do valor da gratificação.

 

CLÁUSULA 24: APRIMORAMENTO PROFISSIONAL

A OAB-RJ proporcionará cursos de aprimoramento profissional, a serem encaminhados a todos os servidores, dentro das possibilidades orçamentárias, bem como, os convênios apresentados pelo SINSAFISPRO.

 

CLÁUSULA 25: DAS HOMOLOGAÇÕES

Todas as ocorrências de demissão de servidor com mais de 12 (doze) meses de serviço,

deverão ser homologadas na sede do SINSAFISPRO, em rigorosa observância ao estabelecido no decreto Lei 779/69.

 

 

 

CAPÍTULO VI – DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

 

CLÁUSULA 26: SAÚDE DO TRABALHADOR

A OAB-RJ promoverá gestões, visando contratar empresa especializada para realizar levantamento das necessidades de adotar normas de Segurança e de Medicina do Trabalho, com o intuito de proteger os servidores de possíveis doenças e acidentes.

26.1) A OAB-RJ constituirá a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ate novembro de 2013.

26.2) A OAB-RJ se compromete a realizar levantamento para diagnosticar possíveis situações insalubres e/ou perigosas no ambiente de trabalho, bem como, empreender estudos para implantar brigada de incêndio nos moldes do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes.

26.3) A OAB-RJ deverá notificar ao SINSAFISPRO todos os casos de afastamento por motivo de saúde. Nos casos de acidentes de trabalho, deverá a OAB-RJ enviar ao SINSAFISPRO a cópia da comunicação de acidente de trabalho após sua emissão e os relatórios periódicos emitidos pela empresa responsável pelos estudos de impacto ambiental da OAB-RJ.

26.4) A OAB-RJ fará a ampliação da USF – Unidade de Saúde Funcional, das áreas Médicas, Programas de Saúde, Palestras em Convênios com universidades ou diretamente.

 

CAPÍTULO VII – DAS RELAÇÕES SINDICAIS

 

 

CLÁUSULA 27: LIBERAÇÃO DE REUNIÃO

O SINSAFISPRO solicitará o uso do auditório para as reuniões sindicais com os servidores da OAB-RJ, com antecedência, conforme o já praticado, desde que haja disponibilidade para uso.

 

CLÁUSULA 28: LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

A OAB-RJ liberará integralmente 2 (dois) servidores dirigentes do SINSAFISPRO, efetivo ou suplente, para efeito de cumprimento de mandato classista, garantindo todos os seus direitos, benefícios e remuneração salarial e outro parcial 03 (três) dias por semana.

 

CLÁUSULA 29: LICENÇA ASSOCIADOS DO SINSAFISPRO

A cada três anos, na realização do Congresso Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional, a OAB-RJ liberará os servidores eleitos na assembleia para participarem do referido congresso, limitado ao total de 10 (dez) servidores.  As custas de viagens serão por conta do SINSAFISPRO.

 

CLÁUSULA 30: QUADRO DE AVISOS

A OAB-RJ autorizará a colocação de comunicados do SINSAFISPRO em seus Quadros de Avisos, sob prévia apresentação a Direção da OAB-RJ.

 

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES EM GERAL

 

 

CLÁUSULA 31: DESCONTOS E REPASSES

A OAB-RJ na forma da legislação vigente efetuará o desconto em folha de pagamento de seus servidores e os repassará ao SINSAFISPRO e/ou COOPFISPRO (Cooperativa de Economia e de Crédito Mútuo da categoria), em até 72 (setenta e duas) horas após a entrega do comprovante de pagamento dos salários, desde que devidamente autorizado por escrito pelo servidor e previamente solicitado pelo SINSAFISPRO e/ou COOPFISPRO. Os descontos e repasses deverão ser comunicados através de relação nominal com seus valores individualmente descontados.

 

CLÁUSULA 32: ACEITABILIDADE DE INCLUSÃO NA OAB-PREVI

A OAB-RJ e o SINSAFISPRO estimularão o ingresso dos servidores, que assim desejarem participar do Plano de Previdência Privada da OAB-RJ.

CLÁUSULA 33: TAXA ASSISTENCIAL

A OAB-RJ praticará desconto assistencial de 1% (um por cento) de todos os servidores, sindicalizados ou não, de uma só vez no mês subsequente ao da assinatura do presente Acordo, em favor do SINSAFISPRO. Fica resguardado o direito de oferecer oposição ao referido desconto por escrito ao SINSAFISPRO e este remeterá ao Departamento de Pessoal da OAB-RJ, em até 10 dias corridos contados da data de assinatura do presente ACT.

CLÁUSULA 34: CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES

A Comissão de Negociação, formada por representantes da OAB-RJ e do SINSAFISPRO se reunirá sempre que necessário, durante a vigência deste Acordo, em data a ser acertada entre as partes, para tratar dos seguintes itens:

34.1) Acompanhamento de cláusulas com prazo para sua implantação;

34.2) Fiscalização do cumprimento do presente Acordo.

34.3) O SINSAFISPRO efetuará o depósito deste Acordo no Ministério do Trabalho, em conformidade com os prazos estabelecidos no art. 614 da CLT.

 

CLÁUSULA 35: VIGÊNCIA DO ACT

O presente ACT vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de maio de 2013 até 30 de abril de 2014.

 

35.1) Não havendo assinatura de novo Acordo Coletivo de Trabalho para a próxima data-base, em 1º de maio de 2014, continuarão em vigor todas as cláusulas do presente Acordo até que novo instrumento seja firmado, exceto as cláusulas econômicas.

 

CLÁUSULA 36: ABRANGÊNCIA

Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os servidores da Autarquia que pertencem à categoria abrangida pelo SINSAFISPRO-RJ e aos admitidos após a data base.

 

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2013.

José Walter Alves Júnior                                  Felipe Santa Cruz Oliveira Scaletsky

Presidente do Sinsafispro-RJ                            Presidente da OAB-RJ

CPF:635.414.917-87                                      CPF nº 024.093.497-06

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O Sinsafispro voltará às ruas no dia seis de agosto, aderindo a convocação de oito centrais sindicais, entre elas a Central Única dos Trabalhadores, que decidiram por novas manifestações nacionais nesta data. Os atos serão contra a terceirização e acontecerão nas vias públicas e nas portas das federações patronais em todas as capitais do Brasil e também nas confederações de empresários (CNI, CNC, CNC), em Brasília. O objetivo é pressionar os empresários a retirar da pauta da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4330, que amplia a terceirização da mão de obra, precarizando ainda mais as relações e as condições de trabalho.

No dia 5/8, terminam as negociações da Mesa Quadripartite, que reúne trabalhadores, empresários, governo e deputados federais, que está discutindo alterações no texto do PL da terceirização. Na mesa, a bancada dos trabalhadores está tentando alterar o texto para proteger os direitos dos trabalhadores, mas há muita resistência da bancada patronal.

Em recente reunião, em São Paulo, os dirigentes das centrais sindicais também acordaram dar um prazo ao governo e ao Congresso para atender as reivindicações ou abrir um processo de negociação. Caso isso não aconteça, decidiram marcar uma paralisação nacional no dia 30 de agosto.
Segundo o presidente da CUT, Vagner Freitas, após as manifestações de 11 de julho, ficou claro para o Congresso Nacional e para o governo que é preciso atender à pauta das centrais sindicais. “A entrada da classe trabalhadora, de forma organizada, na luta por melhores condições de vida, deu ao movimento sindical mais condições de pressionar o parlamento e o governo e conquistar itens da pauta de reivindicações entregue em março.

Os principais itens da pauta são o fim da terceirização, redução de jornada para 40 horas semanais sem redução de salário, 10% do PIB para educação, 10% do orçamento para a saúde o fim do fator previdenciário, fórmula matemática criada pela equipe econômica do ex-presidente FHC, que reduz o valor das aposentadorias. O fator é calculado levando-se em consideração a idade, a expectativa de sobrevida (que vem aumentando nos últimos anos) e o tempo de contribuição do segurad

Representantes do Sinsafispro se reúnem, nesta segunda à tarde, com a diretoria do Conselho Regional de Nutrição da 4a Região (RJ e ES). Na próxima quarta (17/7), às 19 horas, os servidores realizam assembleia geral para avaliar o andamento das negociações do acordo coletivo.

Nesta segunda-feira (15/7), foi protocolado ofício ao presidente do CREA-RJ, Agostinho Guerreiro, cobrando reunião em caráter emergencial para tratar do acordo coletivo de trabalho 2013/2014 dos servidores da entidade. Passados três meses da data-base, as negociações ainda não se iniciaram, mesmo já tendo sindo requerido oficialmente o início deste processo.

O documento foi assinado pelo presidente do Sinsafispro Servidores Autarquias, José Walter, o presidente da Ascrea-rj Associação Servidores Crea-rj, Robson da Matta, e pelo representante do Senge no CREA-RJ, Fabio Pimentel Rabello.

O Sinsafispro segue cobrando as reuniões de negociação da administração
do CREA-RJ. Muitos companheiros, com razão, já reclamam da demora dos
gestores em fechar logo o acordo. O Sindicato está aberto ao diálogo, mas segue atento e continuará cobrando

celeridade para resolver esta situação no Conselho. Confira a íntegra do ACT 2013 encaminhado há algum tempo ao CREA-RJ.

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Com base na Legislação 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação), o Sinsafispro, a Ascrea-rj Associação Servidores Crea-rj e o Senge protocoloram ofício ao CREA-RJ solicitando a relação nominal, com os cargos e salários, de todos os contratados pela administração sem concurso público. Questiona-se ainda a justificativa legal destas contratações. Confira o pdf do ofícioProtocolo_CREA

O Sinsafispro, a Ascrea e o Senge protocolaram ofício, nesta terça (2/7), ao presidente do CREA-RJ, Agostinho Guerreiro,
questionando a metodologia da Pesquisa de Clima Organizacional em curso na entidade. “Manifestamos a apreensão das entidades representativas e de vários funcionários com a quebra da confidencialidade que o preenchimento desses dados poderá gerar”, lembra o documento.

 

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CRIMES_CIBERNETICOS

O Sinsafispro não age por pressões, mas em nome dos trabalhadores que representa. Criado há mais de 20 anos, este sindicato foi fundado para se colocar ao lado de toda a categoria que representa e defendê-la no desigual jogo de forças entre patrões e empregados. Buscar conquistas para nossa classe, trata-se do simples cumprimento de nossa missão.
Em resposta aos recentes ataques, realizados anteriormente de forma anônima e agora por um grupo cujos membros se mantêm incógnitos, parece-nos evidente que eles são orientados por interesses pessoais inconfessáveis. Do contrário, os seus autores travariam uma luta política no campo das ideias e das ações, sem qualquer temor de se dirigirem abertamente à categoria. Mas não parecem dispostos a isso porque devem saber, no fundo, que faltam-lhes legitimidade e credibilidade.

Esclarecemos, no entanto, que o Sinsafispro segue atento às críticas construtivas e estará sempre com as portas abertas para elaborar de forma solidária novas estratégias de luta.

O Sinsafispro não quer desperdiçar energia e não quer mais tomar o tempo de seus filiados, que têm tido suas caixas de correio eletrônico tomadas por e-mails ofensivos e pelas nossas defesas.

Informamos que protocolamos uma queixa-crime por injúria e difamação sobre estas já enfadonhas acusações. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes da Internet que deverá descobrir os autores e obrigá-los a mostrar o rosto e as provas sobre o que alegam. É sabido, por quase todos, que cabe a quem acusa provar aquilo que diz e que, no estado democrático, prevalece o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O Sinsafispro decidiu buscar os meios legais, por entender que está em jogo a imagem da entidade. Admitimos, sim, a disputa política, mas não podemos permitir que o sindicato seja alvo de um “denuncismo” barato, suspeito e anônimo.

Repudiamos, também, as ridicularizações infantis em relação aos companheiros que dedicam seu tempo ao Sinsafispro, seja na qualidade de diretor, conselheiro fiscal ou representante sindical. Tempo não é dinheiro, mas vida e esperança por dias melhores. Sonho que está cada vez vivo nos corações dos brasileiros que resolveram ir em massa às ruas cobrar as reformas e os investimentos que o país precisa.

Os valores que construímos ao longo do tempo, como a luta permanente por uma vida melhor e a ética nas relações entre as pessoas, continuam sendo, para desespero de alguns, o maior patrimônio construído por nossa entidade junto aos colegas servidores dos Conselhos do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2013.