A Gestão de Pessoas tem mudado a cultura organizacional nas últimas décadas. A cada momento as organizações buscam novas formas de se diferenciarem uma das outras e isso é o que tem gerado a competitividade entre elas, pois o que faz a diferença de fato entre uma empresa e outra são as pessoas que nela atuam.
Software, Tecnologia de última geração, Processos, Sistemas de Gestão, tudo isso corrobora com a eficiência de uma empresa, mas o que a diferencia é o QF, ou seja, o quociente de felicidade que emana da empresa através de seus colaboradores e é nesse item que a Gestão de Pessoas precisa atuar.
Fala-se muito em estratégia de gestão de pessoas, mas o que precisa se ter como balizador desta estratégia é, acima de tudo, a relação ética entre empresa e colaborador. A ética é o que dá a liga para o comprometimento e faz a produtividade aflorar na empresa.
O trabalho, além de ser direito social assegurado a todo cidadão brasileiro (CF/88, art. 6º), é importante mecanismo de concretização da própria dignidade humana. Continue lendo
A assembleia dos servidores do Crea-RJ deliberou, nesta última segunda (12), aceitar a reposição de 7,16% sobre as cláusulas econômicas vigentes. O índice será aplicado no pagamento dos salários e benefícios de julho, retroativo a maio, mês da data-base da categoria. Entretanto, seguem as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a diretoria do Conselho.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001546/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 05/08/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR034226/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46215.017235/2013-49
DATA DO PROTOCOLO: 31/07/2013
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SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 40.320.061/0001-50, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE WALTER ALVES JUNIOR;
E
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ, CNPJ n. 33.648.981/0001-37, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os servidores da autarquia que pertencem à categoria abrangida pelo SINSAFISPRO-RJ e aos admitidos após a data base, com abrangência territorial em RJ.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL
A OAB-RJ garantirá a correção salarial da cláusula segunda no valor do piso salarial atual de R$ 926,08 (novecentos e vinte e seis reais e oito centavos), a partir de 1º de maio de 2013 para o menor salario de seu quadro de pessoal com carga horaria de 8(oito) horas diárias, e garantirá um piso salarial no valor de R$678,80(seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) a partir de 1º de maio de 2013 para salário de seu Quadro de Pessoal de carga horaria de 6 horas diárias
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL
A OAB-RJ aplicará o índice de reposição salarial correspondente ao período de 1º de maio de 2012 a abril de 2013, de acordo com o índice inflacionário verificado pelo ICV/DIEESE, totalizado em 6,68%(seis virgula sessenta e oito) por cento, a partir de 1º de maio de 2013. A retroatividade será paga até 31 de dezembro de 2013.
Pagamento de Salário ? Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A OAB-RJ efetuará o pagamento dos salários dos seus servidores até o dia 25 de cada mês. Sendo dia não útil, será antecipado para o primeiro dia útil anterior.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
CLÁUSULA SEXTA – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Em caso de substituição de chefia não inferior a 15 (quinze) dias, o servidor substituto terá garantido o pagamento do valor da gratificação.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SÉTIMA – HORAS EXTRAS
As horas trabalhadas extraordinariamente deverão ser obrigatoriamente remuneradas, devendo ser pagas de acordo com a legislação vigente, vetado o tratamento diferenciado.
a) A OAB-RJ concederá 01 Vale Refeição para todos os trabalhadores que prorrogarem a sua jornada diária em até duas horas, desde que essas horas tenham sido realizadas ao final de sua jornada normal e estejam devidamente autorizadas pelas respectivas chefias/gerencias dos respectivos setores/seções.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA OITAVA – ANUÊNIO
A OAB-RJ concederá a todos os servidores, adicional de salário à razão de 1% (um por cento) da remuneração do servidor, para cada ano de serviço prestado, dentro das disposições regulamentadas no Regulamento de Pessoal.
Outros Adicionais
CLÁUSULA NONA – CESTA NATALINA
A OAB-RJ fornecerá, sem ônus, aos seus servidores cesta natalina no valor de R$ 92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos).
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA – AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
A OAB-RJ concederá a todos os seus servidores que trabalhem 40 horas semanais, vale refeição/alimentação, no valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), inclusive em caso de afastamento por motivo de férias ou licença médicas, podendo ser substituído por solicitação do servidor pelo Vale Alimentação no todo ou em parte, podendo oferecer alteração dos quantitativos recebidos em períodos de seis meses. Utilizado o parâmetro para o cálculo do valor em 22 (vinte e dois) dias mensais, a partir de 1º de maio de 2013. A retroatividade será creditada até o mês de dezembro de 2013.
a)Os servidores que trabalharem em jornada inferior a 40 horas semanais, receberão Vale Alimentação em valor proporcional a sua jornada de trabalho.
b) Será custeado pelo servidor o valor mensal de R$1,00 (hum real).
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ASSISTÊNCIA MÉDICA
A OAB-RJ manterá o Plano de Assistência Médica oferecido aos seus servidores que já o recebem e para os seus dependentes legais, nos termos dos custeios atuais de 1/3, garantida a continuidade para os servidores licenciados, exceto para os licenciados sem remuneração, que arcarão com o custo total do benefício. Para os servidores que não estão inseridos no plano de saúde, a OAB-RJ, aceitará a inclusão dos mesmos, conforme plano a ser apresentado. Esses últimos e os novos servidores poderão incluir seus dependentes desde que custeiem a integralidade do referido plano de saúde.
a) Os servidores licenciados pelo INSS deverão pagar mensalmente a sua cota parte a OAB_RJ, Não havendo o pagamento no prazo máximo de 90(noventa) dias, a OAB_RJ poderá optar por cancelar o Plano de Saúde do servidor, desde que ele seja oficialmente comunicado com antecedência de 30 dias.
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUXÍLIO-CRECHE/ PRÉ-ESCOLAR
A OAB-RJ continuará a garantir a extensão do Auxílio-creche, Auxilio pré-escolar aos servidores, para seus filhos até o final do ano letivo em que a criança completar 8(oito) anos de idade, respeitado os valores estabelecidos no Regulamento de Pessoal que contempla com o teto de 01 (um) salário mínimo e a modalidade de recibo. Em caso de os pais serem servidores da OAB-RJ, preferencialmente a mãe receberá o referido benefício.
a) A OAB-RJ concederá Auxílio-creche/pré-escolar aos dependentes excepcionais ou deficientes físicos, que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada com atestado médico.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO
A OAB-RJ concederá a todos os servidores e estagiários, seguro de vida em grupo.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIO PREVIDÊNCIA
A OAB-RJ concederá adiantamento mensal de salário aos servidores que entrarem de licença médica por Acidente de Trabalho ou Doença, até que o servidor receba o primeiro benefício do INSS, efetuando desconto em folha de pagamento dos valores percebidos, assim que o servidor retornar da licença médica, em tantas parcelas quantos forem os meses de afastamento do serviço, cujo valor não comprometa, juntamente com outros descontos, até 40% da remuneração do servidor, desde que requerido pelo servidor e analisado pela Diretoria.
a) A OAB-RJ complementará os vencimentos dos servidores que forem licenciados por Acidente de Trabalho ou doença, de acordo com perícia de órgão oficial de saúde e as diretrizes implantadas pela mesma, por um período máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Diretoria da OAB-RJ, inclusive para os aposentados.
Contrato de Trabalho ? Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HOMOLOGAÇÕES
Todas as ocorrências de demissão de servidor com mais de 12 (doze) meses de serviço,
deverão ser homologadas na sede do SINSAFISPRO, em rigorosa observância ao estabelecido no decreto Lei 779/69.
Relações de Trabalho ? Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A OAB-RJ apresentara aos seus funcionários o seu Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), garantindo a participação do SINSAFISPRO, em outubro de 2013, fazendo o enquadramento funcional e ocupacional ate fevereiro de 2014 e os efeitos monetários que houver, serão pagos ate o final do exercício de 2014 retroativos a sua implantação.
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
A OAB-RJ proporcionará cursos de aprimoramento profissional, a serem encaminhados a todos os servidores, dentro das possibilidades orçamentárias, bem como, os convênios apresentados pelo SINSAFISPRO.
Jornada de Trabalho ? Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – JORNADA DE TRABALHO
Os servidores da OAB-RJ continuarão a ter jornada de trabalho de 30 horas e 40 horas semanais.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FÉRIAS
No ato da marcação de suas férias será garantido ao servidor o direito de optar pela conversão de 1/3 (um terço) das mesmas em Abono Pecuniário e requerer o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, podendo ainda solicitar a divisão das férias em até 02 (dois) períodos, em comum acordo com a chefia imediata.
Licença não Remunerada
CLÁUSULA VIGÉSIMA – LICENÇA SEM VENCIMENTOS
A OAB-RJ concederá licença sem vencimentos quando solicitado pelo servidor, nos atuais moldes praticados, observadas as regras constantes no Regulamento de Pessoal.
Licença Maternidade
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – LICENÇA-MATERNIDADE/ADOÇÃO/LICENÇA PATERNIDADE
A OAB-RJ garantirá às servidoras que entrarem em licença maternidade de 180(cento e oitenta) dias a redução em duas horas da jornada de trabalho, a contar do retorno da licença-maternidade, até que seu filho complete 12 (doze) meses, a fim de permitir o aleitamento materno ou em situação que exija o acompanhamento da saúde do filho, vedada a participação em atividades laborais após o horário de trabalho, sem prejuízo da remuneração e dos benefícios.
a) Além da licença, a OAB-RJ permitirá o período de férias após a licença, quando solicitado pela servidora.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA E AUXÍLIO NÚPCIAS
A OAB-RJ concederá 07(sete) dias úteis de licença aos seus servidores a contar da data do casamento ou união estável e o pagamento de 1 e ½ (um salário mínimo e meio), mediante a apresentação da devida documentação expedida ou lavrada pelo registro civil competente, a partir do momento da contratação
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO
A OAB-RJ concederá a licença de um dia aos seus servidores, sem prejuízo dos demais benefícios, sempre no mês de aniversário
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – LICENÇA POR ÓBITO
A OAB-RJ concederá licença de 07(sete) dias úteis por falecimento do cônjuge, companheiro(a), ascendentes, descendentes diretos e irmãos de seus servidores.
a) Fica resguardado o direito ao servidor que desejar retornar às suas atividades laborativas antecipadamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – MANUTENÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO
Quando do afastamento do trabalho pelo INSS, por período superior a 6(seis) meses, o servidor não perderá o seu período aquisitivo para efeito da contagem de tempo de férias, não sendo cumulativo.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – SAÚDE DO TRABALHADOR
A OAB-RJ promoverá gestões, visando contratar empresa especializada para realizar levantamento das necessidades de adotar normas de Segurança e de Medicina do Trabalho, com o intuito de proteger os servidores de possíveis doenças e acidentes.
a) A OAB-RJ constituirá a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ate novembro de 2013.
b) A OAB-RJ se compromete a realizar levantamento para diagnosticar possíveis situações insalubres e/ou perigosas no ambiente de trabalho, bem como, empreender estudos para implantar brigada de incêndio nos moldes do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes.
c) A OAB-RJ deverá notificar ao SINSAFISPRO todos os casos de afastamento por motivo de saúde. Nos casos de acidentes de trabalho, deverá a OAB-RJ enviar ao SINSAFISPRO a cópia da comunicação de acidente de trabalho após sua emissão e os relatórios periódicos emitidos pela empresa responsável pelos estudos de impacto ambiental da OAB-RJ.
d) A OAB-RJ fará a ampliação da USF ? Unidade de Saúde Funcional, das áreas Médicas, Programas de Saúde, Palestras em Convênios com universidades ou diretamente.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – QUADRO DE AVISOS
A OAB-RJ autorizará a colocação de comunicados do SINSAFISPRO em seus Quadros de Avisos, sob prévia apresentação a Direção da OAB-RJ.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
A OAB-RJ liberará integralmente 2 (dois) servidores dirigentes do SINSAFISPRO, efetivo ou suplente, para efeito de cumprimento de mandato classista, garantindo todos os seus direitos, benefícios e remuneração salarial e outro parcial 03 (três) dias por semana.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DESCONTOS E REPASSES
A OAB-RJ na forma da legislação vigente efetuará o desconto em folha de pagamento de seus servidores e os repassará ao SINSAFISPRO e/ou COOPFISPRO (Cooperativa de Economia e de Crédito Mútuo da categoria), em até 72 (setenta e duas) horas após a entrega do comprovante de pagamento dos salários, desde que devidamente autorizado por escrito pelo servidor e previamente solicitado pelo SINSAFISPRO e/ou COOPFISPRO. Os descontos e repasses deverão ser comunicados através de relação nominal com seus valores individualmente descontados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – TAXA ASSISTENCIAL
A OAB-RJ praticará desconto assistencial de 1% (um por cento) de todos os servidores, sindicalizados ou não, de uma só vez no mês subsequente ao da assinatura do presente Acordo, em favor do SINSAFISPRO. Fica resguardado o direito de oferecer oposição ao referido desconto por escrito ao SINSAFISPRO e este remeterá ao Departamento de Pessoal da OAB-RJ, em até 10 dias corridos contados da data de assinatura do presente ACT.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – LIBERAÇÃO DE REUNIÃO
O SINSAFISPRO solicitará o uso do auditório para as reuniões sindicais com os servidores da OAB-RJ, com antecedência, conforme o já praticado, desde que haja disponibilidade para uso.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA ASSOCIADOS DO SINSAFISPRO
A cada três anos, na realização do Congresso Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional, a OAB-RJ liberará os servidores eleitos na assembleia para participarem do referido congresso, limitado ao total de 10 (dez) servidores. As custas de viagens serão por conta do SINSAFISPRO.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES
A Comissão de Negociação, formada por representantes da OAB-RJ e do SINSAFISPRO se reunirá sempre que necessário, durante a vigência deste Acordo, em data a ser acertada entre as partes, para tratar dos seguintes itens:
a) Acompanhamento de cláusulas com prazo para sua implantação;
b) Fiscalização do cumprimento do presente Acordo.
c) O SINSAFISPRO efetuará o depósito deste Acordo no Ministério do Trabalho, em conformidade com os prazos estabelecidos no art. 614 da CLT.
Outras Disposições
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – ACEITABILIDADE DE INCLUSÃO NA OAB-PREVI
A OAB-RJ e o SINSAFISPRO estimularão o ingresso dos servidores, que assim desejarem participar do Plano de Previdência Privada da OAB-RJ.
JOSE WALTER ALVES JUNIOR
Presidente
SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO
FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY
Presidente
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001546/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 05/08/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR034226/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46215.017235/2013-49
DATA DO PROTOCOLO: 31/07/2013
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 40.320.061/0001-50, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE WALTER ALVES JUNIOR;
E
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ, CNPJ n. 33.648.981/0001-37, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os servidores da autarquia que pertencem à categoria abrangida pelo SINSAFISPRO-RJ e aos admitidos após a data base, com abrangência territorial em RJ.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL
A OAB-RJ garantirá a correção salarial da cláusula segunda no valor do piso salarial atual de R$ 926,08 (novecentos e vinte e seis reais e oito centavos), a partir de 1º de maio de 2013 para o menor salario de seu quadro de pessoal com carga horaria de 8(oito) horas diárias, e garantirá um piso salarial no valor de R$678,80(seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) a partir de 1º de maio de 2013 para salário de seu Quadro de Pessoal de carga horaria de 6 horas diárias
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL
A OAB-RJ aplicará o índice de reposição salarial correspondente ao período de 1º de maio de 2012 a abril de 2013, de acordo com o índice inflacionário verificado pelo ICV/DIEESE, totalizado em 6,68%(seis virgula sessenta e oito) por cento, a partir de 1º de maio de 2013. A retroatividade será paga até 31 de dezembro de 2013.
Pagamento de Salário ? Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A OAB-RJ efetuará o pagamento dos salários dos seus servidores até o dia 25 de cada mês. Sendo dia não útil, será antecipado para o primeiro dia útil anterior.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
CLÁUSULA SEXTA – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Em caso de substituição de chefia não inferior a 15 (quinze) dias, o servidor substituto terá garantido o pagamento do valor da gratificação.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SÉTIMA – HORAS EXTRAS
As horas trabalhadas extraordinariamente deverão ser obrigatoriamente remuneradas, devendo ser pagas de acordo com a legislação vigente, vetado o tratamento diferenciado.
a) A OAB-RJ concederá 01 Vale Refeição para todos os trabalhadores que prorrogarem a sua jornada diária em até duas horas, desde que essas horas tenham sido realizadas ao final de sua jornada normal e estejam devidamente autorizadas pelas respectivas chefias/gerencias dos respectivos setores/seções.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA OITAVA – ANUÊNIO
A OAB-RJ concederá a todos os servidores, adicional de salário à razão de 1% (um por cento) da remuneração do servidor, para cada ano de serviço prestado, dentro das disposições regulamentadas no Regulamento de Pessoal.
Outros Adicionais
CLÁUSULA NONA – CESTA NATALINA
A OAB-RJ fornecerá, sem ônus, aos seus servidores cesta natalina no valor de R$ 92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos).
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA – AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
A OAB-RJ concederá a todos os seus servidores que trabalhem 40 horas semanais, vale refeição/alimentação, no valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), inclusive em caso de afastamento por motivo de férias ou licença médicas, podendo ser substituído por solicitação do servidor pelo Vale Alimentação no todo ou em parte, podendo oferecer alteração dos quantitativos recebidos em períodos de seis meses. Utilizado o parâmetro para o cálculo do valor em 22 (vinte e dois) dias mensais, a partir de 1º de maio de 2013. A retroatividade será creditada até o mês de dezembro de 2013.
a)Os servidores que trabalharem em jornada inferior a 40 horas semanais, receberão Vale Alimentação em valor proporcional a sua jornada de trabalho.
b) Será custeado pelo servidor o valor mensal de R$1,00 (hum real).
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ASSISTÊNCIA MÉDICA
A OAB-RJ manterá o Plano de Assistência Médica oferecido aos seus servidores que já o recebem e para os seus dependentes legais, nos termos dos custeios atuais de 1/3, garantida a continuidade para os servidores licenciados, exceto para os licenciados sem remuneração, que arcarão com o custo total do benefício. Para os servidores que não estão inseridos no plano de saúde, a OAB-RJ, aceitará a inclusão dos mesmos, conforme plano a ser apresentado. Esses últimos e os novos servidores poderão incluir seus dependentes desde que custeiem a integralidade do referido plano de saúde.
a) Os servidores licenciados pelo INSS deverão pagar mensalmente a sua cota parte a OAB_RJ, Não havendo o pagamento no prazo máximo de 90(noventa) dias, a OAB_RJ poderá optar por cancelar o Plano de Saúde do servidor, desde que ele seja oficialmente comunicado com antecedência de 30 dias.
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUXÍLIO-CRECHE/ PRÉ-ESCOLAR
A OAB-RJ continuará a garantir a extensão do Auxílio-creche, Auxilio pré-escolar aos servidores, para seus filhos até o final do ano letivo em que a criança completar 8(oito) anos de idade, respeitado os valores estabelecidos no Regulamento de Pessoal que contempla com o teto de 01 (um) salário mínimo e a modalidade de recibo. Em caso de os pais serem servidores da OAB-RJ, preferencialmente a mãe receberá o referido benefício.
a) A OAB-RJ concederá Auxílio-creche/pré-escolar aos dependentes excepcionais ou deficientes físicos, que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada com atestado médico.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO
A OAB-RJ concederá a todos os servidores e estagiários, seguro de vida em grupo.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIO PREVIDÊNCIA
A OAB-RJ concederá adiantamento mensal de salário aos servidores que entrarem de licença médica por Acidente de Trabalho ou Doença, até que o servidor receba o primeiro benefício do INSS, efetuando desconto em folha de pagamento dos valores percebidos, assim que o servidor retornar da licença médica, em tantas parcelas quantos forem os meses de afastamento do serviço, cujo valor não comprometa, juntamente com outros descontos, até 40% da remuneração do servidor, desde que requerido pelo servidor e analisado pela Diretoria.
a) A OAB-RJ complementará os vencimentos dos servidores que forem licenciados por Acidente de Trabalho ou doença, de acordo com perícia de órgão oficial de saúde e as diretrizes implantadas pela mesma, por um período máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Diretoria da OAB-RJ, inclusive para os aposentados.
Contrato de Trabalho ? Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HOMOLOGAÇÕES
Todas as ocorrências de demissão de servidor com mais de 12 (doze) meses de serviço,
deverão ser homologadas na sede do SINSAFISPRO, em rigorosa observância ao estabelecido no decreto Lei 779/69.
Relações de Trabalho ? Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A OAB-RJ apresentara aos seus funcionários o seu Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), garantindo a participação do SINSAFISPRO, em outubro de 2013, fazendo o enquadramento funcional e ocupacional ate fevereiro de 2014 e os efeitos monetários que houver, serão pagos ate o final do exercício de 2014 retroativos a sua implantação.
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
A OAB-RJ proporcionará cursos de aprimoramento profissional, a serem encaminhados a todos os servidores, dentro das possibilidades orçamentárias, bem como, os convênios apresentados pelo SINSAFISPRO.
Jornada de Trabalho ? Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – JORNADA DE TRABALHO
Os servidores da OAB-RJ continuarão a ter jornada de trabalho de 30 horas e 40 horas semanais.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FÉRIAS
No ato da marcação de suas férias será garantido ao servidor o direito de optar pela conversão de 1/3 (um terço) das mesmas em Abono Pecuniário e requerer o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, podendo ainda solicitar a divisão das férias em até 02 (dois) períodos, em comum acordo com a chefia imediata.
Licença não Remunerada
CLÁUSULA VIGÉSIMA – LICENÇA SEM VENCIMENTOS
A OAB-RJ concederá licença sem vencimentos quando solicitado pelo servidor, nos atuais moldes praticados, observadas as regras constantes no Regulamento de Pessoal.
Licença Maternidade
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – LICENÇA-MATERNIDADE/ADOÇÃO/LICENÇA PATERNIDADE
A OAB-RJ garantirá às servidoras que entrarem em licença maternidade de 180(cento e oitenta) dias a redução em duas horas da jornada de trabalho, a contar do retorno da licença-maternidade, até que seu filho complete 12 (doze) meses, a fim de permitir o aleitamento materno ou em situação que exija o acompanhamento da saúde do filho, vedada a participação em atividades laborais após o horário de trabalho, sem prejuízo da remuneração e dos benefícios.
a) Além da licença, a OAB-RJ permitirá o período de férias após a licença, quando solicitado pela servidora.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA E AUXÍLIO NÚPCIAS
A OAB-RJ concederá 07(sete) dias úteis de licença aos seus servidores a contar da data do casamento ou união estável e o pagamento de 1 e ½ (um salário mínimo e meio), mediante a apresentação da devida documentação expedida ou lavrada pelo registro civil competente, a partir do momento da contratação
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO
A OAB-RJ concederá a licença de um dia aos seus servidores, sem prejuízo dos demais benefícios, sempre no mês de aniversário
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – LICENÇA POR ÓBITO
A OAB-RJ concederá licença de 07(sete) dias úteis por falecimento do cônjuge, companheiro(a), ascendentes, descendentes diretos e irmãos de seus servidores.
a) Fica resguardado o direito ao servidor que desejar retornar às suas atividades laborativas antecipadamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – MANUTENÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO
Quando do afastamento do trabalho pelo INSS, por período superior a 6(seis) meses, o servidor não perderá o seu período aquisitivo para efeito da contagem de tempo de férias, não sendo cumulativo.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – SAÚDE DO TRABALHADOR
A OAB-RJ promoverá gestões, visando contratar empresa especializada para realizar levantamento das necessidades de adotar normas de Segurança e de Medicina do Trabalho, com o intuito de proteger os servidores de possíveis doenças e acidentes.
a) A OAB-RJ constituirá a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ate novembro de 2013.
b) A OAB-RJ se compromete a realizar levantamento para diagnosticar possíveis situações insalubres e/ou perigosas no ambiente de trabalho, bem como, empreender estudos para implantar brigada de incêndio nos moldes do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes.
c) A OAB-RJ deverá notificar ao SINSAFISPRO todos os casos de afastamento por motivo de saúde. Nos casos de acidentes de trabalho, deverá a OAB-RJ enviar ao SINSAFISPRO a cópia da comunicação de acidente de trabalho após sua emissão e os relatórios periódicos emitidos pela empresa responsável pelos estudos de impacto ambiental da OAB-RJ.
d) A OAB-RJ fará a ampliação da USF ? Unidade de Saúde Funcional, das áreas Médicas, Programas de Saúde, Palestras em Convênios com universidades ou diretamente.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – QUADRO DE AVISOS
A OAB-RJ autorizará a colocação de comunicados do SINSAFISPRO em seus Quadros de Avisos, sob prévia apresentação a Direção da OAB-RJ.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
A OAB-RJ liberará integralmente 2 (dois) servidores dirigentes do SINSAFISPRO, efetivo ou suplente, para efeito de cumprimento de mandato classista, garantindo todos os seus direitos, benefícios e remuneração salarial e outro parcial 03 (três) dias por semana.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DESCONTOS E REPASSES
A OAB-RJ na forma da legislação vigente efetuará o desconto em folha de pagamento de seus servidores e os repassará ao SINSAFISPRO e/ou COOPFISPRO (Cooperativa de Economia e de Crédito Mútuo da categoria), em até 72 (setenta e duas) horas após a entrega do comprovante de pagamento dos salários, desde que devidamente autorizado por escrito pelo servidor e previamente solicitado pelo SINSAFISPRO e/ou COOPFISPRO. Os descontos e repasses deverão ser comunicados através de relação nominal com seus valores individualmente descontados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – TAXA ASSISTENCIAL
A OAB-RJ praticará desconto assistencial de 1% (um por cento) de todos os servidores, sindicalizados ou não, de uma só vez no mês subsequente ao da assinatura do presente Acordo, em favor do SINSAFISPRO. Fica resguardado o direito de oferecer oposição ao referido desconto por escrito ao SINSAFISPRO e este remeterá ao Departamento de Pessoal da OAB-RJ, em até 10 dias corridos contados da data de assinatura do presente ACT.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – LIBERAÇÃO DE REUNIÃO
O SINSAFISPRO solicitará o uso do auditório para as reuniões sindicais com os servidores da OAB-RJ, com antecedência, conforme o já praticado, desde que haja disponibilidade para uso.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA ASSOCIADOS DO SINSAFISPRO
A cada três anos, na realização do Congresso Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional, a OAB-RJ liberará os servidores eleitos na assembleia para participarem do referido congresso, limitado ao total de 10 (dez) servidores. As custas de viagens serão por conta do SINSAFISPRO.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES
A Comissão de Negociação, formada por representantes da OAB-RJ e do SINSAFISPRO se reunirá sempre que necessário, durante a vigência deste Acordo, em data a ser acertada entre as partes, para tratar dos seguintes itens:
a) Acompanhamento de cláusulas com prazo para sua implantação;
b) Fiscalização do cumprimento do presente Acordo.
c) O SINSAFISPRO efetuará o depósito deste Acordo no Ministério do Trabalho, em conformidade com os prazos estabelecidos no art. 614 da CLT.
Outras Disposições
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – ACEITABILIDADE DE INCLUSÃO NA OAB-PREVI
A OAB-RJ e o SINSAFISPRO estimularão o ingresso dos servidores, que assim desejarem participar do Plano de Previdência Privada da OAB-RJ.
JOSE WALTER ALVES JUNIOR
Presidente
SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO
FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY
Presidente
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
A bandeira pelo Regime Jurídico Único também esteve
presente nas manifestações, desta terça (6) à tarde, contra
o PL 4330, que amplia as contratações terceirizadas e exime de responsabilidade
as empresas tomadoras dos serviços. “É descer ao subsolo das relações de trabalho,
escravizando os trabalhadores”, criticou o presidente do Sinsafispro, José Walter Jr, que esteve
junto com outros diretores do sindicato ao evento organizado pelas centrais sindicais em
frente ao prédio da Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro), no Centro do Rio.
Nesta quarta-feira (07/08), às 16 horas, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2013) dos servidores do CREA-RJ volta à mesa de negociações. Este é o terceiro encontro entre as comissões dos trabalhadores (Ascrea, Senge e Sinsafispro) e da direção do Conselho. A expectativa é pela apresentação oficial da contraproposta, por escrito. Até agora foram dados indicativos gerais, porém, esta reunião promete ser decisiva com definições concretas.
Nesta terça (6), as centrais sindicais se mobilizam nas pelas capitais do país para reivindicar o arquivamento do Projeto de Lei 4330, que prevê a terceirização inclusive das atividades fins das empresas. No Rio de Janeiro, a concentração para a manifestação ocorre, às 15h, em frente à Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro).
Justiça determina que Conselho Regional de Farmácia deixe de contratar servidores sob regime celetista. Antes, o Conselho Regional de Psicologia da 3a Região também já havia recebido a mesma sentença. O autor do processo é o Ministério Público Federal (MPF/BA) que ajuizou ações semelhantes esta semana contra o conselhos de Química, Odontologia, Medicina e de de Nutrição. Confira mais:
Medida resulta de ação civil pública proposta pelo MPF em abril deste ano
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou, no dia 1º de julho, que o Conselho Regional de Farmácia do Estado Bahia (CRF-BA) deixe de contratar servidores sob o regime celetista e adote as medidas necessárias para o reconhecimento dos atuais e futuros servidores, que tenham ingressado mediante concurso público, como estatuários. A medida resulta de uma ação civil pública, proposta pelo MPF, em abril deste ano.
O MPF ingressou com a ação contra o CRF-BA por conta da realização de contratações para o quadro de pessoal sob regime celetista, violando o artigo 39° da Constituição Federal e o artigo 1° da Lei n/ 8.112/90, que vedam a manutenção dos vínculos regidos pela CLT, bem como a contratação de novos servidores sujeitos a esse regime.
Apesar de o conselho ser uma autarquia federal que não está ligada ao orçamento da União, está sujeito ao regime jurídico de direito público, como foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2007. Mesmo com a medida liminar que determina a sujeição da administração direta, autárquica e fundacional ao regime jurídico único, em 2008 o conselho chegou a realizar a contratação de servidores em regime celetista.
Em função disso, a Justiça determinou que o CRF-BA adote as medidas administrativas necessárias para reconhecer os atuais e futuros servidos como estatuários, além de deixar de contratar servidores em regime celetista, sob pena de multa de 20 mil reais por cada contratação irregular. Conforme requerido pelo MPF, a decisão antecipa os efeitos da tutela para o caso, uma vez que se trata de recursos públicos e a demora na concessão do pedido acarretaria prejuízos com a contratação irregular de funcionários sob o regime celetista ou a supressão de direitos.
Número para consulta processual: 10688-93.2013.4.01.3300. (Fonte:MPF/BA)
A liminar, concedida a pedido do MPF, adota o entendimento de que servidores de autarquias federais devem ser contratados por meio do Regime Jurídico Único, estabelecido na Lei nº 8.112/90.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Conselho Federal de Psicologia da 3ª Região/BA (CRP-03) retifique o edital 001/2012, para que os candidatos aprovados e contratados sejam submetidos ao Regime Jurídico Único, estabelecido pela Lei nº 8.112/90. A decisão proferida no dia 7 de janeiro, fixou um prazo de cinco dias para que o CRP-03 cumpra a liminar, sob pena de multa diária de mil reais.
Segundo ação de autoria do procurador da República Pablo Coutinho Barreto, em agosto do ano passado, o CRP-03 publicou edital de abertura de concurso público, no qual consta que os aprovados estarão submetidos ao regime celetista. No entanto, o MPF entende que o regime da CLT para os servidores dos conselhos de fiscalização profissional viola o artigo 39 da Constituição Federal, que teve sua redação modificada por meio de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135. O entendimento dos ministros é de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adotar o Regime Jurídico Único para os servidores da administração pública direta, das autarquias – incluindo-se aqui os conselhos profissionais – e das fundações públicas.
Na decisão, a ser proferida ao fim do julgamento, o MPF aguarda, ainda, que a Justiça determine ao conselho a adoção das medidas necessárias ao reconhecimento dos atuais funcionários como estatutários e o fim de contratações sob o regime celetista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452).
O MPF ajuizou, neste mês, outras quatro ações contra os conselhos regionais de Química, Odontologia, Medicina e de Nutricionistas, que fiscalizam os profissionais na Bahia. Os procedimentos buscam medidas judiciais para a adoção imediata do Regime Jurídico Único e a dispensa dos servidores que não tenham ingressado por meio de concurso público, exceto os contratados para cargos em comissão, conforme previsto na Constituição. Saiba mais acessando a notícia completa sobre essas ações.
Fonte: MPF/BA
A 16a Vara da Justiça do Trabalho marcou para onze de novembro (11/11) a audiência contra o Conselho Regional de Medicina (Cremerj). O Sinsafispro exige o adicional por tempo de serviço, restabelecendo o pagamento dos anuênio a todos seus empregados, além do transporte de qualidade. A ação cobra o compromisso do Conselho em arcar com o pagamento do melhor transporte, em qualidade e economiciade de tempo e conforto, no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa. Estas cláusulas estavam previstas no Acordo Coletivol, registrado em 2009 no Ministério do Trabalho e Emprego, mas não cumprido pela entidade. Na petição, a advogada Marcia Marinho cita que os moradores de Niterói, por exemplo, poderiam pegar “o aerobarco que é mais veloz ao invés das barcas comuns”.