Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001546/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 05/08/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR034226/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46215.017235/2013-49
DATA DO PROTOCOLO: 31/07/2013

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 40.320.061/0001-50, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE WALTER ALVES JUNIOR;

E

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ, CNPJ n. 33.648.981/0001-37, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os servidores da autarquia que pertencem à categoria abrangida pelo SINSAFISPRO-RJ e aos admitidos após a data base, com abrangência territorial em RJ.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

A OAB-RJ garantirá a correção salarial da cláusula segunda no valor do piso salarial atual de R$ 926,08 (novecentos e vinte e seis reais e oito centavos), a partir de 1º de maio de 2013 para o menor salario de seu quadro de pessoal com carga horaria de 8(oito) horas diárias, e garantirá um piso salarial no valor de R$678,80(seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) a partir de 1º de maio de 2013 para salário de seu Quadro de Pessoal de carga horaria de 6 horas diárias
Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL

A OAB-RJ aplicará o índice de reposição salarial correspondente ao período de 1º de maio de 2012 a abril de 2013, de acordo com o índice inflacionário verificado pelo ICV/DIEESE, totalizado em 6,68%(seis virgula sessenta e oito) por cento, a partir de 1º de maio de 2013. A retroatividade será paga até 31 de dezembro de 2013.

Pagamento de Salário ? Formas e Prazos

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A OAB-RJ efetuará o pagamento dos salários dos seus servidores até o dia 25 de cada mês. Sendo dia não útil, será antecipado para o primeiro dia útil anterior.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Outras Gratificações

CLÁUSULA SEXTA – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Em caso de substituição de chefia não inferior a 15 (quinze) dias, o servidor substituto terá garantido o pagamento do valor da gratificação.

Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA SÉTIMA – HORAS EXTRAS

As horas trabalhadas extraordinariamente deverão ser obrigatoriamente remuneradas, devendo ser pagas de acordo com a legislação vigente, vetado o tratamento diferenciado.
a) A OAB-RJ concederá 01 Vale Refeição para todos os trabalhadores que prorrogarem a sua jornada diária em até duas horas, desde que essas horas tenham sido realizadas ao final de sua jornada normal e estejam devidamente autorizadas pelas respectivas chefias/gerencias dos respectivos setores/seções.

Adicional de Tempo de Serviço

CLÁUSULA OITAVA – ANUÊNIO

A OAB-RJ concederá a todos os servidores, adicional de salário à razão de 1% (um por cento) da remuneração do servidor, para cada ano de serviço prestado, dentro das disposições regulamentadas no Regulamento de Pessoal.

Outros Adicionais

CLÁUSULA NONA – CESTA NATALINA

A OAB-RJ fornecerá, sem ônus, aos seus servidores cesta natalina no valor de R$ 92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos).

Auxílio Alimentação

CLÁUSULA DÉCIMA – AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

A OAB-RJ concederá a todos os seus servidores que trabalhem 40 horas semanais, vale refeição/alimentação, no valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), inclusive em caso de afastamento por motivo de férias ou licença médicas, podendo ser substituído por solicitação do servidor pelo Vale Alimentação no todo ou em parte, podendo oferecer alteração dos quantitativos recebidos em períodos de seis meses. Utilizado o parâmetro para o cálculo do valor em 22 (vinte e dois) dias mensais, a partir de 1º de maio de 2013. A retroatividade será creditada até o mês de dezembro de 2013.
a)Os servidores que trabalharem em jornada inferior a 40 horas semanais, receberão Vale Alimentação em valor proporcional a sua jornada de trabalho.
b) Será custeado pelo servidor o valor mensal de R$1,00 (hum real).

Auxílio Saúde

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ASSISTÊNCIA MÉDICA

A OAB-RJ manterá o Plano de Assistência Médica oferecido aos seus servidores que já o recebem e para os seus dependentes legais, nos termos dos custeios atuais de 1/3, garantida a continuidade para os servidores licenciados, exceto para os licenciados sem remuneração, que arcarão com o custo total do benefício. Para os servidores que não estão inseridos no plano de saúde, a OAB-RJ, aceitará a inclusão dos mesmos, conforme plano a ser apresentado. Esses últimos e os novos servidores poderão incluir seus dependentes desde que custeiem a integralidade do referido plano de saúde.

a) Os servidores licenciados pelo INSS deverão pagar mensalmente a sua cota parte a OAB_RJ, Não havendo o pagamento no prazo máximo de 90(noventa) dias, a OAB_RJ poderá optar por cancelar o Plano de Saúde do servidor, desde que ele seja oficialmente comunicado com antecedência de 30 dias.

Auxílio Creche

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUXÍLIO-CRECHE/ PRÉ-ESCOLAR

A OAB-RJ continuará a garantir a extensão do Auxílio-creche, Auxilio pré-escolar aos servidores, para seus filhos até o final do ano letivo em que a criança completar 8(oito) anos de idade, respeitado os valores estabelecidos no Regulamento de Pessoal que contempla com o teto de 01 (um) salário mínimo e a modalidade de recibo. Em caso de os pais serem servidores da OAB-RJ, preferencialmente a mãe receberá o referido benefício.
a) A OAB-RJ concederá Auxílio-creche/pré-escolar aos dependentes excepcionais ou deficientes físicos, que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada com atestado médico.

Seguro de Vida

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO

A OAB-RJ concederá a todos os servidores e estagiários, seguro de vida em grupo.

Outros Auxílios

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIO PREVIDÊNCIA

A OAB-RJ concederá adiantamento mensal de salário aos servidores que entrarem de licença médica por Acidente de Trabalho ou Doença, até que o servidor receba o primeiro benefício do INSS, efetuando desconto em folha de pagamento dos valores percebidos, assim que o servidor retornar da licença médica, em tantas parcelas quantos forem os meses de afastamento do serviço, cujo valor não comprometa, juntamente com outros descontos, até 40% da remuneração do servidor, desde que requerido pelo servidor e analisado pela Diretoria.

a) A OAB-RJ complementará os vencimentos dos servidores que forem licenciados por Acidente de Trabalho ou doença, de acordo com perícia de órgão oficial de saúde e as diretrizes implantadas pela mesma, por um período máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Diretoria da OAB-RJ, inclusive para os aposentados.

Contrato de Trabalho ? Admissão, Demissão, Modalidades

Desligamento/Demissão

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HOMOLOGAÇÕES

Todas as ocorrências de demissão de servidor com mais de 12 (doze) meses de serviço,
deverão ser homologadas na sede do SINSAFISPRO, em rigorosa observância ao estabelecido no decreto Lei 779/69.

Relações de Trabalho ? Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Plano de Cargos e Salários

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

A OAB-RJ apresentara aos seus funcionários o seu Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), garantindo a participação do SINSAFISPRO, em outubro de 2013, fazendo o enquadramento funcional e ocupacional ate fevereiro de 2014 e os efeitos monetários que houver, serão pagos ate o final do exercício de 2014 retroativos a sua implantação.

Qualificação/Formação Profissional

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – APRIMORAMENTO PROFISSIONAL

A OAB-RJ proporcionará cursos de aprimoramento profissional, a serem encaminhados a todos os servidores, dentro das possibilidades orçamentárias, bem como, os convênios apresentados pelo SINSAFISPRO.

Jornada de Trabalho ? Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – JORNADA DE TRABALHO

Os servidores da OAB-RJ continuarão a ter jornada de trabalho de 30 horas e 40 horas semanais.

Férias e Licenças

Duração e Concessão de Férias

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FÉRIAS

No ato da marcação de suas férias será garantido ao servidor o direito de optar pela conversão de 1/3 (um terço) das mesmas em Abono Pecuniário e requerer o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, podendo ainda solicitar a divisão das férias em até 02 (dois) períodos, em comum acordo com a chefia imediata.

Licença não Remunerada

CLÁUSULA VIGÉSIMA – LICENÇA SEM VENCIMENTOS

A OAB-RJ concederá licença sem vencimentos quando solicitado pelo servidor, nos atuais moldes praticados, observadas as regras constantes no Regulamento de Pessoal.
Licença Maternidade

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – LICENÇA-MATERNIDADE/ADOÇÃO/LICENÇA PATERNIDADE

A OAB-RJ garantirá às servidoras que entrarem em licença maternidade de 180(cento e oitenta) dias a redução em duas horas da jornada de trabalho, a contar do retorno da licença-maternidade, até que seu filho complete 12 (doze) meses, a fim de permitir o aleitamento materno ou em situação que exija o acompanhamento da saúde do filho, vedada a participação em atividades laborais após o horário de trabalho, sem prejuízo da remuneração e dos benefícios.

a) Além da licença, a OAB-RJ permitirá o período de férias após a licença, quando solicitado pela servidora.

Outras disposições sobre férias e licenças

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA E AUXÍLIO NÚPCIAS

A OAB-RJ concederá 07(sete) dias úteis de licença aos seus servidores a contar da data do casamento ou união estável e o pagamento de 1 e ½ (um salário mínimo e meio), mediante a apresentação da devida documentação expedida ou lavrada pelo registro civil competente, a partir do momento da contratação

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO

A OAB-RJ concederá a licença de um dia aos seus servidores, sem prejuízo dos demais benefícios, sempre no mês de aniversário

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – LICENÇA POR ÓBITO

A OAB-RJ concederá licença de 07(sete) dias úteis por falecimento do cônjuge, companheiro(a), ascendentes, descendentes diretos e irmãos de seus servidores.

a) Fica resguardado o direito ao servidor que desejar retornar às suas atividades laborativas antecipadamente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – MANUTENÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO

Quando do afastamento do trabalho pelo INSS, por período superior a 6(seis) meses, o servidor não perderá o seu período aquisitivo para efeito da contagem de tempo de férias, não sendo cumulativo.

Saúde e Segurança do Trabalhador

Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – SAÚDE DO TRABALHADOR

A OAB-RJ promoverá gestões, visando contratar empresa especializada para realizar levantamento das necessidades de adotar normas de Segurança e de Medicina do Trabalho, com o intuito de proteger os servidores de possíveis doenças e acidentes.
a) A OAB-RJ constituirá a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ate novembro de 2013.
b) A OAB-RJ se compromete a realizar levantamento para diagnosticar possíveis situações insalubres e/ou perigosas no ambiente de trabalho, bem como, empreender estudos para implantar brigada de incêndio nos moldes do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes.
c) A OAB-RJ deverá notificar ao SINSAFISPRO todos os casos de afastamento por motivo de saúde. Nos casos de acidentes de trabalho, deverá a OAB-RJ enviar ao SINSAFISPRO a cópia da comunicação de acidente de trabalho após sua emissão e os relatórios periódicos emitidos pela empresa responsável pelos estudos de impacto ambiental da OAB-RJ.
d) A OAB-RJ fará a ampliação da USF ? Unidade de Saúde Funcional, das áreas Médicas, Programas de Saúde, Palestras em Convênios com universidades ou diretamente.

Relações Sindicais

Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – QUADRO DE AVISOS

A OAB-RJ autorizará a colocação de comunicados do SINSAFISPRO em seus Quadros de Avisos, sob prévia apresentação a Direção da OAB-RJ.

Liberação de Empregados para Atividades Sindicais

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

A OAB-RJ liberará integralmente 2 (dois) servidores dirigentes do SINSAFISPRO, efetivo ou suplente, para efeito de cumprimento de mandato classista, garantindo todos os seus direitos, benefícios e remuneração salarial e outro parcial 03 (três) dias por semana.

Contribuições Sindicais

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DESCONTOS E REPASSES

A OAB-RJ na forma da legislação vigente efetuará o desconto em folha de pagamento de seus servidores e os repassará ao SINSAFISPRO e/ou COOPFISPRO (Cooperativa de Economia e de Crédito Mútuo da categoria), em até 72 (setenta e duas) horas após a entrega do comprovante de pagamento dos salários, desde que devidamente autorizado por escrito pelo servidor e previamente solicitado pelo SINSAFISPRO e/ou COOPFISPRO. Os descontos e repasses deverão ser comunicados através de relação nominal com seus valores individualmente descontados.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – TAXA ASSISTENCIAL

A OAB-RJ praticará desconto assistencial de 1% (um por cento) de todos os servidores, sindicalizados ou não, de uma só vez no mês subsequente ao da assinatura do presente Acordo, em favor do SINSAFISPRO. Fica resguardado o direito de oferecer oposição ao referido desconto por escrito ao SINSAFISPRO e este remeterá ao Departamento de Pessoal da OAB-RJ, em até 10 dias corridos contados da data de assinatura do presente ACT.

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – LIBERAÇÃO DE REUNIÃO

O SINSAFISPRO solicitará o uso do auditório para as reuniões sindicais com os servidores da OAB-RJ, com antecedência, conforme o já praticado, desde que haja disponibilidade para uso.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA ASSOCIADOS DO SINSAFISPRO

A cada três anos, na realização do Congresso Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional, a OAB-RJ liberará os servidores eleitos na assembleia para participarem do referido congresso, limitado ao total de 10 (dez) servidores. As custas de viagens serão por conta do SINSAFISPRO.

Disposições Gerais

Regras para a Negociação

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES

A Comissão de Negociação, formada por representantes da OAB-RJ e do SINSAFISPRO se reunirá sempre que necessário, durante a vigência deste Acordo, em data a ser acertada entre as partes, para tratar dos seguintes itens:
a) Acompanhamento de cláusulas com prazo para sua implantação;
b) Fiscalização do cumprimento do presente Acordo.
c) O SINSAFISPRO efetuará o depósito deste Acordo no Ministério do Trabalho, em conformidade com os prazos estabelecidos no art. 614 da CLT.

Outras Disposições

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – ACEITABILIDADE DE INCLUSÃO NA OAB-PREVI

A OAB-RJ e o SINSAFISPRO estimularão o ingresso dos servidores, que assim desejarem participar do Plano de Previdência Privada da OAB-RJ.

JOSE WALTER ALVES JUNIOR
Presidente
SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO

FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY
Presidente
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001546/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 05/08/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR034226/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46215.017235/2013-49
DATA DO PROTOCOLO: 31/07/2013

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 40.320.061/0001-50, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE WALTER ALVES JUNIOR;

E

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ, CNPJ n. 33.648.981/0001-37, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os servidores da autarquia que pertencem à categoria abrangida pelo SINSAFISPRO-RJ e aos admitidos após a data base, com abrangência territorial em RJ.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

A OAB-RJ garantirá a correção salarial da cláusula segunda no valor do piso salarial atual de R$ 926,08 (novecentos e vinte e seis reais e oito centavos), a partir de 1º de maio de 2013 para o menor salario de seu quadro de pessoal com carga horaria de 8(oito) horas diárias, e garantirá um piso salarial no valor de R$678,80(seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) a partir de 1º de maio de 2013 para salário de seu Quadro de Pessoal de carga horaria de 6 horas diárias
Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL

A OAB-RJ aplicará o índice de reposição salarial correspondente ao período de 1º de maio de 2012 a abril de 2013, de acordo com o índice inflacionário verificado pelo ICV/DIEESE, totalizado em 6,68%(seis virgula sessenta e oito) por cento, a partir de 1º de maio de 2013. A retroatividade será paga até 31 de dezembro de 2013.

Pagamento de Salário ? Formas e Prazos

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A OAB-RJ efetuará o pagamento dos salários dos seus servidores até o dia 25 de cada mês. Sendo dia não útil, será antecipado para o primeiro dia útil anterior.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Outras Gratificações

CLÁUSULA SEXTA – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Em caso de substituição de chefia não inferior a 15 (quinze) dias, o servidor substituto terá garantido o pagamento do valor da gratificação.

Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA SÉTIMA – HORAS EXTRAS

As horas trabalhadas extraordinariamente deverão ser obrigatoriamente remuneradas, devendo ser pagas de acordo com a legislação vigente, vetado o tratamento diferenciado.
a) A OAB-RJ concederá 01 Vale Refeição para todos os trabalhadores que prorrogarem a sua jornada diária em até duas horas, desde que essas horas tenham sido realizadas ao final de sua jornada normal e estejam devidamente autorizadas pelas respectivas chefias/gerencias dos respectivos setores/seções.

Adicional de Tempo de Serviço

CLÁUSULA OITAVA – ANUÊNIO

A OAB-RJ concederá a todos os servidores, adicional de salário à razão de 1% (um por cento) da remuneração do servidor, para cada ano de serviço prestado, dentro das disposições regulamentadas no Regulamento de Pessoal.

Outros Adicionais

CLÁUSULA NONA – CESTA NATALINA

A OAB-RJ fornecerá, sem ônus, aos seus servidores cesta natalina no valor de R$ 92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos).

Auxílio Alimentação

CLÁUSULA DÉCIMA – AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

A OAB-RJ concederá a todos os seus servidores que trabalhem 40 horas semanais, vale refeição/alimentação, no valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), inclusive em caso de afastamento por motivo de férias ou licença médicas, podendo ser substituído por solicitação do servidor pelo Vale Alimentação no todo ou em parte, podendo oferecer alteração dos quantitativos recebidos em períodos de seis meses. Utilizado o parâmetro para o cálculo do valor em 22 (vinte e dois) dias mensais, a partir de 1º de maio de 2013. A retroatividade será creditada até o mês de dezembro de 2013.
a)Os servidores que trabalharem em jornada inferior a 40 horas semanais, receberão Vale Alimentação em valor proporcional a sua jornada de trabalho.
b) Será custeado pelo servidor o valor mensal de R$1,00 (hum real).

Auxílio Saúde

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ASSISTÊNCIA MÉDICA

A OAB-RJ manterá o Plano de Assistência Médica oferecido aos seus servidores que já o recebem e para os seus dependentes legais, nos termos dos custeios atuais de 1/3, garantida a continuidade para os servidores licenciados, exceto para os licenciados sem remuneração, que arcarão com o custo total do benefício. Para os servidores que não estão inseridos no plano de saúde, a OAB-RJ, aceitará a inclusão dos mesmos, conforme plano a ser apresentado. Esses últimos e os novos servidores poderão incluir seus dependentes desde que custeiem a integralidade do referido plano de saúde.

a) Os servidores licenciados pelo INSS deverão pagar mensalmente a sua cota parte a OAB_RJ, Não havendo o pagamento no prazo máximo de 90(noventa) dias, a OAB_RJ poderá optar por cancelar o Plano de Saúde do servidor, desde que ele seja oficialmente comunicado com antecedência de 30 dias.

Auxílio Creche

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUXÍLIO-CRECHE/ PRÉ-ESCOLAR

A OAB-RJ continuará a garantir a extensão do Auxílio-creche, Auxilio pré-escolar aos servidores, para seus filhos até o final do ano letivo em que a criança completar 8(oito) anos de idade, respeitado os valores estabelecidos no Regulamento de Pessoal que contempla com o teto de 01 (um) salário mínimo e a modalidade de recibo. Em caso de os pais serem servidores da OAB-RJ, preferencialmente a mãe receberá o referido benefício.
a) A OAB-RJ concederá Auxílio-creche/pré-escolar aos dependentes excepcionais ou deficientes físicos, que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada com atestado médico.

Seguro de Vida

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO

A OAB-RJ concederá a todos os servidores e estagiários, seguro de vida em grupo.

Outros Auxílios

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIO PREVIDÊNCIA

A OAB-RJ concederá adiantamento mensal de salário aos servidores que entrarem de licença médica por Acidente de Trabalho ou Doença, até que o servidor receba o primeiro benefício do INSS, efetuando desconto em folha de pagamento dos valores percebidos, assim que o servidor retornar da licença médica, em tantas parcelas quantos forem os meses de afastamento do serviço, cujo valor não comprometa, juntamente com outros descontos, até 40% da remuneração do servidor, desde que requerido pelo servidor e analisado pela Diretoria.

a) A OAB-RJ complementará os vencimentos dos servidores que forem licenciados por Acidente de Trabalho ou doença, de acordo com perícia de órgão oficial de saúde e as diretrizes implantadas pela mesma, por um período máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Diretoria da OAB-RJ, inclusive para os aposentados.

Contrato de Trabalho ? Admissão, Demissão, Modalidades

Desligamento/Demissão

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HOMOLOGAÇÕES

Todas as ocorrências de demissão de servidor com mais de 12 (doze) meses de serviço,
deverão ser homologadas na sede do SINSAFISPRO, em rigorosa observância ao estabelecido no decreto Lei 779/69.

Relações de Trabalho ? Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Plano de Cargos e Salários

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

A OAB-RJ apresentara aos seus funcionários o seu Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), garantindo a participação do SINSAFISPRO, em outubro de 2013, fazendo o enquadramento funcional e ocupacional ate fevereiro de 2014 e os efeitos monetários que houver, serão pagos ate o final do exercício de 2014 retroativos a sua implantação.

Qualificação/Formação Profissional

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – APRIMORAMENTO PROFISSIONAL

A OAB-RJ proporcionará cursos de aprimoramento profissional, a serem encaminhados a todos os servidores, dentro das possibilidades orçamentárias, bem como, os convênios apresentados pelo SINSAFISPRO.

Jornada de Trabalho ? Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – JORNADA DE TRABALHO

Os servidores da OAB-RJ continuarão a ter jornada de trabalho de 30 horas e 40 horas semanais.

Férias e Licenças

Duração e Concessão de Férias

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FÉRIAS

No ato da marcação de suas férias será garantido ao servidor o direito de optar pela conversão de 1/3 (um terço) das mesmas em Abono Pecuniário e requerer o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, podendo ainda solicitar a divisão das férias em até 02 (dois) períodos, em comum acordo com a chefia imediata.

Licença não Remunerada

CLÁUSULA VIGÉSIMA – LICENÇA SEM VENCIMENTOS

A OAB-RJ concederá licença sem vencimentos quando solicitado pelo servidor, nos atuais moldes praticados, observadas as regras constantes no Regulamento de Pessoal.
Licença Maternidade

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – LICENÇA-MATERNIDADE/ADOÇÃO/LICENÇA PATERNIDADE

A OAB-RJ garantirá às servidoras que entrarem em licença maternidade de 180(cento e oitenta) dias a redução em duas horas da jornada de trabalho, a contar do retorno da licença-maternidade, até que seu filho complete 12 (doze) meses, a fim de permitir o aleitamento materno ou em situação que exija o acompanhamento da saúde do filho, vedada a participação em atividades laborais após o horário de trabalho, sem prejuízo da remuneração e dos benefícios.

a) Além da licença, a OAB-RJ permitirá o período de férias após a licença, quando solicitado pela servidora.

Outras disposições sobre férias e licenças

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA E AUXÍLIO NÚPCIAS

A OAB-RJ concederá 07(sete) dias úteis de licença aos seus servidores a contar da data do casamento ou união estável e o pagamento de 1 e ½ (um salário mínimo e meio), mediante a apresentação da devida documentação expedida ou lavrada pelo registro civil competente, a partir do momento da contratação

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO

A OAB-RJ concederá a licença de um dia aos seus servidores, sem prejuízo dos demais benefícios, sempre no mês de aniversário

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – LICENÇA POR ÓBITO

A OAB-RJ concederá licença de 07(sete) dias úteis por falecimento do cônjuge, companheiro(a), ascendentes, descendentes diretos e irmãos de seus servidores.

a) Fica resguardado o direito ao servidor que desejar retornar às suas atividades laborativas antecipadamente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – MANUTENÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO

Quando do afastamento do trabalho pelo INSS, por período superior a 6(seis) meses, o servidor não perderá o seu período aquisitivo para efeito da contagem de tempo de férias, não sendo cumulativo.

Saúde e Segurança do Trabalhador

Outras Normas de Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – SAÚDE DO TRABALHADOR

A OAB-RJ promoverá gestões, visando contratar empresa especializada para realizar levantamento das necessidades de adotar normas de Segurança e de Medicina do Trabalho, com o intuito de proteger os servidores de possíveis doenças e acidentes.
a) A OAB-RJ constituirá a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ate novembro de 2013.
b) A OAB-RJ se compromete a realizar levantamento para diagnosticar possíveis situações insalubres e/ou perigosas no ambiente de trabalho, bem como, empreender estudos para implantar brigada de incêndio nos moldes do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes.
c) A OAB-RJ deverá notificar ao SINSAFISPRO todos os casos de afastamento por motivo de saúde. Nos casos de acidentes de trabalho, deverá a OAB-RJ enviar ao SINSAFISPRO a cópia da comunicação de acidente de trabalho após sua emissão e os relatórios periódicos emitidos pela empresa responsável pelos estudos de impacto ambiental da OAB-RJ.
d) A OAB-RJ fará a ampliação da USF ? Unidade de Saúde Funcional, das áreas Médicas, Programas de Saúde, Palestras em Convênios com universidades ou diretamente.

Relações Sindicais

Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – QUADRO DE AVISOS

A OAB-RJ autorizará a colocação de comunicados do SINSAFISPRO em seus Quadros de Avisos, sob prévia apresentação a Direção da OAB-RJ.

Liberação de Empregados para Atividades Sindicais

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

A OAB-RJ liberará integralmente 2 (dois) servidores dirigentes do SINSAFISPRO, efetivo ou suplente, para efeito de cumprimento de mandato classista, garantindo todos os seus direitos, benefícios e remuneração salarial e outro parcial 03 (três) dias por semana.

Contribuições Sindicais

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DESCONTOS E REPASSES

A OAB-RJ na forma da legislação vigente efetuará o desconto em folha de pagamento de seus servidores e os repassará ao SINSAFISPRO e/ou COOPFISPRO (Cooperativa de Economia e de Crédito Mútuo da categoria), em até 72 (setenta e duas) horas após a entrega do comprovante de pagamento dos salários, desde que devidamente autorizado por escrito pelo servidor e previamente solicitado pelo SINSAFISPRO e/ou COOPFISPRO. Os descontos e repasses deverão ser comunicados através de relação nominal com seus valores individualmente descontados.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – TAXA ASSISTENCIAL

A OAB-RJ praticará desconto assistencial de 1% (um por cento) de todos os servidores, sindicalizados ou não, de uma só vez no mês subsequente ao da assinatura do presente Acordo, em favor do SINSAFISPRO. Fica resguardado o direito de oferecer oposição ao referido desconto por escrito ao SINSAFISPRO e este remeterá ao Departamento de Pessoal da OAB-RJ, em até 10 dias corridos contados da data de assinatura do presente ACT.

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – LIBERAÇÃO DE REUNIÃO

O SINSAFISPRO solicitará o uso do auditório para as reuniões sindicais com os servidores da OAB-RJ, com antecedência, conforme o já praticado, desde que haja disponibilidade para uso.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – LICENÇA ASSOCIADOS DO SINSAFISPRO

A cada três anos, na realização do Congresso Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional, a OAB-RJ liberará os servidores eleitos na assembleia para participarem do referido congresso, limitado ao total de 10 (dez) servidores. As custas de viagens serão por conta do SINSAFISPRO.

Disposições Gerais

Regras para a Negociação

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES

A Comissão de Negociação, formada por representantes da OAB-RJ e do SINSAFISPRO se reunirá sempre que necessário, durante a vigência deste Acordo, em data a ser acertada entre as partes, para tratar dos seguintes itens:
a) Acompanhamento de cláusulas com prazo para sua implantação;
b) Fiscalização do cumprimento do presente Acordo.
c) O SINSAFISPRO efetuará o depósito deste Acordo no Ministério do Trabalho, em conformidade com os prazos estabelecidos no art. 614 da CLT.

Outras Disposições

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – ACEITABILIDADE DE INCLUSÃO NA OAB-PREVI

A OAB-RJ e o SINSAFISPRO estimularão o ingresso dos servidores, que assim desejarem participar do Plano de Previdência Privada da OAB-RJ.

JOSE WALTER ALVES JUNIOR
Presidente
SINDICATO SERV AUT FISC PROF NO ESTADO RIO DE JANEIRO

FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY
Presidente
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ