Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

Em relação ao julgamento do RJU, o Superior Tribunal de Justiça decidiu esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo tema. A decisão ocorreu, nesta terça-feira (15/9), e foi acompanhada pelos diretores e os advogados da Fenasera (Na foto, da esq p/dir o presidente do Sinsafispro José Walter, Dr Júlio Queiroz, Dr Sebastião e Antonio do Carmo).

Com base no artigo 543 do Código de Processo Civil, que versa quando há multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, os autos do Recurso Especial foram remetidos ao Supremo, instância superior e máxima da justiça brasileira que está para se manifestar em relação Recurso Extraordinário sobre caso, sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

O Supremo pode ainda não concordar com a decisão do STJ e devolver os autos.

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Na última quarta (9/9)foi publicado, no Diário Oficial da União (Seção 3, pág. 155), o Edital de Registro da Chapa concorrente à Eleição do SINSAFISPRO-RJ, para o mandato 2015/2018, com base no disposto no art. 25 do Regimento Eleitoral.

O Edital, além de comunicar aos filiados a data da eleição, que acontecerá no dia 20/10/2015, também relaciona os nomes dos integrantes da Chapa concorrente, bem como as Seções Eleitorais onde as Mesas Eleitorais serão instaladas.

Veja a seguir a relação dos integrantes da Chapa “FIRMES NA LUTA”, bem como das Seções Eleitorais:

Chapa “FIRMES NA LUTA”

Diretoria

Presidente
JOSE WALTER ALVES JUNIOR (CREA-RJ)

Vice-Presidente
Efetivo: ADJARBA DIAS DE OLIVEIRA (CREA-RJ)
Suplente: EDILSON MOREIRA DOS SANTOS (CRESS-RJ)
Suplente: AUXILIADORA ANA DE LACERDA (CREMERJ)

Secretário-Geral
Efetivo: MARCIO MOREIRA BRAGA (CREFONO1)
Suplente: ALINE CORDEIRO PEÇANHA (OAB-RJ)
Suplente: MURILO SEÁRA DA SILVEIRA E AZEVEDO (CAU-RJ)

1º Tesoureiro
Efetivo: GLAUCIO SANTOS E SILVA (CRECI-RJ)
Suplente: DÉCIO LIMA DE CASTRO (CRMV-RJ)
Suplente: NORMA VIEIRA DA SILVA SANTOS (CREFONO1)

2º Tesoureiro
Efetivo: RENATA CRISTINA LOPES RODRIGUES BISPO (OAB-RJ)
Suplente: RENATO RÔMULO DE ABREU AMARAL (CREMERJ)
Suplente: JOSUÉ GONÇALVES DO NASCIMENTO (CREA-RJ)

Diretor de Educação, Cultura e Saúde
Efetivo: ODILIA DA SILVA CASTRO ALVES (CREMERJ)
Suplente: APARECIDA MARIA DA SILVA (CRQ-RJ)
Suplente: CARLA ALVES DA ROSA (CREFONO1)

Diretor de Informação, Comunicação e Formação Sindical
Efetivo: MOISES MUNIZ DE ARAUJO (CAARJ)
Suplente: ALIESO MAGNAGO (OAB-RJ)
Suplente: MARCELO BAPTISTA DE FIGUEIREDO (CRBio-RJ)

Conselho Fiscal

Efetivos
LUIZ NIELSON ALCIDES (COREN-RJ)
SERGIO ANTONIO DE ARAÚJO (CRP-RJ)
ZORAIA TOGNARELLI (CRN-RJ)

Suplentes
ALEX JORGE DE SOUZA VERAS (CREA-RJ)
DANILDO SANTOS DA SILVA (CRF-RJ)
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CANDIDO (CREFITO-RJ)

SEÇÕES ELEITORAIS

1ª Seção Eleitoral
Local: SINSAFISPRO-RJ (Rua Álvaro Alvim, 33/37 – Sala 812 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRBio, CREFONO1, CRQ, CAU, CRB-7, CRTR, CRESS, CONREP e CONFERE
Também votam nesta Seção os seguintes filiados:
1) Os integrantes da Comissão Eleitoral
(com exceção dos que estiverem atuando como mesário em outro Conselho);
2) Os filiados com processo de reintegração;
3) Os filiados que não puderam votar em suas respectivas Seções Eleitorais.

2ª Seção Eleitoral
Local: CREA-RJ (Rua Buenos Aires, 40 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados do CREA-RJ

3ª Seção Eleitoral
Local: CREMERJ (Praia de Botafogo, 228 – Botafogo)
Votam nesta Seção os filiados do CREMERJ

4ª Seção Eleitoral
Local: OAB-RJ (Av. Marechal Câmara, 150 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados da OAB-RJ e da CAARJ

5ª Seção Eleitoral
Local: CRECI-RJ (Av. Pres. Vargas, 417 / 20º andar – Centro)
Votam nesta Seção os filiados do CRECI-RJ

6ª Seção Eleitoral (Itinerante 1)
Locais:
CONS. REG. DE CONTABILIDADE (Rua Primeiro de Março, 33 – Centro)
CONS. REG. DE ECONOMIA (Av. Rio Branco, 109 – Centro)
CONS. REG. DE ENFERMAGEM (Av. Presidente Vargas, 502 – Centro)
CONS. REG. DE NUTRICIONISTAS (Av. Rio Branco, 173 – Centro)
CONS. REG. DE MEDICINA VETERINÁRIA (Rua da Alfândega, 91 – Centro)
CONS. REG. DE PSICOLOGIA (Rua Teófilo Otoni, 93 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRC, CORECON, COREN, CRN, CRMV e CRP-Centro

7ª Seção Eleitoral (Itinerante 2)
Locais:
CONS. REG. DE ADMINISTRAÇÃO (Rua Professor Gabizo, 197 – Tijuca)
CONS. REG. DE FARMÁCIA (Rua Afonso Pena, 115 – Tijuca)
CREFITO (Rua Félix da Cunha, 41 – Tijuca)
CONS. REG. DE PSICOLOGIA (Rua Delgado de Carvalho, 53 – Tijuca)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRA, CRF, CREFITO e CRP-Tijuca

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CREA-RJ terá que liberar os servidores que são dirigentes para trabalhar por toda categoria profissional.
Em audiência realizada ontem, 3 de setembro, o juiz da 4ª Vara do Trabalho, concedeu a tutela antecipada na ação movida pelo Sinsafispro em face do Crea-RJ ter cassado a licença remunerada dos diretores José Walter Alves Júnior – Presidente do sindicato; e Adjarba Dias de Oliveira, diretor efetivo de Comunicação e Formação Sindical da entidade de classe.

Em sua decisão, o juiz garantiu que os diretores deverão continuar liberados, com seus vencimentos e benefícios integrais pelo reclamado, até o final do atual mandato, sob pena de multa acima de 100 mil reais por descumprimento.

Toda a direção do Sinsafispro externa aos servidores do Crea-RJ seus agradecimentos pelas manifestações de solidariedade aos companheiros atingidos pela prática antissindical, quando foram notificados – de forma arbitrária, a retornarem aos seus locais de trabalho, logo após terem liderado, junto com a Intersindical, a assembleia que culminou pelo estado de paralisação no Conselho, em defesa da manutenção dos empregos e contra as demissões sumárias praticadas pela atual gestão

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A ação movida pelo Sinsafispro contra a gestão autoritária do ex-presidente Vicente Moreira Conti, do Conselho Regional de Biologia, teve sentença favorável aos trabalhadores daquele conselho.A má gestão do Senhor Vicente Moreira Conti fez com que a Justiça trabalhista condenasse  o CRBio-02 nos seguintes termos:  

1 – Cumprir integralmente o acordo coletivo de trabalho, em especial a cláusula quinta – AUXÍLIO-REFEIÇÃO para que o Conselho reclamado se abstenha de descontar o valor de 10% nos contra-cheques de seus empregados;

2-  a devolver todos os valores descontados sob o título auxílio-refeição nos contra-cheques de todos os seus empregados;

3-  a pagar a multa prevista na cláusula 30ª do ACT, na proporção de 10% do piso salarial vigente ( 2 cláusulas descumpridas) a todos os seus empregados e 10% para as funcionárias que não receberam o auxílio-creche.

4-   no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% do valor da condenação.

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Nesta última terça-feira (1/9), a Comissão Eleitoral analisou os pedidos de inscrição das duas chapas para a eleição do SINSAFISPRO-RJ, tendo emitido um parecer pela aprovação do registro da Chapa “FIRMES NA LUTA” e outro pela não aprovação da Chapa “A HORA É AGORA”.

Os representantes das Chapas estão sendo cientificados, nesta quarta-feira(2/9) sobre a decisão da Comissão Eleitoral, conforme determina o Regimento Eleitoral.

A Comissão Eleitoral editou a Resolução Nº 001/2015-CE, que dispõe sobre a divulgação dos nomes dos integrantes da Chapa que foi aprovada, para que seja cumprido o disposto no Regimento Eleitoral sobre a apresentação de eventual pedido de impugnação, que deverá ser protocolado até às 17 horas do próximo dia 03/09.

A Chapa “FIRMES NA LUTA” teve o seu pedido de inscrição aprovado por ter cumprido todos dos requisitos previstos nos artigos 14, 15 e 16 do Regimento Eleitoral para o registro de Chapas.

Já a Chapa “A HORA É AGORA” teve o seu pedido de inscrição indeferido devido ao não cumprimento de vários requisitos dos mencionados artigos.

Rodrigo Janot defende RJU em ação no Supremo

Rodrigo Janot defende RJU em ação no Supremo

Em ação no Supremo, Janot contesta artigos de leis que preveem a contratação de pessoal por essas entidades sob o regime da CLT
 
Aqueles que trabalham em conselhos de fiscalização de profissões submetem-se ao regime jurídico único dos servidores públicos, defendeu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O posicionamento embasa a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5367), apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Nela, Janot contesta artigos de leis que preveem a contratação de pessoal por esses conselhos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo da ação é garantir o tratamento minimamente uniforme entre servidores públicos, de maneira a preservar a isonomia, entre outros princípios constitucionais. No caso da esfera federal, Rodrigo Janot defende que quem trabalha em conselhos profissionais da esfera federal deve ser regido pela Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Conforme a ação, deve ser declarado inconstitucional o artigo 58, § 3º, da Lei 9.469/98, que adota o regime jurídico celetista para seus trabalhadores. Essa determinação descumpre o que determina o artigo 39 da Constituição, a qual prevê o regime jurídico único para os servidores. Outros artigos que são inconstitucionais pelo mesmo motivo, segundo o PGR, são o 31, da Lei 8.042/1990, que criou os Conselhos Regional e Federal dos Economistas Domésticos, e o art. 41 da Lei 12.387/2010, que  criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Conselhos – Os conselhos possuem personalidade jurídica de direito público e enquadram-se, na administração pública federal, como autarquias. Sua existência fundamenta-se na necessidade de zelar pela qualidade dos serviços prestados por profissionais e pela observância da legislação nacional relacionada ao exercício de determinadas profissões. Ainda segundo a ação, essas entidades têm poder de polícia sobre os integrantes da categoria profissional, apuram condutas contrárias à legislação, aplicam penalidades, além de possuírem autonomia administrativa e financeira. Há, ainda, exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos e fiscalização do Tribunal de Contas da União.
“Reconhecidos o caráter público das atividades desenvolvidas pelo conselhos de fiscalização profissional, exercidas como manifestação de poder de polícia, e, por consequência, a natureza autárquica dessas instituições, é imperativa a aplicação a essas entidades do regime jurídico de direito público.”

Lei de criação de cargos – Na ação, o procurador-geral lembra que a Lei 8.112/90 exige que cargos públicos sejam criados por lei, o que ainda não aconteceu para os conselhos de fiscalização. Segundo Janot, isso dificulta a aplicação do regime jurídico único. “É necessário aprovar lei de criação de cargos públicos para os conselhos de fiscalização de atividades profissionais, a fim de que se adote o regime jurídico estatutário e a ordem constitucional seja devidamente respeitada”, defende.
Como ainda não houve a edição da lei, o procurador-geral pede, na ação, que os artigos sejam declarados inconstitucionais, mas sem a pronúncia de nulidade para que sua vigência seja mantida por mais 24 meses. Esse tempo sugerido seria razoável para que a presidente da República tome providências necessárias para instaurar o processo legislativo sobre o assunto, para não apenas regular a estrutura de cargos dos conselhos, mas também a situação dos agentes públicos que foram admitidos nos quadros em descompasso com a Constituição.
 
A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia. 
 
Fonte: Comunicação Social da PGR

Bastaram duas rodadas de negociações para que o Acordo Coletivo de Trabalho fosse fechado no Conselho Regional de Serviço Social (Cress-RJ). Após estudos e diálogo entre servidores e diretores do conselho e do sindicato, chegou-se ao reajuste salarial pelo ICV- DIEESE (8,35%), ticket refeição/ alimentação reajustado para 700 reais, auxílio material escolar de 250 reais.

Auxílio saúde com despesas para remédios e outros benefícios também foram conquistados, mas a verdadeira vitoriosa foi a democracia, tão arranhada nos dias atuais. O acordo foi celebrado, justamente no mesmo dia das manifestações pelo país em defesa da vontade popular e contra a tentativa de um novo golpe na história do Brasil.
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Em breve o ACT será arquivado no sistema mediador da Delegacia Regional do Trabalho. Na fotografia, os dirigentes do Sinsafispro José Walter (camisa branca) e Adjarba Oliveira (camisa vermelha), o presidente do CRESS, Rodrigo Silva Lima, a vice Denise Nicacio Pereira e outros diretores e servidores do Conselho.

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A proposta de reajuste salarial da gestão do CREA-RJ não foi “elegante, bonita e sincera”, como diz a letra da canção preferida do presidente Reynaldo Barros. O Conselho ofereceu 1% aos trabalhadores, percentual bem aquém dos 8,35% colocados pela Intersindical a título de perdas do último ano, conforme índice calculo pelo ICV/Dieese. Quase todas as previsões econômicas apontam que a inflação deverá alcançar dois dígitos em 2015. O recente boletim Focus do Banco Central cravou 9,2%.

“Eles falaram que vão tentar chegar a 1,5%, mas que precisavam falar com o financeiro”, relatou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, ponderando que a Intersindical segue disposta a negociar, mas não vai assinar nenhum acordo, sem a concordância dos servidores.

Em assembleia na porta do Conselho,nesta terça (18/8), os servidores rejeitaram a proposta apresentada pelo CREA-RJ. A plenária também decidiu manter a luta pela manutenção dos empregos e continuar em estado de paralisação.
“Nem 1, nem 1,5%, queremos um reajuste decente. É muita cara de pau dizer que ainda vai pensar sobre a nossa pauta. Ela foi enviada em maio”, criticou o diretor do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira.

Já o presidente da Ascrea-RJ, Robson da Matta, voltou a defender o entendimento interno na solução dos conflitos em vez da judicialização. “Confiamos no Judiciário, mas a decisão da Justiça pode não ser boa, nem para um lado, nem para outro”, destacou Robson, ponderando que não adianta uma reposição, enquanto há 44 outras cláusulas em julgamento.

LIVROCAIXA

As contas do SINSAFISPRO foram aprovadas pela assembleia do dia 29 de julho. O membro do Conselho Fiscal, Sergio de Araújo (na foto), lembrou que o orçamento está enxuto e que a arrecadação passa por um momento normal.

“É importante lembrar que a principal receita, a contribuição sindical compulsória, não vai toda para o SINSAFISPRO, que fica com cerca de 60% do montante arrecado”, frisou Sergio, que é contador por formação.O dinheiro recolhido dos servidores vai para o Ministério do Trabalho. De tudo arrecadado, parte vai para a Federação e outra parcela para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

O presidente do Sinsafispro, José Walter, lembrou que o dinheiro é administrado com cautela e com toda a responsabilidade já que é oriundo do bolso do trabalhador. “Temos esta consciência e procuramos sempre economizar”, frisou José Walter, ressaltando, porém, que não pode se descuidar dos investimentos para aprimorar a luta em busca de melhores salários e benefícios para a categoria. “As campanhas salariais custam dinheiro e acabamos por consumir muito de nossos recursos. Para equilibrar nossas finanças somente com novas filiações. Se a grande maioria se sindicalizasse, não precisaríamos cobrar taxa assistencial nos acordos e talvez nem a contribuição”.

As maiores despesas são relativas ao pagamento dos condomínios das salas, funcionario, corpo jurídico e com a organização da festa de fim de ano. “É um evento de confraternização e importante porque reúne a categoria. A gente não vai deixar de fazer, mas vem sempre tentando poupar no que for possível”, frisou José Walter.

Nesta semana, o presidente do Sinsafispro, José Walter, reuniu-se com o presidente e o vice do Conselho Regional de Medicina (Cremerj), respectivamente Pablo Vasquez e Nelson Nahon. O encontro ocorreu em razão das duas ações que tramitam na Justiça Federal do Rio de Janeiro relativas ao concurso público realizado pelo Conselho em 2010 e 2014, com decisão favorável e tutela concedida ao sindicato.

“A reunião aconteceu em clima de respeito e cordialidade”, avaliou José Walter, ponderando que houve uma troca de preocupações em relação aos processos citados e a outro que envolve uma Ação Civil Pública do Ministério Público contra o conselho.

“Houve algumas propostas de encaminhamentos que ficaram de ser analisadas e respondidas ao sindicato. Entre as possibilidades levantadas, como exemplo, está oTermo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo CFM com o MP”, apontou José Walter, destacando que o Sinsafispro segue aberto ao diálogo e pronto para continuar debatendo formas pra solucionar definitivamente a questão.

A referida reunião também foi acompanhada pelos advogados de ambas as entidades.