Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

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Acontece na próxima terça-feira (20/10), as eleições à direção do SINSAFISPRO para o mandato 2015/2018. O pleito tem a chapa “FIRMES NA LUTA” como participante. Confiram as SEÇÕES ELEITORAIS:

1ª Seção Eleitoral
Local: SINSAFISPRO-RJ (Rua Álvaro Alvim, 33/37 – Sala 812 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRBio, CREFONO1, CRQ, CAU, CRB-7, CRTR, CRESS, CONREP e CONFERE
Também votam nesta Seção os seguintes filiados:
1) Os integrantes da Comissão Eleitoral
(com exceção dos que estiverem atuando como mesário em outro Conselho);
2) Os filiados com processo de reintegração;
3) Os filiados que não puderam votar em suas respectivas Seções Eleitorais.

2ª Seção Eleitoral
Local: CREA-RJ (Rua Buenos Aires, 40 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados do CREA-RJ

3ª Seção Eleitoral
Local: CREMERJ (Praia de Botafogo, 228 – Botafogo)
Votam nesta Seção os filiados do CREMERJ

4ª Seção Eleitoral
Local: OAB-RJ (Av. Marechal Câmara, 150 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados da OAB-RJ e da CAARJ

5ª Seção Eleitoral
Local: CRECI-RJ (Av. Pres. Vargas, 417 / 20º andar – Centro)
Votam nesta Seção os filiados do CRECI-RJ

6ª Seção Eleitoral (Itinerante 1)
Locais:
CONS. REG. DE CONTABILIDADE (Rua Primeiro de Março, 33 – Centro)
CONS. REG. DE ECONOMIA (Av. Rio Branco, 109 – Centro)
CONS. REG. DE ENFERMAGEM (Av. Presidente Vargas, 502 – Centro)
CONS. REG. DE NUTRICIONISTAS (Av. Rio Branco, 173 – Centro)
CONS. REG. DE MEDICINA VETERINÁRIA (Rua da Alfândega, 91 – Centro)
CONS. REG. DE PSICOLOGIA (Rua Teófilo Otoni, 93 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRC, CORECON, COREN, CRN, CRMV e CRP-Centro

7ª Seção Eleitoral (Itinerante 2)
Locais:
CONS. REG. DE ADMINISTRAÇÃO (Rua Professor Gabizo, 197 – Tijuca)
CONS. REG. DE FARMÁCIA (Rua Afonso Pena, 115 – Tijuca)
CREFITO (Rua Félix da Cunha, 41 – Tijuca)
CONS. REG. DE PSICOLOGIA (Rua Delgado de Carvalho, 53 – Tijuca)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRA, CRF, CREFITO e CRP-Tijuca

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O SINSAFISPRO lamenta o falecimento da senhora Domitila Pessoa de Oliveira, mãe do nosso diretor Adjarba de Oliveira. Comunicamos aos parentes e amigos(as) que o sepultamento da Dona “Dorô”, como era carinhosamente chamada, será no cemitério de Irajá, nesta terça-feira (13 de outubro), às 16 horas, na capela “E”.

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Em recente voto, o ministro do STF, Luiz Fux, deixou clara as razões jurídicas para se adotar o RJU como regime de trabalho dos servidores de conselhos. Relator do Recurso Extraordinário contra o acórdão, que nega a estabilidade de servidor de Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), FUX reformou a decisão anterior em seu parecer exarado, no último dia 29 de setembro.

O Ministro lembrou que o acórdão recorrido divergiu do entendimento firmado pelo STF, pois o Supremo já havia decidido que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional têm natureza jurídica de autarquias, em razão das seguintes características:

foram criados por leis federais;
personalidade jurídica de direito público;
autonomia administrativa e financeira,
exercem atividade de fiscalização de exercício profissional, que é tipicamente pública.
têm o dever de prestar contas ao TCU.

O ministro lembrou que, apesar de a Lei 9.649/1998, durante sua curta vigência, ter atribuído personalidade jurídica de direito privado aos conselhos profissionais, vedando o vínculo funcional ou hierárquico dos servidores daqueles entes com a Administração Pública, foi julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.717, através da qual o STF declarou a inconstitucionalidade do caput e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 58 daquela lei.

Para Fux, a fiscalização das profissões se trata de uma atividade típica de Estado – que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser simplesmente delegada. Daí a razão de inferir a tais entes fiscalizadores a natureza autárquica pelo caráter público das atividades desenvolvidas pelos conselhos profissionais.

Diante disso, o entendimento é de que aplica aos conselhos de fiscalização o instituto da estabilidade previsto no artigo 41 da Constituição Federal e o artigo 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). O magistrado fundamenta ainda sua decisão pelo entendimento da Procuradoria-Geral da República, que defende que quem estava no emprego público permanente em Conselho de Fiscalização Profissional, há 5 anos anteriores à promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988), dele não pode ser excluído sem justa causa, pouco importando a discussão acerca do regime jurídico pelo qual passou o empregado a ser regido na nova ordem jurídica – se o da CLT ou da Lei 8.112/1990 em continuidade ao antigo vínculo laboral.

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O Sinsafispro está na campanha do Outubro Rosa neste mês da luta contra o câncer de mama, chamando atenção para a importância do diagnóstico precoce.

Informamos qu,e ao longo de todo o mês de conscientização sobre o câncer de mama, o equipamento móvel para realização de mamografias da Secretaria de Estado de Saúde estará no Parque de Madureira para atender à população do Rio de Janeiro. O atendimento no mamógrafo móvel acontece mediante o encaminhamento das pacientes pelas unidades básicas de saúde do município. No Parque de Madureira, o horário de atendimento será de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados e feriados, das 8h às 15h. O equipamento móvel ficará no local até 28/10.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), até o final de 2015, o Brasil deve registrar mais de 57 mil novos casos da doença – destes, cerca de oito mil devem ocorrer no estado do Rio de Janeiro. Não há uma única causa para o câncer de mama. Para reduzir o risco de desenvolver a doença, é importante manter hábitos saudáveis, como a manutenção do peso corporal, evitar bebidas alcoólicas e praticar exercícios físicos.

Diagnóstico precoce aumenta chance de cura – Quando diagnosticado no início, as chances de cura do câncer de mama ultrapassam 90%. Além de realizar o autoexame com frequência, até para que possamos conhecer seus corpos e perceber possíveis alterações, é fundamental que as mulheres conversem com profissionais de saúde e mantenham seus exames clínicos em dia.

Outubro Rosa – Criado nos Estados Unidos na década de 90, o movimento Outubro Rosa busca estimular a sociedade a refletir sobre o câncer de mama e ressaltar a importância do diagnóstico precoce. Ao longo do mês, em todo o mundo, diversas ações são realizadas para promover a conscientização e estimular a busca por informações sobre o tema, sempre lembrando que é essencial que as mulheres mantenham seus exames em dia.

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A gestão Reynaldo Barros no CREA-RJ moveu ação contra as entidades de representação da categoria (Sinsafispro, Ascrea e Senge-RJ), pleiteando a anulação de várias cláusulas econômicas do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado na administração anterior do Conselho. Inicialmente negado, o pedido de tutela antecipada foi curiosamente reconsiderado e posteriormente acolhido pela Justiça do Trabalho.

Sem perceber a maldade do gestor, a juíza acabou acolhendo a pretensão do autor, deferindo em parte a tutela, mas praticamente autorizando no todo. Ao Crea já não interessava mais apenas anular todas as cláusulas que asseguravam conquistas aos servidores. Ele precisava atingir a liberdade e autonomia sindical da entidade classista, tentando calar os dirigentes do Sinsafispro.

No pedido inicial, o Crea atacou inúmeras cláusulas do ACT 2014/2015, tais como: TRIÊNIO, GRATIFICAÇÃO DE ANIVERSÁRIO. Mas não satisfeito com a negativa liminar da tutela, investiu na supressão de duas cláusulas: LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS e VIGÊNCIA DO ACT. Afinal, com a cassação desta última, sorrateiramente mandaria todas as demais às favas, em total descumprimento da SÚMULA 277, do SUPERIOR TRIBUNAL DO TRABALHO.

Mas a jurisprudência maior haverá de prevalecer, pois os direitos negociados por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo sempre foram tratados como de aplicação obrigatória vinculada à vigência da própria convenção ou acordo. A nova redação da Súmula 277 afirma expressamente: “As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.

O entendimento é cristalino bem definido. Diante deste quadro seria mais inteligente que o litígio, antes de ser judicializado, passasse por novas negociações entre o empregador e a Intersindical para revisão do anteriormente convencionado.

A assessoria jurídica do Sinsafispro solicitou urgência no julgamento do mérito da ação, tendo em vista os prejuízos causados ao conjunto dos servidores e, naturalmente, ao funcionamento do Sinsafispro, já que seus dirigentes estão sendo impedidos de exercerem o direito do mandato classista garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil.

Assim, aguardamos esperançosos que a Justiça se faça o mais rápido possível.

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Desta vez, a Justiça voou como o tempo sobre o CREA-RJ. Injustamente demitida pela gestão Reynaldo Barros, a servidora Simone Regina de Souza Cariuz será reintegrada ao quadro funcional por decisão da 2a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

“Verifico que o direito à reintegração da reclamante é inequívoco”, sentenciou a juíza Ana Paula Bonfante, concedendo a tutela antecipada. A magistrada ainda lembra que a servidora exerceu o cargo de direção sindical, na condição de suplente, entre 2012 e 2015, tendo assim, como estabelece o artigo 543 da CLT, garantida a estabilidade até um ano após o término do mandato para a qual foi eleita como representante dos trabalhadores.

O Jurídico do SINSAFISPRO, que conquistou mais esta vitória frente aos desmandos dos gestores, avisa que a data para o cumprimento do mandado de reintegração ainda não foi marcada. Mas, por certo, não deve demorar para Simone voltar ao trabalho e ao convívio dos colegas. A sentença saiu na última terça (15/9).

Em relação ao julgamento do RJU, o Superior Tribunal de Justiça decidiu esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo tema. A decisão ocorreu, nesta terça-feira (15/9), e foi acompanhada pelos diretores e os advogados da Fenasera (Na foto, da esq p/dir o presidente do Sinsafispro José Walter, Dr Júlio Queiroz, Dr Sebastião e Antonio do Carmo).

Com base no artigo 543 do Código de Processo Civil, que versa quando há multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, os autos do Recurso Especial foram remetidos ao Supremo, instância superior e máxima da justiça brasileira que está para se manifestar em relação Recurso Extraordinário sobre caso, sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

O Supremo pode ainda não concordar com a decisão do STJ e devolver os autos.

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Na última quarta (9/9)foi publicado, no Diário Oficial da União (Seção 3, pág. 155), o Edital de Registro da Chapa concorrente à Eleição do SINSAFISPRO-RJ, para o mandato 2015/2018, com base no disposto no art. 25 do Regimento Eleitoral.

O Edital, além de comunicar aos filiados a data da eleição, que acontecerá no dia 20/10/2015, também relaciona os nomes dos integrantes da Chapa concorrente, bem como as Seções Eleitorais onde as Mesas Eleitorais serão instaladas.

Veja a seguir a relação dos integrantes da Chapa “FIRMES NA LUTA”, bem como das Seções Eleitorais:

Chapa “FIRMES NA LUTA”

Diretoria

Presidente
JOSE WALTER ALVES JUNIOR (CREA-RJ)

Vice-Presidente
Efetivo: ADJARBA DIAS DE OLIVEIRA (CREA-RJ)
Suplente: EDILSON MOREIRA DOS SANTOS (CRESS-RJ)
Suplente: AUXILIADORA ANA DE LACERDA (CREMERJ)

Secretário-Geral
Efetivo: MARCIO MOREIRA BRAGA (CREFONO1)
Suplente: ALINE CORDEIRO PEÇANHA (OAB-RJ)
Suplente: MURILO SEÁRA DA SILVEIRA E AZEVEDO (CAU-RJ)

1º Tesoureiro
Efetivo: GLAUCIO SANTOS E SILVA (CRECI-RJ)
Suplente: DÉCIO LIMA DE CASTRO (CRMV-RJ)
Suplente: NORMA VIEIRA DA SILVA SANTOS (CREFONO1)

2º Tesoureiro
Efetivo: RENATA CRISTINA LOPES RODRIGUES BISPO (OAB-RJ)
Suplente: RENATO RÔMULO DE ABREU AMARAL (CREMERJ)
Suplente: JOSUÉ GONÇALVES DO NASCIMENTO (CREA-RJ)

Diretor de Educação, Cultura e Saúde
Efetivo: ODILIA DA SILVA CASTRO ALVES (CREMERJ)
Suplente: APARECIDA MARIA DA SILVA (CRQ-RJ)
Suplente: CARLA ALVES DA ROSA (CREFONO1)

Diretor de Informação, Comunicação e Formação Sindical
Efetivo: MOISES MUNIZ DE ARAUJO (CAARJ)
Suplente: ALIESO MAGNAGO (OAB-RJ)
Suplente: MARCELO BAPTISTA DE FIGUEIREDO (CRBio-RJ)

Conselho Fiscal

Efetivos
LUIZ NIELSON ALCIDES (COREN-RJ)
SERGIO ANTONIO DE ARAÚJO (CRP-RJ)
ZORAIA TOGNARELLI (CRN-RJ)

Suplentes
ALEX JORGE DE SOUZA VERAS (CREA-RJ)
DANILDO SANTOS DA SILVA (CRF-RJ)
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CANDIDO (CREFITO-RJ)

SEÇÕES ELEITORAIS

1ª Seção Eleitoral
Local: SINSAFISPRO-RJ (Rua Álvaro Alvim, 33/37 – Sala 812 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRBio, CREFONO1, CRQ, CAU, CRB-7, CRTR, CRESS, CONREP e CONFERE
Também votam nesta Seção os seguintes filiados:
1) Os integrantes da Comissão Eleitoral
(com exceção dos que estiverem atuando como mesário em outro Conselho);
2) Os filiados com processo de reintegração;
3) Os filiados que não puderam votar em suas respectivas Seções Eleitorais.

2ª Seção Eleitoral
Local: CREA-RJ (Rua Buenos Aires, 40 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados do CREA-RJ

3ª Seção Eleitoral
Local: CREMERJ (Praia de Botafogo, 228 – Botafogo)
Votam nesta Seção os filiados do CREMERJ

4ª Seção Eleitoral
Local: OAB-RJ (Av. Marechal Câmara, 150 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados da OAB-RJ e da CAARJ

5ª Seção Eleitoral
Local: CRECI-RJ (Av. Pres. Vargas, 417 / 20º andar – Centro)
Votam nesta Seção os filiados do CRECI-RJ

6ª Seção Eleitoral (Itinerante 1)
Locais:
CONS. REG. DE CONTABILIDADE (Rua Primeiro de Março, 33 – Centro)
CONS. REG. DE ECONOMIA (Av. Rio Branco, 109 – Centro)
CONS. REG. DE ENFERMAGEM (Av. Presidente Vargas, 502 – Centro)
CONS. REG. DE NUTRICIONISTAS (Av. Rio Branco, 173 – Centro)
CONS. REG. DE MEDICINA VETERINÁRIA (Rua da Alfândega, 91 – Centro)
CONS. REG. DE PSICOLOGIA (Rua Teófilo Otoni, 93 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRC, CORECON, COREN, CRN, CRMV e CRP-Centro

7ª Seção Eleitoral (Itinerante 2)
Locais:
CONS. REG. DE ADMINISTRAÇÃO (Rua Professor Gabizo, 197 – Tijuca)
CONS. REG. DE FARMÁCIA (Rua Afonso Pena, 115 – Tijuca)
CREFITO (Rua Félix da Cunha, 41 – Tijuca)
CONS. REG. DE PSICOLOGIA (Rua Delgado de Carvalho, 53 – Tijuca)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRA, CRF, CREFITO e CRP-Tijuca

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CREA-RJ terá que liberar os servidores que são dirigentes para trabalhar por toda categoria profissional.
Em audiência realizada ontem, 3 de setembro, o juiz da 4ª Vara do Trabalho, concedeu a tutela antecipada na ação movida pelo Sinsafispro em face do Crea-RJ ter cassado a licença remunerada dos diretores José Walter Alves Júnior – Presidente do sindicato; e Adjarba Dias de Oliveira, diretor efetivo de Comunicação e Formação Sindical da entidade de classe.

Em sua decisão, o juiz garantiu que os diretores deverão continuar liberados, com seus vencimentos e benefícios integrais pelo reclamado, até o final do atual mandato, sob pena de multa acima de 100 mil reais por descumprimento.

Toda a direção do Sinsafispro externa aos servidores do Crea-RJ seus agradecimentos pelas manifestações de solidariedade aos companheiros atingidos pela prática antissindical, quando foram notificados – de forma arbitrária, a retornarem aos seus locais de trabalho, logo após terem liderado, junto com a Intersindical, a assembleia que culminou pelo estado de paralisação no Conselho, em defesa da manutenção dos empregos e contra as demissões sumárias praticadas pela atual gestão

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A ação movida pelo Sinsafispro contra a gestão autoritária do ex-presidente Vicente Moreira Conti, do Conselho Regional de Biologia, teve sentença favorável aos trabalhadores daquele conselho.A má gestão do Senhor Vicente Moreira Conti fez com que a Justiça trabalhista condenasse  o CRBio-02 nos seguintes termos:  

1 – Cumprir integralmente o acordo coletivo de trabalho, em especial a cláusula quinta – AUXÍLIO-REFEIÇÃO para que o Conselho reclamado se abstenha de descontar o valor de 10% nos contra-cheques de seus empregados;

2-  a devolver todos os valores descontados sob o título auxílio-refeição nos contra-cheques de todos os seus empregados;

3-  a pagar a multa prevista na cláusula 30ª do ACT, na proporção de 10% do piso salarial vigente ( 2 cláusulas descumpridas) a todos os seus empregados e 10% para as funcionárias que não receberam o auxílio-creche.

4-   no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% do valor da condenação.