Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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O Sinsafispro tem uma boa notícia pra o filiado associado do Plano Odontológico UNIODONTO. Após receber correspondência da empresa informando sobre o aniversário do contrato e do reajuste do plano, o SINSAFISPRO formalizou pedido para não ocorrer o aumento dos valores.
O sindicato justificou a iniciativa por entender que, em razão da crise econômica que atinge muitos trabalhadores, inclusive os servidores dos Conselhos Profissionais, um aumento agora nas despesas dos trabalhadores poderia fazer com que uma relativa parcela da categoria se desligasse do plano. O reajuste seria de 11,50% correspondente à variação acumulada do IGP-M.

“Na atual conjuntura, em que o poder de compra dos trabalhadores não acompanhou os percentuais de inflação, um aumento agora só vai piorar ainda mais a situação da categoria”, analisou José Amauri, gerente do SINSAFISPRO, pontuando que há uma relação antiga com a UNIODONTO, razão pela qual apelou ao bom senso da empresa para não praticar o aumento.

Nesta sexta-feira, 28 de outubro, comemora-se o Dia do Servidor Público. Os trabalhadores dos Conselhos e Ordens também o são, de fato, e por isto possuem todo o direito de usufruírem desta data como feriado. O SINSAFISPRO, como faz há alguns anos, apelou ao bom senso dos gestores para que liberassem seus funcionários. O pedido foi formalizado, através de ofício, e encaminhado a todas as instituições, onde estão as bases de nossas categorias. Entre as justificativas apresentadas está o calendário do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, que considera o dia sujeito a ponto facultativo em órgãos públicos, fundações ou autarquias, sejam municipais, estaduais ou federais.

Felizmente, a maioria das autarquias acatou a solicitação e não abrirá as portas nesta sexta-feira, dispensando os funcionários para aproveitarem a folga com a família ou da melhor maneira que lhes aprouver. Quanto às autarquias que insistem em negar a natureza do seu trabalhador, servidor público em essência, lamentamos a falta de sensibilidade. Entretanto, dentro em breve, com o veredicto final da Justiça, colocando o Regime Jurídico Único (RJU) como o modelo de trabalho de nossa categoria, não irão pairar mais dúvidas sobre esta questão.

A todos os servidores públicos, em especial os trabalhadores de conselhos e ordem, nossas felicitações por esta data. Em qualquer República, ainda mais no Brasil tão carente de qualidade e efetividade pela falta de investimento governamental, são imprescindíveis à população. Parabéns pelo esforço e a luta de todos os dias em fazer o melhor.

Na próxima sexta-feira (28 de outubro), comemora-se o Dia do Servidor Público. Segundo o Ministério do Planejamento de Orçamento e Gestão (MPOG), a data é um feriado nacional e ponto facultativo em órgãos públicos da administração direta, seja autarquia ou fundação.

Baseado nesta premissa e entendendo que os seus trabalhadores são, de fato, servidores públicos, o SINSAFISPRO enviou ofício a todos os Conselhos e Ordens para que possam ser liberados de suas funções e responsabilidades nesta data.

O documento foi enviado às entidades, com uma certa antecedência, para que elas possam se organizar administrativamente. “Considerando que esse órgão é uma autarquia federal, vimos solicitar a colaboração de Vsa, pondera o Ofício do SINSAFISPRO.

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Dois pontos que podem revolucionar as relações trabalhistas no mundo foram aprovados pelo mais alto tribunal da Europa, o TJUE (Tribunal de Justiça da União Europeia). Um deles é o direito de um trabalhador ficar doente durante as férias e ter o período de descanso compensado posteriormente com novas férias, como se ele tivesse ficado doente durante o trabalho.

O outro é mais impactante, já que é um prenúncio do que pode ser uma ampla transformação no sistema. O tribunal determinou que o tempo do percurso entre a casa e o trabalho, no início e no final de cada dia, deve contar como hora de trabalho.

O argumento do tribunal é o de que a nova legislação protege a “saúde e segurança” dos trabalhadores, de acordo com a diretiva Tempo de Trabalho, da União Europeia. A decisão veio no rastro de um imbróglio legal na Espanha, envolvendo a Tyco, empresa de sistemas de segurança e instalação de alarmes.

Segundo contou o Diário de Notícias, a Tyco tinha fechado todas as filiais regionais na Espanha, operando apenas da sede em Madrid, de onde comandava todos os funcionários. Os que atuavam em outras cidades eram prejudicados, já que a jornada era contada somente a partir do momento em que eles chegavam aos locais determinados para realizarem suas tarefas.

Isso ocorria mesmo se eles tivessem viajado por horas até o destino para prestar os serviços. Da mesma maneira, o fim do expediente era considerado o momento em que o serviço se encerrava, deixando por conta do trabalhador as horas necessárias para regressar à sua casa.

A decisão, vale lembrar, é restrita a trabalhadores que não atuam em um escritório fixo, como eletricistas, instaladores de gás, enfermeiros, representantes de vendas e decoradores. Eles passam a ter total direito de cobrar pelo tempo das viagens, algo que até agora não podiam fazer. Não se trata de uma lei vinculativa (do tipo que os países são obrigados a adotar), mas se configura uma determinação legal que já tem obtido jurisprudências em nações europeias.
Grandes empresas teriam ficado bastante contrariadas com a decisão. Mas a mesma, no futuro, pode se expandir para trabalhadores que atuam em um escritório fixo, o que obrigaria as empresas a se preocuparem com as condições de transporte e habitação. Por enquanto, porém, elas terão de arcar com custos caso optem por fechar escritórios regionais. Os trabalhadores, com a nova lei, estarão protegidos dessa decisão, segundo a argumentação do tribunal.

— O fato de que os trabalhadores comecem e terminem as viagens, de e para suas casas, é fruto da decisão do empregador, que busca abolir os escritórios regionais. Não se trata de uma opção dos próprios trabalhadores.

No Brasil, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o desconto do itinerário ainda não é previsto na lei, salvo exceções: “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução”. A Justiça do Trabalho, porém, tem recebido vários processos relacionados ao tema e analisa cada caso de maneira específica.

Fonte: R7

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A luta dos trabalhadores é árdua. Na atual gestão Reynaldo Barros do CREA-RJ, o enredo se repete, por maior que seja o esforço na busca de diálogo. A INTERSINDICAL – formada por representantes do SINSAFISPRO, da ASCREA e do SENGE – sempre priorizou as negociações, solicitadas reiteradamente por ofícios e idas e vindas presenciais ao gabinete presidencial.

Entretanto, as desculpas são muitas e as reivindicações dos servidores sempre deixadas pra depois, depois…..Diante da intransigência e da insensibilidade, restou como último recurso a via da Justiça, que caminha lenta em meio aos muitos recursos possíveis. Das quatros ações movidas contra o CREA-RJ, em apenas uma houve derrota, mesmo assim tal decisão pode ser modificada em instância superior.

Segue abaixo, relatório das ações e dos andamentos delas nos tribunais. O documento foi fornecido pelo Departamento Jurídico do SINSAFISPRO. É válido ressaltar que nossa luta não pode se restringir ao plano judicial. É preciso mobilização, protestos e atos coletivos para pressionar os gestores. Sem luta não há vitória! Não nos esqueçamos.

AÇÕES contra o CREA-RJ

PROC. Nº: 0010856-17.2015.5.01.0043
Ação de Cumprimento do ACT
Pedido: A condenação do CREA-RJ no cumprimento do acordo coletivo de trabalho, integralmente, sob pena de multa diária pelo descumprimento.
O Juiz suspendeu este processo até o julgamento final da Ação Anulatória no TRT.

PROC. Nº: 0011493-59.2014.5.01.0024
Plano de Saúde
A ação foi julgada improcedente em primeira instância. O sindicato recorreu para o TRT.

PROC. Nº: 0001543-19-2012-5-01-0049
Ação cumprimento do PCCS
Ganhamos em todas as instâncias. Está no TST em Brasília aguardando julgamento do recurso do CREA/RJ.

AACC Nº: 0010200-92.2015.5.01.0000
Anulação de cláusulas do ACT
O TRT/RJ limitou a validade do ACT até abril de 2016. O Sinsafispro recorreu para o TST. O processo será remetido para Brasília para julgamento.

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1. O que é a ação de revisão do saldo do FGTS?

Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” ou revisão do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o índexador de atualização (TR) do saldo do FGTS não reflete mais a realidade da inflação do país.

2. Quem tem direito?

Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 até hoje.

3. Como fazer para receber?

É preciso constituir um advogado (no caso, o Sinsafispro irá ajuizar a ação pelos seus associados, gratuitamente) e propor uma ação na Justiça Federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar um profissional, poderá procurar a Defensoria Pública da União.

4. Para receber a diferença é necessário processar a empresa em que trabalha (ou trabalhou)?

Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador (ou ex-empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa).

5. E para quem já sacou o FGTS tem direito mesmo assim?

Tem direito mesmo assim. Nesse caso, algumas decisões judiciais estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário (trabalhador ou representante legal), que receberá através de alvará.

6. E para quem utilizou o FGTS para aquisição da casa própria, ainda tem direito mesmo assim?

Tem direito mesmo assim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.

7. Eu para quem não sacou o FGTS e nem utilizou na aquisição da casa própria. Quando irá receber o dinheiro?

De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.

8. Quais são os documentos necessários?

O interessado (associado do Sinsafispro) terá que entregar no sindicato cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), extrato analítico do FGTS, planilha de cálculo da diferença a tem direito receber e procuração devidamente assinada, dando poderes especiais específicos ao(s) advogado(s), para declararem e requererem a gratuidade processual neste particular.

9. Onde deve ser retirado o extrato do FGTS?

O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no seguinte endereço:

https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS

10. Pode o beneficiário ou representante legal ficar rico (a) se a ação for julgada procedente?

Bem, considerando que o FGTS representa o percentual de 8% do salário do empregado depositado mês a mês numa conta semelhante a uma poupança, se você sempre teve um bom salário desde 1999 até hoje, talvez receba uma boa grana, mas não dá pra ficar rico. Lembre-se que o que se busca é a diferença da atualização monetária dos valores que o beneficiário tinha ou tem depositado na conta vinculada do FGTS.

Nota 1: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves havia suspenso o trâmite de todas as ações em fevereiro de 2014, que pediam a correção do saldo da conta vinculada do FGTS por outros índices diferentes da Taxa Referencial (TR). A decisão alcançou todas as ações coletivas e individuais em todas as instâncias da Justiça Federal e das Justiças dos Estados, inclusive Juizados Especiais e Turmas Recursais. A decisão atendeu ao pedido da Caixa Econômica Federal, que estima já existirem mais de 50 mil ações na Justiça pleiteando a correção do saldo do FGTS. Desse total, quase 23 mil ações tiveram sentença desfavorável e apenas 57 delas foram ganhas pelos trabalhadores.

Nota 2: Para aqueles trabalhadores que já entregaram a documentação, pedimos que tragam agora a PLANILHA DE CÁLCULO DOS VALORES a que julgam ter direito, a título de correção do saldo do FGTS; e cópia do último contracheque (de setembro/2016). Pedimos, ainda, comparecerem ao Sinsafispro para assinarem a procuração específica com poderes especiais ao jurídico, para declarar e requerer a gratuidade processual na Justiça.

Nota 3: Para que o juiz possa analisar o pedido de gratuidade de justiça, será necessário anexar o último contracheque, pois pela regra do novo CPC o juiz tem total liberdade de analisar e conceder ou não o pedido com base nesse exame. E que, caso o juiz não conceda, as custas processuais serão de 1% do valor da causa, podendo ser dividido esse valor em duas vezes: metade no início e a outra metade na sen

Outubro e novembro são meses de conscientização sobre cuidados e prevenção contra o câncer. Tanto mulheres quanto homens precisam estar atentos. O SINSAFISPRO também apoia esta campanha internacional. Prevenir é um gesto de amor.

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A Intersindical (Sinsafispro, Senge Ascrea-RJ) convoca todos os servidores e servidoras do Crea-RJ para assembleia, na próxima terça (11 de outubro). O encontro acontecerá, a partir do meio-dia, no auditório do 4º ou 5º andar da sede do Conselho (aguardando confirmação do auditório), na Rua Buenos Aires, 40,Centro – Rio de Janeiro. Em pauta, a discussão e deliberação sobre a Campanha Salarial 2016/2017 dos trabalhadores e a ausência de resposta do Crea-RJ ao documento, protocolado no dia 29 de outubro.

O presidente do Conselho Regional de Química da Paraíba foi afastado do cargo por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. De acordo com a decisão do juiz Joliete Melo Rodrigues Honorato, “como medida de proteção aos direitos dos trabalhadores e da própria sociedade determina-se o afastamento do Sr. José Arantes Lima do cargo de presidente do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA da 19ª REGIÃO”.

O presidente do conselho foi afastado sob a acusação de praticar assédio moral contra os funcionários. Como pena para a prática de assédio, o Tribunal Regional do Trabalho determinou o afastamento do presidente e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 mil.

Até que seja nomeado um novo presidente, quem deve assumir o cargo é o substituto estatutariamente definido. Foi instituída ainda uma pena diária no valor de R$ 500 caso haja desobediência à decisão.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho que alega que em inquérito civil ficou comprovado que o ambiente de trabalho do Conselho Regional de Química “é marcado por reiteradas perseguições, opressões, humilhações, ameaças, constrangimentos e agressões verbais, causando manifesto prejuízo à saúde física e psíquica dos empregados”.

Fonte: Click-PB

A Intersindical (SINSAFISPRO, Ascrea, SENGE) protocolou ofício ao presidente do CREA-RJ, Reynaldo Barros, com o resultado da pesquisa feita entre os servidores sobre o andamento do Acordo Coletivo de Trabalho. O documento aponta que os trabalhadores se sentem desrespeitados e insatisfeitos pela falta de negociação. A demora para se resolver esta pauta é outra queixa.

O ofício também lembra que a contraproposta dos servidores foi entregue em julho deste ano, mas não houve nenhum retorno por parte dos gestores. “É preciso uma mudança de postura da direção do Conselho, para que a gente retorne imediatamente o diálogo sobre o ACT. O ano está acabando, não podemos esperar mais”, cobra o presidente do SINSAFISPRO, José Walter.

Confira o documento pdfcrea