Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Estão abertas as inscrições para REPRESENTANTE SINDICAL do SINSAFISPRO. Elas estão abertas até o dia 15 de dezembro e as eleições irão acontecer em 31 de janeiro de 2017.

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 Edital  Ficha de Inscrição

O SINSAFISPRO convoca todos os trabalhadores do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ) a participar da assembleia da categoria, na próxima terça-feira (06/12). O encontro acontecerá, a partir das 17h30. Quanto ao local, foi solicitado junto à administração do Conselho que a assembleia ocorra na própria na sede do CRF. Caso o espaço não seja liberado, o que ainda depende de confirmação, a assembleia será realizada na porta da entidade. Na pauta do encontro, serão dados informes sobre a reunião com o presidente do CRF-RJ, Marcos Átila. Os servidores também deverão decidir os próximos encaminhamentos a serem tomados. Não deixe de participar. Juntos somos fortes !!!

Nesta quinta-feira, às 12h30, a Intersindical (SINSAFISPRO, ASCREA e SENGE) convoca todos os trabalhadores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro (CREA-RJ) a participar da assembleia da categoria. O encontro acontecerá, no auditório do quinto andar, na sede do Conselho (Rua Buenos Aires, 40). Na pauta do encontro, estará a questão do PLANO DE SAÚDE e do PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) dos servidores do CREA-RJ. Não deixe de participar. Juntos somos fortes

#rjunossodireito

advogados

“Fico feliz sempre que há uma reintegração, porque é o retorno ao trabalho de um servidor injustamente demitido”, revela o advogado José Júlio Macedo de Queiroz. Atuando do Departamento Jurídico do SINSAFISPRO desde 2004, Júlio é formado em Direito pela Universidade Cândido Mendes e pontua que a rotina profissional acabou o levando a especialização nas questões administrativas e constitucionais.

Sobre o Regime Jurídico Único, questão que acompanha há tempos e terá nova apreciação no próximo dia sete de dezembro no STF, Júlio lembra que as decisões do Supremo Tribunal Federal vêm sendo favoráveis em julgamentos individuais. “As chances de que o regime seja adotado são muito grandes em termos de Direito. Contudo, o STF, apesar de ser um órgão do Poder Judiciário, é eminentemente político. Os membros são indicados pelo chefe do Poder Executivo. Portanto, esta composição do tribunal e a vontade do governo precisam ser observadas”.

Em relação a mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Júlio pondera que se trata de uma obra dos anos 40, quando o motor econômico do Brasil eram as fábricas e as indústrias. “Ela está meio anacrônica e o Direito como uma ciência social deve acompanhar os avanços da sociedade”.

Pensamento semelhante tem a colega Marcia Marinho Murucci. “A gente precisa se modernizar, com uma legislação equilibrada tanto para os empregados quanto para os patrões”, enfatizando que as mudanças já estão ocorrendo, mencionando os incisos que trouxeram dias de licença para o homem acompanhar a esposa grávida ou filho de até seis anos em consultas médicas.

Formada há 25 anos pela Universidade Santa Úrsula, Marcia atua há dez anos como advogada do SINSAFISPRO . “A gente conseguiu reverter um inquérito do CREA-RJ contra o presidente do sindicato, José Walter JR, para apurar falta grave. Caso isto fosse à frente, poderia gerar uma possível dispensa por justa causa”, recorda Marcia.

Agende seu atendimento jurídico pelo telefone: 2524-5128/4956 ou pelo e-mail: juridico@sinsafispro.org.br.

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O próximo sete de dezembro pode ser histórico para a categoria. Está marcado para este dia o julgamento da ação de constitucionalidade que pode decidir, definitivamente, a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para os trabalhadores de autarquias e conselhos de fiscalização profissional.

“RJU Já! Chega de esperar”, destaca o diretor do SINSAFISPRO, Marcelo Figueiredo. “É uma bandeira histórica e confiamos na Justiça para pôr fim a uma batalha de tantos anos. Que o bom senso e a luz da razão iluminem a cabeças dos ministros do Supremo”.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade traz outras ações apensadas sobre o caso e tem como relatora Carmém Lúcia, que é a atual presidente da mais alta corte judiciária do país.

Confiram outros detalhes e informações na página do Supremo. Clique aqui
http://www.stf.jus.br/portal/pauta/verTema.asp?id=111459

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo laboratório EMS S.A. contra a reintegração de um propagandista que, à época da dispensa, participava do processo de criação de um novo sindicato, ainda sem registro no Ministério do Trabalho. Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, a ordem de reintegração não fere direito líquido e certo da empresa.

O propagandista ajuizou reclamação trabalhista alegando que sua dispensa foi arbitrária e contrária à livre associação sindical, por ter ocorrido dias antes da assembleia de fundação e eleição da diretoria do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos dos Municípios de Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul, Lajeado e Venâncio Aires (SINPROVEVALES), quando estava de licença médica. Como fez parte da comissão pré-fundação e era candidato ao cargo de presidente do sindicato, alegou ter direito à estabilidade provisória prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal.

A empresa, por sua vez, afirmou que ele foi dispensado por apresentar atestados médicos falsos. Sustentou ainda que agiu dentro do seu poder diretivo, uma vez que o empregado não possuía estabilidade sindical no momento da rescisão contratual.

O juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul declarou nula a dispensa por entender que a estabilidade provisória também alcança os empregados que se reúnem visando à formação de novo sindicato, e determinou a reintegração do propagandista, fixando multa diária no caso de descumprimento. O juízo também ressaltou que um inquérito policial confirmou a veracidade dos atestados médicos, afastando a alegação da empresa.

A EMS impetrou então mandado de segurança contra a ordem, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a reintegração por considerar comprovado que o propagandista atuou ativamente para a criação do SINPROVEVALES e foi eleito presidente com mandato até maio de 2018. “Todas as provas juntadas na ação subjacente apontam, a priori, no sentido na tentativa, pela empresa, de obstaculizar o direito à estabilidade do empregado”, concluiu.

No recurso ao TST, o laboratório alegou que o trabalhador não era detentor da estabilidade porque o não estava regularmente constituído na data de sua demissão.

O ministro Alberto Bresciani observou que o processo de criação de um sindicato se assemelha à eleição de seus dirigentes, e citou diversos precedentes do TST no sentido da garantia da estabilidade mesmo antes do registro do sindicato no Ministério do Trabalho. O relator ressaltou ainda que a análise de mérito sobre a regularidade de criação do sindicato ou da validade da dispensa escapa aos limites do mandado de segurança, no qual não se examinam provas. “Trata-se de questão a ser dirimida nos autos da reclamação trabalhista em curso, que se encontra na fase de instrução processual”, concluiu.

Fonte Secretaria de Comunicação do TST

No Norte Fluminense, as cidades de Macaé e Campos vivem uma situação indecorosa na relações de trabalho no mundo contemporâneo. A Personal Service, prestadora de serviços da Petrobras, alegando a propalada crise, dispensou cerca de 700 trabalhadores nas últimas semanas.

Se já não bastasse todas as preocupações que uma demissão causa, os antigos empregados ainda tiveram que ouvir que a rescisão trabalhista seria paga 24 parcelas. Obviamente, a proposta não foi aceita e, neste momento, os trabalhadores com o apoio do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense buscam reverter esta situação e receber, como de direito, todas as verbas que fazem jus pelo tempo dedicado à empresa.

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COMUNICADO AOS FILIADOS

A conjuntura sócio-política e econômica do país, desde o sufrágio das urnas no final de 2014, e – mais adiante – o pós-impeachment, nos revelou um governo golpista avassalador, que tem virado a mesa contra os trabalhadores, incentivando o congelamento de gastos públicos na Saúde e na Educação.

Não bastasse isso, assistimos um Judiciário que promove o retorno ao passado, condenando em parte o direito de greve e suspendendo liminarmente as ações na Justiça que tratam da validade automática (ultratividade) dos Acordos Coletivos de Trabalho, com decisões pontuais às vésperas da votação da PEC da Morte, agora PEC 55, além de endossar a proposta pelega da prevalência do acordado sobre o legislado.

Os empresários estão em festa com a possibilidade da volta de jornadas do tempo da Revolução Industrial, pressionando as bancadas dos partidos de direita a aumentarem a carga horária de trabalho e a redução do intervalo para descanso em meia-hora (isso foi dito textualmente pelo representante da CNI).

Os preços dos alimentos, vestuário e serviços não regrediram e continuamos com uma inflação voraz, mas assim mesmo o governo faz questão de congelar gastos e suspender a contratação de pessoal por concurso público, promovendo inclusive demissões em massa.

Parece um cenário de horror, mas o fato é que esse quadro caótico é aquilo que chamamos de atual conjuntura sócio-política e econômica do Brasil de hoje.

Diante desse quadro bastante adverso para a classe trabalhadora, após muitos debates em suas reuniões mensais, a Diretoria do SINSAFISPRO-RJ decidiu que a nossa festa de Confraternização de Fim de Ano não será realizada excepcionalmente no ano de 2016. Tal decisão, mesmo sendo necessária diante da conjuntura do País, é por demais penosa para nós, membros da Diretoria.

Sabemos da alegria e do elevado espírito de congraçamento e descontração que nossas festas proporcionam aos filiados e seus convidados, mas com a crise que aí está, temos que pensar no que é melhor para a nossa entidade sindical e a nossa categoria. O que significa dizer que o SINSAFISPRO-RJ vai aplicar seus recursos nas melhorias de nossa estrutura, para o enfrentamento das adversidades que venham afetar nossa categoria e promover a melhoria das condições de nossas instalações.

Com isso, foram executadas – e outras ainda estão em execução – benfeitorias nas salas, tais como: pintura geral; redimensionamento da rede elétrica; substituição do forro existente no teto e das luminárias; instalação de novas mesas, instantes e armários; instalação de uma mini central telefônica; atualização dos computadores; etc.

Os próximos passos serão o verdadeiro combate ao arrocho salarial e previdenciário. Vamos nos entrincheirar para resistir à reforma da Previdência, já anunciada pela mídia, cujas mudanças vão piorar as regras e dificultar o acesso a aposentadoria.

O que está em jogo mais uma vez são duas visões diferentes do papel do Estado – o da redução da participação do estado nos serviços públicos, para entregá-los à iniciativa privada e o de indutor do desenvolvimento, com geração de emprego e renda e justiça social, pelo qual lutamos.

Para isso, precisaremos de recursos disponíveis em caixa para a luta e a defesa dos nossos direitos.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2016.

Os dirigentes do SINSAFISPRO foram às ruas – junto com outros sindicatos, movimentos sociais e a população – protestar contra as investidas dos governos estadual e federal. O ato aconteceu em várias capitais do país, na última sexta-feira, e, em especial, no Rio de Janeiro, onde há a proposta de se aumentar a contribuição previdenciária sobre os servidores e cortar salários.

pezao

fgts

O Sinsafispro informa que a Planilha para cálculo da diferença de valores do saldo do FGTS está no link abaixo. O documento visa ingressar com a ação de correção da conta vinculada em virtude das perdas econômicas sofridas com a aplicação do índice da TR. As instruções para sua utilização também poderão ser seguidas no material que segue no mesmo link. O preenchimento da planilha é de responsabilidade de cada interessado na ação, mas quem tiver dúvida poderá ligar para o sindicato e falar com o diretor Adjarba Oliveira, no telefone (21) 2524-4956.

1) Planilha em MS EXCEL, elaborada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, para calcular o valor atualizado do FGTS;

2) Questionário, também elaborado pela JFRS, contendo dúvidas frequentes sobre o FGTS e sobre o preenchimento da planilha.
Vá para www.jfrs.jus.br, menu “Serviços Judiciais” / Cálculos Judiciais / Programas de Cálculo/FGTS-NET.
ou diretamente clicando aqui

IMPORTANTE!

1º, Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI º 5090/DF) movida pelo partido Solidariedade em 2014 tramitando no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão imediata da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a substituição por um índice inflacionário, como o IPCA. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, que até o presente momento não examinou o pedido.

2º, Existe outra ação protocolada pela Defensoria Pública da União na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em andamento, e que também poderá beneficiar todos os trabalhadores que possuem conta vinculada do FGTS. O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, deu despacho informando que as decisões no processo valerão para todas as demais ações que correm no Judiciário. Segundo o juiz, “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”. O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS. Não há prazo para a decisão do mérito. Com o ingresso na Justiça Federal, a Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.

3º, Recomendamos a utilização do site da Justiça Federal que ajuda a calcular valor em disputa. Mesmo com a incerteza sobre o índice a ser aplicado na correção do FGTS, é possível ao trabalhador saber, em linhas gerais, qual seria o montante que lhe é devido caso a Justiça decida que o FGTS seja atualizado pela inflação. A simulação pode ser feita com base em uma planilha criada e disponibilizada pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul. O programa calcula automaticamente a diferença entre o valor já pago pela Caixa com os critérios atuais (3% mais a TR) e a taxa de inflação do ano e os juros compostos que se somam durante o tempo em que a conta recebeu depósitos. A tabela utiliza como índice de reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE. Em grande parte das ações ajuizadas, a Defensoria Pública da União sugere à Justiça que a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia seja feita com base ou no INPC ou no IPCA-E.

4º, O Departamento Jurídico do Sinsafispro recomenda cautela aos servidores de Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional no ingresso dessas ações agora, porque todas as ações no Brasil estão suspensas, aguardando julgamento pelo STJ. Segundo nossos advogados, desse julgamento sairá a decisão a ser adotada em todo o país de forma igual. Isso quer dizer que, se as ações forem julgadas improcedentes (como, aliás, mais de 95% dessas ações têm sido), o filiado terá que pagar os honorários de sucumbência à CEF, além de ter que pagar as custas processuais caso o juiz não conceda a justiça gratuita. Sobre isso, a nova regra do novo CPC estabelece um poder maior ao juiz para a análise da questão, embora a parte autora junte a declaração de hipossuficiência. A respeito da planilha dos cálculos das diferenças dos indexadores (TR x INPC ou outro índice), tanto o filiado pode usar a tabela da JF quanto contratar um contador de sua livre escolha.

5º, Os(as) servidores(as) que já enviaram a documentação referente a esta ação da correção do saldo da conta vinculada do FGTS ao sindicato sem a planilha de cálculos ora sugerida, terão que acessar o site (ou o link da Justiça Federal do RS) e baixarem o documento, remetendo-o juntamente com o último contracheque de pagamento.