Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Inicial

A aprovação em uma comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181, que proíbe o acesso de mulheres a serviços que garantam a interrupção de gravidez fruto de estupro e de comprovação de fetos anencéfalos, ontem (8), causou indignação em meio a diversos coletivos.

Um ato em defesa da “vida das mulheres” aconteceu em diversas capitais do Brasil nesta segunda-feira (13). Pelo menos 31 cidades estão com hora marcada para protestar contra a PEC 181. Os eventos no Facebook lembram que 18 homens votaram a favor da criminalização do aborto até em casos de estupro e risco de vida para a mulher, por isso o nome do protesto “Todas Contra 18”.

Belém, Belo Horizonte, São Paulo, Florianópolis, Curitiba, Porto Alegre, Fortaleza, Rio de Janeiro, Recife, Ribeirão Preto, Manaus, Brasília, Maringá, Salvador, Juiz de Fora, Campo dos Goytacazes, Nova Friburgo, Campo Grande, João Pessoa, Goiânia, Poços de Caldas, Taubaté e Uberlândia são as cidades que convocaram a manifestação através de eventos no Facebook.

Rio de Janeiro - Mulheres protestam contra PEC 181 que pode criminalizar o aborto, na Cinelândia (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Rio de Janeiro – Mulheres protestam contra PEC 181 que pode criminalizar o aborto, na Cinelândia (Tomaz Silva/Agência Brasil)

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Ela já está valendo e reflita sobre os efeitos terríveis sobre os trabalhadores.

1) Adeus acordo coletivo
Um dos pontos fundamentais da Reforma Trabalhista é fazer valer a prevalência do negociado sobre o legislado. O que isso significa na prática? É uma forma de dar passe livre para todo tipo de abuso dos patrões. O governo tenta vender o discurso de que existe uma relação de iguais entre trabalhador e empresário e por isso um acordo individual entre estes seria vantajoso para ambos, quando na realidade sabemos que quem tem o maior poder de barganha – ainda mais em um contexto de crise e desemprego – é o patrão.
Agora, o patrão poderá abrir um verdadeiro “leilão” de emprego, de modo que os poucos direitos que restaram na CLT, o trabalhador poderá (e muitas vezes deverá) abrir mão para ser empregado, por “livre e espontânea” pressão do desemprego. Negocie suas férias, salário e benefícios que talvez o patrão te contrate.

2) Demissões “acordadas” e mais fáceis para o patrão
Ainda na onda do “acordado sobre o legislado”, a nova lei trabalhista facilita ao patrão demitir seus funcionários através de “acordos”, que podem pagar ainda menos do que uma demissão hoje paga ao trabalhador. Caso o trabalhador não aceite o acordo, correrá o risco de não receber nada, o que significa que esses acordos pressionarão o trabalhador a aceitar uma demissão muito mais barata para o patrão e que os deixará na mão. As empresas terceirizadas são o maior exemplo de “eficácia” dessa mudança, pois são recorrentes os casos em que a empresa quer demitir todo mundo, propõe um “acordo” que, caso não seja aceito, o trabalhador não recebe nada e terá de tentar a sorte na Justiça.

3) Adeus salário mínimo
O projeto apresenta diversas maneiras de o empregador burlar o próprio salário mínimo: uma delas é a possibilidade de contratar um autônomo de forma contínua e exclusiva, e outra são os contratos onde o trabalhador fica por um longo período à disposição da empresa, mas recebe apenas pelas horas trabalhadas. Neste caso, não há garantia de que o trabalhador fará o número de horas necessárias para ganhar o salário mínimo.
Por exemplo. Se a empresa convoca o trabalhador às 13hs, mas só utiliza sua força de trabalho das 17hs às 18hs, o trabalhador receberá apenas pela hora trabalhada, embora tenha ficado à disposição do empregador das 13hs às 18hs. A remuneração passa a ser por hora trabalhada.
Pior, com a nova regra, a jornada de trabalho só será computada na jornada as horas em que o trabalhador estiver diretamente trabalhando. O tempo gasto com um café ao longo do dia não será computado na jornada de trabalho, assim como o tempo gasto com o deslocamento da casa para a empresa e da empresa para a casa em caso de transporte oferecido pela empresa, ou o tempo gasto para colocar o uniforme, com isso as obrigações com almoço, janta e até mesmo pausas vão para a lata do lixo.

4) Trabalho intermitente e jornadas de 12h
A jornada de trabalho pode ser estendida agora de 8h para 12h. Essa “inovação” vem junto ao chamado trabalho intermitente, uma novidade importada da reforma trabalhista alemã (os “part-time jobs” ou contratos de “zero-hora” no Reino Unido).
Nesse tipo de trabalho o empregado não tem vínculo com a empresa, nem horário certo, mas fica a disposição do patrão 24hs por dia e só recebe pelas horas trabalhadas. Alguns patrões já se adiantaram e estão fazendo propostas escandalosas, como pagar R$ 7,50 por hora trabalhada à um soldador, ou R$4,45 para trabalhar em lojas de um shopping center.
Antes, a empresa teria que ter um acordo coletivo com os trabalhadores e as horas extras precisavam ser liquidadas em até um ano, passado esse período a empresa era obrigada a pagar em dinheiro com um acréscimo de 50%. Agora a empresa tem um prazo de 6 meses para quitar essas horas, mas serão pagas, a critério de uma negociação individual, onde o trabalhador sofrerá as mais diversas pressões psicológicas para aceitar o desejo dos patrões.

5) Legalização da servidão por dívida, a escravidão do trabalhador rural
Para saciar a sede de lucro dos ruralistas, exploradores que povoam a Câmara e o Senado, a reforma trabalhista estipulou que o “empregado rural” não precisa necessariamente ser remunerado por salário, legalizando a escravidão no campo.
Na prática o dono da terra não precisará remunerar o trabalhador do campo com salário. O proprietário poderá, por exemplo, abater no pagamento do trabalhador, os serviços ou bens fornecidos no local de trabalho, por exemplo em “conta” nos armazéns do proprietário rural, o salário do trabalhador poderá ser todo abocanhado de volta pelo patrão. Da mesma forma, sendo o proprietário rural dono das terras, poderá, segundo a reforma trabalhista, cobrar previamente pelo alojamento dos trabalhadores rurais, ou pelo transporte.
Isto significa que o proprietário rural pode chegar a não pagar nada ao trabalhador, e ainda obrigá-lo a trabalhar para pagar uma dívida abusiva com o dono, deixando o trabalhador preso e dependente desta propriedade rural. O que a reforma faz com isto é legalizar a relação em que o proprietário rural poderá vir à ser proprietário do próprio trabalhador.

6) Mulheres grávidas poderão trabalhar em locais insalubres
A odiosa reforma trabalhista atinge em especial a vida das mulheres e traz um ataque gravíssimo às grávidas e lactantes: o texto aprovado prevê o afastamento do trabalho para as mulheres grávidas e lactantes apenas em casos de insalubridade máxima, passando a permitir que essas trabalhadoras continuem em locais de insalubridade julgada média ou baixa, colocando em risco as vidas das mulheres e de seus filhos.
A reforma condiciona o afastamento da mulher grávida e lactante à emissão de um atestado de saúde nos locais de trabalho considerados com insalubridade mínima ou média. Mas até conseguirem esse atestado (e se conseguirem), as mulheres grávidas e lactantes continuarão expostas a locais de muito frio, muito calor, com barulho extenuante, em contato com produtos químicos, entre outras situações que já afetam a saúde da classe trabalhadora e agora, mesmo grávida ou amamentando, as mulheres continuarão submetidas a essas condições degradantes.

7) Perdeu um processo contra o patrão? Agora quem paga é você
Por qualquer motivo que seja um trabalhador queira abrir um processo contra o seu patrão explorador, caso ele perca na Justiça, como é comum frente a um Judiciário serviçal aos interesses patronais, o trabalhador é quem arcará com os custos advocatícios, o que permitirá maiores barbaridades dos patrões, as barateando ainda mais, e o trabalhador, dane-se para pagar os custos advocatícios.

Fonte: Esquerda Diário

Planejamento (1)

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou a Nota Técnica 39/2016-MP autorizando os Conselhos de Fiscalização a utilizarem o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal – SCDP.

“Os referidos Conselhos possuem autonomia para escolha da solução informatizada a utilizar para gestão de seus processos de concessão de diárias e passagens. Cabe à Secretaria de Gestão do MP (SEGES/MP) apoiar os Conselhos em sua decisão e, quando favorável ao uso do SCDP, orientar e realizar as configurações necessárias nesse Sistema.”, diz trecho do documento.

Alguns Conselhos de Fiscalização já solicitaram acesso ao sistema como o CRA/RJ, CAU/PI, CAU/MG e o CFP (veja aqui as solicitações).

Além do mais o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 4.326/2015 – Primeira Câmara Recomendou ao Conselho Federal de Administração a “utilizar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a concessão, o registro, o acompanhamento, a gestão e o controle de diárias e de passagens, ou adote sistema similar”.

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O Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1 (IPC-C1), que mede a variação de preços da cesta de compras de famílias com renda até 2,5 salários mínimos, registrou inflação de 0,42% em outubro. As informações foram divulgadas hoje (7), no Rio de Janeiro, pela Fundação Getulio Vargas.

A taxa é superior ao IPC-C1 de setembro (-0,25%). É também superior ao 0,33% anotado pelo Índice de Preços ao Consumidor–Brasil (IPC-BR), que mede a inflação para todas as faixas de renda.

Com a variação de outubro, o IPC-C1 acumula taxas de 1,89% no ano e de 2,14% em 12 meses. A taxa em 12 meses ainda é inferior ao IPC-BR no mesmo período (3,16%).

A alta da taxa de setembro para outubro foi puxada por cinco das oito classes de despesas que compõem o índice: habitação (subiu de -0,33% em setembro para 1,06% em outubro), alimentação (-0,77% para 0,31%), saúde e cuidados pessoais (0,03% para 0,21%), comunicação (-0,05% para 0,60%) e despesas diversas (0,27% para 0,49%).

Três grupos de despesas tiveram queda na taxa: transportes (0,18% para -0,20%), vestuário (0,63% para 0,07%) e educação, leitura e recreação (0,37% para -0,08%).

Fonte e imagem: Agência Brasil

Em várias partes do país, sindicatos, associações, universidades, movimentos sociais estão preparando mais um grande ato contra o governo Temer. A ideia é ir às ruas e mostrar a indignação contra as reformas, trabalhista e da previdência, que só atingem aos trabalhadores.

Venha fazer parte desta luta! O Brasil precisa acordar. Os direitos estão sendo retirados e é preciso reconquistá-los.

Nesta sexta, dia 3 de novembro, não terá expediente no Sinsafispro-RJ. Se você tem algo para resolver em nosso sindicato, programe-se e vá a nossa sede a partir da próxima segunda (6). Bom feriado a todos
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Convocamos todos os trabalhadores da OAB-RJ a participar da Assembleia Geral da categoria. O encontro será realizado, na próxima 4ª Feira (dia 08 de novembro de 2017), às 15 horas, na sala 3 da ESA. Em pauta, a discussão a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho deste ano que trata sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). Venha conhecer a proposta da Ordem e faça parte desta luta. Sua presença faz toda a diferença!

PCCS

Dando sequência ao nosso propósito de manter os servidores do Crea-RJ bem informados sobre o andamento das ações judiciais de interesse da coletividade, a Intersindical, mais uma vez, em respeito ao princípio da transparência de suas ações, vem informar a posição dos processos no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RJ:

1 – Ação de obrigação de cumprir cláusula de ACT relativa a fazer o Enquadramento Ocupacional decorrente do Plano de Cargos, Carreiras e Salários implantado no Crea, Processo nº 0001543-19.2012.5.01.0049;
Situação: O Sinsafispro juntou petição e documentos ao processo, demonstrando ao Juízo que o Crea não cumpriu a decisão judicial. Na juntada, o sindicato acostou os documentos que, por sua vez, demonstram a insatisfação dos servidores quanto aos procedimentos realizados pelo Crea na aplicação do Enquadramento Ocupacional durante os meses de março a julho de 2017, quando ocorreram reduções salariais e alterações de níveis nas carreiras, em afronta ao artigo 468 da CLT. Informou também ao Juízo a relação dos servidores demitidos no período de 2009 a 2017, que teriam direito ao Enquadramento. O Sinsafispro, portanto, pediu: a) a nomeação de um perito, às expensas do Crea, para fazer os cálculos dos valores devidos aos servidores que tenham direito ao correto Enquadramento; b) a execução da sentença por arbitramento; c) a aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial, desde o trânsito em julgado, a ser revertida para todos os substituídos de forma igualitária; d) a punição do representante legal do Crea-RJ por litigância de má-fé.
Posição atual: Foi publicada Notificação Judicial no Diário de Justiça em 20/10/2017, tendo o advogado do Crea retirado o processo para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias;

2 – Ação anulatória de Convenção Coletiva (Acordo Coletivo) movida pelo Crea-RJ, visando a nulidade de diversas cláusulas econômicas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, Processo nº 0010200-92.2015.5.01.0000;
Situação: As entidades que compõem a Intersindical (Sinsafispro, Ascrea e Senge-RJ) ingressaram com recurso, assim como o próprio Crea, como Recorrido. O processo foi submetido ao Tribunal Superior do Trabalho, para processar e julgar os recursos, tendo como relatora a Ministra Dora Maria de Carvalho. Os autos estão conclusos (prontos) para julgamento (decisão).
Posição atual: Os autos foram remetidos em 16/10/2017 para a Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, para inclusão na pauta de julgamentos, estando conclusos para decisão, já com parecer da Procuradoria Geral do Trabalho.

3 – Ação de cumprimento de cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015 no Crea-RJ, Processo nº 0010856-17.2015.5.01.0043;
Situação: O Sinsafispro ingressou com ação trabalhista em contrapartida à Ação Anulatória movida pelo Crea, em fevereiro de 2015. O Conselho, em resposta, alegou que existe uma ação de sua iniciativa pedindo a anulação de cláusulas do ACT 2014/2015, cuja vigência a termo expiraria somente em abril de 2015. Em primeira instância, a 43ª Vara do Trabalho decidiu pela suspensão do julgamento do processo (sobrestamento), por depender de julgamento da Ação Anulatória, processo nº 0010200-92.2015.5.01.0000, que atualmente encontra-se no TST para decisão;
Posição atual: O processo encontra-se suspenso para decisão, desde 16/11/2015, aguardando o julgamento da Ação Anulatória.

4 – Ação de obrigação de pagamento dos triênios dos servidores que já tinham esse direito adquirido, em razão de eventual congelamento da gratificação por tempo de serviço desde maio de 2016, Processo nº 0100279-54.2017.5.01.0063;
Situação: O Sinsafispro ingressou com reclamação trabalhista, no intuito de obrigar o Crea-RJ a manter o pagamento dos triênios dos servidores que já percebiam essa gratificação antes de sua supressão, em 1994, na gestão do Presidente José Chacon. Para o sindicato, trata-se de um direito adquirido e já incorporado aos salários dos servidores, uma vez que a gratificação (antes quinquênio e depois triênio) foi instituído por ato administrativo do Crea desde 1977, sendo seu pagamento mantido por dezenas de anos, independentemente de celebração ou não de ACT. O Crea suspendeu o pagamento dos triênios de forma autoritária e ainda mudou a forma de consignar as gratificações nos contracheques dos servidores, alterando os valores percentuais por uma simples indicação numérica, confundindo a categoria. Na ação, o Sinsafispro pede: a) o restabelecimento do pagamento dos triênios; b) o pagamento dos valores relativos a esse título desde o momento de sua supressão até o restabelecimento da gratificação, com todos os reflexos sobre férias, terço constitucional, décimo-terceiro, FGTS, INSS, repouso semanal e outras verbas trabalhistas; c) que o Crea seja obrigado a apresentar, em inversão de provas, os contracheques dos servidores substituídos na ação.
Posição atual: A ação foi julgada desfavoravelmente ao Sinsafispro, pois em suas alegações o Crea respondeu que tratava-se de ação cujo objeto era idêntico a de outra ação que encontrava-se em tramitação na Justiça do Trabalho (referindo-se a Ação Anulatória, pendente de julgamento no TST), ocorrendo, assim, a chamada litispendência (ação idêntica: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido). A juíza decidiu, acatando os argumentos do advogado do Conselho, extinguir a ação sem resolução do mérito. Dessa decisão, o Sindicato ingressou com recurso ordinário contestando os argumentos que nortearam a sentença. O Sinsafispro recorreu da sentença em 03/10/2017; por sua vez, o Crea apresentou contra-razões em 16/10/2017, tendo o processo subido ao Tribunal Regional do Trabalho, para processar e julgar a ação, já decorrido o prazo para ambas as partes se manifestarem e estando conclusos (prontos) os autos para decisão.

5 – Ação de obrigação de cumprir cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho, relativa ao Plano de Saúde dos servidores, Processo nº 0011493-59.2014.5.01.0024;
Situação: O Sinsafispro ingressou com ação, visando manter o Plano de Saúde Unimed para todos os servidores do Crea, que à época questionaram a qualidade da prestação dos serviços de assistência médica, assim como a cobertura do novo Plano de Saúde contratado pelo Conselho, no caso a Golden Cross. Tal previsão teve por base cláusula de ACT, que previa a participação dos servidores no custeio do Plano de Saúde. A ação foi julgada improcedente em 13/09/2017, tendo o juiz se manifestado no sentido de que não há como acolher qualquer versão de incorporação de benefício concedido em ACT, cuja vigência expirou, nos termos da Súmula 277, do TST, conforme interpretação do STF.
Posição atual: A ação foi julgada improcedente pelo juiz da 24ª VT, com sentença proferida em 13/09/2017 e notificação publicada em 15/09/2017. Decorrido o prazo para manifestações e recurso em 18/10/2017, o Sinsafispro foi condenado a pagar custas judiciais no valor de R$ 700,00 como sucumbente na ação (parte vencida).

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Confira como votaram os deputados do Rio de Janeiro sobre o encaminhamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva. Ao todo, 20 se posicionaram a favor da rejeição da denúncia e 23 contra o parecer que livra o golpistas das investigações até que ele encerre o mandato. Houve ainda duas ausências. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM) não votou por causa do regimento da Casa.

AUSENTES
Alexandre Serfiotis (PMDB) – AUSENTE
Dejorge Patrício (PRB) – AUSENTE

Rodrigo Maia (DEM) – presidente da Casa – não votou

( A FAVOR DE TEMER E SIM AO PARECER QUE LIVRA O GOLPISTA)

Francisco Floriano (DEM) – SIM
Julio Lopes (PP) – SIM
Leonardo Picciani (PMDB) – SIM
Marcelo Delaroli (PR) – SIM
Marco Antônio Cabral (PMDB) – SIM
Marcos Soares (DEM) – SIM
Paulo Feijó (PR) – SIM
Pedro Paulo (PMDB) – SIM
Roberto Sales (PRB) – SIM
Rosangela Gomes (PRB) – SIM
Simão Sessim (PP) – SIM
Soraya Santos (PMDB) – SIM
Walney Rocha (PEN) – SIM
Zé Augusto Nalin (PMDB) – SIM
Alexandre Valle (PR) – SIM
Altineu Côrtes (PMDB) – SIM
Aureo (SD) – SIM
Celso Jacob (PMDB) – SIM
Cristiane Brasil (PTB) – SIM
Ezequiel Teixeira (PTN) – SIM

(CONTRA TEMER E NÃO AO PARECER QUE LIVRA O GOLPISTA)
Alessandro Molon (REDE) – NÃO
Arolde de Oliveira (PSC) -NÃO
Benedita da Silva (PT) – NÃO
Cabo Daciolo (PTdoB) – NÃO
Celso Pansera (PMDB) – NÃO
Chico Alencar (PSOL) – NÃO
Chico D’angelo (PT) – NÃO
Felipe Bornier (PROS) – NÃO
Deley (PTB) – NÃO
Glauber Braga (PSOL) – NÃO
Hugo Leal (PSB) – NÃO
Jair Bolsonaro (PSC) – NÃO
Jandira Feghali (PCdoB) – NÃO
Jean Wyllys (PSOL) – NÃO
Laura Carneiro (PMDB) – NÃO
Luiz Carlos Ramos (PTN) – NÃO
Luiz Sérgio (PT) – NÃO
Marcelo Matos (PHS) – NÃO
Miro Teixeira (REDE) – NÃO
Otavio Leite (PSDB) – NÃO
Sergio Zveiter (PMDB) – NÃO
Sóstenes Cavalcante (DEM) – NÃO
Wadih Damous (PT) – NÃO

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O senador Hélio José (Pros-DF) apresentou seu relatório final na CPI da Previdência, no qual defende que a Previdência Social não é deficitária. A data de votação do texto ainda vai ser definida pelo presidente da comissão de inquérito, Paulo Paim (PT-RS), que deu mais prazo para análise dos parlamentares (vista coletiva). Ele garantiu que a CPI vai encerrar seu trabalho dentro do prazo inicialmente previsto, que é 6 de novembro. Uma das propostas do relatório é aumentar para R$ 9.370,00 o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31.

O texto de 253 páginas aponta erros na proposta de reforma apresentada pelo governo; sugere emendas à Constituição e projetos de lei; além de indicar uma série de providências a serem tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, como mecanismos de combate às fraudes, mais rigor na cobrança dos grandes devedores e o fim do desvio de recursos para outros setores.

O relatório alega haver inconsistência de dados e de informações anunciadas pelo Poder Executivo, que “desenham um futuro aterrorizante e totalmente inverossímil”, com o intuito de acabar com a previdência pública e criar um campo para atuação das empresas privadas.

“É importante destacar que a previdência social brasileira não é deficitária. Ela sofre com a conjunção de uma renitente má gestão por parte do governo, que, durante décadas: retirou dinheiro do sistema para utilização em projetos e interesses próprios e alheios ao escopo da previdência; protegeu empresas devedoras, aplicando uma série de programas de perdão de dívidas e mesmo ignorando a lei para que empresas devedoras continuassem a participar de programas de empréstimos e benefícios fiscais e creditícios; buscou a retirada de direitos dos trabalhadores vinculados à previdência unicamente na perspectiva de redução dos gastos públicos; entre outros”, resume Hélio José em seu relatório.

Sonegação

Na visão do relator, não é admissível qualquer discussão sobre a ocorrência de déficit sem a prévia correção das distorções relativas ao financiamento do sistema.

— Os casos emblemáticos de sonegação que recorrentemente são negligenciados por ausência de fiscalização e meios eficientes para sua efetivação são estarrecedores e representam um sumidouro de recursos de quase impossível recuperação em face da legislação vigente — argumentou.

Segundo o relatório da CPI, as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à previdência e, para piorar a situação, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis.

— Esse débito decorre do não repasse das contribuições dos empregadores, mas também da prática empresarial de reter a parcela contributiva dos trabalhadores, o que configura um duplo malogro; pois, além de não repassar o dinheiro à previdência esses empresários embolsam recursos que não lhes pertencem — alegou.

Desinteresse da mídia

A CPI foi instalada no final de abril e, desde então, promoveu 26 audiências públicas. O presidente Paulo Paim (PT-RS) disse que a comissão está cumprindo seu papel, apesar de ter sido ignorada pelos meios de comunicação:

— Os grandes devedores da Previdência também são clientes da mídia. Sabíamos que uma CPI deste vulto não teria cobertura da grande imprensa. Mas o importante é o trabalho e vamos concluir até 6 de novembro — afirmou.

Paim lembrou que 62 senadores assinaram a proposta de criação do colegiado – seriam necessárias apenas 27 assinaturas -, o que demonstra insegurança dos parlamentares em relação aos argumentos do governo em relação ao setor.

O senador ainda classificou a proposta da CPI de séria, principalmente em relação aos maiores devedores do sistema. E aproveitou para mandar um recado:

— Não pensem os grandes devedores que vai ficar como está. Vamos pra cima deles — advertiu.

Fonte: Senado Federal