Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

SINSAFISPRO – DEPARTAMENTO JURÍDICO

ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÃO AOS EMPREGADOS DO CREA/RJ ACERCA DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PCCS

O SINSAFISPRO ajuizou ação de cumprimento para obrigar o CREA/RJ a efetuar o enquadramento ocupacional de todos os seus funcionários, dentro do PCCS.
A ação foi julgada procedente em todas as instâncias, e atualmente está na fase de execução, ou seja, fase final.
Essa execução de sentença é feita para todos os funcionários do CREA/RJ, individualmente, sem exceção, ou seja, todos terão seus enquadramentos ocupacionais no PCCS.
Como está sendo feita essa execução?
Inicialmente, o Juiz abriu o prazo de 90 dias (concedido na sentença sob pena de multa) para o CREA enquadrar adequadamente todos os seus funcionários no PCCS.
O CREA, em um primeiro momento, fez o enquadramento ocupacional de alguns empregados aplicando a fórmula que foi juntada por ele mesmo em petição juntada ao processo em 14 de junho de 2017, que é a fórmula: PE={[(TO X 25) + (TF X 25)] /100 + (CT X 50)] /100}
Com isso, em março de 2017, o CREA/RJ reajustou os salários de parcela de seus empregados, mas não de todos.
Após ter informado ao Juízo do cumprimento da decisão judicial, o CREA/RJ, em julho de 2017, voltou atrás e modificou os enquadramentos realizados, alterando a fórmula utilizada, retirando os níveis anteriormente concedidos e rebaixando os salários de grande parcela dos seus funcionários.
Esse fato foi informado ao Juiz, através de petição feita pelo jurídico do SINSAFISPRO que ainda requereu que fosse aplicada ao CREA/RJ multa por litigância de má fé, prisão do seu representante legal por descumprimento de decisão judicial e que a execução fosse feita por um perito.
O Juiz deu prazo ao CREA/RJ para que explicasse o ocorrido.
O prazo era de 30 dias, mas o CREA peticionou ao Juiz pedindo a dilação desse prazo.
Estamos esperando o que o CREA irá justificar ao Juiz e o que o Juiz irá decidir quanto ao fato ocorrido.
O que precisa ficar claro e entendido por todos os empregados do CREA/RJ é que nós ganhamos a ação. E que o enquadramento vai ser feito, um a um.
Nessa petição protocolada pelo SINSAFISPRO também juntamos todos os documentos e os casos individualizados de todos os empregados, ou seja, daqueles empregados que tiveram seus salários rebaixados; daqueles empregados que não foram enquadrados em março de 2017 e, em julho de 2017, subiram em até 4 níveis; daqueles empregados que não tiveram o enquadramento em tempo algum e os empregados que foram dispensados no curso do processo e não tiveram o enquadramento.
Então, todos os casos de todos os empregados no CREA/RJ serão resolvidos nesta ação, na execução deste processo.
Inclusive, estamos brigando pelas diferenças salariais.
Algumas pessoas estão querendo ajuizar ações individuais para corrigir as arbitrariedades cometidas pelo CREA/RJ em relação os enquadramentos incorretos no PCCS.
Em primeiro lugar, essas ações são totalmente desnecessárias tendo em vista que já temos uma procedência numa ação que durou mais de 5 anos tramitando na Justiça do Trabalho.
Os efeitos dessa ação, aplica-se a todos os empregados do CREA/RJ, individualmente e sem exceção. Ou seja, todos têm o direito líquido e certo e concedido em decisão judicial de ter o seu enquadramento ocupacional realizado.
Os erros cometidos pelo CREA/RJ serão corrigidos já nesta ação.
Se cada um fosse ajuizar uma ação individual, essa ação demoraria muitos anos para se conseguir o que já foi conseguido aqui.
Fora o grande risco do Juiz considerar a litispendência que é o ajuizamento de ações com os mesmos pedidos e as mesmas partes e com isso julgar o processo extinto sem julgamento do mérito.
Com o advento da Nova Lei Trabalhista, aqueles que tiverem suas ações julgadas improcedentes ou extintas, são condenados a pagar as custas processuais (que é 2% do valor da causa), além de honorários advocatícios ( de 5 a 15% do valor da condenação).
Isso acontece também para aqueles que possuem gratuidade de justiça, pois eles ficam condicionados ao fato de, se passarem a receber salário superior, poderem pagar as custas e honorários no futuro.
Além do mais, agora para ajuizar essas ações, a Justiça do Trabalho obriga que as partes liquidem todos os pedidos antes mesmo de entrar com as ações.
Por isso ainda gera mais custo, pois essas ações têm que ser enviadas para um contador particular, para que elabore os cálculos de quanto cada um está pedindo. O contador particular cobra em torno de R$ 200,00 para elaborar os cálculos.
Por isso, o aconselhável é que todos esperem o despacho do Juiz na ação de cumprimento do PCCS e a evolução das execuções individuais, pois é o caminho mais curto, mais rápido, menos oneroso e com menos riscos para os filiados do SINSFISPRO.
Estou enviando em anexo, a petição protocolada pelo jurídico do SINSAFISPRO para que cada um entenda o que está sendo feito neste processo.
Qualquer dúvida que qualquer um de vocês tenham acerca dos procedimentos adotados, podem me procurar pessoalmente ou pelo Tel 994909396 (claro) ou no jurídico do SINSAFISPRO nos plantões semanais que explicaremos com mais detalhes.
Atenciosamente.

Jose Walter Alves Junior

Presidente do Sinsafispro