Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro
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Transitou em julgado, ou seja, sem direito a mais recursos, a ação civil pública do Ministério Público Federal contra o Conselho Regional  de Psicologia do Estado do Rio de Janeiro(CRP 5a Região). O processo pedia a demissão de todos os contratados sem concurso, mas, felizmente, foi julgado improcedente. Sendo assim, todos os funcionários estão definitivamente livres do risco de demissão.
O SINSAFISPRO defende os concurso públicos para novas admissões, entretanto entende que os trabalhadores, que conseguiram emprego nas autarquias antes desse instrumento constitucional, precisam ser preservados e têm o legítimo direito de continuar nos seus postos de trabalho.
A notícia é excelente e saudamos o nosso corpo jurídico que acompanhou os desdobramentos desta ação do MPF desde o início. Caso, o MPF mova ação semelhante em outros Conselhos e Ordens, já temos uma jurisprudência favorável a preservação dos empregos de nossa categoria.