Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Depois de 37 anos de trabalho dedicados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RJ), Edvaldo Forte foi chamado ao RH e comunicado que estava “jubilado”, ou seja, expulso do órgão. O motivo era a Emenda Constitucional 103 que trouxe uma nova Reforma da Previdência, proibindo aposentados continuar com vínculo empregatício.

“Momento duro, difícil, não era meu desejo e mais outros quatro companheiros também receberam o mesmo comunicado”, recorda Edvaldo, que se aposentou em março de 2023 e seguiu trabalhando normalmente, até que foi avisado, em outubro, que precisaria ir embora em janeiro de 2024.

“Minha ideia era tentar fazer um pé-de-meia, juntar um dinheiro a mais. Com esta notícia, fiquei desanimado, meio sem saber o que fazer”, analisa o servidor do Crea-RJ.

Na ocasião, todos os advogados procurados eram, unânimes, em afirmar que a lei existia e havia nada a se fazer. Procurado então pelo presidente do SINSAFISPRO, José Walter, foi avisado de que o doutor Júlio entendia existir uma possibilidade jurídica para conseguir uma reintegração.

“Entreguei os documentos e confesso que não confiava muito inicialmente. A audiência inaugural, durou muito rápido, em menos de um minuto encerrou. O Crea alegava que era uma questão federal, mas a juíza disse que ia sentenciar”

Passaram-se uns meses e José Walter ligou para Edvaldo, explicando que a decisão havia sido favorável.
“Classifico como um milagre. Agradeço a Deus e a expertise e sabedoria do doutor Júlio”.

O caso de Edvaldo ainda não transitou em julgado, cabem vários recursos ainda, mas ele teve ganho de causa e segue trabalhando no Crea-RJ.

Decisão suprema
Os ministros do STF fixaram uma tese de repercussão geral para o assunto, que de agora em diante serve de parâmetro para casos similares envolvendo empregados dos Correios e de outras empresas estatais.
Na tese, além de afirmar que a aposentadoria inviabiliza a permanência no emprego público somente após o advento da EC 103/2019.

EDVALDO