Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Mesmo com julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, dois ministros anteciparam seu voto e, agora o STF conta com cinco votos para validar a cobrança de contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento.

Entenda

Na última sexta-feira, 21, pedido de vista de Moraes suspendeu julgamento de processo que analisa a cobrança da contribuição assistencial a sindicato. Na ocasião, três ministros (Cármen, Barroso), já haviam acompanhado o relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de validar a cobrança estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador concorde com o pagamento.

Contudo, apesar da vista, dois ministros (Fachin e Toffoli) decidiram antecipar o voto. Eles também acompanharam o relator, formando, assim, maioria para validar a cobrança da contribuição.

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