Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Começa a valer, a partir dessa terça-feira (21 de março), a lei que 14.457/2022 que obriga os empregadores a implementarem medidas internas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Desde que foi publicada no Diário Oficial da União, as empresas tiveram prazo de 180 dias para se adequar. Quem não cumprir a determinação pode receber multa de até R$ 6.708,09, que varia de acordo com o número de empregados. A fiscalização e aplicação de penalidades está a cargo dos auditores fiscais do trabalho, vinculados do Ministério do Trabalho e Emprego.

A nova legislação impõe algumas mudanças. Entre elas a própria nomenclatura da Cipa que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. O objetivo é deixar claro que o papel da Cipa também é fiscalizar e cobrar da empresa a implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

Determina ainda, entre outras medidas, que as empresas elaborem campanhas de conscientização sobre o assédio sexual, para educar colaboradores e prevenir o crime.

A nova lei é uma boa notícia. Afinal, surge dentro de um contexto de um amplo movimento de conscientização da sociedade a respeito da frequência escandalosa com que ocorrem episódios de violência contra mulheres em seus ambientes de trabalho.