Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

O SINSAFISPRO acompanha o movimento da OAB nacional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a estabilidade dos empregados celetistas da OAB-RJ. A responsabilidade da relatoria da ação é da ministra Rosa Weber, que vai ser a primeira magistrada da corte a analisar a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 862).

“É extremamente preocupante. Já acionamos nossos advogados e não descartamos ir ao STF com um pedido como Amicus Curiae, já que temos profundo interesse nesse caso e com graves repercussões para nossa categoria”, analisou o vice-presidente do SINSAFISPRO, José Walter, reiterando que a luta será pela manutenção dos empregos. “Vivemos uma crise e trabalhadores não podem ficar sem salários neste momento. É a hora, em especial, dos servidores da OAB-RJ fortalecerem o sindicato”, analisou o dirigente.

Alegações

Segundo a OAB Federal, a interpretação da Justiça do Trabalho assegura a estabilidade a todo empregado celetista da OAB-RJ que tivesse pelo menos cinco anos de serviço na época da edição do Regimento Interno de 1992, e não apenas aos inicialmente contratados sob o regime estatutário e que fizeram a opção pela mudança de regime.

A OAB alega que esse entendimento sobre estabilidade contraria o estatuto (Lei federal 8.906/1994) e adota critério equivocado de interpretação de dispositivos do regimento interno da seccional. Ela sustenta, assim, que as decisões questionadas violam sua autonomia política, administrativa e financeira, em razão da “descabida interferência” do Poder Judiciário.

Outro argumento apresentado é o de afronta ao princípio da legalidade, tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem determinado que a regra de um regimento interno se sobrepõe ao estatuto da OAB nacional, uma lei federal. Por fim, o Conselho Federal alega que decisões conflitantes e em contraposição à norma que rege a entidade de modo nacional “violam frontalmente a segurança jurídica daqueles que se veem numa relação empregatícia com a OAB-RJ”.

Fontes: Conjur e Assessoria de Imprensa do STF