Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

A possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência está na pauta do Supremo Tribunal Federal e será discutida no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.237.867. O recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual do STF, foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do TJ/SP que negou o direito dela ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais, baseando-se no fundamento da ausência de previsão legal daquele direito.

Em sua argumentação, a servidora afirma que sua filha, em razão de transtorno do espectro autista, depende dos seus cuidados em todos os atos cotidianos e que, por isso, precisa de acompanhamento constante, e não apenas nas diversas terapias que frequenta. No caso, ela aponta violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186/08, que tem status equivalente ao das emendas constitucionais. Nesse aspecto, com base no Decreto, a tese é a de que os Estados-parte devem assegurar às crianças com deficiência iguais direitos em relação à vida familiar, a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias e à melhoria contínua de suas condições de vida. Além de outros pontos, o normativo infraconstitucional prevê, ainda, que o Estado deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência,que todas tenham garantias ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, assegurando, inclusive, que recebam atendimento adequado à deficiência e à idade.

REPERCUSSÃO GERAL

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do recurso e manifestou-se, recentemente, no plenário virtual do STF, pela repercussão geral do tema, por entender que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, uma vez que a questão central dos autos alcança os órgãos e as entidades da Administração Pública de todos os Estados da federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o assunto. Para o ministro, sob o aspecto jurídico, o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos, além do que há predominância da relevância social, considerando-se o evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais. Por fim, o ministro destacou os reflexos econômicos e administrativos advindos de decisões sobre o tema, o que justifica uma análise mais aprofundada da questão pelo Supremo.