Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Com o intuito de esclarecer alguns pontos da matéria anterior, que informou sobre a situação da ação do VR relativamente ao prazo para liberação do montante do valor da causa em conta do Sinsafispro, cabe aqui algumas explicações:

1°, quanto ao prazo mencionado na matéria (de 15 a 30 dias) para liberação, pelo Juízo, do valor da ação, cumpre esclarecer que seria por causa da pandemia; ou seja, os juízes estão mandando a CEF fazer a transferência e a própria CEF pode atrasar para realizar essa transferência. Isso significa que esse prazo pode ser ultrapassado, por consequência da quantidade de processos na CEF.

2°, a matéria informa que “No futuro, quando a Justiça depositar o valor da ação para o Sinsafispro” será providenciado um *recibo* com o valor a ser recebido individualmente. Na verdade, o Juízo determina o levantamento do valor da ação e sua transferência para a conta do autor (Sinsafispro), através do chamado Alvará Judicial. Isso foi feito recentemente pela juíza da ação, que já expediu alvará para a transferência do valor da conta judicial na CEF para nossa conta no Banco do Brasil, porém, como dissemos acima, ainda deverá levar alguns dias.

3°, O Sinsafispro vai liberar os pagamentos dos interessados na ação seguindo a seguinte rotina:
* Transferência dos valores individuais para as contas-correntes dos filiados e filiadas ao sindicato em até 3 dias da liberação do Juízo, descontando os valores de assistente contador mais tarifa bancária, que deverá importar em algo próximo a 10 reais;
* Depósito em cheque dos valores individuais para as contas-correntes dos não filiados e não filiadas ao sindicato em até 7 dias da liberação do Juízo, descontando os valores de assistente contador, que deverá importar em algo próximo a 8 reais, conforme publicação anterior.

Rio, 19 de agosto de 2020.
*Presidência do Sinsafispro*