Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

TOFFOLI

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367. Todas estas ações têm como principal ponto para a categoria a questão de qual regime de trabalho deve ser aplicado nos conselhos profissionais. O SINSAFISPRO e a FENASERA defendem a histórica bandeira do Regime Jurídico Único (RJU). Entretanto, a questão não é tão simples para a mais alta corte jurídica. Dez dos 11 ministros já se pronunciaram sobre o tema e produziram um complexo placar, 5 x 4 a 1. Por enquanto, vai vencendo a tese da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) com cinco votos contra quatro favoráveis ao RJU. O voto diferente veio do magistrado Luiz Edson Fachin, que defendeu o RJU apenas para os conselhos que têm isto expresso na lei de criação das autarquias.

Em live realizada, na última quarta (10) pela Fenasera, o assessor jurídico Bruno Rocha explicou inúmeros aspectos desse julgamento ainda inacabado e que ainda têm diversas questões em aberto. Entre elas, a partir de que momento vão valer os efeitos da futura decisão.”Em primeiro lugar, é preciso ser saber o que vai vencer, RJU ou CLT. A partir daí, vamos ter que esperar a publicação do Acórdão e depois entrar com Embargos de Declaração para pedir esclarecimentos específicos sobre cada caso”, avaliou Rocha. Não há data para o novo julgamento, mas o advogado afirmou que todas as medidas legais serão usadas para o convencimento do presidente do supremo, levando-se em conta a FENASERA é “Amicus Curiae”, parte interessada nas ações judiciais.

A live encontra-se no facebook da FENASERA.