Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro
  1. CIRCULAR SINSAFISPRO,

Rio de Janeiro, 18 de março de 2020.

 

Assunto: COVID – 19

Ref.: e-mail secretariageral@sinsafispro.org.br

renatamatoscosta@gmail.com

(Favor encaminhar a resposta ao e-mail supra)

 

Prezado (a) Senhor (a) Presidente (a),

 

O SINSAFISPRO, vem através deste, sugerir e pleitear a esse r. Conselho,  a implementação de medidas mais restritivas, no que tange as atividades laborais dos servidores e colaboradores diretos e indiretos,  tendo em vista a Decretação de Estado de Emergência no Estado do Rio de Janeiro, nos termos que segue:

  1. Suspensão das atividades laborais até o dia 31 de março do corrente, podendo ser estendidas em conformidade com as determinações das esferas do governo Federal, Estadual e Municipal;

 

  1. Caso não seja possível, alternativamente propomos:

 2.1) a implementação de plantões com a redução efetiva de 50% (cinquenta por cento) do efetivo, distribuídos em turnos com jornadas de 04 (quatro) horas semanais, em horários diferenciados;

  3) a viabilidade imediata das atividades laborais para que os Colaboradores, executem suas funções remotamente;

4) a liberação integral e sem prejuízo de remuneração e benefícios, para o cumprimento de quarentena do denominado grupo de risco, a saber: idosos acima de 60 (sessenta) anos, portadores de comorbidades devidamente comprovada por profissional habilitado, deficientes físicos e demais grupos que se fizerem necessários. 

Contamos com a colaboração da Direção dos Conselhos, na prevenção da COVID -19! 

Cordialmente,

Renata Matos Renata Bispo

 SECRETARIA GERAL DO SINSAFISPRO