Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

O SINSAFISPRO protocolou, nesta última terça (10/3), ofício (anexo) requerendo a complementação do reajuste salarial aplicado no Acordo Coletivo de 2019, no qual o Crea se comprometeu a rever o valor restante do INPC de 4,7818 % logo no início do ano de 2020. O índice concedido nas negociações, pelo ACT 2019, foi de 3%, porém o restante do valor cheio, segundo os termos do instrumento coletivo, será garantido após reanálise da situação financeira do Conselho.

O referido ACT 2019/2020, em sua cláusula 2ª, estabeleceu como política de reajuste salarial que o reajuste salarial incidirá sobre o salário-base da tabela salarial do PCCS existente a partir de 01.05.2019 pela variação do INPC no período de 2018/2019, em 3%,  entretanto o valor restante (1,7818%) para alcance do valor integral será garantido somente após reanálise da real situação financeira do Crea-RJ, no início de 2020 – o que já deve ter sido por demais reexaminado, restando, portanto, a aplicação do reajuste salarial dos salários de todos os servidores do Crea-RJ.

Ofício crea-rj