Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Atualmente no Brasil, oito conselhos regionais anunciam a realização de concursos públicos, notícia inclusive amplamente alardeada pela imprensa. Entretanto, após um olhar atento pelos editais, percebe-se que metade das instituições está na verdade realizando processos seletivos. Em alguns casos, como no CREA-MG, são processos simplificados para 26 vagas da área administrativa (10 para cadastro de reserva), sem a necessidade de provas, apenas entrevista e análise de currículos.  No CREA-PE, a situação se repete para a contratação temporária de dez agentes fiscais de nível médio. Segundo o edital do certame, o prazo de contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. O Contrato será regido pela Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993. O salário oferecido é de R$1.950,33 para uma jornada de 40 horas semanais. Tal ardil é sabidamente uma burla a exigência legal de que as autarquias façam concursos públicos para a contratação via RJU. No CRA-SC e no CRFa 6ª região, as entidades acenam com a CLT para os futuros trabalhadores, fato também condenável. Louvável, por outro lado, são as iniciativas do Coren-PA, do CRF-RS, CRN4a região e do CRO-CE que realmente estão realizando concursos públicos para que seus servidores sejam amparados pelo RJU.