Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

A 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro apontou mais um entendimento jurídico favorável ao estabelecimento do RJU como regime de trabalho nos Conselhos. Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz Gustavo Arruda Macedo deferiu a tutela antecipada para que o Cofen e o Coren “se abstenham de contratar pessoal sob o regime celetista, até a decisão final na presente demanda”.
Em sua decisão, o magistrado destaca que “o regime jurídico único para os servidores das autarquias, a sua contratação deve se submeter aos ditames da Lei nº 8112/90”. O juízo ainda concluiu que a Resolução 361/2009, que aprovou o plano de cargos e salários dos seus servidores, deve ser suspendida na parte relativa à adoção de regime celetista para o seu pessoal.
A decisão foi proferida no procedimento liminar nº 0000841-69.2013.4.02.5101 (2013.51.01.000841-3).