Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

laerte

O Sinsafispro-RJ, vem a presença dos servidores do Conselho Regional de Farmácia do RJ informar sobre o processo nº 0100396-06.2017.5.01.0076, relativo a ação de cumprimento de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho.

O processo teve julgamento favorável ao conjunto dos trabalhadores do CRF-RJ e aguarda pronunciamento do Órgão jurisdicional da Justiça do Trabalho. Ele está em fase de execução das diferenças trabalhistas em relação aos descontos efetuados nos vales-refeição dos servidores

A decisão unânime da 7ª Turma do TRT – 1ª Região negou provimento ao recurso da Ré, concedendo parcial provimento ao recurso do Autor no sentido de: a) excluir a limitação imposta pela sentença no tocante à devolução dos descontos; b) julgar procedente o pedido de devolução dos descontos a título de vale-refeição nos períodos de férias, licenças e faltas justificadas. O processo agora entra na fase de execução, liquidando-se os valores devidos para cada servidor(a), com cálculos a serem elaborados pelo contador do Juízo (daí porque o processo está no Órgão jurisdicional, para dizer o direito de cada trabalhador).

O Sinsafispro, por sua advogada nos autos desta ação, por não ter condições materiais de fazer os cálculos de liquidação no prazo assinalado pela Juíza da 76ª Vara do Trabalho, já que não dispõe dos comprovantes necessários para isso, requereu àquele Juízo que seja intimado o CRF-RJ para apresentar as folhas de ponto de todos os servidores, assim como os extratos dos vales-refeição com as empresas contratadas (quadro fixo e terceirizados, inclusive dos que foram dispensados no curso da ação), desde novembro de 2016; requereu também, após apresentados os documentos pelo CRF, que seja concedido prazo de, pelo menos, 30 dias para que o sindicato possa apresentar os cálculos de liquidação de sentença, que abrange mais de 90 servidores; outrossim, pediu o sindicato, caso não seja possível elaborar os cálculos com os documentos fornecidos pelo CRF, que sejam os cálculos de liquidação de sentença feitos por arbitramento, com a nomeação de um perito do juízo às custas do Conselho reclamado. Em razão desses pedidos, o Sinsafispro está aguardando manifestação do Juízo.