Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Federal aceitou a apelação do SINSAFISPRO e determinou a reintegração de um colega como servidor do Conselho Regional de Medicina (Cremerj). O acórdão, decisão de um colegiado de desembargadores, entende que o trabalhador é regido pela Lei 8112/90, o Regime Jurídico Único.

O colega foi admitido pelo Cremerj, em setembro de 1995, sob o regime celetista e demitido em março de 2010. Relator do caso, o desembargador federal Guilherme Calmon fez um histórico jurídico das controvérsias nos tribunais sobre o regime de contratação dos trabalhadores de conselhos.

“À época da demissão do autor deveriam ter sido observadas as regras previstas no artigo 39, caput, em sua redação original, da Carta Constitucional, que instituiu o Regime Jurídico Único, e no artigo 243, da Lei n.º 8.112, de 11 de novembro de 1990, que estabeleceu o regime estatutário”, pontuou o desembargador, sentenciando ainda o Conselho a pagar os atrasados com juros e correção, além dos honorários de 10% aos advogados.

A decisão foi unânime dos desembargadores da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, reformando a sentença da 5ª Vara Federal de São João de Meriti.

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