Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Caros(as) colegas, trabalhadores e trabalhadoras em Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional no Rio de Janeiro

O que já era complicado tornou-se ainda mais difícil para o sindicalismo no Brasil e para nós, que fazemos o Sinsafispro-RJ. Nós, como todo o movimento sindical, fomos surpre-endidos com a publicação da Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019. Às vés-peras do Carnaval, essa MP foi editada pelo governo Bolsonaro com a clara intenção de asfixiar e aniquilar os sindicatos.

A MP veio num momento em que, com o apoio de amplos setores da Justiça do Trabalho, os sindicatos estavam conseguindo aprovar em assembleias coletivas o recolhimento da chamada contribuição negocial ou assistencial de toda categoria, para custear as despe-sas com as campanhas salariais e de enfrentamento com as lutas gerais dos trabalhado-res. É óbvio que tais recursos, somados à contribuição dos sindicalizados, ajudariam os sindicatos a enfrentar a crise garantindo a luta em defesa dos trabalhadores. Sem qual-quer justificativa de urgência para sua edição, a MP muda leis em vigor, fere de morte a Constituição de 88 e retira das assembleias o poder de aprovar contribuições.

Pela perversidade do texto da MP, com o intuito de acabar com a resistência da classe trabalhadora, cada um terá que dar sua aprovação de forma individual, prévia e por es-crito. A MP acaba com o desconto de qualquer contribuição em folha de pagamento, mesmo que o trabalhador dê autorização para tal desconto, em total afronta ao texto cons-titucional e da já combalida CLT.

Pelas regras bolsonarianas, o sindicato terá de fazer o recolhimento por boleto bancário (ou equivalente eletrônico) enviado à casa do trabalhador e, somente em caso deste não ser localizado na residência, à empresa ou órgão aonde trabalha. O governo sabe bem que sindicato sem dinheiro é sindicato fraco, sem poder de resistência e por isso impõe, por medida provisória, um processo de custeio que traz despesas bancárias considerá-veis aos sindicatos.

Não temos dúvidas de que a MP é inconstitucional na sua forma, propósito e conteúdo e isso nos reforça a convicção de lutarmos ainda mais para garantir os direitos dos nossos representados. Por outro lado, as centrais sindicais pressionam o Congresso, que tem 120 dias para se pronunciar. Esse monstrengo de MP já sofre duros ataques políticos e jurídicos, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no STF e por meio de liminares e tutelas provisórias nos Tribunais, suspendendo os seus efeitos.

A hora é de união e muita luta! Contamos com a compreensão de toda categoria num momento tão difícil para nossa organização sindical e, justamente por isso, pedimos aos trabalhadores e trabalhadoras da categoria que deem sua contribuição mensal por meio de depósitos bancários, das mensalidades devidas ao Sinsafispro, guardando cópias dos depósitos efetuados, até que a famigerada MP seja derrubada no STF.

Nossa conta-corrente é 42469-X, Agência 0392-1, Banco do Brasil.

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