Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

Informamos aos servidores do Crea-RJ que na audiência realizada na última quarta, dia 14/11, na 49. Vara do Trabalho, às 14:00 hs, a Exa. Juíza da ação, Dra. Ana Larissa, expôs aos presentes que o processo versava sobre direito material. Isto é, se a obrigação de fazer o Enquadramento Ocupacional, como fase do PCCS do Crea, foi ou não realizada. Explicou a magistrada que esse era o objeto da ação, e que, dessa forma, a Vara do Trabalho sob sua responsabilidade cumpriria sua função jurisdicional, no sentido de dizer o direito ao Autor ou ao Réu, bem como sobre a possibilidade de ambos continuaram a resolução da questão judicial no âmbito daquela 49. VT, buscando equacionar o processo ali. Isso porque evitaria novas ações trabalhistas que poderiam ser onerosas para sindicato e Crea. Pediu então que se pronunciasse o Sr. perito, Dr. Marcelo Vieira, que expôs o seguinte:

– que fez uma perícia simples, por amostragem na documentação colocada à sua disposição no Crea;

– que após exame dessa documentação, pode identificar que constatou pelo menos 3 tipos de situação quanto a aplicação do chamado Enquadramento Ocupacional, como por exemplo:

a) caso 1, de funcionários que receberam o percentual (níveis) do Enquadramento no mês de fevereiro de 2017 e também o percentual de reajuste salarial aplicado em maio de 2017, os quais tiveram de fato o Enquadramento Ocupacional;

b) caso 2, de funcionários que receberam o percentual (níveis) a título de Enquadramento Ocupacional em fevereiro de 2017, mas que em maio de 2017 tiveram aquele percentual praticamente diluído no indice concedido a título de reajuste salarial (aumento espontâneo), significando uma reposição salarial de algo em torno de 1,10%, diferente do caso 1;

c) caso 3, de apenas uma funcionária que recebeu o percentual do Enquadramento Ocupacional em fevereiro de 2017, mas quando o Crea aplicou a todo o quadro de pessoal o reajuste salarial espontâneo em maio de 2017, essa pessoa acabou tendo redução salarial, nada tendo recebido.

Após outras explanações, o perito aceitou o encargo de concluir o trabalho iniciado por técnica de amostragem e, após indagado pela Exa. Juíza, apresentou seu valor de honorários periciais e deverá apresentar suas conclusões em até 60 dias, para nova audiência. O sindicato deverá apresentar ao Juízo a relação dos servidores afastados do Crea no período de 2012 até hoje, que fariam jus ao Enquadramento ora pleiteado.