Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

unnamed (4)

O juiz José Dantas Dinis Neto, da 39ª Vara do Trabalho do Rio De Janeiro, determinou a reintegração do servidor Fabrício Mathias Castello Branco. Ele era concursado e que foi demitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ), após avaliação de desempenho. O CAU/RJ também foi condenado a pagar todos os prejuízos suportados com a demissão, tais como salários, FGTS, férias acrescidas de 1/3, e 13º salários referentes ao tempo em que o servidor ficou afastado.

De acordo com a sentença, o Juiz, que declarou nulo o ato de dispensa do servidor, considerou “que a avaliação de desempenho do reclamante apresentou irregularidades que comprometeram a higidez do procedimento” e que, “não fossem as irregularidades, (…) o reclamante teria alcançado nota superior a 7,0 e logrado êxito na avaliação, vez que sua nota final foi 6,906.”.

Uma das irregularidades identificadas pelo Juiz é o fato do CAU/RJ avaliar como atraso a tolerância de 30 minutos no horário de entrada, diferente do que está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre o SINSAFISPRO e o CAU/RJ em 2017. O magistrado assim sentenciou: “A única interpretação admissível para essas regras é a de que, aos funcionários que não detêm a faculdade de chegar entre às 8h e 9h e possuem horário de trabalho fixo, deve ser concedida a tolerância de 30 minutos. Do contrário, estar-se-ia a admitir que os empregados com horário de início da jornada fixado às 9h não poderiam usufruir da flexibilização da jornada prescrita no acordo coletivo.
Com efeito, estou convencido de que o reclamante não foi impontual, uma vez que iniciou a jornada dentro do limite de tolerância de 30 estabelecido na norma coletiva”.

Essa decisão é de extrema relevância para todos os servidores dos conselhos, pois reconhece a importância do Sindicado e dos Acordos Coletivos de Trabalho, em tempos de retirada de direitos pelo governo golpista de Michel Temer.

A diretora do SINSAFISPRO, Odília da Silva Castro Alves, e a representante sindical Taíza Gama, estiveram presentes na audiência. Elas levaram o apoio do Sindicado ao companheiro Fabrício, que é filiado ao sindicato. O CAU-RJ ainda pode recorrer da decisão.