Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Na última quinta-feira, 17/05, houve um julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2135, e muitos pensaram se tratar do julgamento do mérito da questão, mas não o foi. O que foi julgado foi um agravo regimental interposto pelo CONFEA sobre o indeferimento de sua participação como amicus curiae. O mérito dessa ação direta ainda será pautado para o Plenário presencial do STF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2135 – que tramita no STF questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos. Os requerentes da ADI alegam, em síntese, que a Emenda Constitucional nº 19 “foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional. Tanto foi diferente o texto aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados, em aspectos essenciais, como também sofreu, este mesmo texto já adulterado, modificações de mérito no Senado Federal sem que tenha sido novamente submetido à deliberação pela Câmara dos Deputados.

A Fenasera espera que esse julgamento confirme de vez o fim das contratações irregulares pelo Regime Trabalhista, restabelecendo o Regime Jurídico Único para os servidores dos Conselhos/Ordens. A decisão favorável do STF à ADI será ainda o fim de uma luta contra a grande estrutura econômica que se tornaram algumas autarquias conseguindo, desta forma, impedir o cumprimento da Lei 8.112 por 30 anos. A Federação torce para que esse julgamento garanta o tratamento minimamente uniforme entre servidores públicos, de maneira a preservar a isonomia e outros princípios constitucionais.

Fonte: Fenasera