Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

PGR

No último dia 09/02/2018 a PGR – Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável a aplicação do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) aos servidores dos Conselhos de Fiscalização no Recurso Extraordinário nº nº 936.460 de relatoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin.

“Os Conselhos de Fiscalização Profissional destinam-se a regulamentar, fiscalizar e disciplinar o exercício de certas categorias profissionais. O caráter das atividades que desenvolvem é público, configurando expressão do poder de polícia. São equiparados, por isso, às autarquias, integrando a administração indireta, com exceção, apenas, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal entidade “ímpar, sui generis”. Nesse contexto, o art. 1º do Decreto-Lei 968/69 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, cabendo a incidência do regime de direito público a essas entidades.”, diz trecho do parecer assinado pelo SubProcurador-Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco.

*Jefferson da Silva é servidor do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SE)