Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

alieso

Improcedente. Assim concluiu a 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro quanto ao Inquérito para Apuração de Falta Grave contra o diretor de Informação, Comunicação e informação Sindical do SINSAFISPRO, Alieso Magnago. O procedimento foi movido pela Ordem dos Advogados (OAB) em virtude de um debate mais ríspido, durante uma assembleia, entre o dirigente do sindicato e um funcionário da autarquia.

“À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL”, concluiu o juiz Titular do Trabalho, Flavio Alves Pereira. O magistrado também explica que “nenhuma outra prova foi produzida” e frisa que o “relatório da sindicância e o relato do suposto agredido, por unilaterais, não produzem qualquer efeito, a menos que corroborados por outras provas, o que aqui não aconteceu”.

Por Alieso ser dirigente sindical a Sindicância instaurada pela OAB para apurar os fatos precisou ser apreciada pela Justiça do Trabalho. Segundo o Departamento Jurídico do SINSAFISPRO, em tese, a OAB não pode mais recorrer da decisão.

O SINSAFISPRO entende o assunto como encerrado após esta decisão judicial e reitera seu compromisso com o diálogo, o respeito e a convivência harmônica com todas as pessoas dentro da OAB.