Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

SubDestaque

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SINSAFISPRO-RJ, com sede na Rua Álvaro Alvim, 33/37 – Salas 811/812 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, convoca os seus filiados para participarem da Eleição que será realizada no dia 30/10/2018, com vistas à definição da Diretoria que irá assumir a gestão da entidade no Triênio 2018/2021, com base no seguinte Calendário Eleitoral:

a) Período de inscrição de Chapas: 23 e 24/08/2018;

b) Data limite para impugnação de chapa: 28/08/2018;

c) Data da publicação do Edital com as chapas concorrentes: 06/09/2018;

d) Período para envio do material de votação aos filiados das
Delegacias/Inspetorias: 24 a 28/09/2018;

e) Data da Eleição: 30/10/2018, de 9 às 17 horas;

f) Apuração dos votos: 30/10/2018, imediatamente após o término da
eleição.

Nos dias designados para o registro de chapas e apresentação de pedidos de impugnação, a Secretaria do SINSAFISPRO-RJ funcionará no horário de 10 às 17 horas.

O Regimento Eleitoral, aprovado pela Comissão Eleitoral eleita na AGE de 25/07/2018, estará à disposição dos filiados a partir do dia 10/08/2018, na sede do sindicato.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2018.

JOSÉ WALTER ALVES JÚNIOR
Presidente

Os trabalhadores do Conselho Regional de Biologia (CRBio2) são praticamente todos filiados ao SINSAFISPRO. Na última assembleia da categoria no CRBio2, houve a entrega dos cartões de sócios do SINSAFISPRO. “Elas têm o objetivo de identificar os nossos sócios e irão servir para proporcionar descontos nas instituições conveniadas com o sindicato”, explica a diretora Odília Castro Alves, que fez a entrega das carteirinhas aos associados ao lado do diretor Marcelo Baptista de Figueiredo.

crbio

O Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal – CRF/DF foi condenado, por meio de ação popular, a não realizar novas contratações para seu quadro efetivo no regime celetista, passando a adotar o regime estatutário em relação aos novos contratados. Na sentença, do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, o magistrado registrou: “além da obrigatoriedade da realização de concurso público pelos Conselhos Profissionais, mister se faz também a adoção do regime estatutário quando da nomeação dos candidatos aprovados”.

O juiz Waldemar destacou, ainda, o caráter jurídico de autarquia dos conselhos de fiscalização profissional. “São criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, há de se concluir pela obrigatoriedade da aplicação a eles da regra prevista no art. 37, II, da CB/88, quando da contratação de servidores”, pontuou o magistrado, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Seção Judiciária do DF

DECISÃO NO AMAPÁ – No Amapá, a Justiça Federal também julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Regional de Farmácia do Amapá (CRF-AP) contrate novos servidores apenas sob o Regime Jurídico Único da União. Por integrar a Administração Pública Federal, o conselho deve se submeter às regras que a regem, sendo proibida a admissão de servidores pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença confirma decisão liminar expedida pela Justiça em maio de 2017.

Na sentença, o juiz determina que o CRF-AP adote as medidas necessárias para a adequação do seu quadro de servidores, reconhecendo como servidores estatutários aqueles que tenham comprovadamente ingressado por concurso público no órgão. A medida, contudo, não se aplica aos servidores contratados sob as regras da CLT no período em que a legislação permitia o regime celetista aos servidores da Administração Pública.

A ação judicial proposta pelo MPF teve início a partir de denúncia anônima que apresentou indícios de irregularidade em concurso público do CRF-AP. Segundo a denúncia, o edital previa que os aprovados seriam contratados sob as regras da CLT, embora a legislação vigente considere os conselhos profissionais como autarquias que devem observar o Regime Jurídico Único.

Antes de adotar a medida judicial, o MPF já havia recomendado ao conselho a realização de concursos públicos pelo regime estatutário, além da adequação do quadro de pessoal existente no órgão. Em resposta à recomendação, o CRF/AP alegou que “o regime jurídico aplicável aos conselhos de fiscalização ainda não pode ser considerado plenamente esclarecido” e que “os conselhos profissionais, apesar de possuírem natureza pública, não integram a estrutura da Administração Pública”.

Porém, de forma contrária ao exposto pela resposta do conselho, a própria decisão liminar destaca que “não existem dúvidas acerca do enquadramento dos conselhos profissionais como autarquias, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Autarquias são órgãos integrantes da Administração Pública, desempenham funções do Estado e estão submetidas à obrigatoriedade de admitir pessoal sob o regime estatutário.

Fonte: Ministério Público Federal

f7aeb070-350d-4eaa-8244-69fb2975c61c

A Intersindical (ASCREA, SENGE, SINSAFISPRO) protocolou ofício com a decisão da assembleia da categoria, na qual se debateu a contraproposta apresentada pelo Conselho. Os servidores rejeitaram, por unanimidade, o percentual de 1.69% oferecido pelo CREA-RJ.

Os servidores propuseram na referida Assembleia que o CREA-RJ reavalie suas possibilidades e conceda:

1- O percentual de 2% (dois por cento) nos salários de seus servidores:

2- Vale refeição no valor de R$770,00(setecentos e setenta reais) e um vale alimentação de igual valor, inclusive nas férias, até que o CREA-RJ tenha condições de repor a totalidade das perdas salariais de seus servidores:

3- Continue a debater até ter o texto final aprovado das demais cláusulas do Acordo Coletivo.

O documento termina solicitando o agendamento de reunião para a continuidade das negociações visando a celebração do Acordo coletivo de Trabalho para os servidores do CREA-RJ.

crea-rj

O SINSAFISPRO vai exigir perícia do CREA-RJ sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). A justiça determinou que o PCCS fosse executado e o conselho alega que o fez. “Isto não é verdade, nós vamos pedir uma perícia para comprovar que o Conselho mente”, explicou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, durante a assembleia da categoria na última segunda.

Um nova assembleia com os trabalhadores do CREA-RJ já está pré-agendada para a próxima segunda (16 de julho), às 12h30. “Temos uma reunião de negociação marcada para esta quinta com os representantes do CREA-RJ e esperamos ter boas notícias e avanços em nosso ACT”, avaliou José Walter.

A Diretoria do SINSAFISPRO-RJ convoca os sindicalizados e não sindicalizados para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, na sede do Sindicato, no dia 25 DE JULHO DE 2018, quarta-feira, às 18h.

Em pauta, a eleição da Comissão Eleitoral que irá conduzir o Processo Eleitoral para a Eleição da nova Diretoria do SINSAFISPRO-RJ no Triênio 2018/2021.

Confira o 2018 – Edital AGE Comissao Eleitoral-Mural (1)

stj

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Conselho Regional de Odontologia e Autarquia deverá tomar as medidas administrativas necessárias para, que os servidores aprovados em concurso público após o dia 02.8.2007, passem a ser regidos pelo Regime Estatutário. (Lei 8.112/90).

O magistrado não conheceu do recurso, informando que a controvérsia da ação foi dirimida com base em fundamentos de índole eminentemente constitucional:

“Considerando que não foi interposto recurso extraordinário contra o julgado vergastado, incide na hipótese o enunciado da Súmula n. 126 do Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando a análise do recurso especial:

É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.”, conclui o magistrado em sua decisão.

FONTE: SITE CONSELHOS PROFISSIONAIS

chacon

O SINSAFISPRO lamenta o falecimento de José Chacon de Assis, vítima de um atropelamento fatal, em Brasília, onde atuava como conselheiro federal do Confea. Chacon presidiu o CREA-RJ por dois mandatos (1997/2002) e foi responsável por uma guinada política da instituição.

“A sociedade passou a conhecer o CREA-RJ a partir de uma gestão inclusiva e participativa com as entidades”, afirmou José Walter, presidente do SINSAFISPRO, ponderando os embates com o administrador “Houve divergências com o sindicato e suas propostas para os trabalhadores, mas isto não tira o mérito dele em colocar o conselho a serviço da sociedade e a luta pioneira dele na questão dos recursos hídricos”.

Pai de quatro filhos e avô de cinco netos, o engenheiro eletricista, formado pela UFF, trabalhou na CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), Light, Centrais Elétricas do Sul do Brasil, Amazônia Mineração e na Cervejaria Brahma, entre outras grandes empresas. Sempre atuante em defesa do meio ambiente e dos profissionais da área tecnológica, Chacon também presidiu a Associação Fluminense de Engenheiros e Arquitetos –AFEA- e foi um dos fundadores da Federação das Associações de Engenheiros e Arquitetos –FAEARJ.

plano_de_saude

A regulamentação das regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde, publicada esta semana pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), gerou controvérsia. Especialistas apontam que as novas regras farão com que os beneficiários dos planos paguem também por consultas e demais procedimentos de assistência à saúde.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a resolução produzirá três consequências: o endividamento dos consumidores, a redução da busca por atendimentos na rede privada e a ampliação da pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).

A norma estabelece percentual de até 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos e determina limites mensal (não pode ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia. A resolução isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.

“Nós consideramos que, de maneira geral, a ANS trouxe algumas questões interessantes, como as isenções de alguns procedimentos e fixação de um limite de exposição financeira. De outro lado, esses mecanismos ainda não dão conta de evitar o potencial de endividamento de consumidores”, afirmou a pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

A especialista explicou que hoje já é comum que as pessoas contratem planos cujo valor alcança o que elas podem gastar com esse serviço. A partir do momento em que outros passarão a ser cobrados, cresce o risco de endividamento.

O Idec defendia que fosse mantido o percentual de 30% para as coparticipações, que agora podem alcançar até 50%, em caso de planos coletivos. A organização chegou a solicitar que a agência abrisse consulta pública sobre esse tema, o que não ocorreu. Agora, Navarrete defende que uma forma de mitigar esse possível impacto negativo é informar claramente aos beneficiários sobre o fato de que, na modalidade de franquia e coparticipação, a mensalidade poderá ser cobrada em dobro por um ano, a depender do procedimento realizado.

Endividamentos

Para evitar endividamentos, os consumidores podem passar a pensar duas vezes antes de solicitar a realização de consultas e exames.

Na própria resolução, a franquia e a coparticipação são apresentados como mecanismos financeiros de regulação, “fatores moderadores de utilização dos serviços de assistência médica, hospitalar ou odontológica no setor de saúde suplementar”.

“Como você condiciona o acesso ao pagamento de algum valor, você está criando limites para esse acesso. A chance da pessoa postergar o atendimento em saúde é muito alto, mesmo com o limite da exposição financeira.”, sintetiza a especialista.

Mesmo em casos de procedimentos isentos da incidência de coparticipação e franquia pela resolução, a redução pode ocorrer, porque, as operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão se valer de “mecanismos de regulação assistencial para gerenciar a demanda por serviços, na forma prevista em contrato”. Um desses mecanismos é o direcionamento da rede, o que significa que a operadora poderá limitar as clínicas e médicos que poderão ser buscados pelos beneficiários, desde que previsto no contrato firmado entre as partes.

Planos Populares

O representante do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e conselheiro Nacional de Saúde, Heleno Rodrigues Correa Filho, destacou que o estímulo à adoção desses mecanismos resulta de uma balança: a Emenda Constitucional 95, ao fixar limite para gastos em saúde, fragiliza o SUS e amplia a exploração do setor por parte de agentes privados. Prova disso, segundo ele, é o crescimento exponencial de novos planos, como os que se apresentam como “planos populares”.

Esses grupos privados, tradicionalmente, oferecem serviços de baixa complexidade, como realização de consultas, e, conforme a capacidade de pagamento dos contratantes dos planos, serviços complexos. Agora, eles também estão avançando sobre atenção primária, saúde da família e atenção especializada.

“Eles prometem essas três coisas, mas não estão habilitados por infraestrutura, orçamento e tradição a ofertar isso. Haverá, então, um choque de expectativas muito grande, e a forma de solucionar isso é cobrar caro. Como a capacidade de pagamento é restrita, vai funcionar como roleta de triagem. Aqueles que não puderem pagar, vão ter o plano, mas não serão atendidos”, avaliou. Uma lógica que contrasta com a do serviço público de saúde, que tem como meta a universalização dos atendimentos.

Além de conter a pressão sobre atendimentos, a cobrança “é uma estratégia de conversão de despesas para os acionistas dos planos de saúde lucrarem mais”, ressaltou o conselheiro do CNS, que critica a velocidade com que a resolução foi elaborada e aprovada. Para ele, seria necessário debater mais o tema.

Consulta pública

A coparticipação e a franquia estão previstas em resolução do Conselho de Saúde Suplementar datada de novembro de 1998, mas não havia detalhamento sobre o tema. Para avançar nesse sentido, a ANS realizou consulta pública em abril de 2017, pouco mais de um ano antes da publicação da norma.

Uma questão não abordada na consulta que tratou sobre a regulação, e que também gera preocupação, é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde.

A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.

De acordo com Navarrete, o Idec “olha com muito cuidado estímulos positivos que envolvam a operadora coletar dados sobre a saúde do consumidor. Se ela o fizer, não pode utilizar essas informações para interesses outros que são aqueles expressamente informados aos consumidores”, pois “dados de saúde são dados sensíveis”, alertou.

Fonte Agência Brasil