Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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O SINSAFISPRO convoca todos os trabalhadores do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito2) a participar de Assembleia Geral Extraordinária, nesta segunda-feira (17 de agosto). O encontro será virtual e o link para entrar na videoconferência, a partir das 17h, já foi enviado por email aos servidores. Em pauta, a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021.

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A Frente Ampla em Defesa da Saúde de Trabalhadores alerta: o reconhecimento e a notificação da Covid-19 como doença do trabalho são fundamentais para que os trabalhadores e as trabalhadoras tenham acesso a direitos e também contribuir com a Vigilância em Saúde do Trabalhador. A Justiça do Trabalho garante que serão considerados como doenças do trabalho casos de Covid-19 pregressos, aqueles com diagnóstico ou suspeita reconhecidos por um médico, e os assintomáticos com teste para o coronavírus positivo. Por que isso é importante – Os servidores públicos e os trabalhadores do setor privado têm direitos diferentes, e por isso devem ter suas doenças registradas como relacionadas ao trabalho nos órgãos previdenciários, por meio dos instrumentos definidos em cada caso.

Os trabalhadores da iniciativa privada, contribuintes do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito ao auxílio-doença e um ano de estabilidade no emprego, em caso de afastamento por mais de 15 dias, e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de inatividade laboral. Para isso é preciso que seja preenchida a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), nos casos de suspeita de Covid-19 ou confirmação da doença. Nos casos de diagnóstico de Covid-19 devem ser preenchidos com os códigos a seguir: U07.1 – Covid-19, vírus identificado ou U07.2 Covid-19, vírus não identificado (OMS, 2020a). No caso dos servidores públicos, o reconhecimento e a notificação dependem de leis e normas estabelecidas pelos governos federal, estaduais e municipais. Em caso de dúvida, o servidor deve procurar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) da região em que mora.

PROCURE O SINDICATO – Os sindicatos de todo país podem ajudar o trabalhador ou a trabalhadora contaminado pela Covid-19 a ter reconhecida e notificada a contaminação como doença do trabalho para que possam ter os direitos previdenciários reconhecidos e ainda se precaver com problemas futuros já que há possibilidades da Covid-19 deixar sequelas. Essa é a orientação da Secretaria Nacional da Saúde do Trabalhador (SNST) da CUT, que tem feito debates e materiais educativos sobre a emissão da CAT, documento exigido pelo INSS para dar entrada no pedido de auxílio-doença.

QUEM DEVE PREENCHER A CAT – O artigo 22 da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, determina que a emissão da CAT é de responsabilidade da empresa, mas permite que, em caso de uma negativa, a comunicação pode ser formalizada pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública pelo site do INSS. Isso serve para o trabalhador ou a trabalhadora que está presencialmente executando suas atividades laborais ou em sistema hibrido, revezando entre casa e local de trabalho, no serviço essencial ou não, e forem contaminados pela Covid-19.

Outro artigo da Lei nº 8.213/91, nº19, diz que acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Ou seja, além do acidente de trabalho propriamente dito, as doenças profissionais e as doenças ocupacionais, também conhecidas como doenças do trabalho, equiparam-se a acidentes de trabalho, inclusive no caso de Covid-19, independentemente do local onde o trabalhador foi contaminado, que na maioria dos casos é impossível saber.

COMO DAR ENTRADA NO AUXÍLIO-DOENÇA – Não há procedimento administrativo diferenciado para dar entrada no auxílio-doença neste caso relacionado ao trabalho, explicou, em nota conjunta, o INSS e a Secretaria de Previdência, responsável pela Perícia Médica Federal. As orientações e as informações sobre a documentação necessária para o preenchimento do CAT estão disponíveis no site do INSS e a caracterização técnica do acidente do trabalho é feita mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, quando da realização da perícia médica.

Por se tratar de pagamento excepcional e com as agências do INSS fechadas devido à pandemia, pode ser requerida pelo trabalhador ou trabalhadora a antecipação de um salário mínimo para o auxílio doença, conforme a Portaria Conjunta nº 9.381, publicada em abril no Diário Oficial da União. E depois que ele passar pela perícia médica presencial, a antecipação poderá ser convertida em auxílio temporário por acidente de trabalho, desde que existente o nexo entre o trabalho e o agravo.

Fonte: CUT

A juíza Patrícia da Silva Lima, da 76ª Vara do Trabalho do RJ, despachou nos autos do processo nº 0100396-06.2017.5.01.0076. A ação foi ganha pelo SINSAFISPRO em face de descontos indevidos de vales-refeição pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) aos servidores que justificavam ausências ao trabalho, determinando à parte autora (sindicato) que informe os dados da conta bancária para depósito do montante obtido na ação.

A advogada da ação, Márcia Marinho, já peticionou nos autos informando a conta bancária e agência do ente classista e orienta aos diretamente interessados na ação que aguardem novas instruções do sindicato, pois geralmente essa liberação dos valores demora em torno de 15 a 30 dias para ser levantado e disponibilizado aos trabalhadores(as), contados do dia do despacho do Juiz (30/07).

A tabela, em anexo, com os valores devido a cada trabalhador deverão ainda ser atualizados, conforme sentença final do magistrado. Mas decidimos colocar aqui, por ser uma informação sem sigilo de justiça, e para que as pessoas tenham uma ideia do quanto irão receber.

No futuro, quando a Justiça depositar o valor da ação para o SINSAFISPRO, será providenciado um recibo com o valor a ser recebido individualmente, descontado os honorários dos cálculos do assistente contador – algo em torno de R$ 8,00 (oito reais) por interessado.Os representados na ação deverão informar ao sindicato, igualmente, suas respectivas contas bancárias e agência onde preferem receber a transferência de seus respectivos valores. Essas informações são muito importantes para agilizar a quitação dos valores individuais e juntada nos autos dos recibos de quitação individual dos representados.

Confira os
valores

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2020.
Diretoria do Sinsafispro

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem anulado decisões judiciais contrárias a cláusulas em convenções coletivas negociadas com sindicatos que flexibilizam direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente. Em pelo menos oito casos, ministros decidiram cassar sentenças ou acórdãos e determinaram a suspensão dos processos até que seja decidido, em repercussão geral, se o negociado deve prevalecer sobre o legislado, o que passou a ser previsto na reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).
As decisões foram dadas em reclamações levadas ao STF. Nos pedidos, as partes argumentam que os juízes continuaram julgando os processos mesmo com a determinação do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, em julho de 2019, para suspensão de todos os casos no país. Hoje, segundo o sistema de jurimetria Data Lawyer, são mais de 625 mil ações em tramitação, com valor total de R$ 49,5 bilhões.
O julgamento no STF ainda não tem data marcada. Mas há um histórico recente de decisões de mérito, desde 2015, que privilegiam o que foi acordado com sindicatos, ainda que flexibilizem as normas trabalhistas. Porém, só em 2017, com a Lei nº 13.467, é que ficou expresso, por meio do artigo 611 -A, que deve prevalecer o negociado sobre o legislado.
Fonte: Valor Econômico

O SINSAFISPRO convoca os trabalhadores do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) para a assembleia da categoria, nesta sexta-feira (7), a partir das 16h. O encontro será feito através da plataforma googlemeet e o link já foi enviado por email aos servidores. A pauta é o Acordo Coletivo de Trabalho. Participe!

Onze centrais sindicais do país estão unidas pela vida e pelo emprego. Antes mesmo da pandemia, a economia já patinava e o governo federal não foi maduro e responsável diante da crise sanitária que afetou todo o mundo. O principal líder político do país agiu com desdém e deboche diante da covid-19. O resultado está aí, quase 100 mil mortes e 13 milhões de desempregados. Vida e desenvolvimento econômico são aliados um do outro, mas, infelizmente, foram colocados por um falso discurso como antagonistas. Por respeito às vítimas e pelas futuras gerações de brasileiros, vamos do luto à luta! #ForaBolsonaro

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) atendeu ao pedido judicial do SINSAFISPRO para que os trabalhadores, considerados como grupo de risco frente à Covid-19, não retornem ao trabalho presencial no Conselho Regional de Odontologia (CRO). A liminar garante as respectivas remunerações, bem como daqueles que possuam filhos menores cuja responsabilidade pela supervisão seja estritamente sua, mediante a devida comprovação pelo período que perdurar a suspensão das aulas presenciais nas redes de ensino do Estado do Rio de Janeiro.

A ação impetrada pelo departamento jurídico do sindicato foi conduzida pelo advogado Willian da Silva João, que lembrou ainda de todo o histórico da doença no Brasil. “A Organizacao Mundial de Saude (OMS) declarou, em 11 de marco de 2020, que a disseminação comunitária do novo Coronavírus (COVID – 19) em todos os continentes caracteriza-se situação de PANDEMIA. Assim, em 20 de marco de 2020, ficou reconhecido, pela Republica Federativa do Brasil, o estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Legislativo de n 06/2020, com efeitos ate 31 de dezembro de 2020”.

O advogado ainda lembrou da disposição legal quanto ao chamado “grupo de risco”. Os trabalhadores com 60 anos ou mais, que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, devem receber atenção especial, priorizando-se ficar em teletrabalho ou trabalho remoto. Estão no rol de grupos de riscos: cardiopatias graves ou descompensadas; pneumopatias graves ou descompensadas; imunodeprimidos; doentes renais em estágio avancado; diabéticos e gestantes de alto risco.

Por fim, o documento pontua que, neste início de agosto, o mundo continua em plena pandemia causada pelo ainda desconhecido novo Coronavirus (COVID-19), tendo sido fixada a média móvel de 1.011 mortes/dia no Brasil no curso da ultima semana, de acordo com o consórcio de imprensa. Dos mais de 95 mil óbitos no ´país, 13 mil deles aconteceram no Estado do Rio.

O SINSAFISPRO convoca todos os servidores do Conselho Regional de Biologia (2a REGIÃO RJ,ES) a participar da Assembleia Geral Extraordinária da categoria, nesta quinta-feira (6), a partir das 15h. Em pauta, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho e a autorização para desconto da taxa assistencial.
O encontro será feito por videoconferência e o link será disponibilizado, em breve, aos funcionários.

NATALT

A taxa de pessoas desocupadas no Brasil é de 13,1% da população, em um total de 12,2 milhões de pessoas sem trabalho. Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Covid-19 (Pnad Covid-19) para a segunda semana de julho, entre 5 e 11, divulgada hoje (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O número fica acima da taxa de 12,3% da semana anterior (11,5 milhões) e da primeira semana de maio, que registrou 10,5% da população desocupada.

Ocupados
A Pnad Covid-19 estima em 81,1 milhões de pessoas a população ocupada do país na segunda semana de julho, enquanto nos sete dias anteriores o número estava em 81,8 milhões, o que mostra queda relacionada à primeira semana da pesquisa, na primeira semana de maio. Lá eram 83,9 milhões de pessoas ocupadas.

Em termos percentuais, o nível de ocupação alcançou 47,6%. O IBGE considerou estável na comparação com a semana anterior (48,1%), mas recuo em relação à semana de 3 a 9 de maio (49,4%). A proximidade da taxa de informalidade chegou a 34%, também uma estabilidade frente a semana anterior (34,2%) e de queda se relacionada à semana entre 3 a 9 de maio (35,7%).

Distanciamento
Entre 5 e 11 de julho, 8,6% das pessoas ocupadas, 7 milhões, estavam afastadas do trabalho por causa do distanciamento social. Na semana que antecedeu eram de 10,1%. A diferença é ainda maior na comparação com a primeira semana da pesquisa, de 3 a 9 de maio, quando a taxa era de 19,8%, 16,6 milhões de ocupados afastados.

A população ocupada e não afastada do trabalho chegou a 71 milhões de pessoas, estável em relação à semana anterior (71,1 milhões) e aumento na comparação com o período de 3 a 9 de maio, quando eram 63,9 milhões de pessoas. A pesquisa indicou ainda que nesse grupo, 8,2 milhões ou 11,6% trabalhavam remotamente. Em números absolutos, o contingente ficou estável em relação à semana de 3 a 9 de maio (8,6 milhões), mas significa queda em termos percentuais (13,4%). Segundo o IBGE, pela primeira vez, o número de pessoas ocupadas que trabalhavam de forma remota caiu, porque na primeira semana de julho eram 8,9 milhões.

Para a coordenadora da pesquisa, Maria Lúcia Vieira, esse movimento indica um retorno ao trabalho presencial com a flexibilização das medidas de distanciamento social.

“Essa é a primeira queda significativa nesse grupo desde o início de maio, quando a pesquisa começou. A redução foi observada tanto em valores absolutos (643 mil) quanto percentuais (11,6%) e reflete o que já estamos vendo, que é o retorno de parte dessas pessoas aos seus locais de trabalho de antes da pandemia”, observou.

Força de trabalho
O IBGE informou também que a taxa de participação na força de trabalho ficou em 54,8% na segunda semana deste mês, bem perto do período anterior (54,9%) e da primeira semana de maio (55,2%).

Já a população fora da força de trabalho, as pessoas que não estavam trabalhando nem procurava por trabalho, era de 76,9 milhões de pessoas. Isso representa estabilidade em relação à semana anterior (76,8 milhões) e também em relação à semana de 3 a 9 de maio (76,2 milhões).

Conforme a pesquisa, cerca de 28,3 milhões de pessoas ou 36,7% da população fora da força de trabalho disseram que gostariam de trabalhar. O contingente ficou estável frente a semana anterior (28,7 milhões ou 37,4%), no entanto, cresceu frente a semana de 3 a 9 de maio (27,1 milhões ou 35,5%).

A pandemia ou a falta de uma ocupação na localidade em que moravam foram as causas para cerca de 19,2 milhões de pessoas fora da força que gostariam de trabalhar não procurarem trabalho. Esse dado corresponde a 68% das pessoas não ocupadas que não buscaram por trabalho e gostariam de trabalhar. O resultado se manteve estável na comparação com a semana anterior (19,4 milhões ou 67,4%) e também na relação com a semana de 3 a 9 de maio (19,1 milhões ou 70,7%).

Saúde
Ainda entre 5 a 11 de julho, a estimativa é de que 13,9 milhões de pessoas (ou 6,6% da população do país) apresentavam pelo menos um dos 12 sintomas associados à síndrome gripal, que são febre, tosse, dor de garganta, dificuldade para respirar, dor de cabeça, dor no peito, náusea, nariz entupido ou escorrendo, fadiga, dor nos olhos, perda de olfato ou paladar e dor muscular. Esses são os sintomas investigados pela pesquisa. O total é estável se comparado à semana anterior (14,3 milhões ou 6,8% da população), mas de queda em relação à de 3 a 9 de maio (26,8 milhões ou 12,7%).

De acordo com a Pnad Covid-19, aproximadamente 3 milhões de pessoas ou 21,5% daqueles que apresentaram algum sintoma, procuraram um estabelecimento de saúde como postos de saúde, equipe de saúde da família, pronto socorro ou hospital do SUS ou, ainda, ambulatório /consultório, pronto socorro ou hospital privado, para ter atendimento. O resultado ficou bem perto da semana anterior (3,1 milhões ou 21,5%). Embora, seja de queda em números absolutos, foi de alta em termos percentuais em relação à semana de 3 a 9 de maio (3,7 milhões ou 13,7%). Mais de 84% destes atendimentos foram na rede pública de saúde.

Entre as pessoas que tiveram sintomas de síndrome gripal de 5 e 11 de julho, 315 mil (10,6%) procuraram atendimento em ambulatório ou consultório privado ou ligado às forças armadas. Essa resultado é de estabilidade tanto na comparação com a semana anterior (311 mil ou 10,1%), como em relação à primeira semana de maio (320 mil ou 8,7%).

De forma geral, 914 mil pessoas que tiveram os sintomas procuraram o serviço de hospitais na semana entre 5 e 11 de julho. Estatisticamente, o número ficou estável em relação à semana anterior (933 mil) e ainda à semana de 3 a 9 de maio (1,1 milhão). Entre os que procuraram atendimento, 124 mil (13,6%) precisaram ficar internados. Nesse caso, também houve estabilidade frente a semana anterior (136 mil ou 14,6%) e a semana de 3 a 9 de maio (97 mil ou 9,1%).

Fonte Agência Brasil

Brasília - Funcionários dos Corrreios entram em greve em todo o país (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasília – Funcionários dos Corrreios entram em greve em todo o país (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os Correios, empresa responsável por grande parte da entrega de encomendas e pacotes em território nacional, apresentou uma proposta de acordo com os funcionários para evitar paralisações do serviço.

Segundo nota divulgada pela empresa, o trabalho de readequação da realidade da empresa vem sendo feito em respeito à legislação e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As medidas visam, ainda, à saúde e ao equilíbrio financeiro da instituição.

As negociações vem sendo feitas em meio à alta do e-commerce – a movimentação de produtos vendidos online por lojas e pessoas de todas as regiões do país. O aumento ocorre por causa das restrições de comércio presencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Segundo os sindicatos de funcionários da empresa, a razão de possíveis paralisações seria uma série de ajustes em benefícios e concessões já estabelecidas pela empresa.

A empresa informa que há vários pontos das reivindicações dos funcionários que não remetem ao acordo ofertado, como a modificação dos planos de saúde e a retirada de direitos, e que deve haver uma sensibilização para o momento delicado nacionalmente.

Veja a nota na íntegra:
Desde o início de julho, os Correios têm negociado com as entidades representativas dos empregados os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021. Dando continuidade às ações de fortalecimento de suas finanças e consequente preservação de sua sustentabilidade, a empresa apresentou uma proposta que visa a adequar os benefícios dos empregados à realidade do país e da estatal.

A primeira premissa é o ajuste dos benefícios concedidos pelos Correios ao que está previsto na CLT e em outras legislações, resguardando todos os direitos dos empregados. Tendo em vista a realidade financeira da empresa, com um cenário de dificuldades que tem se agravado a cada ano que passa, os Correios precisam se adequar não só ao que o mercado está praticando, mas, também, ao que está previsto na legislação.

Um outro ponto que merece atenção é a orientação de Governo: a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), vinculada ao Ministério da Economia, recomenda, há anos, que os Correios busquem não apenas o seu reequilíbrio financeiro, mas façam, também, a redução das concessões que extrapolam a legislação e oneram suas finanças – no sentido de adequar as relações trabalhistas das empresas públicas à CLT.

Com a pandemia, surgiram ainda novos desafios de adaptação para a empresa continuar prestando serviços com qualidade e segurança para todos, além de mudanças na característica de obtenção de receita da estatal. Isso porque uma tendência que deveria acontecer daqui a alguns anos foi acelerada, ocasionando a queda brusca nas postagens de cartas e um forte impacto na fonte de receita dos Correios.

Assim, a proposta formulada e apresentada pela empresa atende às diretrizes do Governo Federal no sentido de primar pela redução dos efeitos negativos da crise. Considerando o contexto econômico atual e as projeções futuras em razão da pandemia, a empresa tem buscado tratar junto às entidades representativas um acordo que assegure a manutenção dos empregos.

A recusa das entidades em compreender a situação da empresa, no entanto, provocou reações impróprias. Em resposta à proposta apresentada pelos Correios, representantes sindicais iniciaram a veiculação de diversas comunicações inverídicas, provocando confusão nos empregados acerca dos termos da proposta. Tal iniciativa culminou, na manhã do dia 30 de julho, com o envio de um documento à empresa, comunicando a deflagração de uma greve no próximo dia 4 de agosto.

Em razão da recente divulgação de informações incorretas a respeito da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, os Correios vêm esclarecer os seguintes pontos:

• não procede a afirmação de que a empresa propõe modificar os termos do plano de saúde dos empregados. Tal como descrito na proposta apresentada às entidades representativas, trata-se de mera adequação do texto referente às obrigações dos Correios para com a manutenção do benefício mencionado, que seguirá operando nos termos em vigor. Trata-se, portanto, de tentativa de confundir a opinião pública quanto ao tema;

• a empresa não pretende suprimir direitos dos empregados, ao contrário do que tem sido afirmado, uma vez que esses são garantidos por lei. A proposta dos Correios objetiva ajustar o rol de benefícios concedidos à categoria em anos anteriores. Dessa forma, por tratar-se de concessões negociadas, a repactuação ou exclusão destas não configura perda de prerrogativas legais.

Diante do exposto, observa-se a tentativa de promover confusão entre direitos e benefícios, recurso já utilizado pelas entidades representativas em ocasiões anteriores.

Vale ressaltar que os Correios, como boa parte das empresas brasileiras, precisa se adequar à nova realidade e aos desafios trazidos pela crise sanitária. Neste momento, em que milhões de pessoas encontram-se desempregadas e companhias têm encerrado suas atividades, a estatal deve prezar por sua sustentabilidade enquanto empresa pública dos brasileiros, buscando adequar-se ao que é praticado no mercado. Portanto, a proposta de acordo apresentada almeja suspender benefícios incompatíveis com a situação econômica da instituição e do país.

Para entender o intuito da empresa ao apresentar a proposta em questão, pode-se analisar a recomendação de ajuste referente ao ticket refeição: nos termos vigentes, sua concessão extrapola a jornada laboral, alcançando o recesso semanal e as férias dos empregados. O que a empresa propõe é a redução do benefício de forma a contemplar apenas os dias efetivamente trabalhados. A proposição mencionada, caso prospere, representará para a empresa uma economia da ordem de R$ 20 milhões mensais.

Pode-se também exemplificar com a adequação da remuneração de férias, atualmente em 2/3 de adicional ao salário, quando a CLT garante ao trabalhador 1/3 de incentivo no período de descanso.

A economia prevista com o ajuste dos benefícios hoje concedidos fora do que está estipulado na CLT será de mais de R$ 600 milhões ao ano. Assim como os demais pontos constantes na proposta da empresa, ações como as citadas compõem o rol de medidas da Administração dos Correios em prol da sustentabilidade da estatal.

Quanto à possível deflagração de greve comunicada por uma das entidades representativas dos empregados, a empresa ressalta que já possui um plano de contingência formulado para garantir a continuidade de suas atividades, sobretudo nesse momento em que os serviços da empresa são ainda mais essenciais para pessoas físicas e jurídicas.

A empresa reafirma que é dever de todos, empregados e dirigentes, prezar pela manutenção das finanças dos Correios e, consequentemente, dos empregos dos trabalhadores. Portanto, a instituição, certa do compromisso e da responsabilidade de seus empregados com a população e o país, espera que a adesão a uma possível paralisação, se houver, seja ínfima e incapaz de prejudicar o serviço postal e os brasileiros.

Fonte Agência Brasil