Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Na última quarta (9/9)foi publicado, no Diário Oficial da União (Seção 3, pág. 155), o Edital de Registro da Chapa concorrente à Eleição do SINSAFISPRO-RJ, para o mandato 2015/2018, com base no disposto no art. 25 do Regimento Eleitoral.

O Edital, além de comunicar aos filiados a data da eleição, que acontecerá no dia 20/10/2015, também relaciona os nomes dos integrantes da Chapa concorrente, bem como as Seções Eleitorais onde as Mesas Eleitorais serão instaladas.

Veja a seguir a relação dos integrantes da Chapa “FIRMES NA LUTA”, bem como das Seções Eleitorais:

Chapa “FIRMES NA LUTA”

Diretoria

Presidente
JOSE WALTER ALVES JUNIOR (CREA-RJ)

Vice-Presidente
Efetivo: ADJARBA DIAS DE OLIVEIRA (CREA-RJ)
Suplente: EDILSON MOREIRA DOS SANTOS (CRESS-RJ)
Suplente: AUXILIADORA ANA DE LACERDA (CREMERJ)

Secretário-Geral
Efetivo: MARCIO MOREIRA BRAGA (CREFONO1)
Suplente: ALINE CORDEIRO PEÇANHA (OAB-RJ)
Suplente: MURILO SEÁRA DA SILVEIRA E AZEVEDO (CAU-RJ)

1º Tesoureiro
Efetivo: GLAUCIO SANTOS E SILVA (CRECI-RJ)
Suplente: DÉCIO LIMA DE CASTRO (CRMV-RJ)
Suplente: NORMA VIEIRA DA SILVA SANTOS (CREFONO1)

2º Tesoureiro
Efetivo: RENATA CRISTINA LOPES RODRIGUES BISPO (OAB-RJ)
Suplente: RENATO RÔMULO DE ABREU AMARAL (CREMERJ)
Suplente: JOSUÉ GONÇALVES DO NASCIMENTO (CREA-RJ)

Diretor de Educação, Cultura e Saúde
Efetivo: ODILIA DA SILVA CASTRO ALVES (CREMERJ)
Suplente: APARECIDA MARIA DA SILVA (CRQ-RJ)
Suplente: CARLA ALVES DA ROSA (CREFONO1)

Diretor de Informação, Comunicação e Formação Sindical
Efetivo: MOISES MUNIZ DE ARAUJO (CAARJ)
Suplente: ALIESO MAGNAGO (OAB-RJ)
Suplente: MARCELO BAPTISTA DE FIGUEIREDO (CRBio-RJ)

Conselho Fiscal

Efetivos
LUIZ NIELSON ALCIDES (COREN-RJ)
SERGIO ANTONIO DE ARAÚJO (CRP-RJ)
ZORAIA TOGNARELLI (CRN-RJ)

Suplentes
ALEX JORGE DE SOUZA VERAS (CREA-RJ)
DANILDO SANTOS DA SILVA (CRF-RJ)
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CANDIDO (CREFITO-RJ)

SEÇÕES ELEITORAIS

1ª Seção Eleitoral
Local: SINSAFISPRO-RJ (Rua Álvaro Alvim, 33/37 – Sala 812 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRBio, CREFONO1, CRQ, CAU, CRB-7, CRTR, CRESS, CONREP e CONFERE
Também votam nesta Seção os seguintes filiados:
1) Os integrantes da Comissão Eleitoral
(com exceção dos que estiverem atuando como mesário em outro Conselho);
2) Os filiados com processo de reintegração;
3) Os filiados que não puderam votar em suas respectivas Seções Eleitorais.

2ª Seção Eleitoral
Local: CREA-RJ (Rua Buenos Aires, 40 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados do CREA-RJ

3ª Seção Eleitoral
Local: CREMERJ (Praia de Botafogo, 228 – Botafogo)
Votam nesta Seção os filiados do CREMERJ

4ª Seção Eleitoral
Local: OAB-RJ (Av. Marechal Câmara, 150 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados da OAB-RJ e da CAARJ

5ª Seção Eleitoral
Local: CRECI-RJ (Av. Pres. Vargas, 417 / 20º andar – Centro)
Votam nesta Seção os filiados do CRECI-RJ

6ª Seção Eleitoral (Itinerante 1)
Locais:
CONS. REG. DE CONTABILIDADE (Rua Primeiro de Março, 33 – Centro)
CONS. REG. DE ECONOMIA (Av. Rio Branco, 109 – Centro)
CONS. REG. DE ENFERMAGEM (Av. Presidente Vargas, 502 – Centro)
CONS. REG. DE NUTRICIONISTAS (Av. Rio Branco, 173 – Centro)
CONS. REG. DE MEDICINA VETERINÁRIA (Rua da Alfândega, 91 – Centro)
CONS. REG. DE PSICOLOGIA (Rua Teófilo Otoni, 93 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRC, CORECON, COREN, CRN, CRMV e CRP-Centro

7ª Seção Eleitoral (Itinerante 2)
Locais:
CONS. REG. DE ADMINISTRAÇÃO (Rua Professor Gabizo, 197 – Tijuca)
CONS. REG. DE FARMÁCIA (Rua Afonso Pena, 115 – Tijuca)
CREFITO (Rua Félix da Cunha, 41 – Tijuca)
CONS. REG. DE PSICOLOGIA (Rua Delgado de Carvalho, 53 – Tijuca)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRA, CRF, CREFITO e CRP-Tijuca

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CREA-RJ terá que liberar os servidores que são dirigentes para trabalhar por toda categoria profissional.
Em audiência realizada ontem, 3 de setembro, o juiz da 4ª Vara do Trabalho, concedeu a tutela antecipada na ação movida pelo Sinsafispro em face do Crea-RJ ter cassado a licença remunerada dos diretores José Walter Alves Júnior – Presidente do sindicato; e Adjarba Dias de Oliveira, diretor efetivo de Comunicação e Formação Sindical da entidade de classe.

Em sua decisão, o juiz garantiu que os diretores deverão continuar liberados, com seus vencimentos e benefícios integrais pelo reclamado, até o final do atual mandato, sob pena de multa acima de 100 mil reais por descumprimento.

Toda a direção do Sinsafispro externa aos servidores do Crea-RJ seus agradecimentos pelas manifestações de solidariedade aos companheiros atingidos pela prática antissindical, quando foram notificados – de forma arbitrária, a retornarem aos seus locais de trabalho, logo após terem liderado, junto com a Intersindical, a assembleia que culminou pelo estado de paralisação no Conselho, em defesa da manutenção dos empregos e contra as demissões sumárias praticadas pela atual gestão

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A Comissão Eleitoral do SINSAFISPRO-RJ, no intuito de zelar pela transparência dos atos praticados durante o curso do processo eleitoral para a definição da Diretoria da entidade no mandato 2015/2018, informa aos filiados os motivos que resultaram no indeferimento do pedido de inscrição da Chapa “A HORA É AGORA”:

São eles:

1) Apresentação de apenas 1 (uma) via da relação dos candidatos; (art. 16, inciso I, do RE)

2) Apresentação das declarações individuais de concordância sem que houvesse, no texto das declarações, qualquer menção ao nome da chapa a qual o declarante concorda em integrar; (art. 16, inciso II, do RE)

3) Apresentação de declarações individuais de concordância de alguns candidatos incompletas, sem a indicação do nome do cargo pretendido e/ou do nome da autarquia ou entidade coligada a que o candidato está vinculado; (art. 16, inciso II, do RE)

4) Apresentação de declarações individuais de concordância de alguns candidatos em cópia xerox, sem qualquer autenticação;

5) Renúncia de candidato(a) apresentada antes do protocolo do pedido de registro da chapa no SINSAFISPRO-RJ; (art. 14, inciso III, do RE)

6) Indicação de candidato(a) que se encontra em débito com a Tesouraria do SINSAFISPRO-RJ; (art. 15, inciso III, do RE)

7) Indicação de candidato(a) que, além de se encontrar em débito com a Tesouraria do SINSAFISPRO-RJ, foi demitido(a) no dia 27/08/2015, ou seja, um dia antes do protocolo do pedido de registro da chapa no SINSAFISPRO-RJ; (art. 16, inciso III, do RE)

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A ação movida pelo Sinsafispro contra a gestão autoritária do ex-presidente Vicente Moreira Conti, do Conselho Regional de Biologia, teve sentença favorável aos trabalhadores daquele conselho.A má gestão do Senhor Vicente Moreira Conti fez com que a Justiça trabalhista condenasse  o CRBio-02 nos seguintes termos:  

1 – Cumprir integralmente o acordo coletivo de trabalho, em especial a cláusula quinta – AUXÍLIO-REFEIÇÃO para que o Conselho reclamado se abstenha de descontar o valor de 10% nos contra-cheques de seus empregados;

2-  a devolver todos os valores descontados sob o título auxílio-refeição nos contra-cheques de todos os seus empregados;

3-  a pagar a multa prevista na cláusula 30ª do ACT, na proporção de 10% do piso salarial vigente ( 2 cláusulas descumpridas) a todos os seus empregados e 10% para as funcionárias que não receberam o auxílio-creche.

4-   no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% do valor da condenação.

Rodrigo Janot defende RJU em ação no Supremo

Rodrigo Janot defende RJU em ação no Supremo

Em ação no Supremo, Janot contesta artigos de leis que preveem a contratação de pessoal por essas entidades sob o regime da CLT
 
Aqueles que trabalham em conselhos de fiscalização de profissões submetem-se ao regime jurídico único dos servidores públicos, defendeu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O posicionamento embasa a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5367), apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Nela, Janot contesta artigos de leis que preveem a contratação de pessoal por esses conselhos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo da ação é garantir o tratamento minimamente uniforme entre servidores públicos, de maneira a preservar a isonomia, entre outros princípios constitucionais. No caso da esfera federal, Rodrigo Janot defende que quem trabalha em conselhos profissionais da esfera federal deve ser regido pela Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Conforme a ação, deve ser declarado inconstitucional o artigo 58, § 3º, da Lei 9.469/98, que adota o regime jurídico celetista para seus trabalhadores. Essa determinação descumpre o que determina o artigo 39 da Constituição, a qual prevê o regime jurídico único para os servidores. Outros artigos que são inconstitucionais pelo mesmo motivo, segundo o PGR, são o 31, da Lei 8.042/1990, que criou os Conselhos Regional e Federal dos Economistas Domésticos, e o art. 41 da Lei 12.387/2010, que  criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Conselhos – Os conselhos possuem personalidade jurídica de direito público e enquadram-se, na administração pública federal, como autarquias. Sua existência fundamenta-se na necessidade de zelar pela qualidade dos serviços prestados por profissionais e pela observância da legislação nacional relacionada ao exercício de determinadas profissões. Ainda segundo a ação, essas entidades têm poder de polícia sobre os integrantes da categoria profissional, apuram condutas contrárias à legislação, aplicam penalidades, além de possuírem autonomia administrativa e financeira. Há, ainda, exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos e fiscalização do Tribunal de Contas da União.
“Reconhecidos o caráter público das atividades desenvolvidas pelo conselhos de fiscalização profissional, exercidas como manifestação de poder de polícia, e, por consequência, a natureza autárquica dessas instituições, é imperativa a aplicação a essas entidades do regime jurídico de direito público.”

Lei de criação de cargos – Na ação, o procurador-geral lembra que a Lei 8.112/90 exige que cargos públicos sejam criados por lei, o que ainda não aconteceu para os conselhos de fiscalização. Segundo Janot, isso dificulta a aplicação do regime jurídico único. “É necessário aprovar lei de criação de cargos públicos para os conselhos de fiscalização de atividades profissionais, a fim de que se adote o regime jurídico estatutário e a ordem constitucional seja devidamente respeitada”, defende.
Como ainda não houve a edição da lei, o procurador-geral pede, na ação, que os artigos sejam declarados inconstitucionais, mas sem a pronúncia de nulidade para que sua vigência seja mantida por mais 24 meses. Esse tempo sugerido seria razoável para que a presidente da República tome providências necessárias para instaurar o processo legislativo sobre o assunto, para não apenas regular a estrutura de cargos dos conselhos, mas também a situação dos agentes públicos que foram admitidos nos quadros em descompasso com a Constituição.
 
A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia. 
 
Fonte: Comunicação Social da PGR

Bastaram duas rodadas de negociações para que o Acordo Coletivo de Trabalho fosse fechado no Conselho Regional de Serviço Social (Cress-RJ). Após estudos e diálogo entre servidores e diretores do conselho e do sindicato, chegou-se ao reajuste salarial pelo ICV- DIEESE (8,35%), ticket refeição/ alimentação reajustado para 700 reais, auxílio material escolar de 250 reais.

Auxílio saúde com despesas para remédios e outros benefícios também foram conquistados, mas a verdadeira vitoriosa foi a democracia, tão arranhada nos dias atuais. O acordo foi celebrado, justamente no mesmo dia das manifestações pelo país em defesa da vontade popular e contra a tentativa de um novo golpe na história do Brasil.
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Em breve o ACT será arquivado no sistema mediador da Delegacia Regional do Trabalho. Na fotografia, os dirigentes do Sinsafispro José Walter (camisa branca) e Adjarba Oliveira (camisa vermelha), o presidente do CRESS, Rodrigo Silva Lima, a vice Denise Nicacio Pereira e outros diretores e servidores do Conselho.

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A proposta de reajuste salarial da gestão do CREA-RJ não foi “elegante, bonita e sincera”, como diz a letra da canção preferida do presidente Reynaldo Barros. O Conselho ofereceu 1% aos trabalhadores, percentual bem aquém dos 8,35% colocados pela Intersindical a título de perdas do último ano, conforme índice calculo pelo ICV/Dieese. Quase todas as previsões econômicas apontam que a inflação deverá alcançar dois dígitos em 2015. O recente boletim Focus do Banco Central cravou 9,2%.

“Eles falaram que vão tentar chegar a 1,5%, mas que precisavam falar com o financeiro”, relatou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, ponderando que a Intersindical segue disposta a negociar, mas não vai assinar nenhum acordo, sem a concordância dos servidores.

Em assembleia na porta do Conselho,nesta terça (18/8), os servidores rejeitaram a proposta apresentada pelo CREA-RJ. A plenária também decidiu manter a luta pela manutenção dos empregos e continuar em estado de paralisação.
“Nem 1, nem 1,5%, queremos um reajuste decente. É muita cara de pau dizer que ainda vai pensar sobre a nossa pauta. Ela foi enviada em maio”, criticou o diretor do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira.

Já o presidente da Ascrea-RJ, Robson da Matta, voltou a defender o entendimento interno na solução dos conflitos em vez da judicialização. “Confiamos no Judiciário, mas a decisão da Justiça pode não ser boa, nem para um lado, nem para outro”, destacou Robson, ponderando que não adianta uma reposição, enquanto há 44 outras cláusulas em julgamento.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SINSAFISPRO-RJ, com sede na Rua Álvaro Alvim, 33/37 – Salas 811/812 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, convoca os seus filiados para participarem da Eleição que será realizada no dia 20/10/2015, com vistas à definição da Diretoria que irá assumir a gestão da entidade no Triênio 2015/2018, com base no seguinte Calendário Eleitoral: a) Período de inscrição de Chapas: 27 e 28/08/2015; b) Data limite para impugnação de chapa: 31/08/2015; c) Data da publicação do Edital com as chapas concorrentes: 09/09/2015; d) Data limite para envio do material de votação aos filiados das Delegacias/Inspetorias: 18/09/2015; e) Data da Eleição: 20/10/2015, de 9 às 17 horas; f) Apuração dos votos: 20/10/2015, imediatamente após o término da eleição. Nos dias designados para o registro de chapas e apresentação de pedidos de impugnação, a Secretaria do SINSAFISPRO-RJ funcionará no horário de 10 às 17 horas. O Regimento Eleitoral, aprovado pela Comissão Eleitoral eleita na AGE de 29/07/2015, estará à disposição dos filiados a partir do dia 17/08/2015, na sede do sindicato.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2015

JOSÉ WALTER ALVES JÚNIOR
Presidente do Sinsafispro-RJ

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Pelo retorno imediato dos demitidos, via telegrama, do CREA-RJ!
O presidente do Crea-RJ, Reynaldo Barros, depois de usar diversos argumentos para tentar convencer os conselheiros do CREA-RJ de que seria necessário reduzir a despesa com pessoal, DECIDE, fora do horário de expediente e sem nenhum aviso prévio, demitir sumariamente servidores públicos por telegrama.

Esta arbitrariedade atingiu servidores com mais de 15 (quinze) anos de casa, que receberam o telegrama demissionário em suas residências, no sábado, 08/08/2015, comunicando para não mais comparecerem ao trabalho a partir da segunda- feira, 10/08/2015, com base em um GRANDE ABSURDO: a falsa alegação de que o objetivo é a recuperação financeira do Conselho.
A gestão consegue, numa tacada só, descumprir a CLT, que disciplina que as demissões devem ser comunicadas aos empregados no local de trabalho e no horário de expediente, bem como fere (“pasmem”) o próprio Código de Ética Profissional (Resolução 1002/2002-Confea) ao qual o Crea-RJ está submetido, que regulamenta o respeito aos seus colaboradores, com o agravante que entre os demitidos se incluem profissionais do próprio Sistema Confea/Creas.

Os argumentos sobre a necessidade de redução de pessoal não se sustentam, porque o atual presidente contratou e continua contratando pessoas, com salários superiores aos dos servidores que ele está demitindo.
Demissões arbitrárias de servidores, no passado recente, geraram enormes passivos para o Conselho e não foram suficientes ainda para apontar que esse procedimento somente prejudica a instituição e faz com que os servidores qualificados paguem com seu emprego pela irresponsabilidade de maus gestores.

Perguntamos: Os passivos das atuais demissões serão pagos pelo atual presidente e seus Diretores? Estes passivos serão ressarcidos pelos conselheiros? QUEM VAI PAGAR MAIS ESSA CONTA?

Reynaldo Barros já iniciou o mandato com estes objetivos. Não bastasse, logo no início do mandato, ter ingressado na Justiça com pedido de tutela antecipada para anular o Acordo Coletivo de Trabalho, visando eliminar direitos conquistados nos acordos anteriores, agora avança sobre o quadro funcional com demissões imotivadas e ilegais (sem o devido processo administrativo), causando dores em famílias nesse momento delicado da economia brasileira.

MANIFESTAMOS O NOSSO REPÚDIO PELAS DEMISSÕES SUMÁRIAS, SEM A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DOS TRABALHADORES DO CREA-RJ, BEM COMO REAFIRMAMOS NOSSA DISPOSIÇÃO DE LUTAR PARA FAZER VALER OS DIREITOS DOS SERVIDORES DEMITIDOS.
CONVOCAMOS TODOS A RESISTIRMOS E LUTARMOS JUNTOS CONTRA AS DEMISSÕES!

PELO RETORNO IMEDIATO DOS DEMITIDOS!
POR UM CREA-RJ FORTE, SEM DEMISSÕES!

INTERSINDICAL
ASCREA-RJ – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CREA-RJ
SINSAFISPRO – SINDICATO DOS SERVIDORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SENGE/RJ – SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO RIO DE JANEIRO

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A INTERSINDICAL, atenta às questões que afetam a todos os servidores e servidoras do Crea-RJ, diante de várias consultas às entidades a respeito do “congelamento” da GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO), comunica que:
1º, A Intersindical recebeu informação de que a decisão do congelamento do pagamento dos adicionais por tempo de serviço (triênio) está subtendida na decisão da diretoria do Crea-RJ, de 30 de abril de 2015, que foi transmitida por e-mail a todos os “empregados”, em 12 de maio de 2015, alcançando inclusive o triênio dos servidores e servidoras que já tinham esse direito adquirido bem antes da celebração do último ACT 2014/2015;

2º, Diante de mais esse ataque aos direitos dos servidores e servidoras do Crea-RJ, a Intersindical informa que a questão relativa ao congelamento do triênio já foi submetida a Assessoria Jurídica do Sinsafispro, que orienta a todos e todas afetados pela decisão da diretoria, para que juntem os seguintes documentos, visando ingressarmos com ações individuais na Justiça do Trabalho, bem como entrem em contato com a área jurídica do sindicato para agendar horário com os advogados, munidos de:

Cópia da carteira de identidade (não pode ser carteira funcional do Crea);
Cópia do CPF se não constar na identidade;
Cópia de comprovante de residência atual em nome do próprio servidor (conta de serviços públicos, de preferência);
Cópia dos contracheques de pagamento, constando a primeira anotação da gratificação do triênio e do último contracheque (maio/2015), se possível um contracheque por ano de trabalho;
Assinar procuração dando poderes aos advogados do Sinsafispro, neste particular (aguardem maiores detalhes dessa procuração).

Os servidores e servidoras das Coordenações Regionais, à exceção dos colegas da Regional do Centro, deverão enviar suas cópias de documento pelos correios ou, alternativamente, fazê-los chegar até um dos membros da Intersindical (Walter, Robson, Adjarba, Eduardo Mateus, Cleude ou Jorge Antônio), mas precisam marcar horário com a área jurídica por telefone.