Na última quarta (9/9)foi publicado, no Diário Oficial da União (Seção 3, pág. 155), o Edital de Registro da Chapa concorrente à Eleição do SINSAFISPRO-RJ, para o mandato 2015/2018, com base no disposto no art. 25 do Regimento Eleitoral.
O Edital, além de comunicar aos filiados a data da eleição, que acontecerá no dia 20/10/2015, também relaciona os nomes dos integrantes da Chapa concorrente, bem como as Seções Eleitorais onde as Mesas Eleitorais serão instaladas.
Veja a seguir a relação dos integrantes da Chapa “FIRMES NA LUTA”, bem como das Seções Eleitorais:
Chapa “FIRMES NA LUTA”
Diretoria
Presidente
JOSE WALTER ALVES JUNIOR (CREA-RJ)
Vice-Presidente
Efetivo: ADJARBA DIAS DE OLIVEIRA (CREA-RJ)
Suplente: EDILSON MOREIRA DOS SANTOS (CRESS-RJ)
Suplente: AUXILIADORA ANA DE LACERDA (CREMERJ)
Secretário-Geral
Efetivo: MARCIO MOREIRA BRAGA (CREFONO1)
Suplente: ALINE CORDEIRO PEÇANHA (OAB-RJ)
Suplente: MURILO SEÁRA DA SILVEIRA E AZEVEDO (CAU-RJ)
1º Tesoureiro
Efetivo: GLAUCIO SANTOS E SILVA (CRECI-RJ)
Suplente: DÉCIO LIMA DE CASTRO (CRMV-RJ)
Suplente: NORMA VIEIRA DA SILVA SANTOS (CREFONO1)
2º Tesoureiro
Efetivo: RENATA CRISTINA LOPES RODRIGUES BISPO (OAB-RJ)
Suplente: RENATO RÔMULO DE ABREU AMARAL (CREMERJ)
Suplente: JOSUÉ GONÇALVES DO NASCIMENTO (CREA-RJ)
Diretor de Educação, Cultura e Saúde
Efetivo: ODILIA DA SILVA CASTRO ALVES (CREMERJ)
Suplente: APARECIDA MARIA DA SILVA (CRQ-RJ)
Suplente: CARLA ALVES DA ROSA (CREFONO1)
Diretor de Informação, Comunicação e Formação Sindical
Efetivo: MOISES MUNIZ DE ARAUJO (CAARJ)
Suplente: ALIESO MAGNAGO (OAB-RJ)
Suplente: MARCELO BAPTISTA DE FIGUEIREDO (CRBio-RJ)
Conselho Fiscal
Efetivos
LUIZ NIELSON ALCIDES (COREN-RJ)
SERGIO ANTONIO DE ARAÚJO (CRP-RJ)
ZORAIA TOGNARELLI (CRN-RJ)
Suplentes
ALEX JORGE DE SOUZA VERAS (CREA-RJ)
DANILDO SANTOS DA SILVA (CRF-RJ)
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CANDIDO (CREFITO-RJ)
SEÇÕES ELEITORAIS
1ª Seção Eleitoral
Local: SINSAFISPRO-RJ (Rua Álvaro Alvim, 33/37 – Sala 812 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRBio, CREFONO1, CRQ, CAU, CRB-7, CRTR, CRESS, CONREP e CONFERE
Também votam nesta Seção os seguintes filiados:
1) Os integrantes da Comissão Eleitoral
(com exceção dos que estiverem atuando como mesário em outro Conselho);
2) Os filiados com processo de reintegração;
3) Os filiados que não puderam votar em suas respectivas Seções Eleitorais.
2ª Seção Eleitoral
Local: CREA-RJ (Rua Buenos Aires, 40 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados do CREA-RJ
3ª Seção Eleitoral
Local: CREMERJ (Praia de Botafogo, 228 – Botafogo)
Votam nesta Seção os filiados do CREMERJ
4ª Seção Eleitoral
Local: OAB-RJ (Av. Marechal Câmara, 150 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados da OAB-RJ e da CAARJ
5ª Seção Eleitoral
Local: CRECI-RJ (Av. Pres. Vargas, 417 / 20º andar – Centro)
Votam nesta Seção os filiados do CRECI-RJ
6ª Seção Eleitoral (Itinerante 1)
Locais:
CONS. REG. DE CONTABILIDADE (Rua Primeiro de Março, 33 – Centro)
CONS. REG. DE ECONOMIA (Av. Rio Branco, 109 – Centro)
CONS. REG. DE ENFERMAGEM (Av. Presidente Vargas, 502 – Centro)
CONS. REG. DE NUTRICIONISTAS (Av. Rio Branco, 173 – Centro)
CONS. REG. DE MEDICINA VETERINÁRIA (Rua da Alfândega, 91 – Centro)
CONS. REG. DE PSICOLOGIA (Rua Teófilo Otoni, 93 – Centro)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRC, CORECON, COREN, CRN, CRMV e CRP-Centro
7ª Seção Eleitoral (Itinerante 2)
Locais:
CONS. REG. DE ADMINISTRAÇÃO (Rua Professor Gabizo, 197 – Tijuca)
CONS. REG. DE FARMÁCIA (Rua Afonso Pena, 115 – Tijuca)
CREFITO (Rua Félix da Cunha, 41 – Tijuca)
CONS. REG. DE PSICOLOGIA (Rua Delgado de Carvalho, 53 – Tijuca)
Votam nesta Seção os filiados dos seguintes Conselhos:
CRA, CRF, CREFITO e CRP-Tijuca
CREA-RJ terá que liberar os servidores que são dirigentes para trabalhar por toda categoria profissional.
Em audiência realizada ontem, 3 de setembro, o juiz da 4ª Vara do Trabalho, concedeu a tutela antecipada na ação movida pelo Sinsafispro em face do Crea-RJ ter cassado a licença remunerada dos diretores José Walter Alves Júnior – Presidente do sindicato; e Adjarba Dias de Oliveira, diretor efetivo de Comunicação e Formação Sindical da entidade de classe.
Em sua decisão, o juiz garantiu que os diretores deverão continuar liberados, com seus vencimentos e benefícios integrais pelo reclamado, até o final do atual mandato, sob pena de multa acima de 100 mil reais por descumprimento.
Toda a direção do Sinsafispro externa aos servidores do Crea-RJ seus agradecimentos pelas manifestações de solidariedade aos companheiros atingidos pela prática antissindical, quando foram notificados – de forma arbitrária, a retornarem aos seus locais de trabalho, logo após terem liderado, junto com a Intersindical, a assembleia que culminou pelo estado de paralisação no Conselho, em defesa da manutenção dos empregos e contra as demissões sumárias praticadas pela atual gestão
A Comissão Eleitoral do SINSAFISPRO-RJ, no intuito de zelar pela transparência dos atos praticados durante o curso do processo eleitoral para a definição da Diretoria da entidade no mandato 2015/2018, informa aos filiados os motivos que resultaram no indeferimento do pedido de inscrição da Chapa “A HORA É AGORA”:
São eles:
1) Apresentação de apenas 1 (uma) via da relação dos candidatos; (art. 16, inciso I, do RE)
2) Apresentação das declarações individuais de concordância sem que houvesse, no texto das declarações, qualquer menção ao nome da chapa a qual o declarante concorda em integrar; (art. 16, inciso II, do RE)
3) Apresentação de declarações individuais de concordância de alguns candidatos incompletas, sem a indicação do nome do cargo pretendido e/ou do nome da autarquia ou entidade coligada a que o candidato está vinculado; (art. 16, inciso II, do RE)
4) Apresentação de declarações individuais de concordância de alguns candidatos em cópia xerox, sem qualquer autenticação;
5) Renúncia de candidato(a) apresentada antes do protocolo do pedido de registro da chapa no SINSAFISPRO-RJ; (art. 14, inciso III, do RE)
6) Indicação de candidato(a) que se encontra em débito com a Tesouraria do SINSAFISPRO-RJ; (art. 15, inciso III, do RE)
7) Indicação de candidato(a) que, além de se encontrar em débito com a Tesouraria do SINSAFISPRO-RJ, foi demitido(a) no dia 27/08/2015, ou seja, um dia antes do protocolo do pedido de registro da chapa no SINSAFISPRO-RJ; (art. 16, inciso III, do RE)
A ação movida pelo Sinsafispro contra a gestão autoritária do ex-presidente Vicente Moreira Conti, do Conselho Regional de Biologia, teve sentença favorável aos trabalhadores daquele conselho.A má gestão do Senhor Vicente Moreira Conti fez com que a Justiça trabalhista condenasse o CRBio-02 nos seguintes termos:
1 – Cumprir integralmente o acordo coletivo de trabalho, em especial a cláusula quinta – AUXÍLIO-REFEIÇÃO para que o Conselho reclamado se abstenha de descontar o valor de 10% nos contra-cheques de seus empregados;
2- a devolver todos os valores descontados sob o título auxílio-refeição nos contra-cheques de todos os seus empregados;
3- a pagar a multa prevista na cláusula 30ª do ACT, na proporção de 10% do piso salarial vigente ( 2 cláusulas descumpridas) a todos os seus empregados e 10% para as funcionárias que não receberam o auxílio-creche.
4- no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% do valor da condenação.
Em ação no Supremo, Janot contesta artigos de leis que preveem a contratação de pessoal por essas entidades sob o regime da CLT
Aqueles que trabalham em conselhos de fiscalização de profissões submetem-se ao regime jurídico único dos servidores públicos, defendeu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O posicionamento embasa a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5367), apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Nela, Janot contesta artigos de leis que preveem a contratação de pessoal por esses conselhos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo da ação é garantir o tratamento minimamente uniforme entre servidores públicos, de maneira a preservar a isonomia, entre outros princípios constitucionais. No caso da esfera federal, Rodrigo Janot defende que quem trabalha em conselhos profissionais da esfera federal deve ser regido pela Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Conforme a ação, deve ser declarado inconstitucional o artigo 58, § 3º, da Lei 9.469/98, que adota o regime jurídico celetista para seus trabalhadores. Essa determinação descumpre o que determina o artigo 39 da Constituição, a qual prevê o regime jurídico único para os servidores. Outros artigos que são inconstitucionais pelo mesmo motivo, segundo o PGR, são o 31, da Lei 8.042/1990, que criou os Conselhos Regional e Federal dos Economistas Domésticos, e o art. 41 da Lei 12.387/2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Conselhos – Os conselhos possuem personalidade jurídica de direito público e enquadram-se, na administração pública federal, como autarquias. Sua existência fundamenta-se na necessidade de zelar pela qualidade dos serviços prestados por profissionais e pela observância da legislação nacional relacionada ao exercício de determinadas profissões. Ainda segundo a ação, essas entidades têm poder de polícia sobre os integrantes da categoria profissional, apuram condutas contrárias à legislação, aplicam penalidades, além de possuírem autonomia administrativa e financeira. Há, ainda, exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos e fiscalização do Tribunal de Contas da União.
“Reconhecidos o caráter público das atividades desenvolvidas pelo conselhos de fiscalização profissional, exercidas como manifestação de poder de polícia, e, por consequência, a natureza autárquica dessas instituições, é imperativa a aplicação a essas entidades do regime jurídico de direito público.”
Lei de criação de cargos – Na ação, o procurador-geral lembra que a Lei 8.112/90 exige que cargos públicos sejam criados por lei, o que ainda não aconteceu para os conselhos de fiscalização. Segundo Janot, isso dificulta a aplicação do regime jurídico único. “É necessário aprovar lei de criação de cargos públicos para os conselhos de fiscalização de atividades profissionais, a fim de que se adote o regime jurídico estatutário e a ordem constitucional seja devidamente respeitada”, defende.
Como ainda não houve a edição da lei, o procurador-geral pede, na ação, que os artigos sejam declarados inconstitucionais, mas sem a pronúncia de nulidade para que sua vigência seja mantida por mais 24 meses. Esse tempo sugerido seria razoável para que a presidente da República tome providências necessárias para instaurar o processo legislativo sobre o assunto, para não apenas regular a estrutura de cargos dos conselhos, mas também a situação dos agentes públicos que foram admitidos nos quadros em descompasso com a Constituição.
A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia.
Fonte: Comunicação Social da PGR
Bastaram duas rodadas de negociações para que o Acordo Coletivo de Trabalho fosse fechado no Conselho Regional de Serviço Social (Cress-RJ). Após estudos e diálogo entre servidores e diretores do conselho e do sindicato, chegou-se ao reajuste salarial pelo ICV- DIEESE (8,35%), ticket refeição/ alimentação reajustado para 700 reais, auxílio material escolar de 250 reais.
Auxílio saúde com despesas para remédios e outros benefícios também foram conquistados, mas a verdadeira vitoriosa foi a democracia, tão arranhada nos dias atuais. O acordo foi celebrado, justamente no mesmo dia das manifestações pelo país em defesa da vontade popular e contra a tentativa de um novo golpe na história do Brasil.
Em breve o ACT será arquivado no sistema mediador da Delegacia Regional do Trabalho. Na fotografia, os dirigentes do Sinsafispro José Walter (camisa branca) e Adjarba Oliveira (camisa vermelha), o presidente do CRESS, Rodrigo Silva Lima, a vice Denise Nicacio Pereira e outros diretores e servidores do Conselho.
A proposta de reajuste salarial da gestão do CREA-RJ não foi “elegante, bonita e sincera”, como diz a letra da canção preferida do presidente Reynaldo Barros. O Conselho ofereceu 1% aos trabalhadores, percentual bem aquém dos 8,35% colocados pela Intersindical a título de perdas do último ano, conforme índice calculo pelo ICV/Dieese. Quase todas as previsões econômicas apontam que a inflação deverá alcançar dois dígitos em 2015. O recente boletim Focus do Banco Central cravou 9,2%.
“Eles falaram que vão tentar chegar a 1,5%, mas que precisavam falar com o financeiro”, relatou o presidente do SINSAFISPRO, José Walter, ponderando que a Intersindical segue disposta a negociar, mas não vai assinar nenhum acordo, sem a concordância dos servidores.
Em assembleia na porta do Conselho,nesta terça (18/8), os servidores rejeitaram a proposta apresentada pelo CREA-RJ. A plenária também decidiu manter a luta pela manutenção dos empregos e continuar em estado de paralisação.
“Nem 1, nem 1,5%, queremos um reajuste decente. É muita cara de pau dizer que ainda vai pensar sobre a nossa pauta. Ela foi enviada em maio”, criticou o diretor do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira.
Já o presidente da Ascrea-RJ, Robson da Matta, voltou a defender o entendimento interno na solução dos conflitos em vez da judicialização. “Confiamos no Judiciário, mas a decisão da Justiça pode não ser boa, nem para um lado, nem para outro”, destacou Robson, ponderando que não adianta uma reposição, enquanto há 44 outras cláusulas em julgamento.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINSAFISPRO-RJ, com sede na Rua Álvaro Alvim, 33/37 – Salas 811/812 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, convoca os seus filiados para participarem da Eleição que será realizada no dia 20/10/2015, com vistas à definição da Diretoria que irá assumir a gestão da entidade no Triênio 2015/2018, com base no seguinte Calendário Eleitoral: a) Período de inscrição de Chapas: 27 e 28/08/2015; b) Data limite para impugnação de chapa: 31/08/2015; c) Data da publicação do Edital com as chapas concorrentes: 09/09/2015; d) Data limite para envio do material de votação aos filiados das Delegacias/Inspetorias: 18/09/2015; e) Data da Eleição: 20/10/2015, de 9 às 17 horas; f) Apuração dos votos: 20/10/2015, imediatamente após o término da eleição. Nos dias designados para o registro de chapas e apresentação de pedidos de impugnação, a Secretaria do SINSAFISPRO-RJ funcionará no horário de 10 às 17 horas. O Regimento Eleitoral, aprovado pela Comissão Eleitoral eleita na AGE de 29/07/2015, estará à disposição dos filiados a partir do dia 17/08/2015, na sede do sindicato.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2015
JOSÉ WALTER ALVES JÚNIOR
Presidente do Sinsafispro-RJ
Pelo retorno imediato dos demitidos, via telegrama, do CREA-RJ!
O presidente do Crea-RJ, Reynaldo Barros, depois de usar diversos argumentos para tentar convencer os conselheiros do CREA-RJ de que seria necessário reduzir a despesa com pessoal, DECIDE, fora do horário de expediente e sem nenhum aviso prévio, demitir sumariamente servidores públicos por telegrama.
Esta arbitrariedade atingiu servidores com mais de 15 (quinze) anos de casa, que receberam o telegrama demissionário em suas residências, no sábado, 08/08/2015, comunicando para não mais comparecerem ao trabalho a partir da segunda- feira, 10/08/2015, com base em um GRANDE ABSURDO: a falsa alegação de que o objetivo é a recuperação financeira do Conselho.
A gestão consegue, numa tacada só, descumprir a CLT, que disciplina que as demissões devem ser comunicadas aos empregados no local de trabalho e no horário de expediente, bem como fere (“pasmem”) o próprio Código de Ética Profissional (Resolução 1002/2002-Confea) ao qual o Crea-RJ está submetido, que regulamenta o respeito aos seus colaboradores, com o agravante que entre os demitidos se incluem profissionais do próprio Sistema Confea/Creas.
Os argumentos sobre a necessidade de redução de pessoal não se sustentam, porque o atual presidente contratou e continua contratando pessoas, com salários superiores aos dos servidores que ele está demitindo.
Demissões arbitrárias de servidores, no passado recente, geraram enormes passivos para o Conselho e não foram suficientes ainda para apontar que esse procedimento somente prejudica a instituição e faz com que os servidores qualificados paguem com seu emprego pela irresponsabilidade de maus gestores.
Perguntamos: Os passivos das atuais demissões serão pagos pelo atual presidente e seus Diretores? Estes passivos serão ressarcidos pelos conselheiros? QUEM VAI PAGAR MAIS ESSA CONTA?
Reynaldo Barros já iniciou o mandato com estes objetivos. Não bastasse, logo no início do mandato, ter ingressado na Justiça com pedido de tutela antecipada para anular o Acordo Coletivo de Trabalho, visando eliminar direitos conquistados nos acordos anteriores, agora avança sobre o quadro funcional com demissões imotivadas e ilegais (sem o devido processo administrativo), causando dores em famílias nesse momento delicado da economia brasileira.
MANIFESTAMOS O NOSSO REPÚDIO PELAS DEMISSÕES SUMÁRIAS, SEM A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DOS TRABALHADORES DO CREA-RJ, BEM COMO REAFIRMAMOS NOSSA DISPOSIÇÃO DE LUTAR PARA FAZER VALER OS DIREITOS DOS SERVIDORES DEMITIDOS.
CONVOCAMOS TODOS A RESISTIRMOS E LUTARMOS JUNTOS CONTRA AS DEMISSÕES!
PELO RETORNO IMEDIATO DOS DEMITIDOS!
POR UM CREA-RJ FORTE, SEM DEMISSÕES!
INTERSINDICAL
ASCREA-RJ – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CREA-RJ
SINSAFISPRO – SINDICATO DOS SERVIDORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SENGE/RJ – SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO RIO DE JANEIRO
A INTERSINDICAL, atenta às questões que afetam a todos os servidores e servidoras do Crea-RJ, diante de várias consultas às entidades a respeito do “congelamento” da GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO), comunica que:
1º, A Intersindical recebeu informação de que a decisão do congelamento do pagamento dos adicionais por tempo de serviço (triênio) está subtendida na decisão da diretoria do Crea-RJ, de 30 de abril de 2015, que foi transmitida por e-mail a todos os “empregados”, em 12 de maio de 2015, alcançando inclusive o triênio dos servidores e servidoras que já tinham esse direito adquirido bem antes da celebração do último ACT 2014/2015;
2º, Diante de mais esse ataque aos direitos dos servidores e servidoras do Crea-RJ, a Intersindical informa que a questão relativa ao congelamento do triênio já foi submetida a Assessoria Jurídica do Sinsafispro, que orienta a todos e todas afetados pela decisão da diretoria, para que juntem os seguintes documentos, visando ingressarmos com ações individuais na Justiça do Trabalho, bem como entrem em contato com a área jurídica do sindicato para agendar horário com os advogados, munidos de:
Cópia da carteira de identidade (não pode ser carteira funcional do Crea);
Cópia do CPF se não constar na identidade;
Cópia de comprovante de residência atual em nome do próprio servidor (conta de serviços públicos, de preferência);
Cópia dos contracheques de pagamento, constando a primeira anotação da gratificação do triênio e do último contracheque (maio/2015), se possível um contracheque por ano de trabalho;
Assinar procuração dando poderes aos advogados do Sinsafispro, neste particular (aguardem maiores detalhes dessa procuração).
Os servidores e servidoras das Coordenações Regionais, à exceção dos colegas da Regional do Centro, deverão enviar suas cópias de documento pelos correios ou, alternativamente, fazê-los chegar até um dos membros da Intersindical (Walter, Robson, Adjarba, Eduardo Mateus, Cleude ou Jorge Antônio), mas precisam marcar horário com a área jurídica por telefone.